Radar precisa de aferição do Inmetro: como verificar a do seu auto
O que é a aferição do Inmetro e por que ela é obrigatória
Aferir um radar significa verificar, por meio de testes metrológicos padronizados, se o equipamento mede a velocidade com precisão dentro dos limites de erro permitidos por lei. No Brasil, essa obrigação está prevista na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no art. 280, §2º, que exige o uso de instrumento ou equipamento tecnológico homologado pelo Inmetro.
A regulamentação técnica específica vem da Portaria Inmetro nº 154/2014, que define os requisitos para aprovação de padrão de modelo (homologação) e para as verificações periódicas (aferições subsequentes) dos instrumentos medidores de velocidade. Na prática, o órgão de trânsito ou a empresa operadora do radar precisa apresentar dois documentos distintos:
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- Certificado de aprovação de modelo: emitido uma vez, atesta que aquele modelo de equipamento foi aprovado pelo Inmetro.
- Certificado de verificação periódica: emitido a cada ciclo metrológico (geralmente anual), atesta que aquela unidade específica continua medindo corretamente.
A ausência ou vencimento de qualquer um desses documentos na data da infração é um vício formal que pode fundamentar recurso administrativo.
Onde consultar a aferição do radar que gerou sua multa
O caminho mais direto é o Sistema de Consulta de Certificados do Inmetro (SINAL), disponível em inmetro.gov.br. Nele você pode buscar pelo número de série ou pelo modelo do equipamento. Veja o passo a passo:
- Acesse o Auto de Infração (AI) ou a Notificação de Autuação recebida. Procure os campos "Equipamento", "Nº de Série" ou "Código do medidor".
- Entre em inmetro.gov.br e navegue até "Serviços ao Cidadão" e depois "Certificados e Selos".
- Insira o número de série do equipamento e confira se o certificado de verificação periódica estava válido na data exata da infração.
- Se não encontrar o certificado ou a data de validade estiver vencida, salve um print com data e hora como prova.
Caso o auto de infração não informe o número de série, você tem o direito de solicitá-lo à autoridade de trânsito com base no art. 281 do CTB, que garante a notificação com os dados do equipamento. A negativa ou omissão dessas informações também pode embasar o recurso.
Como identificar o equipamento no auto de infração
Muitos motoristas não sabem que o Auto de Infração deve conter, obrigatoriamente, informações sobre o equipamento medidor. A Resolução CONTRAN nº 396/2011 e o art. 280 do CTB estabelecem os campos mínimos do auto. Fique atento a estes dados:
- Tipo de medidor: radar fixo, lombada eletrônica, radar portátil, laço indutivo etc.
- Marca e modelo do equipamento.
- Número de série da unidade.
- Velocidade medida e velocidade considerada (já com o desconto da margem de erro metrológica).
A margem de erro que o órgão de trânsito é obrigado a descontar varia conforme o tipo de equipamento, mas a Portaria Inmetro nº 154/2014 estabelece, em geral, 3 km/h para velocidades até 100 km/h e 3% da velocidade medida acima disso. Se o auto não aplicou esse desconto, há mais um fundamento para recurso.
Tabela: documentos metrológicos e onde encontrá-los
| Documento | O que comprova | Onde consultar | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Aprovação de Modelo (portaria de homologação) | Que o modelo foi aprovado pelo Inmetro | inmetro.gov.br / Diário Oficial | Única vez por modelo |
| Certificado de Verificação Periódica | Que aquela unidade específica funciona corretamente | SINAL (inmetro.gov.br) ou órgão de trânsito | Geralmente anual |
| Relatório de aferição in loco | Que o equipamento foi aferido no local de instalação | Solicitação à autoridade de trânsito via requerimento | Conforme exigência do edital de operação |
Quando a falta de aferição fundamenta um recurso de multa
A jurisprudência dos órgãos de julgamento de recursos (JARI e SENATRAN/SENAPPEN) é firme no seguinte ponto: a irregularidade metrológica não cancela a multa automaticamente. É preciso demonstrar que o vício era real e que afetou a medição. No entanto, quando o certificado está vencido ou inexistente, o ônus de provar que o equipamento funcionava corretamente passa para o órgão autuador, o que costuma ser difícil de demonstrar.
As situações mais favoráveis para o recurso são:
- Certificado de verificação periódica vencido na data da infração.
- Número de série do equipamento não localizado na base do Inmetro.
- Auto de infração sem identificação do número de série do medidor.
- Velocidade registrada sem aplicação da margem de erro metrológica obrigatória.
- Equipamento portátil sem o termo de uso assinado por agente habilitado.
Vale combinar essa análise com outros fundamentos do auto, como enquadramento incorreto da infração ou falha na notificação. Use nossa calculadora de pontos na CNH para entender o impacto da multa antes de decidir recorrer.
Prazos para apresentar o recurso com base na aferição
O CTB prevê dois momentos de contestação antes de a multa ser definitiva:
- Defesa Prévia: apresentada após a Notificação de Autuação, no prazo de 15 dias corridos (art. 281 do CTB). É a etapa mais recomendada para usar o argumento da aferição, pois o órgão ainda pode arquivar o processo antes de lavrar a penalidade.
- Recurso à JARI: após a Notificação de Penalidade, no prazo de 30 dias corridos (art. 282 do CTB). Se a defesa prévia for indeferida, este é o próximo passo.
Perder esses prazos não impede um recurso ao órgão de segunda instância (CETRAN/CONTRANSP/SENATRAN), mas reduz as chances de sucesso. Fique atento às datas impressas na notificação.
Como a Agiliza Multas pode ajudar
A análise de documentos metrológicos exige acesso a bases de dados e conhecimento técnico sobre a legislação do Inmetro e do CONTRAN. A equipe da Agiliza Multas verifica o certificado de aferição do equipamento, identifica vícios formais no auto e elabora a peça de defesa ou recurso com os fundamentos adequados ao seu caso. Se quiser uma avaliação do seu auto de infração, solicite a análise aqui.
Perguntas frequentes
Com que frequência o radar precisa ser aferido pelo Inmetro?
A multa é automaticamente cancelada se o radar estiver sem aferição?
O que fazer se o auto de infração não tiver o número de série do radar?
A margem de erro do radar é sempre descontada pelo órgão de trânsito?
Radar portátil tem as mesmas exigências de aferição que o fixo?
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