Agiliza Multas Analisar minha multa
InícioBlogRadar & equipamento

Radar precisa de aferição do Inmetro: como verificar a do seu auto

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Sim, todo radar de trânsito precisa de aferição periódica do Inmetro ou de laboratório acreditado, conforme a Portaria Inmetro nº 154/2014 e a Resolução CONTRAN nº 396/2011. Sem esse certificado válido na data da infração, a multa pode ser contestada por vício formal no equipamento de medição.

O que é a aferição do Inmetro e por que ela é obrigatória

Aferir um radar significa verificar, por meio de testes metrológicos padronizados, se o equipamento mede a velocidade com precisão dentro dos limites de erro permitidos por lei. No Brasil, essa obrigação está prevista na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no art. 280, §2º, que exige o uso de instrumento ou equipamento tecnológico homologado pelo Inmetro.

A regulamentação técnica específica vem da Portaria Inmetro nº 154/2014, que define os requisitos para aprovação de padrão de modelo (homologação) e para as verificações periódicas (aferições subsequentes) dos instrumentos medidores de velocidade. Na prática, o órgão de trânsito ou a empresa operadora do radar precisa apresentar dois documentos distintos:

Recebeu uma multa parecida?

Análise técnica gratuita: dizemos a chance real de reversão antes de você pagar qualquer coisa.

✓ Recebido! Um especialista te chama no WhatsApp.

A ausência ou vencimento de qualquer um desses documentos na data da infração é um vício formal que pode fundamentar recurso administrativo.

Onde consultar a aferição do radar que gerou sua multa

O caminho mais direto é o Sistema de Consulta de Certificados do Inmetro (SINAL), disponível em inmetro.gov.br. Nele você pode buscar pelo número de série ou pelo modelo do equipamento. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Auto de Infração (AI) ou a Notificação de Autuação recebida. Procure os campos "Equipamento", "Nº de Série" ou "Código do medidor".
  2. Entre em inmetro.gov.br e navegue até "Serviços ao Cidadão" e depois "Certificados e Selos".
  3. Insira o número de série do equipamento e confira se o certificado de verificação periódica estava válido na data exata da infração.
  4. Se não encontrar o certificado ou a data de validade estiver vencida, salve um print com data e hora como prova.

Caso o auto de infração não informe o número de série, você tem o direito de solicitá-lo à autoridade de trânsito com base no art. 281 do CTB, que garante a notificação com os dados do equipamento. A negativa ou omissão dessas informações também pode embasar o recurso.

Como identificar o equipamento no auto de infração

Muitos motoristas não sabem que o Auto de Infração deve conter, obrigatoriamente, informações sobre o equipamento medidor. A Resolução CONTRAN nº 396/2011 e o art. 280 do CTB estabelecem os campos mínimos do auto. Fique atento a estes dados:

📋 Não pague antes de saber se dá para derrubar. Receba a análise gratuita do seu caso.

A margem de erro que o órgão de trânsito é obrigado a descontar varia conforme o tipo de equipamento, mas a Portaria Inmetro nº 154/2014 estabelece, em geral, 3 km/h para velocidades até 100 km/h e 3% da velocidade medida acima disso. Se o auto não aplicou esse desconto, há mais um fundamento para recurso.

Tabela: documentos metrológicos e onde encontrá-los

Documento O que comprova Onde consultar Periodicidade
Aprovação de Modelo (portaria de homologação) Que o modelo foi aprovado pelo Inmetro inmetro.gov.br / Diário Oficial Única vez por modelo
Certificado de Verificação Periódica Que aquela unidade específica funciona corretamente SINAL (inmetro.gov.br) ou órgão de trânsito Geralmente anual
Relatório de aferição in loco Que o equipamento foi aferido no local de instalação Solicitação à autoridade de trânsito via requerimento Conforme exigência do edital de operação

Quando a falta de aferição fundamenta um recurso de multa

A jurisprudência dos órgãos de julgamento de recursos (JARI e SENATRAN/SENAPPEN) é firme no seguinte ponto: a irregularidade metrológica não cancela a multa automaticamente. É preciso demonstrar que o vício era real e que afetou a medição. No entanto, quando o certificado está vencido ou inexistente, o ônus de provar que o equipamento funcionava corretamente passa para o órgão autuador, o que costuma ser difícil de demonstrar.

As situações mais favoráveis para o recurso são:

Vale combinar essa análise com outros fundamentos do auto, como enquadramento incorreto da infração ou falha na notificação. Use nossa calculadora de pontos na CNH para entender o impacto da multa antes de decidir recorrer.

Prazos para apresentar o recurso com base na aferição

O CTB prevê dois momentos de contestação antes de a multa ser definitiva:

Perder esses prazos não impede um recurso ao órgão de segunda instância (CETRAN/CONTRANSP/SENATRAN), mas reduz as chances de sucesso. Fique atento às datas impressas na notificação.

Como a Agiliza Multas pode ajudar

A análise de documentos metrológicos exige acesso a bases de dados e conhecimento técnico sobre a legislação do Inmetro e do CONTRAN. A equipe da Agiliza Multas verifica o certificado de aferição do equipamento, identifica vícios formais no auto e elabora a peça de defesa ou recurso com os fundamentos adequados ao seu caso. Se quiser uma avaliação do seu auto de infração, solicite a análise aqui.

Perguntas frequentes

Com que frequência o radar precisa ser aferido pelo Inmetro?
A Portaria Inmetro nº 154/2014 determina a verificação periódica dos medidores de velocidade, em geral com periodicidade anual. Cada ciclo metrológico pode variar conforme o tipo de equipamento, mas o certificado deve estar válido exatamente na data em que a infração foi registrada.
A multa é automaticamente cancelada se o radar estiver sem aferição?
Não. A ausência ou vencimento da aferição fundamenta um recurso administrativo, mas não garante cancelamento automático. O órgão julgador avalia se o vício metrológico foi comprovado e se afetou a medição. Quanto mais clara a irregularidade documental, maiores as chances de provimento do recurso.
O que fazer se o auto de infração não tiver o número de série do radar?
A omissão do número de série é um vício formal, pois a identificação do equipamento é campo obrigatório do auto conforme o art. 280 do CTB e a Resolução CONTRAN nº 396/2011. Você pode apresentar defesa prévia apontando essa irregularidade e requerer o fornecimento dos dados do equipamento ao órgão autuador.
A margem de erro do radar é sempre descontada pelo órgão de trânsito?
Deveria ser sempre, mas erros ocorrem. A Portaria Inmetro nº 154/2014 exige que o desconto da margem de erro metrológica seja aplicado antes de calcular o excesso de velocidade. Se o auto mostrar que a velocidade "considerada" é igual à velocidade "medida", sem qualquer desconto, isso é um fundamento adicional para o recurso.
Radar portátil tem as mesmas exigências de aferição que o fixo?
Sim, todo medidor de velocidade, fixo, portátil ou lombada eletrônica, precisa de aprovação de modelo e verificação periódica pelo Inmetro. O radar portátil tem ainda a exigência adicional de que o agente que o opera seja capacitado e que haja registro do uso no momento da autuação, conforme as resoluções do CONTRAN aplicáveis.

Vale a pena recorrer no seu caso?

Envie seus dados e receba a análise gratuita com chance real, preço fechado e prazo. Sem compromisso.

✓ Recebido! Um especialista te chama no WhatsApp.
⚡ Analisar minha multa grátis