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Excesso de velocidade e suspensão direta: acima de 50%

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Sim: ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% é infração gravíssima com fator multiplicador 3, prevista no art. 218, III do CTB. Além da multa de R$ 880,41, o condutor recebe 7 pontos na CNH e a autoridade de trânsito pode aplicar a medida administrativa de suspensão do direito de dirigir. A suspensão não é automática na autuação, mas pode ser decretada na fase administrativa com base no art. 261 do CTB.

O que diz a lei sobre excesso de velocidade acima de 50%

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as infrações por excesso de velocidade em três faixas, todas previstas no art. 218. A faixa mais severa, o inciso III, trata da situação em que o condutor supera em mais de 50% o limite da via. Exemplo: em uma via com limite de 60 km/h, qualquer velocidade acima de 90 km/h enquadra o motorista nessa infração.

A infração é classificada como gravíssima com fator multiplicador 3, o que eleva o valor base de R$ 293,47 para R$ 880,41. Além do valor elevado, a pontuação na CNH é de 7 pontos, e a autuação já prevê, como medida administrativa, a retenção do veículo até a regularização da situação e a possibilidade de suspensão do direito de dirigir.

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As três faixas de excesso de velocidade no CTB

Entender onde cada faixa começa e termina é essencial para avaliar a gravidade da situação e as opções de defesa disponíveis.

Dispositivo Faixa de excesso Classificação Multa Pontos CNH
Art. 218, I Até 20% Grave R$ 195,23 5
Art. 218, II Mais de 20% até 50% Gravíssima (fator 2) R$ 586,94 7
Art. 218, III Mais de 50% Gravíssima (fator 3) R$ 880,41 7

Perceba que tanto o inciso II quanto o inciso III somam 7 pontos na CNH. A diferença principal está no valor da multa e na intensidade das medidas administrativas aplicáveis, especialmente a suspensão.

A suspensão da CNH é automática na autuação?

Não. Muita gente confunde medida administrativa com penalidade. O CTB separa esses dois institutos com clareza:

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade, regulada pelo art. 261 do CTB. Para infrações do art. 218, III, a suspensão pode ser decretada pelo órgão de trânsito após o trânsito em julgado administrativo da autuação, ou seja, depois que a multa se torna definitiva e não cabe mais recurso ordinário. O prazo de suspensão para essa infração específica é de 2 meses, conforme o art. 261, §1º do CTB.

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Além dessa suspensão decorrente da própria infração, existe a suspensão por acúmulo de pontos: o condutor que atingir 20, 30 ou 40 pontos (dependendo do perfil da CNH) em 12 meses tem a habilitação suspensa. Uma única infração do art. 218, III já representa 7 dos 20 pontos mínimos para suspensão, o que torna a situação especialmente delicada para quem já carrega pontuação anterior. Consulte nossa calculadora de pontos da CNH para verificar seu saldo atual.

Radar fixo, portátil ou lombada eletrônica: muda alguma coisa na defesa?

O tipo de equipamento de fiscalização não altera a infração em si, mas pode ser determinante na defesa. Existem requisitos técnicos e legais que todos os equipamentos precisam cumprir para que a autuação seja válida:

Prazos para apresentar defesa e recurso

O rito do processo administrativo de trânsito está previsto nos arts. 281 e 282 do CTB e nas resoluções do CONTRAN. Os prazos padrão são:

Fase Prazo Onde apresentar
Defesa Prévia 15 dias após a notificação de autuação Órgão autuador
Recurso em 1ª instância (JARI) 30 dias após a notificação de imposição de penalidade JARI do órgão
Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRAN) 30 dias após decisão da JARI CETRAN ou CONTRAN

A defesa prévia é a etapa mais importante: é nela que se apresenta a maioria dos argumentos técnicos antes que a penalidade seja formalizada. Perder esse prazo não elimina o recurso, mas reduz as possibilidades de sucesso.

Quais argumentos têm mais chances de êxito

Não existe argumento universalmente vencedor, mas alguns vícios formais e materiais são reconhecidos com regularidade pelos órgãos julgadores:

  1. Irregularidade do equipamento de medição: certificado vencido, ausência de aferição periódica ou modelo não aprovado pelo Inmetro.
  2. Ausência ou insuficiência de sinalização: a lei exige que o condutor seja previamente informado da existência do radar. Ausência de placa ou placa em local inadequado é fundamento válido.
  3. Erro de enquadramento: se o cálculo do percentual de excesso foi feito sem descontar a margem de erro do equipamento, a infração pode ter sido enquadrada em faixa mais grave do que a correta.
  4. Vício formal no auto de infração: campos obrigatórios em branco, identificação incorreta do agente ou do equipamento, data ou hora inconsistentes.
  5. Irregularidade na notificação: o condutor tem direito a ser notificado dentro dos prazos legais. Notificação intempestiva é causa de nulidade.

Se você recebeu uma autuação por excesso de velocidade acima de 50% e quer saber se há fundamento para recurso, faça uma análise gratuita do seu auto de infração com nossa equipe especializada.

Vale a pena recorrer mesmo com a imagem do radar?

Sim, desde que haja fundamento técnico ou legal. A imagem capturada pelo radar documenta a velocidade medida, mas não certifica automaticamente que o equipamento estava aferido, que a sinalização era adequada ou que o enquadramento foi correto. A análise precisa ir além da fotografia e examinar o processo administrativo como um todo. Recorrer sem argumento sólido, porém, apenas posterga o prazo de pagamento e não muda o resultado. A honestidade na avaliação do caso é o primeiro passo para uma defesa eficaz.

Perguntas frequentes

Excesso de velocidade acima de 50% suspende a CNH na hora?
Não. A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa que só pode ser aplicada após o processo administrativo completo, com direito a defesa prévia e recurso. O que pode ocorrer no ato é a retenção do veículo como medida administrativa. A suspensão, quando decretada, tem duração de 2 meses conforme o art. 261, §1º do CTB.
Quantos pontos são adicionados à CNH por excesso de velocidade acima de 50%?
A infração do art. 218, III do CTB acrescenta 7 pontos à CNH. Esse é o mesmo número de pontos da faixa anterior (20% a 50%), mas o valor da multa é maior: R$ 880,41, pois a infração tem fator multiplicador 3 sobre o valor base de gravíssima.
Qual é o valor da multa para quem ultrapassa mais de 50% da velocidade permitida?
O valor é de R$ 880,41. Esse montante resulta da aplicação do fator multiplicador 3 sobre o valor base de R$ 293,47 das infrações gravíssimas, conforme o art. 218, III do CTB combinado com a tabela de valores do CONTRAN.
O radar precisa estar com o certificado do Inmetro em dia para a multa ser válida?
Sim. Equipamentos medidores de velocidade precisam passar por verificação periódica do Inmetro e operar dentro do prazo de validade do certificado. Autuações realizadas com equipamento sem certificado válido ou fora do prazo de aferição podem ser anuladas na fase de defesa prévia ou recurso.
Posso recorrer de uma multa de radar mesmo tendo a foto mostrando a velocidade?
Sim. A imagem registra a velocidade capturada pelo equipamento, mas não certifica que o equipamento estava corretamente aferido, que a sinalização era adequada, ou que o enquadramento na faixa correta foi feito com o desconto da margem de erro. Esses são argumentos técnicos independentes da fotografia e podem fundamentar um recurso válido.

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