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Como pedir o laudo do radar via Lei de Acesso à Informação

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Você pode solicitar o laudo de aferição do radar que gerou sua multa pelo portal e-SIC ou pelo sistema do órgão autuador, invocando a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O órgão tem até 20 dias úteis para responder, e o documento pode ser a base mais sólida para anular uma multa por excesso de velocidade.

O que é o laudo de aferição do radar e por que ele importa

Todo equipamento medidor de velocidade instalado em via pública precisa passar por verificações periódicas feitas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou por laboratório credenciado. O resultado dessas verificações fica registrado em dois documentos principais: o certificado de aprovação do modelo (que libera o equipamento para uso no Brasil) e o laudo de aferição, também chamado de certificado de verificação, que atesta se aquela unidade específica estava funcionando corretamente na data em que você foi flagrado.

A Resolução CONTRAN 798/2021 exige que os órgãos de trânsito mantenham esses documentos atualizados e disponíveis. Se o laudo estiver vencido, se o equipamento não tiver sido aferido no prazo correto ou se houver divergência entre os dados do laudo e os da autuação, a multa pode ser anulada no recurso. Sem o documento em mãos, porém, você não tem como verificar nada disso.

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O que diz a Lei de Acesso à Informação

A Lei Federal 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga todos os órgãos públicos, inclusive os departamentos de trânsito estaduais (Detran), as prefeituras e as concessionárias que exercem poder delegado, a fornecer informações de interesse público mediante solicitação. O prazo padrão de resposta é de 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa do órgão.

Laudos de calibração e aferição de radares são documentos públicos de interesse do administrado. Negar o acesso sem justificativa legal constitui infração administrativa e o solicitante pode recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU) ou ao órgão estadual equivalente.

Passo a passo para fazer o pedido

  1. Identifique o órgão autuador. O campo "Órgão autuador" consta no Auto de Infração (AI) que chega junto com a notificação. Pode ser o Detran estadual, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma prefeitura ou uma concessionária de rodovia.
  2. Reúna os dados da multa. Anote o número do auto de infração, a data e o horário da infração, o local (código do equipamento ou km da via) e a velocidade registrada. Esses dados vão identificar exatamente qual radar está em discussão.
  3. Acesse o canal correto de LAI. Para órgãos federais (PRF, DNIT), use o e-SIC em falabr.cgu.gov.br. Para Detrans e prefeituras, procure o portal de transparência do estado ou município. Muitos já têm formulário específico para pedidos LAI.
  4. Redija o pedido de forma objetiva. Veja o modelo abaixo.
  5. Guarde o número de protocolo. Ele é a prova de que o pedido foi feito dentro do prazo e servirá se você precisar recorrer da negativa.

Modelo de pedido LAI para laudo de radar

Você pode adaptar o texto abaixo ao sistema do órgão autuador:

"Solicito, com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), os seguintes documentos relativos ao equipamento medidor de velocidade que originou o Auto de Infração nº [número], lavrado em [data], às [hora], no local [km ou endereço]: (1) laudo de aferição/certificado de verificação vigente na data da autuação; (2) certificado de aprovação do modelo emitido pelo Inmetro; (3) registro de manutenção e calibração do período imediatamente anterior à autuação. Caso algum documento não possa ser fornecido, solicito que a negativa seja fundamentada em dispositivo legal específico, conforme art. 11, § 3º da Lei 12.527/2011."

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Prazos e o que fazer se o órgão não responder

Situação Prazo Próximo passo
Órgão responde dentro do prazo Até 20 dias úteis Analise o laudo e decida se há irregularidade
Órgão prorroga o prazo Mais 10 dias úteis Aguarde; a prorrogação é legal se justificada
Órgão nega o acesso Recurso em 10 dias corridos Recorra à autoridade superior do próprio órgão
Recurso negado pelo órgão Novo recurso em 10 dias corridos Acione a CGU (federal) ou o órgão estadual equivalente
Ausência total de resposta Após os 20 dias úteis Considere já como irregularidade; use nos recursos de multa

Atenção ao prazo de defesa da multa: o pedido LAI não suspende o prazo para apresentar a Defesa Prévia (30 dias da notificação de autuação) nem para o Recurso em 1ª Instância (30 dias da notificação de penalidade). Faça os dois em paralelo. No recurso, mencione que o pedido LAI foi protocolado e que os documentos ainda não foram entregues, e peça que o julgamento aguarde a resposta ou que a ausência do laudo seja considerada como prova de irregularidade.

O que analisar no laudo quando ele chegar

Recebido o documento, verifique os seguintes pontos antes de usar no recurso:

Como esse documento fortalece seu recurso de multa

No sistema recursal de trânsito, o ônus de provar que a autuação foi regular é do órgão, não do condutor. Quando você apresenta um laudo vencido, com dados inconsistentes ou simplesmente demonstra que o órgão não forneceu a documentação obrigatória, cria dúvida razoável sobre a validade da prova. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) e os Órgãos de Segunda Instância (CETRAN, CONTRAN) têm acatado esse tipo de argumento para anular autuações.

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Perguntas frequentes

O pedido LAI é gratuito?
Sim. A Lei 12.527/2011 proíbe a cobrança de qualquer taxa para acesso a informações em formato digital. Só pode ser cobrado o custo de reprodução física (impressão), e mesmo assim apenas em casos específicos previstos em regulamento.
O órgão pode negar o laudo de radar alegando sigilo?
Não, salvo situação excepcionalíssima. Laudos de aferição de equipamentos de fiscalização são documentos de interesse público e não se enquadram nas hipóteses de sigilo previstas na LAI (segurança nacional, dados pessoais protegidos, segredo de justiça). A negativa sem fundamento legal pode ser contestada no sistema recursal da própria lei.
Posso pedir o laudo mesmo depois de já ter pago a multa?
Sim. O pedido LAI independe do status da multa. No entanto, pagar a multa antes do fim dos prazos recursais é interpretado por alguns órgãos como reconhecimento da infração, o que pode prejudicar a defesa. O ideal é pedir o laudo e entrar com o recurso antes de qualquer pagamento.
Qual é a diferença entre certificado de aprovação do modelo e laudo de aferição?
O certificado de aprovação do modelo é emitido pelo Inmetro e libera determinado tipo de equipamento para uso em todo o Brasil. Já o laudo de aferição é específico para cada unidade física do radar e deve ser renovado anualmente. Para contestar uma multa, o documento mais relevante é o laudo de aferição da unidade concreta que registrou a infração.
Quanto tempo leva o processo de recurso se eu usar o laudo como prova?
A Defesa Prévia deve ser apresentada em até 30 dias da notificação de autuação e o órgão tem prazo legal para responder antes de emitir a penalidade. O Recurso em 1ª Instância (JARI) tem prazo de 30 dias após a notificação de penalidade, e o julgamento pode levar de 30 a 90 dias, dependendo do estado. Em 2ª instância (CETRAN ou CONTRAN), o prazo se estende mais. Por isso, protocole o pedido LAI assim que receber a notificação.

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