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Aferição anual do radar: linha do tempo da validade

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A aferição anual do radar é obrigatória pelo INMETRO e deve ser renovada a cada 12 meses. Um radar sem certificado vigente na data da infração tem a multa passível de anulação, pois o equipamento perde a fé pública metrológica.

O que é a aferição anual e por que ela existe

Todo instrumento de medição usado para punir condutor precisa ser aprovado pelo sistema legal de metrologia do Brasil. No caso dos radares de trânsito, a obrigatoriedade está no Regulamento Técnico Metrológico (RTM) do INMETRO, que exige verificação periódica para garantir que o equipamento mede a velocidade com precisão dentro da tolerância permitida. Sem essa verificação, não há como saber se a leitura que gerou a multa é confiável.

O CTB, no art. 280, inciso VI, lista como requisito de validade do auto de infração a identificação do equipamento de medição. A jurisprudência do DENATRAN (hoje SENATRAN) e dos TRFs consolidou o entendimento de que equipamento sem aferição vigente equivale a medição tecnicamente inválida, o que contamina todo o processo punitivo.

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Linha do tempo da validade: mês a mês

A vida útil do certificado de aferição começa na data de emissão do laudo pelo laboratório acreditado pelo INMETRO e termina 12 meses depois. Veja o ciclo completo:

Marco O que acontece Consequência para o condutor
Dia 0: emissão do certificado Laboratório acreditado realiza o ensaio de verificação e emite o laudo aprovado Radar está legalmente habilitado para registrar infrações
Dias 1 a 364 Período de validade plena do certificado Multas geradas nesse intervalo têm presunção de medição correta
Dia 365: vencimento Certificado expira à meia-noite; o radar tecnicamente perde a fé pública metrológica Qualquer multa registrada a partir desse dia é contestável
Após vencimento: uso irregular Órgão continua operando o equipamento sem nova aferição Multas geradas são anuláveis por vício formal insanável
Nova aferição: reinício do ciclo Novo laudo aprovado restaura a validade; equipamento volta ao status regular Multas anteriores ao novo laudo continuam contestáveis

Ponto crítico: a data que importa para o recurso é a data do registro da infração, não a data de emissão da notificação. Se o radar estava com o certificado vencido no momento exato do flagrante, a multa é impugnável, mesmo que você tenha recebido a notificação dentro do prazo normal.

Documentos que comprovam a aferição: o que pedir

Para verificar a situação metrológica do equipamento, é necessário reunir três documentos principais:

Esses documentos devem integrar o processo administrativo da multa. Se o órgão autuador não os junta automaticamente, o condutor pode solicitá-los via pedido de vista do processo ou por requerimento formal ao setor responsável antes de apresentar a defesa.

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Como identificar se o radar que gerou sua multa estava com aferição vencida

O caminho prático é:

  1. Localize o número de identificação do equipamento na notificação de infração (geralmente no campo "Código do medidor" ou "Equipamento").
  2. Consulte o portal do INMETRO ou o sistema do órgão autuador para verificar o certificado atrelado àquele número de série.
  3. Compare a data de validade do certificado com a data e hora da infração registrada na notificação.
  4. Se a data da infração for posterior ao vencimento do certificado, você tem fundamento técnico para o recurso.

Nem sempre a consulta online é suficiente. Muitos órgãos mantêm registros fragmentados ou desatualizados. Nesse caso, o pedido formal de acesso ao processo físico ou digital é o caminho mais seguro para obter o documento original.

Qual o peso desse argumento no recurso

A ausência ou vencimento da aferição é considerada um vício formal grave na jurisprudência administrativa e judicial. O argumento ataca a prova em si, não apenas a penalidade. Isso o torna mais robusto do que simples alegações de sinalização inadequada, porque elimina a base probatória da infração.

Em recursos de primeira instância (JARI) e segunda instância (CETRAN ou JATRAN), órgãos que não apresentam o certificado vigente costumam ter o auto de infração anulado por ausência de prova válida. Tribunais como o TRF da 4ª Região e o TRF da 1ª Região já confirmaram esse entendimento em diversas decisões.

Importante: a nulidade por falta de aferição não depende de a velocidade registrada estar próxima do limite. Mesmo que o radar tenha registrado velocidade muito acima do permitido, a medição de equipamento sem certificado vigente não tem valor probatório legal.

Prazos para recorrer: não perca a janela

O prazo para apresentar a Defesa Prévia é de 15 dias contados da notificação de autuação. Se ela não for aceita, o condutor recebe a Notificação de Penalidade e tem mais 30 dias para o recurso à JARI. Depois da JARI, há mais 30 dias para o recurso ao CETRAN.

Perder qualquer uma dessas janelas significa perder a instância, o que pode resultar em pontos na CNH e multa definitiva. Se você está próximo do limite de pontos, use a calculadora de pontos da CNH para entender o risco antes de decidir o que fazer.

Se quiser uma análise do seu caso específico, incluindo a verificação da situação metrológica do equipamento, conheça a análise de viabilidade da Agiliza Multas.

Resumo prático

Perguntas frequentes

Qual é o prazo legal de validade da aferição de um radar de trânsito?
O prazo é de 12 meses a partir da data de emissão do certificado de verificação periódica pelo laboratório acreditado pelo INMETRO. Após esse período, o equipamento perde a fé pública metrológica e qualquer medição realizada carece de validade legal.
Onde encontro a data de aferição do radar que me multou?
O número de identificação do equipamento consta na notificação de infração. Com esse número, é possível consultar o certificado no portal do INMETRO ou solicitar o documento diretamente ao órgão autuador por pedido de vista do processo administrativo.
A multa é automaticamente cancelada se o radar estava com aferição vencida?
Não de forma automática. É necessário apresentar o argumento formalmente no recurso (Defesa Prévia ou recurso à JARI), acompanhado do documento que comprova o vencimento do certificado. Só após análise pelo órgão competente o auto pode ser anulado.
O que acontece se o órgão não apresentar o certificado de aferição no processo?
A ausência do certificado pode ser interpretada como descumprimento do ônus probatório do órgão autuador. Nesse caso, o fundamento do recurso é duplo: a presunção de irregularidade do equipamento e a falta de prova da medição. Esse argumento tem precedentes favoráveis nas JARIs e nos tribunais.
Um radar com aferição vencida há um dia invalida a multa da mesma forma que um vencido há seis meses?
Sim. Do ponto de vista metrológico e jurídico, um certificado vencido em qualquer extensão de tempo significa que o equipamento não passou pela verificação exigida. Não existe período de tolerância após o vencimento: a validade é de 12 meses exatos.

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