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Radar móvel x fixo x portátil: regras diferentes de autuação

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Radar fixo exige sinalização prévia obrigatória, radar portátil pode ser usado sem aviso prévio em rodovias federais e radar móvel (em veículo em movimento) segue regras específicas do CONTRAN. As três modalidades geram multa gravíssima de R$ 293,47 com 7 pontos na CNH, mas erros no procedimento de cada tipo são motivos válidos para recurso.

Os três tipos de radar de velocidade e o que a lei exige de cada um

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN não tratam todos os radares de velocidade da mesma forma. Radar fixo, portátil e móvel têm exigências técnicas e procedimentais distintas. Conhecer essas diferenças é o primeiro passo para avaliar se uma multa foi aplicada dentro das regras ou se existe fundamento para recurso.

Radar fixo: sinalização prévia é obrigatória

O radar fixo é o equipamento instalado permanentemente em um ponto da via, geralmente em pórticos ou postes. A Resolução CONTRAN nº 396/2011 e a Resolução DENATRAN nº 146/2003 (recepcionada pelo SENATRAN/SNSP) estabelecem que todo equipamento fixo de medição de velocidade deve ser precedido de sinalização informando ao condutor a existência do equipamento e o limite de velocidade da via.

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Na prática, isso significa que deve haver, antes do radar fixo:

A ausência ou inadequação dessa sinalização é um dos motivos mais comuns para o provimento de recursos administrativos contra multas de radar fixo. Se a placa de aviso estava danificada, encoberta por vegetação ou posicionada em local que impede a leitura, o auto de infração fica tecnicamente viciado.

Radar portátil: regras mais flexíveis, mas com limites

O radar portátil é o equipamento operado por agentes em campo, normalmente instalado em tripé à beira da pista. A Resolução CONTRAN nº 396/2011 diferencia sua operação do radar fixo: a sinalização prévia não é obrigatória para equipamentos portáteis utilizados pelas polícias rodoviárias federal e estaduais em rodovias.

Porém, a ausência de obrigatoriedade de aviso não significa ausência de regras. Para que a autuação seja válida, o equipamento portátil precisa atender a outros requisitos:

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A ausência do certificado de calibração dentro da validade é, de longe, o argumento mais forte em recursos de multas geradas por radar portátil. Esse documento é público e pode ser solicitado formalmente ao órgão autuador.

Radar móvel: o mais controverso dos três

O radar móvel é operado a partir de um veículo em movimento, geralmente viaturas da polícia rodoviária equipadas com sistemas de medição acoplados. É o tipo que gera maior volume de questionamentos administrativos e judiciais.

A Resolução CONTRAN nº 396/2011 permite o uso de equipamentos móveis, mas impõe condições técnicas mais rígidas justamente porque a medição é feita em movimento, o que aumenta a margem de erro se o equipamento não estiver corretamente configurado.

Os pontos críticos para validade de uma autuação por radar móvel são:

Comparativo geral das três modalidades

Característica Radar Fixo Radar Portátil Radar Móvel
Sinalização prévia obrigatória Sim Não (em rodovias) Não
Calibração pelo INMETRO Sim Sim Sim
Agente presente no local Não Sim Sim
Imagem do veículo obrigatória Sim Sim Sim
Principal argumento de recurso Sinalização ausente ou inadequada Calibração vencida ou ausente Falha na compensação de velocidade ou calibração

A infração e a penalidade são iguais para os três tipos

Independentemente do tipo de radar, exceder a velocidade máxima permitida é enquadrado no art. 218 do CTB. A penalidade varia conforme o percentual de excesso, não conforme o tipo de equipamento que fez a medição:

Excesso de velocidade Infração Multa Pontos na CNH
Até 20% acima do limite Leve R$ 88,38 3 pontos
Entre 20% e 50% acima do limite Grave R$ 195,23 5 pontos
Acima de 50% do limite Gravíssima R$ 293,47 7 pontos

Os limites de pontos que geram suspensão da CNH são 20 pontos em 12 meses para condutores com infrações gravíssimas, 30 pontos para condutores com infrações apenas graves e médias, e 40 pontos para condutores com apenas infrações leves e médias, conforme o art. 261 do CTB. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.

Margem de tolerância: o que o INMETRO define

A Portaria INMETRO nº 225/2011 e atualizações posteriores estabelecem que os equipamentos medidores de velocidade devem aplicar uma margem de erro antes de gerar autuação. Na prática, para velocidades de até 100 km/h, a margem é de 3 km/h. Para velocidades acima de 100 km/h, a margem é de 3% da velocidade medida. Isso significa que se o limite é 60 km/h e você foi registrado a 62 km/h, tecnicamente a autuação não deveria ocorrer. Se ocorreu, a falta de aplicação da margem de tolerância é fundamento para recurso.

Como identificar qual tipo de radar gerou a multa

A notificação de autuação deve conter o número de identificação do equipamento (código do medidor). Com esse código, é possível consultar no site do DENATRAN/SENATRAN ou solicitar ao órgão autuador o tipo de equipamento, seu certificado INMETRO e o relatório de última calibração. Esses documentos são públicos e a recusa em fornecê-los pelo órgão é, por si só, argumento adicional para o recurso.

Se você recebeu uma multa de radar e quer saber se o procedimento foi seguido corretamente, solicite uma análise gratuita. A avaliação considera o tipo de equipamento, a documentação disponível e o histórico da sua CNH.

Perguntas frequentes

Radar portátil precisa ter placa de aviso antes do equipamento?
Não, para radares portáteis operados por polícias rodoviárias em rodovias a sinalização prévia não é obrigatória pela Resolução CONTRAN nº 396/2011. O que é obrigatório é a calibração válida pelo INMETRO e a operação por agente credenciado. Em vias urbanas, as regras podem variar conforme o município.
Como saber se o radar que me multou estava com a calibração em dia?
Você pode solicitar formalmente ao órgão autuador o certificado de verificação metrológica (calibração) do equipamento identificado na sua notificação. O número do equipamento consta na própria notificação de autuação. A recusa do órgão em fornecer esse documento é fundamento adicional para recurso administrativo.
A margem de tolerância do radar é descontada automaticamente ou preciso pedir?
Pela regulamentação do INMETRO, a margem de tolerância deve ser descontada automaticamente pelo sistema antes de gerar a autuação. Você não precisa pedir: se foi autuado, a velocidade registrada já deveria considerar a margem. Se houver indício de que a margem não foi aplicada, isso é argumento válido para recurso.
Multa de radar móvel tem mais chance de recurso que multa de radar fixo?
O radar móvel tem mais variáveis técnicas sujeitas a falha, como a compensação da velocidade da viatura fiscalizadora e a qualidade da imagem em movimento. Isso não significa que o recurso seja mais fácil, mas que há mais pontos técnicos a verificar. Em radar fixo, a sinalização prévia é o ponto mais direto de contestação.
Se a placa de aviso do radar fixo estava apenas parcialmente encoberta, isso basta para o recurso?
Depende do grau de comprometimento da visibilidade. Se a placa estava encoberta por vegetação ou outro obstáculo de forma a impedir a leitura pelo condutor em velocidade normal, há fundamento para questionar a autuação. O ideal é ter registro fotográfico do local na data próxima à infração e apresentar junto ao recurso na Jari.

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