Radar móvel x fixo x portátil: regras diferentes de autuação
Os três tipos de radar de velocidade e o que a lei exige de cada um
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN não tratam todos os radares de velocidade da mesma forma. Radar fixo, portátil e móvel têm exigências técnicas e procedimentais distintas. Conhecer essas diferenças é o primeiro passo para avaliar se uma multa foi aplicada dentro das regras ou se existe fundamento para recurso.
Radar fixo: sinalização prévia é obrigatória
O radar fixo é o equipamento instalado permanentemente em um ponto da via, geralmente em pórticos ou postes. A Resolução CONTRAN nº 396/2011 e a Resolução DENATRAN nº 146/2003 (recepcionada pelo SENATRAN/SNSP) estabelecem que todo equipamento fixo de medição de velocidade deve ser precedido de sinalização informando ao condutor a existência do equipamento e o limite de velocidade da via.
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Na prática, isso significa que deve haver, antes do radar fixo:
- Placa de aviso indicando fiscalização eletrônica de velocidade;
- Placa com o limite de velocidade máxima permitida;
- Distância mínima de sinalização compatível com a velocidade regulamentada da via.
A ausência ou inadequação dessa sinalização é um dos motivos mais comuns para o provimento de recursos administrativos contra multas de radar fixo. Se a placa de aviso estava danificada, encoberta por vegetação ou posicionada em local que impede a leitura, o auto de infração fica tecnicamente viciado.
Radar portátil: regras mais flexíveis, mas com limites
O radar portátil é o equipamento operado por agentes em campo, normalmente instalado em tripé à beira da pista. A Resolução CONTRAN nº 396/2011 diferencia sua operação do radar fixo: a sinalização prévia não é obrigatória para equipamentos portáteis utilizados pelas polícias rodoviárias federal e estaduais em rodovias.
Porém, a ausência de obrigatoriedade de aviso não significa ausência de regras. Para que a autuação seja válida, o equipamento portátil precisa atender a outros requisitos:
- Certificação do INMETRO: o equipamento deve ter certificado de aprovação de modelo e estar dentro do prazo de validade da última verificação metrológica (calibração);
- Operação por agente habilitado: o agente deve estar devidamente credenciado para operar aquele equipamento específico;
- Registro do RPA (Registro de Ponto de Apoio): o local de uso deve ser devidamente registrado no órgão competente;
- Condições do local: o equipamento não pode ser posicionado em locais que criem condições artificiais de redução de velocidade sem justificativa técnica.
A ausência do certificado de calibração dentro da validade é, de longe, o argumento mais forte em recursos de multas geradas por radar portátil. Esse documento é público e pode ser solicitado formalmente ao órgão autuador.
Radar móvel: o mais controverso dos três
O radar móvel é operado a partir de um veículo em movimento, geralmente viaturas da polícia rodoviária equipadas com sistemas de medição acoplados. É o tipo que gera maior volume de questionamentos administrativos e judiciais.
A Resolução CONTRAN nº 396/2011 permite o uso de equipamentos móveis, mas impõe condições técnicas mais rígidas justamente porque a medição é feita em movimento, o que aumenta a margem de erro se o equipamento não estiver corretamente configurado.
Os pontos críticos para validade de uma autuação por radar móvel são:
- Calibração e certificação do INMETRO: obrigatórias, com prazo de validade específico;
- Velocidade da viatura: o sistema deve compensar automaticamente a velocidade do veículo fiscalizador, e essa compensação precisa estar devidamente registrada;
- Identificação do veículo autuado: a imagem gerada deve permitir identificar claramente a placa do veículo infrator;
- Margem de erro aplicada: a velocidade registrada já deve descontar a margem de tolerância do equipamento antes de gerar a autuação.
Comparativo geral das três modalidades
| Característica | Radar Fixo | Radar Portátil | Radar Móvel |
|---|---|---|---|
| Sinalização prévia obrigatória | Sim | Não (em rodovias) | Não |
| Calibração pelo INMETRO | Sim | Sim | Sim |
| Agente presente no local | Não | Sim | Sim |
| Imagem do veículo obrigatória | Sim | Sim | Sim |
| Principal argumento de recurso | Sinalização ausente ou inadequada | Calibração vencida ou ausente | Falha na compensação de velocidade ou calibração |
A infração e a penalidade são iguais para os três tipos
Independentemente do tipo de radar, exceder a velocidade máxima permitida é enquadrado no art. 218 do CTB. A penalidade varia conforme o percentual de excesso, não conforme o tipo de equipamento que fez a medição:
| Excesso de velocidade | Infração | Multa | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% acima do limite | Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
| Entre 20% e 50% acima do limite | Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Acima de 50% do limite | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Os limites de pontos que geram suspensão da CNH são 20 pontos em 12 meses para condutores com infrações gravíssimas, 30 pontos para condutores com infrações apenas graves e médias, e 40 pontos para condutores com apenas infrações leves e médias, conforme o art. 261 do CTB. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.
Margem de tolerância: o que o INMETRO define
A Portaria INMETRO nº 225/2011 e atualizações posteriores estabelecem que os equipamentos medidores de velocidade devem aplicar uma margem de erro antes de gerar autuação. Na prática, para velocidades de até 100 km/h, a margem é de 3 km/h. Para velocidades acima de 100 km/h, a margem é de 3% da velocidade medida. Isso significa que se o limite é 60 km/h e você foi registrado a 62 km/h, tecnicamente a autuação não deveria ocorrer. Se ocorreu, a falta de aplicação da margem de tolerância é fundamento para recurso.
Como identificar qual tipo de radar gerou a multa
A notificação de autuação deve conter o número de identificação do equipamento (código do medidor). Com esse código, é possível consultar no site do DENATRAN/SENATRAN ou solicitar ao órgão autuador o tipo de equipamento, seu certificado INMETRO e o relatório de última calibração. Esses documentos são públicos e a recusa em fornecê-los pelo órgão é, por si só, argumento adicional para o recurso.
Se você recebeu uma multa de radar e quer saber se o procedimento foi seguido corretamente, solicite uma análise gratuita. A avaliação considera o tipo de equipamento, a documentação disponível e o histórico da sua CNH.
Perguntas frequentes
Radar portátil precisa ter placa de aviso antes do equipamento?
Como saber se o radar que me multou estava com a calibração em dia?
A margem de tolerância do radar é descontada automaticamente ou preciso pedir?
Multa de radar móvel tem mais chance de recurso que multa de radar fixo?
Se a placa de aviso do radar fixo estava apenas parcialmente encoberta, isso basta para o recurso?
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