Radar escondido é permitido? O que diz a resolução do CONTRAN
O que a legislação brasileira diz sobre radar escondido
O termo "radar escondido" é popular, mas a legislação usa uma terminologia mais precisa: equipamento de medição de velocidade sem sinalização prévia. E é exatamente isso que a lei proíbe.
A Resolução CONTRAN nº 942/2022 é a norma central que regula o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica no Brasil. Ela revogou a Resolução nº 396/2011 e atualizou os requisitos técnicos e operacionais para radares fixos, portáteis e móveis. O ponto mais importante para o motorista: todo equipamento de medição de velocidade deve ser precedido de sinalização de advertência, de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
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O fundamento constitucional está no princípio da ampla defesa e do contraditório. O motorista precisa saber que está sendo fiscalizado para poder adequar sua conduta. Um radar sem qualquer indicação prévia viola esse princípio e, por isso, as multas geradas por ele são passíveis de impugnação.
O que a Resolução CONTRAN nº 942/2022 exige na prática
A resolução estabelece requisitos que vão muito além de simplesmente colocar uma placa. Veja os principais pontos:
- Sinalização prévia obrigatória: deve haver placa de advertência antes do equipamento, com distância regulamentar conforme o tipo de via e a velocidade máxima permitida.
- Cadastro e homologação: o equipamento precisa estar homologado pelo Inmetro e cadastrado no órgão de trânsito responsável.
- Identificação do equipamento: radares fixos devem ser identificáveis. Equipamentos portáteis e móveis seguem regras específicas de operação.
- Plano de fiscalização: os órgãos gestores devem manter plano de aplicação e disponibilizá-lo publicamente.
- Registro da imagem: a autuação deve conter imagem ou vídeo que identifique o veículo, o local, a data, o horário e a velocidade medida e a velocidade considerada (já com a margem de erro).
A margem de erro é outro ponto relevante: a resolução exige que o equipamento aplique um desconto sobre a velocidade aferida antes de emitir a autuação. Para radares com erro de até 5%, desconta-se 5% da velocidade medida. Isso significa que, se o radar marcou 60 km/h, a velocidade considerada na multa deve ser 57 km/h.
Radar fixo, portátil e móvel: as diferenças importam
A Resolução nº 942/2022 trata os três tipos de equipamento de forma distinta, e cada um tem regras específicas sobre sinalização:
| Tipo de radar | Sinalização prévia obrigatória | Identificação física do equipamento | Observação |
|---|---|---|---|
| Fixo (lombada eletrônica, estático) | Sim, placa regulamentar antes do ponto | Sim, gabinete visível | Localização deve ser pública |
| Portátil (em tripé, operado por agente) | Sim, sinalização de operação policial | Agente de trânsito identifica a operação | Pode ser operado em locais variados |
| Móvel (em veículo em movimento) | Sinalização do veículo oficial em operação | Viatura identificada | Regras específicas de calibração e operação |
Ou seja, o radar 100% oculto, sem qualquer indicativo de fiscalização, não se enquadra em nenhuma das categorias permitidas pela resolução. A discussão prática costuma girar em torno do radar portátil operado de forma discreta, atrás de vegetação ou em posições que dificultam a visibilidade. Nesse caso, o argumento de defesa foca na ausência de sinalização prévia adequada.
Quando a multa de radar pode ser contestada
Nem toda multa gerada por radar tem base para recurso. O argumento precisa ser concreto. As situações mais comuns que sustentam uma contestação são:
- Ausência de placa de advertência: não havia sinalização visível antes do equipamento, ou a placa estava danificada, obstruída ou posicionada incorretamente.
- Equipamento sem calibração válida: o certificado de verificação do Inmetro estava vencido na data da autuação. Esse dado consta no próprio auto de infração ou pode ser solicitado ao órgão autuador.
- Velocidade considerada sem desconto da margem de erro: a velocidade registrada na multa é igual à aferida, sem o abatimento obrigatório.
- Imagem de identificação ausente ou ilegível: a resolução exige que a imagem identifique o veículo com clareza suficiente para individualizar o infrator.
- Equipamento não homologado pelo Inmetro: o modelo usado não possui portaria de aprovação para aquela aplicação específica.
Importante: o simples fato de o radar estar posicionado em local que o motorista não esperava não é, por si só, fundamento legal suficiente. O argumento precisa demonstrar a violação técnica ou procedimental específica.
A multa por excesso de velocidade e seus valores
Antes de decidir se vale recorrer, é importante entender o que está em jogo. O excesso de velocidade é autuado com base no artigo 218 do CTB, e a gravidade varia conforme a porcentagem de excesso:
| Infração | Excesso | Gravidade | Valor da multa | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|---|
| Art. 218, I | Até 20% acima do limite | Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
| Art. 218, II | Entre 20% e 50% acima do limite | Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Art. 218, III | Acima de 50% do limite | Gravíssima (x3) | R$ 880,41 | 7 pontos |
Os pontos se acumulam na CNH e podem levar à suspensão do direito de dirigir se o total atingir 20 pontos em 12 meses (para quem tem infrações gravíssimas no período) ou 30 pontos em 12 meses nos demais casos. Motoristas profissionais têm limite de 40 pontos, conforme o artigo 261 do CTB. Você pode verificar sua situação atual na calculadora de pontos da CNH.
Como verificar se o radar que gerou sua multa é regular
Antes de apresentar uma defesa prévia ou recurso de multa, é possível fazer uma verificação inicial:
- Acesse o site do Inmetro e consulte se o modelo do equipamento descrito na notificação está homologado.
- Solicite ao órgão autuador, via protocolo ou e-SIC, o certificado de verificação do equipamento na data da infração.
- Verifique no Google Street View ou em visita ao local se existe sinalização prévia visível antes do ponto de fiscalização.
- Leia o auto de infração com atenção: a velocidade considerada deve ser menor que a aferida, refletindo o desconto da margem de erro.
Se identificar qualquer irregularidade, o prazo para apresentar a defesa prévia é de 15 dias úteis a partir da notificação de autuação, antes da emissão da notificação de penalidade. Após a penalidade, o prazo para recurso em primeira instância (JARI) é de 30 dias corridos. Veja como funciona o processo completo em nossa página de análise de multas.
Perguntas frequentes
Radar sem placa de aviso anula a multa automaticamente?
Radar móvel dentro de carro sem identificação é permitido?
Onde consultar se o radar que me multou está homologado pelo Inmetro?
Qual é o prazo para recorrer de multa gerada por radar?
O radar precisa estar visível para o motorista para ser legal?
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