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Radar em local irregular: como provar e anular

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Um radar instalado em local irregular gera multa passível de anulação. Para provar a irregularidade, é preciso reunir evidências de que o equipamento descumpre as normas do CONTRAN (Resolução 798/2020) quanto a posicionamento, sinalização prévia, calibração e publicação em edital. Com esses documentos, o recurso administrativo tem base técnica sólida para contestar a autuação.

O que torna um radar irregular perante a lei

Nem todo radar que gera multa está operando dentro da legalidade. A Resolução CONTRAN 798/2020, que substituiu a antiga Resolução 396/2011, estabelece critérios precisos para que um equipamento de controle de velocidade seja considerado válido. Quando qualquer um desses critérios é violado, a multa produzida por aquele radar pode ser anulada no recurso administrativo ou no Juizado Especial Cível.

As principais causas de irregularidade são:

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Legislação aplicável: o que o CTB e o CONTRAN dizem

O art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o auto de infração contenha, entre outros dados, o local e a descrição da infração. Se o equipamento que gerou a infração estava em local não autorizado, o próprio auto está viciado desde a origem.

Já o art. 281 do CTB garante o direito de defesa prévia antes da imposição da penalidade. É nessa fase, ou no recurso ao JARI (art. 282 do CTB), que a irregularidade do radar deve ser arguida com documentação técnica.

A Resolução CONTRAN 798/2020 detalha os requisitos técnicos e operacionais dos equipamentos. Entre os pontos mais usados em recursos bem-sucedidos estão o art. 8º (exigência de sinalização de regulamentação de velocidade antes do ponto de fiscalização) e o art. 12 (obrigatoriedade de publicação dos locais de medição fixa).

Como reunir provas de irregularidade

A prova precisa ser documental e objetiva. O argumento "achei injusto" não tem valor técnico. Veja o que coletar:

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  1. Fotografias do local: tire fotos no mesmo ponto onde a foto da infração foi registrada. Verifique se há placa de limite de velocidade antes do radar, se há placa indicativa do equipamento e se a sinalização está visível. Use aplicativos como Google Street View para comparar datas diferentes.
  2. Pedido de informações via Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011): solicite ao órgão autuador o certificado de aferição metrológica do equipamento, o ato de autorização de funcionamento e a publicação em edital. O prazo de resposta é de até 20 dias úteis. A negativa ou a entrega de documento com data vencida já é argumento de nulidade.
  3. Consulta ao edital do órgão: muitos departamentos de trânsito estaduais publicam a lista de radares em seu site oficial. Verifique se o endereço exato onde você foi autuado consta nessa lista e se estava ativo na data da infração.
  4. Laudo técnico de metrologia: se o certificado obtido via LAI estiver vencido ou com número de série diferente do equipamento que consta no auto de infração, contrate um perito ou use o próprio documento como prova direta.
  5. Prints e registros de notícias: em alguns casos, reportagens ou decisões administrativas anteriores sobre o mesmo equipamento reforçam o argumento, mas nunca substituem a prova técnica.

Tabela: motivos de irregularidade x base legal x impacto no recurso

Irregularidade Base Legal Impacto no Recurso
Sem placa de velocidade antes do radar Res. CONTRAN 798/2020, art. 8º Alto: anula a autuação
Local não publicado em edital Res. CONTRAN 798/2020, art. 12 Alto: anula a autuação
Certificado de aferição vencido Portaria INMETRO 644/2018 Alto: invalida a medição
Número de série divergente no auto CTB, art. 280 Alto: vício formal no auto
Radar móvel fora do horário aprovado Res. CONTRAN 798/2020, art. 14 Médio a alto: depende do documento de autorização
Sinalização obstruída ou desgastada CTB, art. 280 c/c Res. 798/2020 Médio: exige foto comprobatória

Como estruturar o recurso administrativo

O recurso de defesa prévia deve ser protocolado em até 15 dias após a notificação de autuação. O recurso ao JARI tem prazo de 30 dias após a notificação de penalidade. Perder esses prazos encerra a via administrativa.

No corpo do recurso, organize assim:

  1. Identificação: nome, CPF, número do auto de infração, placa do veículo.
  2. Narração dos fatos: data, local, velocidade registrada e velocidade regulamentada.
  3. Fundamento legal: cite os artigos do CTB e da Resolução 798/2020 que foram descumpridos.
  4. Provas anexadas: liste cada documento (certidão LAI, fotos, laudo) e explique o que cada um demonstra.
  5. Pedido: anulação do auto de infração e arquivamento do processo.

Evite argumentos genéricos como "estava com pressa" ou "o radar pega muita gente". Órgãos julgadores analisam fato e direito, não circunstâncias pessoais.

O que esperar após o recurso

Se o JARI indeferir, ainda existe o recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), segunda e última instância administrativa. Após o CETRAN, a via é judicial, geralmente pelo Juizado Especial Cível sem necessidade de advogado para causas de menor complexidade.

Multas por excesso de velocidade variam de R$ 130,16 (até 20% acima do limite, infração média) a R$ 880,41 (mais de 50% acima do limite, gravíssima com fator multiplicador), além de 3 a 7 pontos na CNH. Somando o risco de suspensão da habilitação quando os pontos se acumulam acima de 20, 30 ou 40 pontos conforme o histórico do condutor, contestar uma autuação com base técnica sólida é economicamente justificável.

Se quiser verificar quantos pontos você já acumulou e qual o risco real para sua CNH, use nossa calculadora de pontos da CNH. Para uma análise do seu caso específico, solicite uma avaliação gratuita.

Perguntas frequentes

Como saber se o radar que me multou estava calibrado?
Solicite o certificado de aferição metrológica do equipamento via Lei de Acesso à Informação ao órgão autuador. O documento deve indicar o número de série do equipamento, o laboratório credenciado e a validade da calibração. Se o certificado estiver vencido na data da infração ou o número de série divergir do auto, a medição é tecnicamente inválida.
Radar sem placa de aviso antes anula a multa?
Sim. A Resolução CONTRAN 798/2020 exige sinalização de regulamentação de velocidade antes do ponto de fiscalização. A ausência dessa placa é argumento direto de nulidade no recurso. Fotografe o local para comprovar a falta de sinalização na data da infração.
Posso recorrer se o radar estava em local não divulgado em edital?
Sim. A Resolução CONTRAN 798/2020 obriga a publicação dos locais de medição fixa. Se o endereço não constar na lista oficial do órgão ou o edital não tiver sido publicado, a autuação é passível de anulação. Comprove isso acessando o site do órgão e imprimindo a página com a data de acesso.
Qual o prazo para recorrer de uma multa de radar?
O prazo para a defesa prévia é de 15 dias corridos a partir da notificação de autuação. O recurso ao JARI deve ser interposto em até 30 dias após a notificação de imposição de penalidade. Perder esses prazos elimina a via administrativa, restando apenas a judicial.
Um advogado é obrigatório para recorrer de multa de radar?
Não é obrigatório na fase administrativa, tanto na defesa prévia quanto no recurso ao JARI e ao CETRAN. Na via judicial pelo Juizado Especial Cível, a representação própria é permitida para causas de até 20 salários mínimos. Porém, uma análise técnica profissional aumenta a qualidade dos argumentos e das provas apresentadas.

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