Multado a 1 km/h acima do limite: a margem me protege?
A margem de tolerância existe, mas não é um "direito" de infringir o limite
Muitos motoristas acreditam que existe uma margem legal de velocidade acima da qual só começa a valer a multa. Essa ideia é parcialmente correta, mas frequentemente mal compreendida. A margem não está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): ela está nas normas técnicas que regulam os equipamentos de medição de velocidade.
O CONTRAN e o INMETRO, por meio de portarias e resoluções, determinam que todo radar fixo ou portátil deve respeitar um erro máximo permitido antes de registrar uma infração. Esse erro é descontado automaticamente da leitura bruta do equipamento. Somente depois desse desconto é que o sistema compara a velocidade com o limite da via. Se o resultado ainda ultrapassar o limite, a infração é registrada.
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Na prática: se o limite é 60 km/h e o radar leu 63 km/h, mas a margem técnica é de 3 km/h, a velocidade considerada é 60 km/h. Nenhuma infração. Mas se o radar leu 65 km/h e a margem é de 3 km/h, a velocidade considerada é 62 km/h. Infração registrada por 2 km/h acima do limite, e a multa é válida.
Qual é a margem técnica dos radares no Brasil?
A Portaria INMETRO n.º 06/2002 e suas atualizações definem os erros máximos admissíveis (EMA) para equipamentos medidores de velocidade. Os valores variam conforme o tipo de equipamento e a velocidade medida, mas a referência mais comum adotada na prática dos radares fixos é:
| Tipo de equipamento | Margem de erro descontada |
|---|---|
| Radar fixo (laço indutivo / doppler) | 3 km/h (até 100 km/h) ou 3% da velocidade medida (acima de 100 km/h) |
| Radar portátil / lombada eletrônica | 3 km/h (até 100 km/h) ou 3% acima disso |
| Cinemômetro (pistola de mão) | 3 km/h ou 3%, o que for maior |
Esses valores são os limites máximos que o fabricante pode errar. O órgão autuador é obrigado a descontá-los antes de registrar qualquer infração. Se o desconto não for aplicado ou o equipamento estiver fora da aferição, a autuação é nula.
O que o CTB diz sobre infrações de velocidade?
O art. 218 do CTB classifica as infrações de velocidade em três faixas, com gravidades e valores diferentes. Veja a tabela abaixo:
| Excesso de velocidade | Infração | Valor da multa | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% acima do limite | Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Entre 20% e 50% acima do limite | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Acima de 50% do limite | Gravíssima (multiplicador 3x) | R$ 880,41 | 7 |
Portanto, uma multa por 1 km/h, 2 km/h ou qualquer valor até 20% acima do limite se enquadra como infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Mesmo sendo a menor categoria, ela é válida juridicamente se o equipamento estiver devidamente aferido e a margem técnica já tiver sido descontada.
Quando a margem não protege: situações reais
Existem cenários em que o motorista recebe uma multa e acredita estar protegido pela margem, mas não está:
- A margem já foi descontada pelo sistema: o valor que aparece no auto de infração é a velocidade líquida, já com o desconto aplicado. Se consta 62 km/h em via de 60 km/h, você estava ao menos a 65 km/h antes do desconto.
- Equipamento aferido e dentro do prazo: se o radar possui certificado de aferição válido do INMETRO, a leitura é presumidamente correta. A presunção é relativa, mas exige prova técnica para ser derrubada.
- Velocidade registrada claramente acima do limite: se o sistema registrou 70 km/h em via de 60 km/h após o desconto, a margem já cumpriu seu papel e a infração é sólida.
Quando vale a pena contestar uma multa de radar?
A contestação tem fundamento técnico real em situações específicas. As mais comuns envolvem:
- Certificado de aferição vencido: o equipamento deve ser aferido periodicamente. Se o certificado estava vencido na data da infração, a medição é nula.
- Ausência de placa de sinalização adequada: o limite de velocidade deve estar sinalizado antes do ponto de medição, conforme a Resolução CONTRAN n.º 396/2011. Sinalização ausente ou inadequada é motivo de recurso.
- Margem não descontada corretamente: se for possível demonstrar que o valor registrado no auto não corresponde à velocidade real menos a margem técnica, o recurso tem chance.
- Identificação incorreta do veículo: placa ilegível, confusão entre caracteres ou erro de digitação invalidam o auto.
- Local de instalação irregular: radares devem obedecer critérios de distância mínima de cruzamentos, lombadas e outros elementos. Instalação fora dos padrões pode anular a autuação.
Se você recebeu uma multa de radar e quer saber se existe fundamento para contestar, a análise do documento original é o primeiro passo. Acesse nossa análise de multas ou use a calculadora de pontos da CNH para entender o impacto na sua carteira.
A margem protege ou não? Resumo objetivo
A margem técnica dos radares não é uma permissão para ultrapassar o limite. Ela é uma proteção contra erros do equipamento, e ela já foi aplicada antes de o auto de infração chegar até você. Se a multa foi gerada, o sistema entendeu que você estava acima do limite mesmo após o desconto técnico.
O que pode proteger o motorista não é a margem em si, mas a falta de regularidade do equipamento, problemas na sinalização ou erros processuais no auto. Esses são os pontos que uma análise técnica séria investiga antes de recomendar ou não o recurso.
Perguntas frequentes
A margem de tolerância do radar é um direito do motorista?
O valor que aparece na multa já tem a margem descontada?
É possível anular uma multa de radar por equipamento não aferido?
Multa por 1 km/h acima gera pontos na CNH?
Vale a pena recorrer de uma multa de radar com excesso pequeno?
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