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Multado a 1 km/h acima do limite: a margem me protege?

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Tecnicamente, sim: a lei não proíbe a autuação por 1 km/h acima do limite. O que existe é uma margem de tolerância técnica obrigatória nos equipamentos de medição, definida pelo INMETRO, que na prática cria uma faixa de segurança. Se o radar aferiu sua velocidade acima do limite já com essa margem descontada, a multa é legal, mas pode ser contestada se o equipamento não estiver devidamente calibrado e aferido.

A margem de tolerância existe, mas não é um "direito" de infringir o limite

Muitos motoristas acreditam que existe uma margem legal de velocidade acima da qual só começa a valer a multa. Essa ideia é parcialmente correta, mas frequentemente mal compreendida. A margem não está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): ela está nas normas técnicas que regulam os equipamentos de medição de velocidade.

O CONTRAN e o INMETRO, por meio de portarias e resoluções, determinam que todo radar fixo ou portátil deve respeitar um erro máximo permitido antes de registrar uma infração. Esse erro é descontado automaticamente da leitura bruta do equipamento. Somente depois desse desconto é que o sistema compara a velocidade com o limite da via. Se o resultado ainda ultrapassar o limite, a infração é registrada.

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Na prática: se o limite é 60 km/h e o radar leu 63 km/h, mas a margem técnica é de 3 km/h, a velocidade considerada é 60 km/h. Nenhuma infração. Mas se o radar leu 65 km/h e a margem é de 3 km/h, a velocidade considerada é 62 km/h. Infração registrada por 2 km/h acima do limite, e a multa é válida.

Qual é a margem técnica dos radares no Brasil?

A Portaria INMETRO n.º 06/2002 e suas atualizações definem os erros máximos admissíveis (EMA) para equipamentos medidores de velocidade. Os valores variam conforme o tipo de equipamento e a velocidade medida, mas a referência mais comum adotada na prática dos radares fixos é:

Tipo de equipamento Margem de erro descontada
Radar fixo (laço indutivo / doppler) 3 km/h (até 100 km/h) ou 3% da velocidade medida (acima de 100 km/h)
Radar portátil / lombada eletrônica 3 km/h (até 100 km/h) ou 3% acima disso
Cinemômetro (pistola de mão) 3 km/h ou 3%, o que for maior

Esses valores são os limites máximos que o fabricante pode errar. O órgão autuador é obrigado a descontá-los antes de registrar qualquer infração. Se o desconto não for aplicado ou o equipamento estiver fora da aferição, a autuação é nula.

O que o CTB diz sobre infrações de velocidade?

O art. 218 do CTB classifica as infrações de velocidade em três faixas, com gravidades e valores diferentes. Veja a tabela abaixo:

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Excesso de velocidade Infração Valor da multa Pontos na CNH
Até 20% acima do limite Leve R$ 88,38 3
Entre 20% e 50% acima do limite Grave R$ 195,23 5
Acima de 50% do limite Gravíssima (multiplicador 3x) R$ 880,41 7

Portanto, uma multa por 1 km/h, 2 km/h ou qualquer valor até 20% acima do limite se enquadra como infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Mesmo sendo a menor categoria, ela é válida juridicamente se o equipamento estiver devidamente aferido e a margem técnica já tiver sido descontada.

Quando a margem não protege: situações reais

Existem cenários em que o motorista recebe uma multa e acredita estar protegido pela margem, mas não está:

Quando vale a pena contestar uma multa de radar?

A contestação tem fundamento técnico real em situações específicas. As mais comuns envolvem:

  1. Certificado de aferição vencido: o equipamento deve ser aferido periodicamente. Se o certificado estava vencido na data da infração, a medição é nula.
  2. Ausência de placa de sinalização adequada: o limite de velocidade deve estar sinalizado antes do ponto de medição, conforme a Resolução CONTRAN n.º 396/2011. Sinalização ausente ou inadequada é motivo de recurso.
  3. Margem não descontada corretamente: se for possível demonstrar que o valor registrado no auto não corresponde à velocidade real menos a margem técnica, o recurso tem chance.
  4. Identificação incorreta do veículo: placa ilegível, confusão entre caracteres ou erro de digitação invalidam o auto.
  5. Local de instalação irregular: radares devem obedecer critérios de distância mínima de cruzamentos, lombadas e outros elementos. Instalação fora dos padrões pode anular a autuação.

Se você recebeu uma multa de radar e quer saber se existe fundamento para contestar, a análise do documento original é o primeiro passo. Acesse nossa análise de multas ou use a calculadora de pontos da CNH para entender o impacto na sua carteira.

A margem protege ou não? Resumo objetivo

A margem técnica dos radares não é uma permissão para ultrapassar o limite. Ela é uma proteção contra erros do equipamento, e ela já foi aplicada antes de o auto de infração chegar até você. Se a multa foi gerada, o sistema entendeu que você estava acima do limite mesmo após o desconto técnico.

O que pode proteger o motorista não é a margem em si, mas a falta de regularidade do equipamento, problemas na sinalização ou erros processuais no auto. Esses são os pontos que uma análise técnica séria investiga antes de recomendar ou não o recurso.

Perguntas frequentes

A margem de tolerância do radar é um direito do motorista?
Não exatamente. A margem técnica é uma exigência sobre o equipamento, não um direito de infringir o limite. Ela garante que o radar não puna erros de medição, mas se a velocidade registrada já inclui esse desconto e ainda está acima do limite, a multa é legal. O motorista não tem direito subjetivo a transitar acima do limite com base na margem.
O valor que aparece na multa já tem a margem descontada?
Sim. O valor registrado no auto de infração deve refletir a velocidade aferida já com o desconto da margem técnica aplicado. Se o auto registra 62 km/h em via de 60 km/h, isso significa que o radar leu ao menos 65 km/h antes do desconto de 3 km/h.
É possível anular uma multa de radar por equipamento não aferido?
Sim. Se o certificado de aferição do INMETRO estava vencido na data da infração, a medição não tem validade técnica e a multa pode ser anulada no recurso. Para isso, é necessário solicitar as informações do equipamento junto ao órgão autuador e comprovar a irregularidade no prazo de defesa.
Multa por 1 km/h acima gera pontos na CNH?
Sim. Uma infração por velocidade de até 20% acima do limite é classificada como leve pelo art. 218 do CTB e gera 3 pontos na CNH, além da multa de R$ 88,38. Os pontos expiram após 12 meses da data do pagamento ou do trânsito em julgado do recurso.
Vale a pena recorrer de uma multa de radar com excesso pequeno?
Depende da situação. Se houver irregularidade no equipamento, na sinalização ou no processo de autuação, o recurso tem fundamento técnico real. Se o radar estava regularmente instalado e aferido, as chances de êxito são menores. O caminho mais seguro é fazer uma análise técnica do auto antes de decidir, para não perder o prazo de defesa prévia sem uma avaliação honesta.

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