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Multa por parar sobre a faixa no radar de semáforo

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Parar sobre a faixa de pedestres no radar de semáforo é infração gravíssima, enquadrada no art. 170 ou art. 181, VIII do CTB, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O radar registra a posição do veículo no momento do vermelho, e há base técnica e legal para recorrer caso a autuação contenha falhas.

Qual infração é cometida ao parar sobre a faixa de pedestres?

Quando o semáforo fecha e o veículo para com parte da frente (ou todo o carro) sobre a faixa de pedestres, o condutor comete infração prevista no art. 181, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "parar o veículo sobre a faixa de pedestres". A infração é classificada como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Não confunda com o art. 170, que trata de "dirigir de forma perigosa". O art. 181, VIII é o enquadramento específico e correto para esse tipo de parada, e é exatamente o que os agentes de trânsito e os radares de semáforo utilizam na autuação.

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Como o radar de semáforo registra essa infração?

Os radares de semáforo modernos combinam dois tipos de tecnologia: a câmera de monitoramento da passagem com sinal vermelho e um segundo sensor (laço indutivo ou câmera auxiliar) posicionado antes da linha de retenção, exatamente sobre ou atrás da faixa de pedestres.

Quando o sinal fecha, o sistema verifica se algum veículo está parado nessa zona proibida. Se estiver, o equipamento registra:

Essa documentação é enviada ao órgão de trânsito, que emite o Auto de Infração de Trânsito (AIT). O prazo para notificação é de até 30 dias corridos a partir da data da infração, conforme o art. 281 do CTB.

Tabela resumo da infração

Item Detalhe
Artigo do CTB Art. 181, inciso VIII
Classificação Gravíssima
Valor da multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Medida administrativa Nenhuma (sem retenção ou apreensão de veículo)
Prazo para notificação Até 30 dias da infração (art. 281 CTB)
Prazo para defesa prévia 15 dias após a notificação (art. 281 CTB)
Prazo para recurso ao CETRAN/JARI 30 dias após indeferimento da defesa

Essa multa suspende a CNH?

A multa em si não suspende a CNH de imediato. O que provoca a suspensão é o acúmulo de pontos. Com 7 pontos por essa infração, o condutor que já estiver próximo do limite entra em zona de risco. Os limites vigentes, conforme a Lei 14.071/2020, são:

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Uma multa gravíssima como essa já reduz o limite de 40 para 30 pontos para o condutor que a acumulou. Por isso, mesmo parecendo uma situação corriqueira, vale analisar o impacto na pontuação total antes de decidir pagar ou recorrer. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.

Motivos técnicos para contestar a autuação

Recorrer não significa negar o ocorrido. Significa verificar se o processo de autuação seguiu todas as exigências legais e técnicas. Os principais pontos a analisar em autuações por radar de semáforo são:

1. Certificação e aferição do equipamento

Todo radar de trânsito precisa ter certificação do INMETRO e aferição periódica comprovada. A Resolução CONTRAN 798/2020 e as normas do INMETRO exigem que o laudo de aferição esteja vigente na data da infração. Se o equipamento estava com a aferição vencida, a autuação perde validade.

2. Sinalização da faixa de pedestres e da linha de retenção

Para que a infração seja válida, a faixa de pedestres e a linha de retenção precisam estar visíveis e sinalizadas de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Faixas apagadas ou mal conservadas podem ser argumento de defesa.

3. Identificação do condutor

O art. 257, §7º do CTB permite que o proprietário do veículo indique o condutor responsável. Se o carro estava com outra pessoa, é possível transferir a responsabilidade e preservar seus pontos. Isso deve ser feito dentro do prazo da defesa prévia.

4. Imagem com placa ilegível ou parcialmente obstruída

A autuação por radar depende da identificação inequívoca da placa. Imagens com baixa resolução, reflexo ou sujeira que impeçam a leitura completa podem ser contestadas com base nos critérios de qualidade exigidos pelo CONTRAN.

5. Prazo de notificação

Se a Notificação da Autuação (NIA) chegar após 30 dias da infração, há nulidade processual. Guarde o envelope ou o comprovante de recebimento para verificar a data.

Como funciona o processo de recurso

O recurso de multa de trânsito segue dois estágios principais após a notificação:

  1. Defesa prévia: apresentada ao órgão autuador em até 15 dias. Se deferida, a multa é cancelada antes de ser registrada.
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): apresentado em até 30 dias após o indeferimento da defesa. É gratuito e suspende a exigibilidade da multa enquanto tramita.

Se a JARI mantiver a penalidade, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda instância administrativa, em até 30 dias.

Durante todo esse período, a multa não é cobrada e os pontos não são lançados na CNH, desde que o recurso esteja dentro do prazo. Essa é uma das razões pelas quais recorrer, mesmo com chance parcial de sucesso, pode ser vantajoso, especialmente para quem tem pontos acumulados.

Vale a pena recorrer a essa multa?

Depende do contexto. Se você está longe do limite de pontos e não identificou nenhuma falha no processo, pagar com desconto de 20% dentro do prazo pode ser a decisão mais prática. Mas se você tem infrações anteriores, está próximo do limite, ou percebeu alguma irregularidade na autuação, uma análise técnica pode fazer diferença real.

A análise do auto de infração é o primeiro passo para saber se há fundamento para o recurso. Sem isso, qualquer decisão é no escuro.

Perguntas frequentes

Parar com só a frente do carro sobre a faixa também é multa?
Sim. O art. 181, VIII do CTB não exige que o veículo esteja completamente sobre a faixa. Qualquer parte do veículo parada sobre a área da faixa de pedestres já configura a infração. O radar captura a posição do veículo no momento do fechamento do semáforo.
O radar de semáforo pode me multar por parar sobre a faixa mesmo que eu não tenha avançado o sinal vermelho?
Sim, são infrações distintas. Avançar o sinal vermelho é o art. 208 do CTB (gravíssima com fator multiplicador). Parar sobre a faixa é o art. 181, VIII. O radar de semáforo pode registrar as duas situações de forma independente, inclusive autuando apenas pela parada sobre a faixa sem que o condutor tenha avançado o vermelho.
Quanto tempo tenho para recorrer após receber a notificação da multa?
O prazo para a defesa prévia é de 15 dias corridos a partir do recebimento da Notificação da Autuação (NIA). Após o indeferimento da defesa, há mais 30 dias para recurso à JARI. É fundamental não deixar os prazos vencerem, pois após isso a multa é registrada definitivamente.
Recorrer suspende o pagamento da multa?
Sim. Enquanto o recurso estiver em análise dentro dos prazos legais, a cobrança da multa fica suspensa e os pontos não são lançados na CNH. Isso vale tanto na fase de defesa prévia quanto no recurso à JARI e ao CETRAN.
O proprietário do veículo paga a multa mesmo não sendo ele o condutor?
O proprietário é o responsável pelo pagamento do valor da multa, mas pode transferir a pontuação indicando o condutor infrator dentro do prazo da defesa prévia, conforme o art. 257, §7º do CTB. Sem a indicação, os pontos ficam retidos e não são lançados na CNH de ninguém, mas a multa deve ser paga pelo dono do veículo.

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