Multa de rodovia concessionada: quem aplica e como recorrer
Quem tem poder de autuar em rodovias concessionadas?
A dúvida é legítima: se a estrada pertence a uma concessionária privada, ela pode te multar? A resposta é: não diretamente. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 280, é claro ao exigir que a autuação seja lavrada por agente de trânsito devidamente credenciado pelo órgão executivo de trânsito competente.
O que ocorre na prática é uma divisão de papéis regulamentada pelos contratos de concessão e pela Resolução CONTRAN nº 396/2011:
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- Concessionária: opera, mantém e monitora os equipamentos de fiscalização eletrônica (radares fixos, lombadas eletrônicas, balanças). Ela capta a infração e envia o registro ao órgão de trânsito.
- Órgão de trânsito: recebe os dados, valida a infração, lavra o auto de infração de trânsito (AIT) e expede as notificações ao condutor ou ao proprietário do veículo.
Os órgãos mais comuns em rodovias federais concessionadas são a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em concessões estaduais, o responsável costuma ser o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) do respectivo estado.
Radares em rodovias concessionadas: como funcionam
Os equipamentos metrológicos instalados em concessões precisam ter certificação do INMETRO e aferição periódica pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Além disso, a Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que todo equipamento de medição de velocidade esteja devidamente registrado no Sistema Nacional de Controle de Velocidade (SINCOVI).
Dois pontos técnicos são relevantes para o recurso:
- Sinalização prévia: o CTB, art. 280, §3º, e a Resolução CONTRAN nº 396/2011 exigem placa de advertência antes do equipamento. A ausência ou posicionamento irregular da sinalização é argumento válido de defesa.
- Certificado de verificação metrológica: o AIT deve indicar o número de registro do equipamento. Se o laudo de aferição estiver vencido na data da infração, a multa é anulável.
Infrações mais comuns registradas nesses equipamentos
| Infração | Enquadramento CTB | Natureza | Valor (base 2024) | Pontos CNH |
|---|---|---|---|---|
| Excesso de velocidade até 20% | Art. 218, I | Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Excesso de velocidade de 20% a 50% | Art. 218, II | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Excesso de velocidade acima de 50% | Art. 218, III | Gravíssima (x3) | R$ 880,41 | 7 |
| Transitar em faixa exclusiva | Art. 193 | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Excesso de peso (balança) | Art. 231 | Gravíssima | R$ 293,47 a R$ 5.869,40 | 7 |
Prazos para recorrer: do AIT ao CETRAN
O processo administrativo de multas segue o rito dos arts. 281 e 282 do CTB, independentemente de a rodovia ser concessionada ou pública. Os prazos abaixo contam a partir da data de recebimento de cada notificação:
| Etapa | Prazo | Para onde enviar |
|---|---|---|
| Indicação do condutor infrator | 30 dias corridos | Órgão autuador (PRF, DNIT, DER) |
| Defesa Prévia (antes da penalidade) | 15 dias úteis | Órgão autuador |
| Recurso em 1ª instância (JARI) | 30 dias corridos | JARI do órgão autuador |
| Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRAN) | 30 dias corridos | CETRAN (estadual) ou CONTRAN (federal) |
Atenção: o prazo de 15 dias úteis para Defesa Prévia começa a contar do recebimento da Notificação de Autuação (NA), não da data da infração. O pagamento com desconto de 40% só é aplicável após a Notificação de Penalidade (NP), caso a Defesa Prévia seja indeferida.
Principais argumentos para recorrer uma multa de concessionária
Nem toda multa de radar em rodovia concessionada tem o mesmo grau de sustentação. Os pontos mais frequentemente acolhidos nas JARIs e no CETRAN são:
- Equipamento sem aferição válida: o certificado de verificação metrológica deve estar vigente na data exata da infração. Equipamentos com laudo vencido invalidam o AIT.
- Ausência de sinalização adequada: a placa de advertência do radar deve ser visível, legível e estar no local correto conforme o projeto aprovado pelo órgão.
- Velocidade regulamentada incorreta: a velocidade máxima registrada no AIT precisa corresponder à sinalização de campo. Discrepâncias entre a placa e o contrato de concessão são exploráveis.
- Erro de identificação do veículo: placa com dígito trocado, imagem ilegível ou veículo com características distintas das do cadastro.
- Nulidade formal do AIT: campos obrigatórios em branco, ausência do código do equipamento ou da via, ou dados do agente inválidos (art. 280, §2º do CTB).
Se você não tem certeza sobre qual argumento aplicar ao seu caso, a análise gratuita da Agiliza Multas identifica os pontos de contestação antes de você protocolar qualquer recurso.
Como protocolar o recurso na prática
O canal de envio varia conforme o órgão autuador. De forma geral:
- PRF: recurso pelo portal SERPRO/DETRAN ou presencialmente na delegacia da PRF mais próxima.
- DNIT: portal do DNIT (dnit.gov.br) ou correio com AR para a superintendência regional.
- DER estadual: cada estado mantém sistema próprio. Verifique o órgão indicado no campo "Autuador" do AIT.
Independentemente do canal, o recurso precisa conter: número do AIT, dados do veículo, CPF/CNPJ do responsável, fundamentação legal e documentos de suporte (laudo metrológico público, fotos da sinalização, CNH, CRLV). Recursos sem fundamentação técnica têm taxa de indeferimento muito superior.
Você pode usar a calculadora de pontos da CNH para avaliar o impacto da multa antes de decidir se o recurso vale a pena considerando o risco de suspensão.
O que acontece se o recurso for indeferido?
O indeferimento na JARI não encerra o processo. Você tem mais 30 dias corridos para recorrer ao CETRAN (infrações estaduais) ou ao CONTRAN (infrações federais, incluindo PRF e DNIT). O CONTRAN é a instância máxima do processo administrativo de trânsito no Brasil. Após o CONTRAN, restam apenas as vias judiciais, que têm custo e prazo distintos e devem ser avaliadas caso a caso.
Perguntas frequentes
A concessionária pode lavrar uma multa diretamente?
O radar de uma rodovia concessionada precisa ter placa de aviso?
Qual o prazo para entrar com a Defesa Prévia em multa de rodovia federal?
Como sei se o radar estava com a aferição em dia?
Posso recorrer mesmo já tendo pago a multa com desconto?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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