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Multa de radar: quando é nula e como descobrir

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Uma multa de radar é nula quando o equipamento não tem certificado de aferição válido, quando a autuação viola o prazo legal de notificação (30 dias do fato, conforme art. 281 do CTB), ou quando há falha na identificação do condutor infrator. Nesses casos, o recurso tem fundamento técnico sólido para cancelamento.

O que torna uma multa de radar tecnicamente nula

Nem toda multa gerada por radar fixo ou móvel é válida. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN estabelecem regras rígidas para que a autuação eletrônica produza efeitos legais. Quando o órgão de trânsito descumpre qualquer dessas regras, a multa pode ser anulada em recurso administrativo.

Os vícios mais comuns se dividem em três categorias: falhas do equipamento, falhas de processo e falhas de notificação. Entender cada uma delas é o primeiro passo para saber se vale a pena recorrer.

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Falhas do equipamento: o papel da aferição

Todo medidor de velocidade usado para fins de autuação precisa ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e deve passar por aferições periódicas obrigatórias. Essa exigência está prevista na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que substituiu e atualizou normas anteriores sobre equipamentos de medição de velocidade.

A aferição confirma que o aparelho mede com precisão dentro da margem de erro permitida. Se o certificado de aferição estiver vencido na data da infração, a medição não tem validade legal. O mesmo vale para equipamentos sem aprovação de tipo pelo Inmetro.

Como descobrir: o auto de infração deve informar o número de registro do equipamento. Com esse número, é possível consultar o certificado de aferição no site do Inmetro ou solicitar a informação ao órgão autuador via pedido de vista do processo (garantido pelo art. 281, §1º do CTB e pela Lei de Acesso à Informação).

Falhas de processo: notificação e prazo

O art. 281 do CTB determina que, após a autuação, o infrator deve receber a Notificação da Autuação (NА) em até 30 dias corridos. Depois de julgada eventual defesa prévia, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) deve chegar em prazo compatível com o direito ao recurso.

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Se o órgão de trânsito notificar fora do prazo de 30 dias contados da data do fato, a multa decai. Esse entendimento é pacífico nas juntas administrativas de recursos de infrações (JARIs) e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em decisões reiteradas reconhece a decadência como causa de nulidade.

Outros vícios de processo que anulam a autuação:

Falhas de identificação do veículo

O radar registra a placa do veículo. Se a imagem estiver ilegível, se houver erro na leitura da placa (OCR incorreto) ou se o veículo fotografado não for o identificado no auto, a multa é inválida. Esse tipo de vício aparece com mais frequência em vias com tráfego intenso, onde veículos próximos podem ser confundidos, e em situações de placa suja ou danificada.

A resolução CONTRAN exige que a imagem do radar permita a identificação inequívoca do veículo infrator. Se a foto não atende esse requisito, não há prova suficiente para sustentar a autuação.

Tabela: principais causas de nulidade e como verificar

Causa de nulidade Base legal Como verificar
Aferição do radar vencida Resolução CONTRAN 798/2020 Solicitar certificado de aferição ao órgão autuador ou consultar Inmetro
Notificação fora do prazo de 30 dias Art. 281 do CTB Conferir data do fato e data de recebimento da NA
Imagem ilegível ou veículo identificado incorretamente Resolução CONTRAN 798/2020 Solicitar cópia da imagem do auto de infração
Auto de infração incompleto ou sem assinatura Art. 280 do CTB Pedir vista do processo administrativo
Equipamento sem aprovação de tipo pelo Inmetro Resolução CONTRAN 798/2020 Consultar lista de equipamentos aprovados no site do Inmetro
Condutor infrator não identificado (infração de pessoa jurídica) Art. 257, §7º do CTB Verificar se houve notificação para indicação do condutor

Quanto custa a multa de radar e o que está em jogo

As infrações de velocidade captadas por radar se enquadram em diferentes faixas de gravidade, conforme o percentual de excesso em relação à velocidade permitida. O art. 218 do CTB define as penalidades:

Com pontuações tão altas, um único radar pode colocar a CNH em risco. O limite para suspensão é de 20 pontos em 12 meses para habilitados sem infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma gravíssima, e 40 pontos se houver duas ou mais gravíssimas no período, conforme o art. 259 do CTB. Use a calculadora de pontos da CNH para saber onde você está.

Como descobrir se a sua multa de radar tem vício

O caminho prático é o seguinte:

  1. Obtenha o auto de infração completo. Ele deve conter: data e hora do fato, código da infração, número do equipamento, imagem do veículo e identificação do agente ou do equipamento.
  2. Verifique a data de recebimento da notificação. Conte a partir da data do fato. Se passaram mais de 30 dias, há argumento de decadência.
  3. Solicite o certificado de aferição. Peça ao órgão autuador (DETRAN, DER, DNIT, prefeitura) o documento que comprova a aferição válida na data da infração. O pedido pode ser feito por e-mail, protocolo presencial ou sistema de acesso à informação.
  4. Analise a imagem. Verifique se a placa do seu veículo está legível e se o veículo fotografado corresponde ao seu.
  5. Cheque o equipamento no Inmetro. O número de registro do radar permite consultar a aprovação de tipo e o histórico de aferições no portal do Inmetro.

Se qualquer um desses pontos apresentar irregularidade, há fundamento para recurso. A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da Notificação da Autuação. Caso a defesa seja indeferida, ainda é possível recorrer à JARI e, em seguida, ao CETRAN ou CONTRAN, dependendo do órgão autuador.

Vale a pena recorrer sem ter certeza de vício?

Recorrer sem fundamento técnico concreto raramente resulta em cancelamento e ainda consome tempo e energia. Por outro lado, quando há um vício identificável, como aferição vencida ou prazo de notificação extrapolado, o recurso tem base sólida e chances reais de êxito. A análise honesta do caso é o que diferencia um recurso com argumento de um recurso protocolar sem perspectiva.

Se você identificou algum dos sinais descritos aqui e quer uma avaliação técnica do seu caso, solicite uma análise gratuita. O objetivo é apresentar os argumentos disponíveis com clareza, sem promessas que o processo administrativo não pode garantir.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para receber a notificação de uma multa de radar?
O art. 281 do CTB estabelece que a Notificação da Autuação deve ser enviada ao proprietário do veículo em até 30 dias corridos contados da data do fato. Se o prazo for extrapolado, a multa está sujeita à decadência e pode ser anulada em recurso administrativo.
Como saber se o radar que me multou estava com aferição válida?
Solicite ao órgão autuador o certificado de aferição do equipamento cujo número consta no auto de infração. Com o número do equipamento, também é possível consultar o histórico de aferições no portal do Inmetro. O certificado deve estar válido na data exata da infração.
A imagem do radar com placa ilegível invalida a multa?
Sim. As resoluções do CONTRAN exigem que a imagem gerada pelo equipamento permita a identificação inequívoca do veículo infrator. Se a placa não estiver legível ou se o veículo fotografado não corresponder ao autuado, falta prova suficiente para sustentar a autuação, o que é fundamento de nulidade.
Quantos pontos uma multa de radar por excesso de velocidade adiciona na CNH?
Depende do percentual de excesso. Até 20% acima do limite, são 5 pontos (infração grave). Entre 20% e 50%, são 7 pontos (gravíssima). Acima de 50%, são 7 pontos com suspensão imediata da habilitação. O limite para suspensão da CNH varia de 20 a 40 pontos em 12 meses, conforme o art. 259 do CTB.
Posso recorrer de uma multa de radar mesmo sem ter um vício técnico identificado?
É possível protocolizar recurso em qualquer caso, mas sem fundamento técnico concreto, como falha de aferição, prazo de notificação extrapolado ou imagem ilegível, as chances de cancelamento são muito baixas. Recorrer com argumentos genéricos costuma resultar em indeferimento. O recomendado é analisar o processo antes de decidir.

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