Multa de radar: quando é nula e como descobrir
O que torna uma multa de radar tecnicamente nula
Nem toda multa gerada por radar fixo ou móvel é válida. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN estabelecem regras rígidas para que a autuação eletrônica produza efeitos legais. Quando o órgão de trânsito descumpre qualquer dessas regras, a multa pode ser anulada em recurso administrativo.
Os vícios mais comuns se dividem em três categorias: falhas do equipamento, falhas de processo e falhas de notificação. Entender cada uma delas é o primeiro passo para saber se vale a pena recorrer.
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Falhas do equipamento: o papel da aferição
Todo medidor de velocidade usado para fins de autuação precisa ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e deve passar por aferições periódicas obrigatórias. Essa exigência está prevista na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que substituiu e atualizou normas anteriores sobre equipamentos de medição de velocidade.
A aferição confirma que o aparelho mede com precisão dentro da margem de erro permitida. Se o certificado de aferição estiver vencido na data da infração, a medição não tem validade legal. O mesmo vale para equipamentos sem aprovação de tipo pelo Inmetro.
Como descobrir: o auto de infração deve informar o número de registro do equipamento. Com esse número, é possível consultar o certificado de aferição no site do Inmetro ou solicitar a informação ao órgão autuador via pedido de vista do processo (garantido pelo art. 281, §1º do CTB e pela Lei de Acesso à Informação).
Falhas de processo: notificação e prazo
O art. 281 do CTB determina que, após a autuação, o infrator deve receber a Notificação da Autuação (NА) em até 30 dias corridos. Depois de julgada eventual defesa prévia, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) deve chegar em prazo compatível com o direito ao recurso.
Se o órgão de trânsito notificar fora do prazo de 30 dias contados da data do fato, a multa decai. Esse entendimento é pacífico nas juntas administrativas de recursos de infrações (JARIs) e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em decisões reiteradas reconhece a decadência como causa de nulidade.
Outros vícios de processo que anulam a autuação:
- Ausência de identificação do condutor infrator quando exigida (infrações que dependem de identificação, como as cometidas por pessoa jurídica proprietária do veículo).
- Auto de infração sem assinatura do agente ou sem código da infração corretamente preenchido.
- Notificação enviada para endereço desatualizado sem que o órgão tenha tentado o endereço constante no DETRAN.
- Ausência de imagem que comprove a infração, exigida para autuações eletrônicas.
Falhas de identificação do veículo
O radar registra a placa do veículo. Se a imagem estiver ilegível, se houver erro na leitura da placa (OCR incorreto) ou se o veículo fotografado não for o identificado no auto, a multa é inválida. Esse tipo de vício aparece com mais frequência em vias com tráfego intenso, onde veículos próximos podem ser confundidos, e em situações de placa suja ou danificada.
A resolução CONTRAN exige que a imagem do radar permita a identificação inequívoca do veículo infrator. Se a foto não atende esse requisito, não há prova suficiente para sustentar a autuação.
Tabela: principais causas de nulidade e como verificar
| Causa de nulidade | Base legal | Como verificar |
|---|---|---|
| Aferição do radar vencida | Resolução CONTRAN 798/2020 | Solicitar certificado de aferição ao órgão autuador ou consultar Inmetro |
| Notificação fora do prazo de 30 dias | Art. 281 do CTB | Conferir data do fato e data de recebimento da NA |
| Imagem ilegível ou veículo identificado incorretamente | Resolução CONTRAN 798/2020 | Solicitar cópia da imagem do auto de infração |
| Auto de infração incompleto ou sem assinatura | Art. 280 do CTB | Pedir vista do processo administrativo |
| Equipamento sem aprovação de tipo pelo Inmetro | Resolução CONTRAN 798/2020 | Consultar lista de equipamentos aprovados no site do Inmetro |
| Condutor infrator não identificado (infração de pessoa jurídica) | Art. 257, §7º do CTB | Verificar se houve notificação para indicação do condutor |
Quanto custa a multa de radar e o que está em jogo
As infrações de velocidade captadas por radar se enquadram em diferentes faixas de gravidade, conforme o percentual de excesso em relação à velocidade permitida. O art. 218 do CTB define as penalidades:
- Até 20% acima do limite: infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
- Entre 20% e 50% acima do limite: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
- Acima de 50% do limite: infração gravíssima com fator multiplicador 3, multa de R$ 880,41 e 7 pontos, além de suspensão imediata da habilitação.
Com pontuações tão altas, um único radar pode colocar a CNH em risco. O limite para suspensão é de 20 pontos em 12 meses para habilitados sem infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma gravíssima, e 40 pontos se houver duas ou mais gravíssimas no período, conforme o art. 259 do CTB. Use a calculadora de pontos da CNH para saber onde você está.
Como descobrir se a sua multa de radar tem vício
O caminho prático é o seguinte:
- Obtenha o auto de infração completo. Ele deve conter: data e hora do fato, código da infração, número do equipamento, imagem do veículo e identificação do agente ou do equipamento.
- Verifique a data de recebimento da notificação. Conte a partir da data do fato. Se passaram mais de 30 dias, há argumento de decadência.
- Solicite o certificado de aferição. Peça ao órgão autuador (DETRAN, DER, DNIT, prefeitura) o documento que comprova a aferição válida na data da infração. O pedido pode ser feito por e-mail, protocolo presencial ou sistema de acesso à informação.
- Analise a imagem. Verifique se a placa do seu veículo está legível e se o veículo fotografado corresponde ao seu.
- Cheque o equipamento no Inmetro. O número de registro do radar permite consultar a aprovação de tipo e o histórico de aferições no portal do Inmetro.
Se qualquer um desses pontos apresentar irregularidade, há fundamento para recurso. A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da Notificação da Autuação. Caso a defesa seja indeferida, ainda é possível recorrer à JARI e, em seguida, ao CETRAN ou CONTRAN, dependendo do órgão autuador.
Vale a pena recorrer sem ter certeza de vício?
Recorrer sem fundamento técnico concreto raramente resulta em cancelamento e ainda consome tempo e energia. Por outro lado, quando há um vício identificável, como aferição vencida ou prazo de notificação extrapolado, o recurso tem base sólida e chances reais de êxito. A análise honesta do caso é o que diferencia um recurso com argumento de um recurso protocolar sem perspectiva.
Se você identificou algum dos sinais descritos aqui e quer uma avaliação técnica do seu caso, solicite uma análise gratuita. O objetivo é apresentar os argumentos disponíveis com clareza, sem promessas que o processo administrativo não pode garantir.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para receber a notificação de uma multa de radar?
Como saber se o radar que me multou estava com aferição válida?
A imagem do radar com placa ilegível invalida a multa?
Quantos pontos uma multa de radar por excesso de velocidade adiciona na CNH?
Posso recorrer de uma multa de radar mesmo sem ter um vício técnico identificado?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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