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Margem de erro do radar: como a velocidade considerada é calculada

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A velocidade considerada para fins de autuação não é a lida pelo radar, mas sim essa leitura menos a margem de erro legal. Para radares fixos e portáteis, o CTB e as resoluções do CONTRAN exigem o desconto de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e 7% para velocidades acima disso, garantindo que apenas quem realmente excedeu o limite seja multado.

O que diz a lei sobre a margem de erro do radar

A base legal está na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que substituiu a antiga Resolução nº 396/2011 e consolidou as regras de metrologia para equipamentos medidores de velocidade. Essa resolução, combinada com o art. 281 do CTB, determina que o auto de infração só pode ser lavrado com base na velocidade real considerada, ou seja, a velocidade medida descontada a margem de erro do instrumento.

O objetivo é proteger o condutor de imprecisões técnicas do equipamento. Um radar pode ter variações de calibração, temperatura, ângulo de incidência ou interferência eletromagnética. A margem de erro existe para absorver essas imperfeições e evitar autuações injustas.

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Como o cálculo da velocidade considerada funciona na prática

A regra de desconto é simples e direta:

Veja exemplos concretos:

Velocidade medida Desconto aplicado Velocidade considerada
65 km/h 7 km/h 58 km/h
80 km/h 7 km/h 73 km/h
100 km/h 7 km/h 93 km/h
110 km/h 7,7 km/h (7%) 102,3 km/h
130 km/h 9,1 km/h (7%) 120,9 km/h

É a velocidade considerada que determina o enquadramento na infração, não a velocidade bruta registrada pelo sensor.

Como a velocidade considerada define a gravidade da multa

O art. 218 do CTB estabelece faixas de excesso de velocidade, cada uma com uma penalidade diferente. O enquadramento é feito comparando a velocidade considerada com o limite da via:

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Excesso sobre o limite Infração Multa base Pontos na CNH
Até 20% Grave (art. 218, I) R$ 195,23 5 pontos
Entre 20% e 50% Gravíssima (art. 218, II) R$ 293,47 7 pontos
Acima de 50% Gravíssima com multiplicador (art. 218, III) R$ 880,41 (3x) 7 pontos + suspensão

Perceba que um desconto de alguns quilômetros por hora pode, em certas situações, fazer o condutor migrar de uma faixa para outra. Por exemplo: velocidade medida de 72 km/h em via de 60 km/h. Sem desconto, o excesso seria de 12 km/h, ou seja, 20% exatos, enquadrando na faixa gravíssima. Com o desconto de 7 km/h, a velocidade considerada cai para 65 km/h, excesso de apenas 5 km/h (8,3%), o que muda o enquadramento para infração grave. A diferença na multa é de quase R$ 100,00 e de 2 pontos na CNH.

Tipos de equipamento e suas tolerâncias específicas

A Resolução CONTRAN nº 798/2020 abrange diferentes categorias de medidores. A margem de 7 km/h ou 7% vale para os equipamentos mais comuns, mas é importante saber que existem tipos distintos:

Em todos os casos, o equipamento precisa estar com o certificado de verificação do INMETRO vigente na data da infração. Se o certificado estiver vencido, a autuação pode ser contestada com fundamento técnico sólido.

O que verificar no auto de infração para contestar

Ao receber uma notificação de autuação por excesso de velocidade, confira imediatamente:

  1. Velocidade medida e velocidade considerada: ambas devem constar no documento. Se aparecer apenas uma, há inconsistência formal.
  2. Código do equipamento e número do certificado INMETRO: presentes no auto ou disponíveis via processo administrativo.
  3. Data de validade do certificado: compare com a data e hora da autuação.
  4. Local exato da infração: verifique se o equipamento estava autorizado para aquele ponto específico.
  5. Limite de velocidade registrado: confira se o limite indicado no auto corresponde à sinalização efetiva da via na data da infração. Sinalização ausente ou incorreta é argumento válido de recurso.

Encontrou qualquer inconsistência? Use nossa análise de caso gratuita para entender se vale a pena recorrer.

A margem de erro não é uma tolerância para ultrapassar o limite

Um equívoco muito comum é confundir a margem de erro técnica do equipamento com uma "tolerância" que permite trafegar acima do limite sem ser multado. Isso está errado. A margem de erro é um desconto aplicado sobre a leitura do sensor para compensar imprecisões do instrumento. Ela não autoriza o condutor a trafegar acima da velocidade máxima permitida.

Na prática, quem trafega, por exemplo, a 57 km/h em via de 60 km/h e é lido pelo radar como 64 km/h, terá a velocidade considerada de 57 km/h e não será multado. Mas quem trafega deliberadamente a 67 km/h achando que os 7 km/h de margem o protegem, será autuado com velocidade considerada de 60 km/h, exatamente no limite, e ainda assim poderá ser enquadrado dependendo da via.

Quando a margem de erro vira argumento de recurso

Há situações em que o cálculo da margem de erro se torna o núcleo do recurso administrativo:

Esses argumentos precisam ser apresentados dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação da autuação (Defesa Prévia) ou de 30 dias após a notificação da penalidade (Recurso em 1ª instância na JARI). Use nossa calculadora de pontos da CNH para avaliar o impacto da multa no seu histórico antes de decidir recorrer.

Perguntas frequentes

A margem de erro do radar é obrigatória por lei?
Sim. A Resolução CONTRAN nº 798/2020 obriga o desconto de 7 km/h para velocidades medidas até 100 km/h e de 7% para velocidades acima disso. O órgão autuador não pode lavrar o auto com base na velocidade bruta do sensor, apenas com a velocidade considerada após o desconto.
O que acontece se a autoridade não aplicar a margem de erro corretamente?
Se o auto de infração registrar a velocidade medida sem o desconto legal, ou aplicar um desconto menor do que o previsto na resolução, o condutor tem argumento técnico concreto para recorrer. O vício pode acarretar o cancelamento da multa na esfera administrativa, desde que devidamente demonstrado com os dados do equipamento e do auto.
Posso solicitar o certificado INMETRO do radar que me multou?
Sim. O condutor tem direito de acesso aos dados do equipamento por meio de solicitação ao órgão de trânsito responsável pela via, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O certificado INMETRO e o registro de calibração são documentos públicos e podem ser usados como prova em recurso administrativo.
A margem de erro é a mesma para radar fixo e radar portátil?
Para os fins práticos de autuação, a tolerância de 7 km/h ou 7% se aplica aos dois tipos. No entanto, o radar portátil exige que o agente apresente o certificado de calibração vigente no momento da abordagem. Se o certificado estiver vencido, toda a medição fica comprometida, independentemente da margem aplicada.
A multa pode mudar de faixa por causa do desconto da margem de erro?
Sim, e isso acontece com mais frequência do que parece. Se a velocidade medida colocar o condutor na faixa de 20% a 50% de excesso, mas após o desconto da margem o excesso cair para menos de 20%, o enquadramento muda de infração gravíssima para grave, reduzindo a multa de R$ 293,47 para R$ 195,23 e os pontos de 7 para 5.

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