Margem de erro do radar: como a velocidade considerada é calculada
O que diz a lei sobre a margem de erro do radar
A base legal está na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que substituiu a antiga Resolução nº 396/2011 e consolidou as regras de metrologia para equipamentos medidores de velocidade. Essa resolução, combinada com o art. 281 do CTB, determina que o auto de infração só pode ser lavrado com base na velocidade real considerada, ou seja, a velocidade medida descontada a margem de erro do instrumento.
O objetivo é proteger o condutor de imprecisões técnicas do equipamento. Um radar pode ter variações de calibração, temperatura, ângulo de incidência ou interferência eletromagnética. A margem de erro existe para absorver essas imperfeições e evitar autuações injustas.
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Como o cálculo da velocidade considerada funciona na prática
A regra de desconto é simples e direta:
- Velocidades medidas até 100 km/h: desconta-se 7 km/h fixos.
- Velocidades medidas acima de 100 km/h: desconta-se 7% sobre o valor medido.
Veja exemplos concretos:
| Velocidade medida | Desconto aplicado | Velocidade considerada |
|---|---|---|
| 65 km/h | 7 km/h | 58 km/h |
| 80 km/h | 7 km/h | 73 km/h |
| 100 km/h | 7 km/h | 93 km/h |
| 110 km/h | 7,7 km/h (7%) | 102,3 km/h |
| 130 km/h | 9,1 km/h (7%) | 120,9 km/h |
É a velocidade considerada que determina o enquadramento na infração, não a velocidade bruta registrada pelo sensor.
Como a velocidade considerada define a gravidade da multa
O art. 218 do CTB estabelece faixas de excesso de velocidade, cada uma com uma penalidade diferente. O enquadramento é feito comparando a velocidade considerada com o limite da via:
| Excesso sobre o limite | Infração | Multa base | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Grave (art. 218, I) | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Entre 20% e 50% | Gravíssima (art. 218, II) | R$ 293,47 | 7 pontos |
| Acima de 50% | Gravíssima com multiplicador (art. 218, III) | R$ 880,41 (3x) | 7 pontos + suspensão |
Perceba que um desconto de alguns quilômetros por hora pode, em certas situações, fazer o condutor migrar de uma faixa para outra. Por exemplo: velocidade medida de 72 km/h em via de 60 km/h. Sem desconto, o excesso seria de 12 km/h, ou seja, 20% exatos, enquadrando na faixa gravíssima. Com o desconto de 7 km/h, a velocidade considerada cai para 65 km/h, excesso de apenas 5 km/h (8,3%), o que muda o enquadramento para infração grave. A diferença na multa é de quase R$ 100,00 e de 2 pontos na CNH.
Tipos de equipamento e suas tolerâncias específicas
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 abrange diferentes categorias de medidores. A margem de 7 km/h ou 7% vale para os equipamentos mais comuns, mas é importante saber que existem tipos distintos:
- Radar fixo (laço indutivo ou doppler): instalado permanentemente na via, com aferição periódica pelo INMETRO.
- Radar portátil: usado por agentes em campo, exige certificado de calibração vigente no momento da autuação.
- Lombada eletrônica (controlador de velocidade): mede o tempo entre dois sensores no asfalto, também sujeito à mesma margem.
- Radar em movimento (dentro de viatura): tolerância pode ser maior, pois soma a velocidade do veículo alvo com a do veículo fiscalizador, aumentando o risco de erro.
Em todos os casos, o equipamento precisa estar com o certificado de verificação do INMETRO vigente na data da infração. Se o certificado estiver vencido, a autuação pode ser contestada com fundamento técnico sólido.
O que verificar no auto de infração para contestar
Ao receber uma notificação de autuação por excesso de velocidade, confira imediatamente:
- Velocidade medida e velocidade considerada: ambas devem constar no documento. Se aparecer apenas uma, há inconsistência formal.
- Código do equipamento e número do certificado INMETRO: presentes no auto ou disponíveis via processo administrativo.
- Data de validade do certificado: compare com a data e hora da autuação.
- Local exato da infração: verifique se o equipamento estava autorizado para aquele ponto específico.
- Limite de velocidade registrado: confira se o limite indicado no auto corresponde à sinalização efetiva da via na data da infração. Sinalização ausente ou incorreta é argumento válido de recurso.
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A margem de erro não é uma tolerância para ultrapassar o limite
Um equívoco muito comum é confundir a margem de erro técnica do equipamento com uma "tolerância" que permite trafegar acima do limite sem ser multado. Isso está errado. A margem de erro é um desconto aplicado sobre a leitura do sensor para compensar imprecisões do instrumento. Ela não autoriza o condutor a trafegar acima da velocidade máxima permitida.
Na prática, quem trafega, por exemplo, a 57 km/h em via de 60 km/h e é lido pelo radar como 64 km/h, terá a velocidade considerada de 57 km/h e não será multado. Mas quem trafega deliberadamente a 67 km/h achando que os 7 km/h de margem o protegem, será autuado com velocidade considerada de 60 km/h, exatamente no limite, e ainda assim poderá ser enquadrado dependendo da via.
Quando a margem de erro vira argumento de recurso
Há situações em que o cálculo da margem de erro se torna o núcleo do recurso administrativo:
- A velocidade considerada registrada no auto não corresponde ao valor medido menos a tolerância legal.
- O enquadramento na faixa de excesso está errado porque a subtração da margem mudaria a faixa de penalidade.
- O equipamento não possui certificado INMETRO válido, tornando toda a medição questionável.
- O auto registra velocidade em via com sinalização de limite diferente do indicado no documento.
Esses argumentos precisam ser apresentados dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação da autuação (Defesa Prévia) ou de 30 dias após a notificação da penalidade (Recurso em 1ª instância na JARI). Use nossa calculadora de pontos da CNH para avaliar o impacto da multa no seu histórico antes de decidir recorrer.
Perguntas frequentes
A margem de erro do radar é obrigatória por lei?
O que acontece se a autoridade não aplicar a margem de erro corretamente?
Posso solicitar o certificado INMETRO do radar que me multou?
A margem de erro é a mesma para radar fixo e radar portátil?
A multa pode mudar de faixa por causa do desconto da margem de erro?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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