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Lombada eletrônica: regras específicas de autuação

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A lombada eletrônica (redutor eletrônico de velocidade) autua quando o veículo ultrapassa a velocidade regulamentada no ponto de instalação, registrando imagem e dados do infrator. A multa é gravíssima (R$ 293,47) com 7 pontos na CNH, mas existem requisitos técnicos e legais que, se descumpridos, tornam a autuação passível de recurso.

O que é a lombada eletrônica e como ela funciona

A lombada eletrônica, tecnicamente chamada de redutor eletrônico de velocidade, é um equipamento de fiscalização que combina dois elementos: uma estrutura física no pavimento (o redutor físico) e sensores eletrônicos que medem a velocidade dos veículos. Diferente de radares fixos convencionais, ela está embutida na pista ou posicionada junto a ela.

O funcionamento é simples: dois sensores piezoelétricos instalados no asfalto medem o tempo que o veículo leva para percorrer a distância entre eles. Com base nessa medição, o sistema calcula a velocidade instantânea. Se o veículo estiver acima do limite permitido no local, câmeras registram a placa, a data, o horário, a velocidade aferida e a velocidade máxima permitida.

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Esse registro é enviado ao órgão autuador (Detran, DNIT, PRF ou prefeitura, dependendo da via) para emissão do Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Base legal: qual artigo do CTB é aplicado

A infração de excesso de velocidade registrada por lombada eletrônica é enquadrada no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com variação de gravidade conforme a porcentagem de excesso:

Excesso de velocidade Gravidade Multa Pontos na CNH
Até 20% acima do limite Grave (art. 218, I) R$ 195,23 5 pontos
Entre 20% e 50% acima do limite Gravíssima (art. 218, II) R$ 293,47 7 pontos
Acima de 50% do limite Gravíssima com agravante (art. 218, III) R$ 880,41 (3x) 7 pontos + suspensão imediata

Além do artigo 218, o órgão autuador se apoia na Resolução CONTRAN nº 396/2011, que regulamenta o uso de equipamentos medidores de velocidade, e na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que estabelece os padrões técnicos atualizados para esses dispositivos. O descumprimento de qualquer item dessas resoluções pode fundamentar um recurso.

Requisitos obrigatórios para que a autuação seja válida

Não basta o equipamento registrar o excesso. A lombada eletrônica precisa atender a uma série de exigências legais e técnicas para que a multa seja considerada válida. Confira os principais pontos:

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1. Sinalização prévia obrigatória

A legislação exige que haja sinalização de advertência antes do equipamento, informando ao condutor a existência da lombada eletrônica e o limite de velocidade do trecho. A Resolução CONTRAN nº 396/2011 determina distância mínima de 200 metros de antecedência para vias urbanas e maior distância em rodovias. Placa ausente, danificada ou posicionada de forma que não seja visível pode invalidar a autuação.

2. Certificação pelo INMETRO

Todo equipamento de medição de velocidade precisa ter certificação do INMETRO ativa e dentro da validade. O número de série do equipamento e a data de validade da certificação devem constar no próprio auto de infração ou estar disponíveis para consulta. Equipamento sem certificação vigente gera nulidade da multa.

3. Aferição periódica

Além da certificação, o equipamento deve passar por aferição periódica realizada por laboratório credenciado. O laudo de aferição deve estar disponível. Se o órgão não conseguir comprovar que o equipamento estava aferido na data da infração, o auto pode ser anulado.

4. Margem de erro aplicada corretamente

A Resolução CONTRAN nº 798/2020 determina que seja descontada uma margem de tolerância antes da autuação: 5% da velocidade aferida (mínimo de 2 km/h) para equipamentos aprovados pelo INMETRO. Se você passou a 63 km/h numa via de 60 km/h, a velocidade considerada é 59,85 km/h, e não há infração. Autuações sem esse desconto são ilegais.

5. Identificação correta do condutor

A imagem registrada deve permitir a identificação da placa do veículo com clareza. Imagem ilegível, placa parcialmente obstruída ou erro na leitura são motivos concretos de recurso.

Como contestar uma multa de lombada eletrônica

O processo segue o rito padrão do CTB, com prazos definidos pelo artigo 281 (defesa de autuação) e artigo 282 (notificação e recurso):

  1. Defesa prévia (Defesa de Autuação): apresentada ao órgão autuador em até 15 dias corridos da data da notificação de autuação. É a primeira chance de contestar antes da emissão da multa.
  2. Recurso em 1ª instância: após emissão do auto de infração, o condutor tem 30 dias para recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
  3. Recurso em 2ª instância: se a JARI negar, há mais 30 dias para recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRAN, conforme a via.

Os principais argumentos para contestar uma multa de lombada eletrônica são: ausência ou irregularidade da sinalização prévia, certidão de aferição vencida, margem de tolerância não aplicada, erro na identificação da placa e equipamento sem certificação INMETRO vigente. Cada argumento precisa ser comprovado com documentação, imagens do local ou cópia do próprio AIT.

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Lombada eletrônica x radar fixo: qual a diferença prática

Muitos condutores confundem os dois equipamentos, mas há diferenças relevantes. O radar fixo (laço indutivo ou câmera com radar) mede velocidade a distância, sem obstrução física na pista. A lombada eletrônica tem um redutor físico no asfalto e o sensor está integrado a ele.

Do ponto de vista da autuação, as regras de sinalização, aferição e margem de tolerância são as mesmas. A diferença prática é que, na lombada eletrônica, a estrutura física já obriga a redução de velocidade. Passar em alta velocidade sobre ela pode caracterizar tanto a infração eletrônica quanto dano ao veículo, sem prejuízo da multa.

Pontos de atenção antes de recorrer

Antes de entrar com qualquer recurso, solicite cópia do AIT e das imagens do equipamento, verifique se os dados de aferição e certificação constam no documento e compare a velocidade registrada com a velocidade do local, já descontada a margem de tolerância. Uma análise técnica bem feita identifica se há vícios formais ou materiais que justifiquem a contestação.

Se tiver dúvida sobre a viabilidade do recurso, solicite uma análise da sua multa com especialistas antes de pagar ou de deixar o prazo vencer.

Perguntas frequentes

A lombada eletrônica precisa ter placa de aviso antes dela?
Sim. A Resolução CONTRAN nº 396/2011 exige sinalização de advertência antes do equipamento, com antecedência mínima de 200 metros em vias urbanas. A ausência dessa placa ou a placa danificada é um vício que pode fundamentar recurso de anulação da multa.
Qual é a margem de tolerância aplicada pela lombada eletrônica?
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 determina desconto de 5% sobre a velocidade aferida, com mínimo de 2 km/h. Ou seja, numa via de 60 km/h, somente velocidades superiores a 63 km/h geram autuação efetiva. Se esse desconto não foi aplicado, a multa pode ser contestada.
Como sei se o equipamento estava com aferição válida na data da infração?
O próprio auto de infração deve indicar o número de série do equipamento e, em muitos casos, a data da última aferição. Você pode solicitar ao órgão autuador a certidão de aferição pelo número de série. Se o documento estiver vencido na data da infração, a multa é passível de anulação.
Lombada eletrônica pode suspender minha CNH?
Sim. Se o excesso for superior a 50% do limite (art. 218, III do CTB), há suspensão imediata da CNH, independentemente do acúmulo de pontos. Para excessos menores, a suspensão ocorre pelo acúmulo de pontos: 20 pontos em 12 meses para CNH com mais de 2 anos, 30 pontos para CNH com menos de 2 anos.
Tenho prazo para recorrer de uma multa de lombada eletrônica?
Sim, e os prazos são curtos. A defesa prévia deve ser apresentada em até 15 dias da notificação de autuação. Após a emissão do auto de infração, o recurso à JARI tem prazo de 30 dias. Deixar esses prazos vencer elimina a possibilidade de contestação administrativa.

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