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Foto do radar: como solicitar e o que analisar nela

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Você pode solicitar a foto do radar diretamente no site do órgão autuador (DETRAN, prefeitura ou PRF) usando os dados da notificação. A imagem deve conter placa legível, data, hora, velocidade registrada e identificação do equipamento homologado pelo INMETRO. Se qualquer um desses elementos estiver ausente ou inconsistente, há base para recurso.

Por que a foto do radar é tão importante para o recurso de multa

A foto do radar é o principal elemento de prova de uma autuação por excesso de velocidade. Sem ela, o condutor não consegue verificar se a multa é legítima ou se houve alguma falha técnica ou operacional no momento da medição. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 281, garante ao autuado o direito à defesa e, por extensão, o direito de acesso às provas que embasaram a autuação.

Na prática, muitas multas de radar são derrubadas exatamente porque a imagem apresenta problemas que comprometem a certeza da infração: placa ilegível, ausência de dados obrigatórios, horário incompatível ou equipamento sem certificação válida do INMETRO. Saber como solicitar e o que olhar nessa imagem é o primeiro passo para uma defesa sólida.

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Como solicitar a foto do radar: passo a passo

O pedido da imagem deve ser feito junto ao órgão que emitiu a notificação. Veja como identificar o canal correto:

Você vai precisar dos seguintes dados, que constam na própria notificação de autuação:

  1. Número do auto de infração (AIR)
  2. Placa do veículo
  3. RENAVAM (em alguns sistemas)
  4. CPF do proprietário

Se o sistema online não disponibilizar a imagem ou apresentar erro, protocole um pedido formal via e-mail ou balcão do órgão, citando o número do auto e solicitando cópia da prova fotográfica com base no direito à ampla defesa (art. 5º, LV da Constituição Federal e art. 281 do CTB). O prazo para resposta, em geral, segue a Lei de Acesso à Informação: até 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10.

O que a foto do radar precisa conter obrigatoriamente

A Resolução CONTRAN nº 396/2011 e as normas do INMETRO estabelecem os requisitos mínimos que toda imagem de equipamento de medição de velocidade deve apresentar. Confira:

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Elemento obrigatório O que verificar
Placa do veículo Legível, sem desfoque ou obstrução. Deve coincidir com a placa autuada.
Data e hora da infração Registradas na imagem. Hora deve ser compatível com o local (horário de verão pode gerar erros).
Velocidade medida e velocidade permitida Ambas devem aparecer na imagem ou no laudo. A diferença define a gravidade da multa.
Identificação do equipamento Número de série ou código do equipamento deve estar visível ou no auto de infração.
Faixa de rodagem O veículo deve estar claramente na via autuada, não em pista paralela ou retorno.
Certificado de aferição vigente Não aparece na foto, mas deve constar no processo. Equipamentos precisam de aferição periódica pelo INMETRO.

O que analisar na imagem: os pontos críticos

1. A placa está legível e é a do seu veículo?

Parece óbvio, mas erros de leitura óptica são mais comuns do que se imagina, especialmente em radares com OCR (reconhecimento automático de caracteres). Placas com sujeira, dano parcial ou posicionamento fora do padrão podem ser lidas incorretamente. Compare letra por letra com a placa do seu documento.

2. Data e hora batem com a realidade?

Verifique se você estava naquele local naquela data e hora. Além disso, confirme se o horário exibido na imagem corresponde ao fuso correto. Radares com relógio descalibrado geram autuações inválidas. Se o equipamento estava com o horário errado, o erro deve constar no laudo de aferição.

3. A velocidade registrada é coerente com o limite?

A multa por velocidade varia conforme a faixa de excesso. Veja os valores e pontuações vigentes:

Excesso sobre o limite Infração Valor da multa Pontos na CNH
Até 20% Média R$ 130,16 4 pontos
Entre 20% e 50% Grave R$ 195,23 5 pontos
Acima de 50% Gravíssima (fator 3) R$ 880,41 7 pontos

Um erro de alguns km/h na leitura pode mudar completamente a faixa da infração. Se a imagem mostrar velocidade próxima ao limite entre faixas, vale solicitar o laudo técnico do equipamento para verificar a margem de erro tolerada (geralmente 3 km/h ou 3%, o maior).

4. O veículo na foto é o seu modelo e cor?

Placas clonadas existem. Se o veículo na imagem for de modelo ou cor claramente diferente do seu, isso é prova documental para derrubada imediata da multa. Fotografe seu veículo em ângulo semelhante ao da notificação para usar como contrarprova.

5. O equipamento estava homologado e aferido?

Todo radar ou lombada eletrônica precisa de certificado de aprovação de modelo pelo INMETRO e de verificação periódica (aferição). Você pode solicitar o número de série do equipamento ao órgão autuador e consultar a situação no portal do INMETRO. Equipamento com certificado vencido ou fora de aferição invalida a autuação.

Quando a foto indica que vale recorrer

Com base na análise acima, o recurso tem maior chance de sucesso quando:

Se você identificou algum desses pontos, o próximo passo é formalizar a Defesa da Autuação dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação, conforme o art. 281 do CTB. Caso a defesa seja negada, ainda há o recurso em primeira instância (JARI) e, se necessário, em segunda instância (CETRAN ou CONTRAN), conforme o art. 282.

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Perguntas frequentes

Em quanto tempo o órgão deve disponibilizar a foto do radar?
Não há prazo específico no CTB para a foto, mas o acesso à prova deve ser garantido antes do fim do prazo de defesa (30 dias da notificação). Se o sistema online não funcionar, protocole o pedido formalmente citando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que prevê resposta em até 20 dias úteis prorrogáveis por mais 10.
O radar pode errar a velocidade medida?
Sim. Todo equipamento de medição tem uma margem de erro permitida pelo INMETRO, geralmente de 3 km/h ou 3% da velocidade medida, aplicando-se o maior valor. Se a velocidade real do veículo estava abaixo do limite considerada essa margem, há argumento técnico para o recurso. O laudo de aferição do equipamento é o documento que comprova esse dado.
A foto com placa ilegível cancela automaticamente a multa?
Não existe cancelamento automático, mas a ilegibilidade da placa é um dos argumentos mais sólidos em recursos de multa de radar. O órgão julgador precisa decidir se as demais evidências do auto de infração são suficientes para sustentar a autuação. Na prática, casos com placa totalmente ilegível têm alta taxa de cancelamento na JARI.
Posso recorrer mesmo que a placa na foto seja a minha?
Sim. A identificação correta da placa é apenas um dos elementos analisados. Mesmo com a placa visível, problemas como relógio descalibrado, equipamento sem aferição vigente, velocidade registrada diferente do auto de infração ou veículo em via incorreta são fundamentos válidos para recurso com base no art. 281 do CTB.
E se a foto mostrar meu carro, mas eu não estava dirigindo?
Nesse caso o recurso adequado é a indicação do condutor real, prevista no art. 257, parágrafo 8º do CTB. O proprietário pode indicar o condutor infrator dentro do prazo de defesa, transferindo a responsabilidade pelos pontos na CNH. Se nenhum condutor for indicado, a multa permanece, mas os pontos não são computados na CNH do proprietário que não estava ao volante.

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