Dois radares em sequência: duas multas do mesmo fato?
O que diz o CTB sobre infrações em sequência
O Código de Trânsito Brasileiro não trata nominalmente do "bis in idem", mas o princípio está implícito na lógica do sistema punitivo. O art. 281 do CTB estabelece que a autoridade de trânsito deverá lavrar o auto de infração sempre que verificada uma infração. O ponto-chave está na palavra "infração": um único ato de exceder a velocidade é uma única infração, independentemente de quantos equipamentos o registraram.
O art. 282 complementa ao definir que o auto de infração deve identificar o local, a data, o horário e a natureza da infração. Quando dois autos descrevem o mesmo veículo, no mesmo sentido de via, com horários muito próximos e pela mesma conduta (excesso de velocidade), o conjunto de elementos aponta para um único fato punível, não dois.
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Quando dois radares geram multas legítimas e quando não geram
Antes de falar em recurso, é fundamental distinguir as situações. Nem todo par de autuações em radares próximos é indevido.
| Situação | Duas multas são válidas? | Por quê |
|---|---|---|
| Radar 1 mede velocidade, radar 2 (diferente) mede avanço de sinal vermelho | Sim | São infrações distintas, fatos distintos |
| Radar de ponto fixo e radar móvel no mesmo km, mesmo horário, mesma conduta | Não | Mesmo fato registrado duas vezes |
| Dois radares de velocidade separados por 500 m, velocidade diferente em cada registro | Depende | Se o motorista reduziu e voltou a acelerar, são fatos distintos |
| Radar de velocidade média (VAGAR) e radar de ponto fixo dentro do mesmo segmento | Discutido | Há decisões do SENATRAN que consideram bis in idem; varia por órgão |
| Dois registros idênticos do mesmo equipamento (erro de sistema) | Não | Falha técnica, multa duplicada |
O caso mais comum: radar de velocidade média + radar de ponto fixo
O radar de velocidade média, também chamado VAGAR (Verificação Automática de Velocidade em Grades de Aferição e Registros), calcula a velocidade do veículo com base no tempo que ele leva para percorrer um trecho definido. O radar de ponto fixo mede a velocidade instantânea em um único ponto.
O problema surge quando órgãos instalam um radar de ponto fixo dentro do mesmo segmento monitorado pelo VAGAR. Se o motorista trafegou acima do limite durante todo o trecho, ele já está sendo autuado pela velocidade média. Um segundo auto gerado por um radar fixo naquele mesmo intervalo representa, em tese, punição pelo mesmo comportamento.
Essa questão foi debatida em processos administrativos e ações judiciais. Há decisões favoráveis ao motorista com base no princípio da não duplicidade de punição. O argumento central é simples: você não pode ser multado duas vezes por ter percorrido o mesmo trecho acima da velocidade.
Dois radares de ponto fixo muito próximos
Outro cenário frequente é o de dois radares fixos instalados em postes consecutivos, às vezes com menos de 200 metros de distância, ambos registrando excesso de velocidade no mesmo momento e com leituras idênticas ou muito parecidas.
Nesse caso, a análise deve considerar três elementos:
- Intervalo de tempo entre os registros: se for de poucos segundos (compatível com o tempo de passagem de um veículo no trecho), a identidade do fato é evidente.
- Velocidade registrada: leituras idênticas ou muito próximas reforçam que o veículo estava no mesmo movimento contínuo.
- Código de infração: se ambos os autos têm o mesmo código e descrevem a mesma conduta, a duplicidade fica ainda mais clara.
Se os três elementos apontam para o mesmo evento, há base para pedir o cancelamento de uma das autuações por meio de defesa prévia ou recurso ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Valores em jogo: por que vale recorrer
Entender o impacto financeiro e na pontuação da CNH ajuda a dimensionar a relevância do recurso. As multas de excesso de velocidade captadas por radar geralmente se enquadram nas faixas abaixo:
| Excesso de velocidade | Gravidade | Valor (R$) | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% acima do limite | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Entre 20% e 50% acima do limite | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Acima de 50% do limite | Gravíssima (x3) | R$ 880,41 | 7 |
Uma multa duplicada indevidamente pode representar quase R$ 600,00 a mais na sua carteira e 14 pontos extras na CNH. Considerando que o limite para suspensão da CNH é de 40 pontos em 12 meses para motoristas com menos de 1 ano de habilitação, e 40 pontos para os demais (com possibilidade de redução para 20 ou 30 pontos conforme o perfil de infrações anteriores), uma autuação indevida pode aproximar você perigosamente do limite. Consulte nossa calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação.
Como construir o recurso por bis in idem
O recurso deve ser objetivo e documentado. Siga esta sequência:
- Reúna os dois autos de infração: anote o número do auto, data, hora, código de infração, local e velocidade registrada em cada um.
- Compare os dados: horário com diferença de poucos segundos e localização no mesmo ponto ou trecho próximo são os argumentos centrais.
- Solicite os registros fotográficos ou de vídeo: o órgão autuador é obrigado a fornecer as imagens que embasaram cada auto. Se as fotos mostrarem o mesmo veículo no mesmo instante, a prova fica ainda mais forte.
- Identifique o equipamento: verifique se os dois autos indicam o mesmo código de equipamento ou códigos diferentes. Equipamentos distintos podem gerar registros legítimos; o mesmo equipamento registrando duas vezes é claramente um erro técnico.
- Redija a defesa prévia ou o recurso ao JARI: cite o princípio da vedação ao bis in idem, os dados que comprovam a identidade do fato e peça o cancelamento de uma das autuações.
O prazo para defesa prévia é de 30 dias a partir da notificação da autuação. O recurso ao JARI deve ser apresentado em até 30 dias após o recebimento da notificação de penalidade. Não perca os prazos: após eles, a multa se torna definitiva.
Devo recorrer das duas multas ou apenas de uma?
A estratégia mais segura é recorrer das duas autuações, argumentando que apenas uma delas é legítima. Isso evita que você pague e aceite tacitamente aquela que mais interessa ao órgão manter. No recurso, você pode pedir que o julgador reconheça a duplicidade e cancele a segunda autuação, mantendo apenas a primeira (ou a de menor gravidade, se houver diferença).
Se quiser uma análise do seu caso específico antes de redigir o recurso, envie os seus autos de infração para avaliação gratuita. Verificamos os dados técnicos e indicamos o argumento mais adequado para cada situação.
Perguntas frequentes
Dois radares no mesmo local geram bis in idem automaticamente?
O que é bis in idem no direito de trânsito?
Radar VAGAR e radar fixo no mesmo trecho podem gerar duas multas válidas?
Qual o prazo para recorrer de multas de radar duplicadas?
Se eu pagar uma das multas, perco o direito de recorrer da outra?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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