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Certificado de aferição vencido: multa de radar anulada

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Sim, um certificado de aferição vencido é vício técnico que pode anular a multa de radar, pois equipamentos sem calibração válida não têm respaldo legal para autuação. O argumento deve ser comprovado com a data do certificado e apresentado dentro do prazo de defesa prévia ou recurso.

Por que o certificado de aferição importa para a validade da multa

Todo equipamento de medição de velocidade, seja fixo, portátil ou móvel, precisa estar calibrado e com o certificado de aferição dentro do prazo de validade no momento exato da infração. Essa exigência não é burocracia: é a garantia técnica de que a leitura de velocidade registrada pelo radar é confiável o suficiente para gerar uma penalidade ao condutor.

A base legal está na Resolução CONTRAN nº 798/2022 (que revogou e atualizou a Resolução 396/2011), combinada com a Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 280, que exige como requisito da autuação a identificação do equipamento aferido. Quando o certificado está vencido na data da infração, o equipamento tecnicamente não existe como instrumento de medição legalmente válido.

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O que é a aferição e qual órgão a controla

A aferição é o processo de verificação metrológica realizado pelo INMETRO ou por laboratórios por ele credenciados. Após a verificação, o laboratório emite um certificado com prazo de validade, que varia conforme o tipo de equipamento, geralmente de 12 meses para a maioria dos radares e tacógrafos utilizados no controle de velocidade.

Durante esse período, o equipamento pode ser utilizado pelo órgão de trânsito. Após o vencimento, qualquer medição registrada carece de respaldo metrológico, o que compromete a prova que sustenta a autuação.

Quando o vício do certificado torna a multa anulável

O certificado vencido configura vício formal do auto de infração. O art. 281 do CTB determina que o auto de infração deve conter todos os elementos necessários à sua validade. A ausência de aferição válida fragiliza justamente o elemento probatório central da multa de radar: a medição de velocidade.

Para que o argumento prospere no recurso, é preciso demonstrar:

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Com esses três elementos, o recurso tem fundamento sólido para solicitar a anulação da penalidade, da pontuação na CNH e, quando houver, da suspensão decorrente.

Como obter o certificado de aferição do radar que te multou

O condutor tem direito a solicitar o certificado de aferição do equipamento que registrou a infração. O caminho mais direto é:

  1. Identificar o código do equipamento no auto de infração ou na notificação de autuação.
  2. Protocolar pedido via e-SIC (portal de acesso à informação) do órgão responsável pelo radar (DETRAN, PRF, SETRAN municipal, etc.), citando a Lei nº 12.527/2011 (LAI).
  3. Aguardar até 20 dias úteis para a resposta, prorrogáveis por mais 10 dias com justificativa.
  4. Analisar a validade do certificado em relação à data da infração.

Caso o órgão não forneça o documento, a própria omissão pode ser usada como argumento complementar no recurso, pois cabe à administração provar a regularidade do equipamento, não ao condutor provar a irregularidade.

Prazos para apresentar a defesa ou recurso

A escolha da fase correta é decisiva. Veja os prazos previstos no CTB:

Fase Prazo Onde apresentar
Defesa Prévia 15 dias após a notificação de autuação Órgão autuador (DETRAN, PRF, etc.)
1ª Instância (JARI) 30 dias após a notificação de penalidade JARI do órgão autuador
2ª Instância (CETRAN/CONTRAN) 30 dias após decisão da JARI CETRAN estadual ou CONTRAN

O argumento do certificado vencido pode ser apresentado em qualquer dessas fases, mas quanto antes for levantado, maiores as chances de a penalidade ser suspensa antes do pagamento ou do desconto na CNH.

Qual a gravidade das multas de radar e o impacto na CNH

Multas por excesso de velocidade registradas por radar são classificadas conforme a margem de ultrapassagem do limite, e as penalidades variam bastante:

Infração (art. 218 CTB) Gravidade Valor da multa Pontos na CNH
Até 20% acima do limite Grave R$ 195,23 5 pontos
Entre 20% e 50% acima Gravíssima R$ 293,47 7 pontos
Acima de 50% do limite Gravíssima (x3) R$ 880,41 7 pontos

Com os limites atuais de 20 pontos para motoristas comuns e 30 pontos para habilitados há mais de 1 ano sem infrações graves ou gravíssimas, uma única multa gravíssima pode comprometer seriamente a situação da CNH. Anular a autuação elimina tanto o valor cobrado quanto os pontos, o que pode evitar a suspensão da habilitação. Use a calculadora de pontos da CNH para avaliar seu cenário atual.

Outros vícios técnicos que reforçam o recurso de radar

O certificado vencido é o argumento mais forte, mas não precisa ser o único. Vícios que frequentemente acompanham falhas de aferição incluem:

Cada vício adicional fortalece a argumentação e demonstra que a autuação não atende ao conjunto de requisitos exigidos pelo CTB e pelas resoluções do CONTRAN.

Vale a pena tentar o recurso sozinho ou com assessoria?

O recurso pode ser feito pelo próprio condutor, mas a análise do certificado de aferição exige conhecimento sobre metrologia legal e interpretação das resoluções do CONTRAN. Um erro formal na petição, como citar o artigo errado ou apresentar o pedido fora do prazo, pode encerrar a possibilidade de defesa naquela fase. Se a multa for gravíssima ou se houver risco de suspensão, a análise técnica especializada tende a ser mais eficiente do que a tentativa sem preparo. Solicite uma análise do seu caso para saber se há base para recurso antes de decidir o caminho.

Perguntas frequentes

Certificado de aferição vencido garante anulação automática da multa?
Não existe anulação automática. O vício precisa ser alegado formalmente no prazo correto, com documentação comprobatória. O julgamento cabe à JARI ou ao CETRAN, que analisará o mérito do argumento. O certificado vencido é um fundamento sólido, mas a decisão final é administrativa.
Como saber se o radar que me multou estava com a aferição em dia?
Solicite o certificado de aferição via e-SIC (portal de acesso à informação) do órgão autuador, citando a Lei nº 12.527/2011. Informe o número de série do equipamento constante no auto de infração. O órgão tem até 20 dias úteis para responder.
O órgão se recusar a fornecer o certificado prejudica meu recurso?
Na prática, a omissão pode ser usada a seu favor. Cabe à administração pública demonstrar a regularidade do equipamento que embasou a autuação. A falta de resposta ao pedido de LAI reforça o argumento de que a prova da infração é deficiente, podendo ser alegada no recurso.
Posso usar o argumento do certificado vencido mesmo já estando na fase de recurso na JARI?
Sim. O argumento pode ser apresentado na defesa prévia, na JARI (1ª instância) ou no CETRAN/CONTRAN (2ª instância). Quanto antes for levantado, melhor, pois a penalidade pode ser suspensa durante a análise do recurso, evitando o desconto imediato dos pontos na CNH.
Radar fixo e radar portátil seguem as mesmas regras de aferição?
Sim. Tanto radares fixos quanto portáteis e móveis devem ter certificado de aferição válido emitido pelo INMETRO ou laboratório credenciado. A Resolução CONTRAN nº 798/2022 se aplica a todos os tipos de equipamentos de medição de velocidade utilizados na fiscalização de trânsito.

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