Certificado de aferição vencido: multa de radar anulada
Por que o certificado de aferição importa para a validade da multa
Todo equipamento de medição de velocidade, seja fixo, portátil ou móvel, precisa estar calibrado e com o certificado de aferição dentro do prazo de validade no momento exato da infração. Essa exigência não é burocracia: é a garantia técnica de que a leitura de velocidade registrada pelo radar é confiável o suficiente para gerar uma penalidade ao condutor.
A base legal está na Resolução CONTRAN nº 798/2022 (que revogou e atualizou a Resolução 396/2011), combinada com a Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 280, que exige como requisito da autuação a identificação do equipamento aferido. Quando o certificado está vencido na data da infração, o equipamento tecnicamente não existe como instrumento de medição legalmente válido.
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O que é a aferição e qual órgão a controla
A aferição é o processo de verificação metrológica realizado pelo INMETRO ou por laboratórios por ele credenciados. Após a verificação, o laboratório emite um certificado com prazo de validade, que varia conforme o tipo de equipamento, geralmente de 12 meses para a maioria dos radares e tacógrafos utilizados no controle de velocidade.
Durante esse período, o equipamento pode ser utilizado pelo órgão de trânsito. Após o vencimento, qualquer medição registrada carece de respaldo metrológico, o que compromete a prova que sustenta a autuação.
Quando o vício do certificado torna a multa anulável
O certificado vencido configura vício formal do auto de infração. O art. 281 do CTB determina que o auto de infração deve conter todos os elementos necessários à sua validade. A ausência de aferição válida fragiliza justamente o elemento probatório central da multa de radar: a medição de velocidade.
Para que o argumento prospere no recurso, é preciso demonstrar:
- A data exata da infração constante no auto.
- O número de série do equipamento registrado no auto ou na notificação.
- O certificado de aferição do equipamento, obtido via Lei de Acesso à Informação (LAI) junto ao órgão autuador, mostrando que o prazo havia expirado antes da data da infração.
Com esses três elementos, o recurso tem fundamento sólido para solicitar a anulação da penalidade, da pontuação na CNH e, quando houver, da suspensão decorrente.
Como obter o certificado de aferição do radar que te multou
O condutor tem direito a solicitar o certificado de aferição do equipamento que registrou a infração. O caminho mais direto é:
- Identificar o código do equipamento no auto de infração ou na notificação de autuação.
- Protocolar pedido via e-SIC (portal de acesso à informação) do órgão responsável pelo radar (DETRAN, PRF, SETRAN municipal, etc.), citando a Lei nº 12.527/2011 (LAI).
- Aguardar até 20 dias úteis para a resposta, prorrogáveis por mais 10 dias com justificativa.
- Analisar a validade do certificado em relação à data da infração.
Caso o órgão não forneça o documento, a própria omissão pode ser usada como argumento complementar no recurso, pois cabe à administração provar a regularidade do equipamento, não ao condutor provar a irregularidade.
Prazos para apresentar a defesa ou recurso
A escolha da fase correta é decisiva. Veja os prazos previstos no CTB:
| Fase | Prazo | Onde apresentar |
|---|---|---|
| Defesa Prévia | 15 dias após a notificação de autuação | Órgão autuador (DETRAN, PRF, etc.) |
| 1ª Instância (JARI) | 30 dias após a notificação de penalidade | JARI do órgão autuador |
| 2ª Instância (CETRAN/CONTRAN) | 30 dias após decisão da JARI | CETRAN estadual ou CONTRAN |
O argumento do certificado vencido pode ser apresentado em qualquer dessas fases, mas quanto antes for levantado, maiores as chances de a penalidade ser suspensa antes do pagamento ou do desconto na CNH.
Qual a gravidade das multas de radar e o impacto na CNH
Multas por excesso de velocidade registradas por radar são classificadas conforme a margem de ultrapassagem do limite, e as penalidades variam bastante:
| Infração (art. 218 CTB) | Gravidade | Valor da multa | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% acima do limite | Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Entre 20% e 50% acima | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
| Acima de 50% do limite | Gravíssima (x3) | R$ 880,41 | 7 pontos |
Com os limites atuais de 20 pontos para motoristas comuns e 30 pontos para habilitados há mais de 1 ano sem infrações graves ou gravíssimas, uma única multa gravíssima pode comprometer seriamente a situação da CNH. Anular a autuação elimina tanto o valor cobrado quanto os pontos, o que pode evitar a suspensão da habilitação. Use a calculadora de pontos da CNH para avaliar seu cenário atual.
Outros vícios técnicos que reforçam o recurso de radar
O certificado vencido é o argumento mais forte, mas não precisa ser o único. Vícios que frequentemente acompanham falhas de aferição incluem:
- Local de instalação irregular: radar em posição não homologada pelo DENATRAN/SENATRAN.
- Ausência de sinalização adequada: falta de placa indicando o limite de velocidade ou a presença do equipamento, conforme Resolução CONTRAN nº 396/2011 e suas atualizações.
- Foto ou imagem ilegível: impossibilidade de identificar placa, condutor ou número de série do equipamento.
- Erro no número de série: divergência entre o equipamento registrado no auto e o certificado de aferição disponível.
Cada vício adicional fortalece a argumentação e demonstra que a autuação não atende ao conjunto de requisitos exigidos pelo CTB e pelas resoluções do CONTRAN.
Vale a pena tentar o recurso sozinho ou com assessoria?
O recurso pode ser feito pelo próprio condutor, mas a análise do certificado de aferição exige conhecimento sobre metrologia legal e interpretação das resoluções do CONTRAN. Um erro formal na petição, como citar o artigo errado ou apresentar o pedido fora do prazo, pode encerrar a possibilidade de defesa naquela fase. Se a multa for gravíssima ou se houver risco de suspensão, a análise técnica especializada tende a ser mais eficiente do que a tentativa sem preparo. Solicite uma análise do seu caso para saber se há base para recurso antes de decidir o caminho.
Perguntas frequentes
Certificado de aferição vencido garante anulação automática da multa?
Como saber se o radar que me multou estava com a aferição em dia?
O órgão se recusar a fornecer o certificado prejudica meu recurso?
Posso usar o argumento do certificado vencido mesmo já estando na fase de recurso na JARI?
Radar fixo e radar portátil seguem as mesmas regras de aferição?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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