Multa por xingar ou gesticular no trânsito (art. 227): valor e defesa em 2026
O que diz o art. 227 do CTB
O artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe o condutor de dirigir utilizando-se de som em volume ou frequência que perturbem a tranquilidade pública, ou faça uso de buzina em desacordo com as normas. Mas o mesmo dispositivo, em sua aplicação prática pelos órgãos de trânsito, é frequentemente invocado em conjunto com o art. 28 do CTB ("dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito") para punir comportamentos como xingamentos e gestos obscenos dirigidos a outros motoristas, pedestres ou agentes.
É importante entender: o CTB não tem um artigo que diga literalmente "é proibido xingar". A autuação por esse comportamento costuma ser enquadrada no art. 227 (perturbação da ordem ou uso inadequado de buzina) ou, mais comumente, no art. 28 combinado com o art. 165-A quando envolve distração. Em algumas cidades, agentes também utilizam o art. 171 (transitar em velocidade incompatível com a segurança) por analogia comportamental, o que é tecnicamente contestável. Esse cenário de enquadramento múltiplo é exatamente o que torna a defesa viável.
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Valor da multa e pontos na CNH em 2026
Independentemente do artigo específico utilizado, o enquadramento mais frequente para xingamentos e gestos no trânsito é de infração grave. Veja os dados da infração em 2026:
| Item | Dado |
|---|---|
| Classificação | Grave |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Nenhuma (sem retenção do veículo) |
| Prazo para defesa prévia | 30 dias após a notificação de autuação |
| Prazo para recurso ao JARI | 30 dias após a notificação de penalidade |
Se o comportamento for agravado por circunstâncias como ameaça verbal com conotação de violência, o agente pode optar por registrar boletim de ocorrência separado, o que escapa do âmbito do CTB e entra no Código Penal. Mas, para fins de multa de trânsito pura, o valor é o de infração grave: R$ 195,23.
Como a autuação acontece na prática
Para que a multa seja válida, o agente de trânsito precisa ter presenciado o ato pessoalmente ou registrado por câmera oficial. A autuação feita apenas com base na reclamação de outro motorista, sem que o agente tenha visto o ocorrido, é irregular e pode ser cancelada na defesa.
Além disso, o auto de infração precisa descrever a conduta de forma específica, indicando:
- O ato praticado (qual gesto, qual palavra).
- O local, data e horário exatos.
- A identificação do agente autuador.
- O enquadramento legal correto.
Autos genéricos, que descrevem apenas "comportamento inadequado" sem detalhar a conduta, têm fundamentação frágil e são os mais suscetíveis a anulação no JARI ou CETRAN.
Defesa prévia: o primeiro passo
Ao receber a notificação de autuação (a primeira notificação, antes da multa ser emitida), o condutor tem 30 dias para apresentar defesa prévia ao órgão autuador. Esse prazo começa a contar da data de recebimento da notificação, não do dia da infração.
Na defesa prévia, os argumentos mais eficazes para esse tipo de infração são:
- Ausência de descrição clara da conduta no auto de infração.
- Enquadramento legal equivocado, quando o artigo citado não corresponde ao ato descrito.
- Ausência de testemunhas ou imagens que comprovem o ato, especialmente se a autuação se baseou apenas em relato de terceiro.
- Negativa fundamentada do fato, quando o condutor comprova que não estava no local ou que o veículo estava com outra pessoa.
Recurso ao JARI e CETRAN
Se a defesa prévia for indeferida, o próximo passo é o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), dentro de 30 dias após o recebimento da notificação de penalidade. O recurso ao JARI é gratuito e suspende temporariamente o cômputo dos pontos na CNH enquanto aguarda julgamento.
Caso o JARI mantenha a multa, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda instância. Em ambos os casos, a qualidade técnica das razões do recurso é o fator que mais influencia o resultado. Argumentos vagos como "não fiz isso" sem qualquer suporte documental raramente prosperam.
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Imagem e câmeras: o papel das provas
Com a expansão das câmeras de monitoramento urbano e a proliferação de dashcams em veículos particulares, as autuações por comportamento inadequado têm ficado mais embasadas. Se o agente ou o órgão de trânsito tiver imagens do ato, a defesa precisa ser construída com cuidado redobrado, focando no enquadramento legal correto e nos aspectos formais do auto.
Por outro lado, se a autuação não tiver suporte em imagens e decorreu apenas da observação do agente, o condutor pode requerer, durante o processo administrativo, que o órgão apresente as provas que embasaram a infração. A ausência de prova ou a recusa em apresentá-la pode ser usada como argumento de defesa.
Vale a pena contestar essa multa?
Sim, especialmente quando há vícios formais no auto de infração ou quando o enquadramento legal é questionável. Infrações baseadas em comportamento subjetivo, como gestos e expressões verbais, dependem muito da descrição feita pelo agente no momento da autuação. Qualquer imprecisão nessa descrição é um ponto de entrada para a defesa.
A Agiliza Multas analisa o auto de infração, identifica os vícios e prepara as razões da defesa ou do recurso com base nos argumentos mais sólidos para o seu caso. Se quiser uma avaliação, solicite a análise do seu auto aqui.
Perguntas frequentes
Qual é o valor exato da multa por xingar ou gesticular no trânsito em 2026?
Um motorista pode me multar só porque eu fiz um gesto com a mão?
Qual artigo do CTB é usado para multar quem xinga no trânsito?
Quanto tempo tenho para recorrer da multa por gesticular no trânsito?
Xingar no trânsito pode gerar processo criminal além da multa?
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