Multa por transporte de criança sem cadeirinha: valor e como recorrer em 2026
O que diz a lei sobre cadeirinha no carro
O art. 168-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inserido pela Lei 13.281/2016, determina que crianças de até 7 anos e 11 meses devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados ao seu peso e altura. A Resolução CONTRAN nº 277/2008, atualizada pela Resolução nº 619/2016, define três categorias de equipamentos:
- Bebê conforto (Grupo 0+): recém-nascidos até aproximadamente 13 kg, instalado no sentido contrário ao movimento.
- Cadeira de bebê (Grupo I): crianças de 9 a 18 kg, posicionada no sentido do movimento.
- Cadeirinha de elevação (Grupo II e III): crianças de 15 a 36 kg, com cinto de segurança do veículo.
O uso do dispositivo errado para o peso da criança também pode ser autuado, pois a exigência é de equipamento adequado, não apenas de qualquer assento infantil.
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Valor da multa por ausência de cadeirinha em 2026
A infração é classificada como gravíssima, o nível mais alto da escala do CTB. Veja os dados completos:
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Enquadramento | Art. 168-A do CTB |
| Gravidade | Gravíssima |
| Valor base em 2026 | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização |
| Quem responde | Condutor (e, em alguns casos, o proprietário) |
Para comparar, veja como essa multa se posiciona na tabela geral de valores do CTB:
| Gravidade | Valor base | Pontos |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
Atenção: algumas infrações gravíssimas têm multiplicador. O art. 168-A não prevê multiplicador por enquanto, então o valor permanece em R$ 293,47. Mas verifique sempre o auto de infração para confirmar se foi aplicado algum agravante.
Retenção do veículo: o que acontece na abordagem
Além da multa e dos pontos, o agente de trânsito pode reter o veículo no local até que a criança seja acomodada corretamente. Na prática, isso significa que outra pessoa deve chegar com o equipamento adequado ou a criança precisa ser retirada do carro por responsável. O veículo não vai para o pátio automaticamente por essa infração, mas fica imobilizado até a regularização, conforme o art. 270 do CTB.
Como recorrer da multa por falta de cadeirinha
Recorrer não significa negar o fato, mas sim verificar se o auto de infração foi lavrado de forma correta e se todos os requisitos legais foram cumpridos. Existem duas instâncias administrativas antes de qualquer medida judicial:
1. Defesa prévia (primeira instância)
Deve ser apresentada à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador, em até 30 dias corridos após o recebimento da Notificação de Autuação (primeira notificação). Ainda não há lançamento de pontos na CNH nesta fase.
2. Recurso de penalidade (segunda instância)
Se a defesa prévia for negada, o condutor recebe a Notificação de Penalidade. A partir daí, tem 30 dias para apresentar recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRAN, dependendo do órgão autuador. Os pontos só são lançados após o encerramento do prazo recursal sem recurso, ou após decisão final.
O que analisar no auto de infração
Um auto de infração mal preenchido pode ser anulado. Verifique os seguintes pontos antes de redigir o recurso:
- Identificação correta do condutor e do veículo (placa, renavam, dados pessoais).
- Data, hora e local da infração coerentes com sua rotina.
- Descrição precisa da infração: o agente indicou ausência total de cadeirinha ou uso de equipamento inadequado? A narrativa importa.
- Identificação funcional do agente autuador: a falta ou ilegibilidade pode ser motivo de nulidade.
- Enquadramento legal correto: deve constar o art. 168-A do CTB.
- Assinatura do condutor ou registro de recusa, conforme exige o art. 280 do CTB.
Se qualquer um desses elementos estiver ausente, incorreto ou contraditório, há base para contestação formal. Acesse a calculadora de pontos da CNH para entender o impacto dessa multa na sua habilitação antes de decidir se vale a pena recorrer.
Argumentos mais usados em recursos desse tipo
Cada caso é único, mas há linhas de defesa que aparecem com frequência nesse tipo de infração:
- Erro na identificação do condutor: se o veículo é de empresa ou foi emprestado, o proprietário pode indicar o real condutor antes da penalidade ser lançada.
- Cadeirinha estava no veículo mas não foi observada pelo agente: fotos com data e hora, nota fiscal do equipamento e declarações podem servir como prova.
- Criança estava em transferência de carro e o percurso era mínimo: esse argumento tem baixa efetividade jurídica, mas pode embasar um pedido de reconsideração com contexto.
- Nulidade formal do auto: como descrito acima, falhas no preenchimento são as alegações com maior taxa de êxito.
Não existe recurso com resultado garantido. O que existe é uma análise técnica honesta que identifica se há ou não fundamento real para contestação. Se quiser essa análise no seu caso, solicite uma avaliação gratuita aqui.
7 pontos na CNH: qual o risco real
A CNH é suspensa quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses (se tiver uma infração gravíssima no período), 30 pontos em 12 meses (com infrações graves) ou 40 pontos em 12 meses (somente leves e médias), conforme o art. 261 do CTB. Sete pontos de uma única multa já representam entre 17% e 35% do limite, dependendo do perfil do seu histórico. Use a calculadora de pontos para simular o impacto acumulado.
Perguntas frequentes
Qual o valor exato da multa por transportar criança sem cadeirinha em 2026?
Até que idade a cadeirinha é obrigatória por lei?
O recurso suspende a multa e os pontos na CNH?
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