Multa por película (insulfilm) fora do padrão: valor e como recorrer em 2026
O que diz a lei sobre película automotiva
A regulamentação do insulfilm em veículos brasileiros está no art. 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o uso de películas ou dispositivos que reduzam a visibilidade do condutor ou impeçam a visibilidade interna do veículo pelos agentes de fiscalização.
Os limites de transmitância luminosa (TL), ou seja, a quantidade de luz que deve passar pelo vidro, são definidos pela Resolução CONTRAN nº 254/2007, atualizada posteriormente pelo Denatran. Os valores vigentes são:
Recebeu uma multa parecida?
Análise técnica gratuita: dizemos a chance real de reversão antes de você pagar qualquer coisa.
| Posição do vidro | Transmitância mínima exigida |
|---|---|
| Para-brisa dianteiro | 75% (apenas faixa superior, sem película na área de visão) |
| Vidros laterais dianteiros (janelas do motorista e passageiro) | 70% |
| Vidros traseiros e laterais traseiros | sem limite mínimo (livre) |
Na prática, a grande maioria das autuações ocorre quando o insulfilm instalado nos vidros dianteiros fica abaixo de 70% de TL, ou quando qualquer película é colocada no para-brisa fora da faixa permitida (a estreita banda superior, destinada a filtro solar, de no máximo 10 cm de altura).
Valor da multa e pontos na CNH em 2026
A infração é classificada como grave, o que gera as seguintes consequências:
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Enquadramento legal | Art. 230, XI, CTB |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização |
Além do valor da multa, o agente de trânsito pode reter o veículo no local até que a película seja removida ou até que o proprietário assine um termo se comprometendo a sanar a irregularidade. Não há previsão de suspensão da CNH para essa infração isolada, mas os 5 pontos se somam ao histórico do condutor, podendo contribuir para a suspensão se o total ultrapassar 20, 30 ou 40 pontos conforme o tipo de habilitação, nos termos do art. 259 do CTB. Você pode acompanhar sua pontuação acumulada na calculadora de pontos da CNH.
Como a fiscalização é feita: o ponto crítico para o recurso
A autuação por película só é tecnicamente válida quando o agente utiliza um equipamento medidor de transmitância luminosa homologado pelo Inmetro, popularmente chamado de luxímetro ou tintômetro. Sem essa medição documentada, a infração fica vulnerável a questionamento.
O auto de infração deve conter:
- Identificação do equipamento utilizado (marca, modelo e número de série).
- Certificado de calibração vigente do aparelho.
- Valor de transmitância medido e registrado.
- Local, data e hora da abordagem.
Se qualquer um desses itens estiver ausente ou incorreto, o recurso tem base concreta. Autuações feitas apenas por observação visual, sem medição documentada, carecem do pressuposto técnico exigido pela Resolução CONTRAN nº 254/2007.
Prazo para recorrer: não perca as datas
O processo administrativo de defesa segue três fases, conforme os arts. 281 e 282 do CTB:
- Defesa prévia (1ª fase): 15 dias corridos a partir do recebimento da notificação de autuação. É a fase mais importante, pois ocorre antes da aplicação formal da penalidade.
- 1º recurso (JARI): 30 dias corridos a partir da notificação de penalidade. Julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- 2º recurso (CETRAN/CONTRAN): 30 dias corridos a partir da decisão da JARI. Instância final administrativa.
Perder o prazo da defesa prévia não impede o recurso na JARI, mas reduz as possibilidades de argumentação. Atente-se às datas impressas nos documentos recebidos pelos Correios.
Argumentos mais usados para recorrer com sucesso
Cada caso é diferente, mas os fundamentos mais sólidos para contestar a multa por película são:
- Ausência de medição com equipamento homologado: se o auto não registra o tintômetro utilizado ou sua calibração, a infração não foi comprovada tecnicamente.
- Equipamento sem certificado de calibração válido: aparelhos com calibração vencida geram nulidade da medição.
- Película instalada apenas nos vidros traseiros: a Resolução CONTRAN nº 254/2007 não impõe limite nos vidros traseiros, e a autuação nesses vidros é indevida.
- Laudo técnico de loja especializada: um certificado de instalação atestando que a película está dentro do padrão legal pode contrapor a alegação do agente.
- Erro de identificação do veículo ou do condutor: falhas nos dados do auto de infração (placa, chassi, CPF) podem gerar nulidade formal.
O que não funciona como argumento: alegar que o insulfilm foi instalado em loja de confiança, sem documentação, ou que outros veículos com película mais escura não foram autuados. Argumentos subjetivos não têm valor no processo administrativo.
Vale a pena recorrer?
Depende do que consta no auto de infração. Se a documentação da fiscalização estiver completa (equipamento identificado, calibração em dia, valor de TL registrado), as chances de cancelamento diminuem. Se houver falhas técnicas ou formais, o recurso é plenamente cabível e pode resultar no cancelamento da multa e na retirada dos 5 pontos da CNH.
A análise do auto de infração é o primeiro passo. Sem ler o documento, nenhum especialista pode afirmar com honestidade se há ou não base para recurso. Se quiser uma avaliação do seu caso, acesse a análise gratuita da Agiliza Multas e envie os dados da notificação.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa por película fora do padrão em 2026?
Qual percentual de insulfilm é permitido nos vidros laterais dianteiros?
O agente pode multar sem usar o tintômetro?
A multa por película pode suspender minha CNH?
Remover o insulfilm depois da autuação cancela a multa?
Vale a pena recorrer no seu caso?
Envie seus dados e receba a análise gratuita com chance real, preço fechado e prazo. Sem compromisso.