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Multa por película (insulfilm) fora do padrão: valor e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 25/07/2026
Resposta direta: A multa por película (insulfilm) fora do padrão é enquadrada como infração grave pelo art. 230, inciso XI do CTB, com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. A autuação exige medição da transmitância luminosa com luxímetro ou equipamento homologado, e esse requisito técnico é um dos principais argumentos de recurso.

O que diz a lei sobre película automotiva

A regulamentação do insulfilm em veículos brasileiros está no art. 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o uso de películas ou dispositivos que reduzam a visibilidade do condutor ou impeçam a visibilidade interna do veículo pelos agentes de fiscalização.

Os limites de transmitância luminosa (TL), ou seja, a quantidade de luz que deve passar pelo vidro, são definidos pela Resolução CONTRAN nº 254/2007, atualizada posteriormente pelo Denatran. Os valores vigentes são:

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Posição do vidroTransmitância mínima exigida
Para-brisa dianteiro75% (apenas faixa superior, sem película na área de visão)
Vidros laterais dianteiros (janelas do motorista e passageiro)70%
Vidros traseiros e laterais traseirossem limite mínimo (livre)

Na prática, a grande maioria das autuações ocorre quando o insulfilm instalado nos vidros dianteiros fica abaixo de 70% de TL, ou quando qualquer película é colocada no para-brisa fora da faixa permitida (a estreita banda superior, destinada a filtro solar, de no máximo 10 cm de altura).

Valor da multa e pontos na CNH em 2026

A infração é classificada como grave, o que gera as seguintes consequências:

ItemDetalhe
Valor da multaR$ 195,23
Pontos na CNH5 pontos
Enquadramento legalArt. 230, XI, CTB
Medida administrativaRetenção do veículo até regularização

Além do valor da multa, o agente de trânsito pode reter o veículo no local até que a película seja removida ou até que o proprietário assine um termo se comprometendo a sanar a irregularidade. Não há previsão de suspensão da CNH para essa infração isolada, mas os 5 pontos se somam ao histórico do condutor, podendo contribuir para a suspensão se o total ultrapassar 20, 30 ou 40 pontos conforme o tipo de habilitação, nos termos do art. 259 do CTB. Você pode acompanhar sua pontuação acumulada na calculadora de pontos da CNH.

Como a fiscalização é feita: o ponto crítico para o recurso

A autuação por película só é tecnicamente válida quando o agente utiliza um equipamento medidor de transmitância luminosa homologado pelo Inmetro, popularmente chamado de luxímetro ou tintômetro. Sem essa medição documentada, a infração fica vulnerável a questionamento.

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O auto de infração deve conter:

Se qualquer um desses itens estiver ausente ou incorreto, o recurso tem base concreta. Autuações feitas apenas por observação visual, sem medição documentada, carecem do pressuposto técnico exigido pela Resolução CONTRAN nº 254/2007.

Prazo para recorrer: não perca as datas

O processo administrativo de defesa segue três fases, conforme os arts. 281 e 282 do CTB:

  1. Defesa prévia (1ª fase): 15 dias corridos a partir do recebimento da notificação de autuação. É a fase mais importante, pois ocorre antes da aplicação formal da penalidade.
  2. 1º recurso (JARI): 30 dias corridos a partir da notificação de penalidade. Julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  3. 2º recurso (CETRAN/CONTRAN): 30 dias corridos a partir da decisão da JARI. Instância final administrativa.

Perder o prazo da defesa prévia não impede o recurso na JARI, mas reduz as possibilidades de argumentação. Atente-se às datas impressas nos documentos recebidos pelos Correios.

Argumentos mais usados para recorrer com sucesso

Cada caso é diferente, mas os fundamentos mais sólidos para contestar a multa por película são:

O que não funciona como argumento: alegar que o insulfilm foi instalado em loja de confiança, sem documentação, ou que outros veículos com película mais escura não foram autuados. Argumentos subjetivos não têm valor no processo administrativo.

Vale a pena recorrer?

Depende do que consta no auto de infração. Se a documentação da fiscalização estiver completa (equipamento identificado, calibração em dia, valor de TL registrado), as chances de cancelamento diminuem. Se houver falhas técnicas ou formais, o recurso é plenamente cabível e pode resultar no cancelamento da multa e na retirada dos 5 pontos da CNH.

A análise do auto de infração é o primeiro passo. Sem ler o documento, nenhum especialista pode afirmar com honestidade se há ou não base para recurso. Se quiser uma avaliação do seu caso, acesse a análise gratuita da Agiliza Multas e envie os dados da notificação.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por película fora do padrão em 2026?
A multa é de R$ 195,23, classificada como infração grave pelo art. 230, inciso XI do CTB. Além do valor, o condutor recebe 5 pontos na CNH e o veículo pode ser retido para regularização no ato da abordagem.
Qual percentual de insulfilm é permitido nos vidros laterais dianteiros?
A Resolução CONTRAN nº 254/2007 exige transmitância luminosa mínima de 70% nos vidros laterais dianteiros (motorista e passageiro). Nos vidros traseiros e laterais traseiros, não há limite mínimo, ou seja, qualquer escurecimento é permitido.
O agente pode multar sem usar o tintômetro?
Tecnicamente, a autuação por película exige medição com equipamento homologado pelo Inmetro, conforme a Resolução CONTRAN nº 254/2007. Uma autuação feita apenas por avaliação visual, sem registro do aparelho e do valor medido, é vulnerável a recurso por falta de comprovação técnica.
A multa por película pode suspender minha CNH?
A infração isolada não suspende a CNH. Porém, os 5 pontos se somam ao histórico do condutor. Se o total acumulado ultrapassar os limites do art. 259 do CTB (20, 30 ou 40 pontos, conforme o tipo de habilitação), a suspensão pode ser aplicada.
Remover o insulfilm depois da autuação cancela a multa?
Não. Remover a película regulariza o veículo e evita nova autuação, mas não cancela a infração já lavrada. Para contestar a multa, é necessário apresentar recurso administrativo dentro dos prazos legais, questionando aspectos técnicos ou formais do auto de infração.

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