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PPD e Lei Seca: consequências e defesa possível

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Para quem está na PPD (Permissão Para Dirigir), a infração de Lei Seca é especialmente grave: além da multa de R$ 2.934,70 e suspensão imediata do direito de dirigir, a PPD pode ser cassada e o condutor obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação. A defesa é possível, mas exige análise técnica rigorosa do auto de infração e do procedimento do etilômetro.

Por que a Lei Seca é mais grave para quem tem PPD

A Permissão Para Dirigir (PPD) é a fase probatória da habilitação brasileira, regulada pelo art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante os dois primeiros anos após a aprovação no exame, o condutor está em período de avaliação. Qualquer infração gravíssima nesse período carrega uma consequência que vai muito além da multa: a cassação da PPD e a obrigação de reiniciar o processo de habilitação do zero, incluindo novos exames teórico e prático.

A infração de embriaguez ao volante, prevista no art. 165 do CTB, é classificada como gravíssima com fator multiplicador de 10. Isso significa que ela ativa automaticamente as regras mais severas para o permissionário, enquanto para um condutor com CNH definitiva o impacto, embora sério, é diferente.

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Consequências concretas da Lei Seca para o permissionário

Veja o que acontece, na prática, quando um condutor com PPD é autuado por embriaguez:

Consequência Base legal Detalhe
Multa Art. 165, CTB R$ 2.934,70 (gravíssima x10)
Suspensão imediata do direito de dirigir Art. 165-A e 276, CTB Mínimo de 12 meses
Recolhimento do documento Art. 165, CTB Na hora da abordagem
Cassação da PPD Art. 148-A, CTB Infração gravíssima cancela a permissão
Reinício do processo de habilitação Art. 148-A, §1º, CTB Novos exames teórico, prático e psicológico
Registro criminal (em caso de embriaguez penal) Art. 306, CTB Quando o resultado no etilômetro supera 0,34 mg/L

É importante separar dois cenários distintos. A infração administrativa do art. 165 do CTB ocorre com qualquer concentração de álcool superior a zero (confirmada por etilômetro ou exame clínico). O crime do art. 306 do CTB exige concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar, ou 0,6 g/L no sangue. O permissionário pode responder pelos dois ao mesmo tempo, dependendo do resultado medido.

Como funciona a pontuação e o impacto na PPD

Pelo sistema de pontos do CTB, infrações gravíssimas valem 7 pontos cada. Para condutores com CNH definitiva, a suspensão por excesso de pontos ocorre ao atingir 40 pontos em 12 meses (ou 30 pontos caso haja infração gravíssima no período, ou 20 pontos com mais de uma gravíssima, conforme o art. 261 do CTB).

Para o permissionário, entretanto, o gatilho de cassação não é a pontuação: é a natureza da infração. Uma única infração gravíssima já é suficiente para cassar a PPD, independentemente do total de pontos acumulados. Isso torna a Lei Seca ainda mais crítica para quem está na fase probatória. Se quiser entender como os pontos funcionam para CNH definitiva, consulte nossa calculadora de pontos da CNH.

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Defesa administrativa: onde ela é possível

A defesa não é garantia de cancelamento da infração, mas há situações em que vícios formais ou procedimentais tornam o auto de infração passível de anulação. Os pontos mais analisados em casos de Lei Seca são:

1. Certificado de calibração do etilômetro

O etilômetro (bafômetro) deve estar calibrado e com o Certificado de Verificação do INMETRO válido na data da abordagem. Equipamentos fora do prazo de calibração comprometem a validade da prova técnica. O CONTRAN, por meio da Resolução 432/2013, estabelece os critérios técnicos para uso desses equipamentos. A ausência ou irregularidade desse documento é um dos argumentos mais sólidos em defesa.

2. Procedimento de coleta e dupla medição

A legislação exige que sejam realizadas duas medições com intervalo de tempo entre elas. Se o agente registrou apenas um resultado, ou se o intervalo não foi respeitado, há vício no procedimento. Qualquer desvio do protocolo pode ser alegado na defesa.

3. Recusa ao teste e como ela é tratada

Pela legislação atual, a recusa ao etilômetro é infração autônoma, prevista no art. 165-A do CTB, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses. A recusa não é crime, mas gera as mesmas penalidades administrativas da embriaguez confirmada. Na defesa de um auto por recusa, é possível questionar se o agente informou corretamente sobre as consequências antes de registrar a recusa, e se o termo foi preenchido dentro das exigências legais.

4. Identificação e notificação correta

Todo auto de infração deve conter: identificação do agente autuador, local, data, hora, dispositivo legal violado e dados do condutor. Erros substanciais nesses campos, como placa incorreta, artigo de lei errado ou ausência de assinatura, são vícios que fundamentam a nulidade. A notificação de autuação também deve ser entregue dentro do prazo legal (art. 282 do CTB).

5. Exame clínico como alternativa ao etilômetro

Quando não há etilômetro disponível, a lei permite que o agente utilize sinais de embriaguez observados clinicamente e descritos no auto. Nesses casos, a defesa pode questionar a ausência de laudo médico ou de câmera que registre o comportamento do condutor, já que a prova fica dependente apenas da narrativa do agente.

Etapas do processo administrativo

O permissionário autuado pode percorrer as seguintes fases antes de a penalidade se tornar definitiva:

  1. Defesa prévia: apresentada após a notificação de autuação, antes da penalidade ser aplicada.
  2. Recurso em 1ª instância: julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
  3. Recurso em 2ª instância: julgado pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRAN, dependendo do tipo de infração.

Cada fase tem prazo específico e documentação própria. Perder um prazo pode encerrar a possibilidade de defesa naquela instância. Por isso, a organização do processo é tão importante quanto os argumentos jurídicos.

Vale a pena recorrer?

A resposta depende de uma análise honesta do caso concreto. Se o etilômetro estava calibrado, o procedimento foi seguido corretamente e o resultado está devidamente documentado, as chances de êxito na esfera administrativa são menores. Mas se há irregularidades no auto, no equipamento ou no procedimento, o recurso pode ser decisivo para evitar a cassação da PPD e a obrigação de refazer toda a habilitação.

O melhor caminho é submeter o auto de infração a uma análise técnica antes de decidir. Solicite uma avaliação do seu caso e entenda, com clareza, quais argumentos são aplicáveis à sua situação.

Perguntas frequentes

Quem tem PPD e é pego na Lei Seca perde a habilitação para sempre?
Não para sempre, mas a PPD é cassada e o condutor precisa reiniciar todo o processo de habilitação: exames teórico, prático e psicológico. Só após aprovação em todas as etapas é que uma nova PPD é emitida, reiniciando o período probatório de dois anos.
Qual é o valor da multa de Lei Seca para quem tem PPD?
A multa é a mesma para qualquer condutor: R$ 2.934,70, resultado da tarifa de infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por 10, conforme o art. 165 do CTB. O que diferencia o permissionário não é o valor da multa, mas a cassação automática da PPD.
É possível recorrer de uma multa de Lei Seca aplicada durante a PPD?
Sim. O condutor pode apresentar defesa prévia e, se indeferida, recorrer à JARI e ao CETRAN. A defesa é mais forte quando há vícios no auto de infração, irregularidade no certificado de calibração do etilômetro ou erro no procedimento de coleta.
Recusar o teste do bafômetro evita a cassação da PPD?
Não. A recusa ao etilômetro é uma infração autônoma, prevista no art. 165-A do CTB, classificada também como gravíssima. Ela gera as mesmas penalidades administrativas da embriaguez confirmada, inclusive a cassação da PPD para o permissionário.
Posso ser processado criminalmente mesmo estando na PPD?
Sim. Se o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar, configura-se o crime do art. 306 do CTB, independentemente de o condutor estar na PPD ou com CNH definitiva. O processo criminal corre separado da esfera administrativa de trânsito.

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