Multa por ultrapassagem pelo acostamento: valor, pontos e como recorrer em 2026
O que diz a lei sobre ultrapassagem pelo acostamento
O art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe expressamente transitar pelo acostamento, salvo em situações de emergência ou quando indicado por sinalização. Quando o condutor usa o acostamento para ultrapassar outros veículos, a infração é enquadrada como gravíssima, a categoria mais severa do CTB.
O acostamento existe para paradas de emergência, acessos a propriedades lindeiras e circulação de pedestres ou ciclistas em locais sem infraestrutura adequada. Usá-lo como via alternativa para ganhar posição na fila do trânsito configura risco real a quem está parado naquele espaço.
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Valor da multa, pontos e demais penalidades
Por ser gravíssima, a multa segue a tabela base do CTB (art. 258). Veja o resumo completo da infração:
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Artigo infringido | Art. 193 do CTB |
| Classificação | Gravíssima |
| Valor base da multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização |
| Possibilidade de suspensão da CNH | Sim, se atingir 20 pontos em 12 meses (condutor comum) ou 30/40 pontos conforme perfil de infrações |
Vale lembrar que os limites de pontos para suspensão da CNH foram alterados pela Lei nº 14.071/2020. O limite de 20 pontos aplica-se a quem possui infrações gravíssimas no período. Condutores sem infrações graves ou gravíssimas podem acumular até 40 pontos antes da suspensão. Se quiser calcular sua situação atual, acesse a calculadora de pontos da CNH.
Como a fiscalização registra essa infração
A autuação pode ocorrer de três formas principais:
- Agente de trânsito presencial: o policial rodoviário ou agente municipal registra a infração no local, com possibilidade de retenção do veículo.
- Câmera de videomonitoramento: cada vez mais comum em rodovias federais e estaduais. A imagem precisa identificar o veículo e o condutor com clareza.
- Denúncia de outro condutor: em alguns estados, câmeras embarcadas de ônibus ou caminhões alimentam sistemas de denúncia, mas essa modalidade ainda não gera pontuação automática na CNH sem análise prévia.
No caso de autuação por câmera, o auto de infração deve descrever com precisão o local, data, hora e o enquadramento legal. Qualquer inconsistência nesses dados é fundamento de recurso.
Quando vale a pena recorrer
Recorrer de uma multa gravíssima de 7 pontos não é apenas uma questão financeira. É, sobretudo, uma questão de proteção da CNH. Existem situações em que o recurso tem base técnica sólida:
1. Falha na identificação do condutor
Se o veículo foi autuado por câmera e não é possível identificar quem dirigia, o proprietário tem direito de indicar o condutor real ou apresentar defesa com base na ausência de prova do condutor infrator. Sem identificação clara, a pontuação não pode ser transferida à CNH do proprietário, apenas a multa em si recai sobre o veículo.
2. Ausência ou insuficiência de sinalização
Em trechos onde o acostamento é usado como faixa adicional de circulação (prática autorizada por sinalização específica em horários de pico em algumas rodovias), a multa pode ser contestada se o condutor comprova que havia sinalização indicando o uso permitido naquele momento.
3. Vícios formais no auto de infração
O art. 281 do CTB exige que o auto de infração contenha dados obrigatórios: identificação do veículo, local, data, hora, enquadramento legal e identificação do agente ou equipamento. A falta de qualquer elemento essencial pode levar à nulidade do auto.
4. Situação de emergência comprovada
O próprio art. 193 prevê exceção para situações de emergência. Se o condutor utilizou o acostamento para desviar de um acidente, prestar socorro ou evitar colisão, e possui meios de comprovar isso (boletim de ocorrência, imagens, testemunhas), o recurso tem fundamento legal direto.
Prazos e etapas do recurso
O processo administrativo de contestação de multas segue o rito estabelecido no art. 282 do CTB. Os prazos são contados a partir da notificação da autuação e da notificação do auto de infração, que são documentos distintos:
- Defesa prévia: 15 dias após o recebimento da notificação de autuação. É a primeira instância, dirigida ao órgão autuador.
- Recurso em 1ª instância (JARI): 30 dias após o recebimento da notificação do auto de infração (que confirma a penalidade). Julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRAN): 30 dias após a decisão da JARI, caso seja desfavorável. É a última instância administrativa.
Perder qualquer um desses prazos encerra a possibilidade de recurso administrativo. Por isso, ao receber a notificação, não deixe para depois.
O que analisamos em cada recurso
Na Agiliza Multas, a análise de um auto de infração por ultrapassagem pelo acostamento passa pelos seguintes pontos:
- Verificação dos dados obrigatórios do auto (art. 281 do CTB)
- Consulta ao edital de credenciamento e calibração do equipamento, quando aplicável
- Análise das imagens disponíveis e identificação do condutor
- Verificação do histórico de sinalização do trecho
- Levantamento do impacto dos 7 pontos no histórico atual da CNH
Se houver fundamento real, elaboramos a peça recursal com base técnica e acompanhamos até a decisão final. Se não houver base sólida, informamos isso antes de qualquer custo. Solicite uma análise gratuita da sua multa.
Perguntas frequentes
Ultrapassagem pelo acostamento é infração gravíssima?
O veículo pode ser retido por essa infração?
Se a multa foi por câmera, os pontos vão automaticamente para minha CNH?
Usar o acostamento por emergência é permitido?
Quanto tempo tenho para recorrer dessa multa?
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