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Multa por ultrapassagem pelo acostamento: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Ultrapassagem pelo acostamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, prevista no art. 193 do CTB. O recurso é viável quando há falha na identificação do condutor, ausência de sinalização adequada ou irregularidade no auto de infração.

O que diz a lei sobre ultrapassagem pelo acostamento

O art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe expressamente transitar pelo acostamento, salvo em situações de emergência ou quando indicado por sinalização. Quando o condutor usa o acostamento para ultrapassar outros veículos, a infração é enquadrada como gravíssima, a categoria mais severa do CTB.

O acostamento existe para paradas de emergência, acessos a propriedades lindeiras e circulação de pedestres ou ciclistas em locais sem infraestrutura adequada. Usá-lo como via alternativa para ganhar posição na fila do trânsito configura risco real a quem está parado naquele espaço.

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Valor da multa, pontos e demais penalidades

Por ser gravíssima, a multa segue a tabela base do CTB (art. 258). Veja o resumo completo da infração:

Item Detalhe
Artigo infringido Art. 193 do CTB
Classificação Gravíssima
Valor base da multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo até regularização
Possibilidade de suspensão da CNH Sim, se atingir 20 pontos em 12 meses (condutor comum) ou 30/40 pontos conforme perfil de infrações

Vale lembrar que os limites de pontos para suspensão da CNH foram alterados pela Lei nº 14.071/2020. O limite de 20 pontos aplica-se a quem possui infrações gravíssimas no período. Condutores sem infrações graves ou gravíssimas podem acumular até 40 pontos antes da suspensão. Se quiser calcular sua situação atual, acesse a calculadora de pontos da CNH.

Como a fiscalização registra essa infração

A autuação pode ocorrer de três formas principais:

No caso de autuação por câmera, o auto de infração deve descrever com precisão o local, data, hora e o enquadramento legal. Qualquer inconsistência nesses dados é fundamento de recurso.

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Quando vale a pena recorrer

Recorrer de uma multa gravíssima de 7 pontos não é apenas uma questão financeira. É, sobretudo, uma questão de proteção da CNH. Existem situações em que o recurso tem base técnica sólida:

1. Falha na identificação do condutor

Se o veículo foi autuado por câmera e não é possível identificar quem dirigia, o proprietário tem direito de indicar o condutor real ou apresentar defesa com base na ausência de prova do condutor infrator. Sem identificação clara, a pontuação não pode ser transferida à CNH do proprietário, apenas a multa em si recai sobre o veículo.

2. Ausência ou insuficiência de sinalização

Em trechos onde o acostamento é usado como faixa adicional de circulação (prática autorizada por sinalização específica em horários de pico em algumas rodovias), a multa pode ser contestada se o condutor comprova que havia sinalização indicando o uso permitido naquele momento.

3. Vícios formais no auto de infração

O art. 281 do CTB exige que o auto de infração contenha dados obrigatórios: identificação do veículo, local, data, hora, enquadramento legal e identificação do agente ou equipamento. A falta de qualquer elemento essencial pode levar à nulidade do auto.

4. Situação de emergência comprovada

O próprio art. 193 prevê exceção para situações de emergência. Se o condutor utilizou o acostamento para desviar de um acidente, prestar socorro ou evitar colisão, e possui meios de comprovar isso (boletim de ocorrência, imagens, testemunhas), o recurso tem fundamento legal direto.

Prazos e etapas do recurso

O processo administrativo de contestação de multas segue o rito estabelecido no art. 282 do CTB. Os prazos são contados a partir da notificação da autuação e da notificação do auto de infração, que são documentos distintos:

  1. Defesa prévia: 15 dias após o recebimento da notificação de autuação. É a primeira instância, dirigida ao órgão autuador.
  2. Recurso em 1ª instância (JARI): 30 dias após o recebimento da notificação do auto de infração (que confirma a penalidade). Julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  3. Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRAN): 30 dias após a decisão da JARI, caso seja desfavorável. É a última instância administrativa.

Perder qualquer um desses prazos encerra a possibilidade de recurso administrativo. Por isso, ao receber a notificação, não deixe para depois.

O que analisamos em cada recurso

Na Agiliza Multas, a análise de um auto de infração por ultrapassagem pelo acostamento passa pelos seguintes pontos:

Se houver fundamento real, elaboramos a peça recursal com base técnica e acompanhamos até a decisão final. Se não houver base sólida, informamos isso antes de qualquer custo. Solicite uma análise gratuita da sua multa.

Perguntas frequentes

Ultrapassagem pelo acostamento é infração gravíssima?
Sim. O art. 193 do CTB enquadra a conduta como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. É uma das infrações mais severas do código, pois coloca em risco pedestres, ciclistas e condutores parados no acostamento.
O veículo pode ser retido por essa infração?
Sim. O art. 193 do CTB prevê retenção do veículo como medida administrativa. O condutor ou proprietário deve regularizar a situação para que o veículo seja liberado. A retenção ocorre especialmente quando a infração é registrada por agente presencial.
Se a multa foi por câmera, os pontos vão automaticamente para minha CNH?
Não necessariamente. Para que os pontos sejam lançados na CNH do condutor, é preciso que ele seja identificado. Se a câmera não captou o rosto ou não há como provar quem dirigia, os pontos não são transferidos automaticamente. A multa, porém, recai sobre o veículo.
Usar o acostamento por emergência é permitido?
Sim. O próprio art. 193 do CTB prevê exceção para situações de emergência ou quando há sinalização específica autorizando o uso. Se você usou o acostamento nessas condições, pode recorrer da multa apresentando as provas disponíveis, como boletim de ocorrência ou imagens.
Quanto tempo tenho para recorrer dessa multa?
O prazo para defesa prévia é de 15 dias após a notificação de autuação. Para o recurso na JARI, são 30 dias após a notificação do auto de infração. Após a JARI, há mais 30 dias para recorrer ao CETRAN ou CONTRAN. Perder esses prazos encerra o recurso administrativo.

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