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Como recorrer da multa por rodízio de veículos em São Paulo: passo a passo e chances reais

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Para recorrer da multa por rodízio em São Paulo, o condutor tem dois momentos: a Defesa Prévia (antes da multa ser confirmada) e o recurso à JARI e depois ao CETRAN-SP. O prazo começa a contar a partir da notificação de autuação. A chance de êxito depende diretamente da existência de um vício formal, erro de dados ou excludente de responsabilidade válida.

O que é a infração de rodízio e qual o enquadramento legal

O rodízio municipal de veículos em São Paulo é regulamentado pela Lei Municipal nº 12.490/1997 e restringe a circulação de veículos no centro expandido da cidade de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h, conforme o último dígito da placa. A fiscalização é feita por câmeras de monitoramento e por agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

No campo federal, a multa é enquadrada no art. 182, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune o desrespeito à sinalização de regulamentação de circulação. A infração é classificada como média, com multa de R$ 130,16 e 3 pontos na CNH. Não há suspensão automática da habilitação por uma única ocorrência, mas os pontos se acumulam.

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Prazos que você não pode perder

O CTB estabelece dois momentos distintos para contestar a multa. Perder qualquer um deles encerra a via administrativa. Veja o resumo:

Etapa Prazo Destinatário Efeito em caso de deferimento
Defesa Prévia 15 dias corridos após a Notificação de Autuação (NIA) CET (órgão autuador) Multa não é confirmada e não gera pontos
1º Recurso (JARI) 30 dias corridos após a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) JARI da CET Multa cancelada e pontos removidos
2º Recurso (CETRAN-SP) 30 dias corridos após decisão da JARI CETRAN-SP Última instância administrativa

Os prazos são contados em dias corridos, não úteis, conforme art. 281 e 282 do CTB. Fique atento: a data que conta é a do recebimento da notificação, não a da infração.

Passo a passo para recorrer

1. Acesse a notificação e confira os dados

Antes de redigir qualquer defesa, analise o auto de infração com atenção. Verifique placa, data, horário, local, código da infração e enquadramento. Erros em qualquer desses campos são motivo legítimo de cancelamento.

2. Reúna as provas e documentos

Os documentos básicos são: cópia do auto de infração, documento do veículo (CRLV), CNH do condutor e, se houver, qualquer prova que sustente sua defesa (comprovante de endereço fora da área, nota fiscal de serviço, declaração de empregador, laudo médico, boletim de ocorrência em caso de furto, entre outros).

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3. Defesa Prévia: como protocolar

A Defesa Prévia pode ser apresentada presencialmente em postos da CET ou, na maioria dos casos, pelo portal SP156 (sp156.prefeitura.sp.gov.br) ou pelo site da CET. Escolha o serviço relacionado à infração de trânsito, anexe os documentos e envie dentro dos 15 dias. Guarde o número de protocolo.

4. Recurso à JARI: como protocolar

Se a Defesa Prévia for indeferida ou se você não a apresentou a tempo, o próximo passo é o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O procedimento é similar: acesse o portal da CET, selecione o recurso de JARI, anexe a documentação e o texto do recurso, e protocole dentro de 30 dias após a NIP.

5. Recurso ao CETRAN-SP

Caso a JARI negue o recurso, ainda é possível recorrer ao CETRAN-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), que é a última instância administrativa prevista no CTB. O prazo é de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI. O recurso é enviado pelo mesmo portal ou protocolado fisicamente.

Argumentos que realmente funcionam

Nem todo recurso tem a mesma chance. Os argumentos abaixo são os que apresentam maior taxa de acatamento nas juntas administrativas:

Argumentos que raramente funcionam

Evite basear seu recurso apenas em alegações subjetivas, como desconhecimento da restrição ou pressa no trajeto. Esses argumentos não encontram amparo no CTB e são indeferidos sistematicamente. Da mesma forma, alegar que o veículo passou rapidamente pela área ou que o trânsito estava parado não afasta a infração.

Chances reais de êxito: o que considerar

As chances de cancelamento da multa por rodízio dependem da qualidade da prova apresentada. Recursos baseados apenas em texto, sem documentação de suporte, têm baixo índice de deferimento. Por outro lado, recursos que apontam erro formal documentado ou que apresentam excludente de responsabilidade comprovada têm chances concretas de cancelamento.

Um ponto relevante: mesmo que o valor da multa seja de R$ 130,16, os 3 pontos na CNH têm peso significativo para quem já acumula infrações anteriores. O limite para suspensão da habilitação é de 20 pontos em 12 meses para motoristas com infrações graves ou gravíssimas no período, e de 40 pontos para quem não tem infrações dessa natureza no mesmo período. Use a calculadora de pontos da CNH para entender seu risco atual.

Se você tem dúvida sobre a solidez do seu argumento antes de protocolar, uma análise prévia do auto de infração pode indicar o caminho mais adequado e evitar recurso mal fundamentado, que prejudica etapas seguintes.

Resumo do que fazer agora

  1. Localize a notificação de autuação e confira todos os dados do auto.
  2. Identifique se existe erro formal, excludente ou isenção aplicável.
  3. Reúna documentos e protocole a Defesa Prévia dentro de 15 dias pelo portal da CET ou SP156.
  4. Se necessário, avance para JARI e CETRAN-SP com argumentação atualizada.
  5. Guarde todos os protocolos e respostas recebidas.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por rodízio em São Paulo?
A multa por descumprir o rodízio é enquadrada como infração média, com valor de R$ 130,16 e 3 pontos na CNH. O enquadramento é o art. 182, VIII, do CTB. Não há suspensão automática da habilitação por essa infração isolada.
Posso recorrer da multa de rodízio mesmo sem ter prova?
É possível protocolar o recurso, mas sem prova documental as chances de deferimento são baixas. A JARI e o CETRAN-SP analisam documentos concretos. Argumentos apenas textuais, sem suporte em evidências, raramente resultam em cancelamento.
O recurso suspende a obrigação de pagar a multa?
Sim. Enquanto o recurso estiver em análise, o prazo para pagamento fica suspenso. Porém, se o recurso for indeferido em todas as instâncias, a multa pode vir acrescida de juros. Verifique as condições no portal da CET antes de decidir pela estratégia.
Táxis e veículos de emergência são isentos do rodízio?
Sim. A regulamentação municipal de SP prevê isenções para táxis licenciados, veículos de emergência, ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo, veículos adaptados para pessoas com deficiência com identificação legal, entre outros. Se seu veículo se enquadra e foi autuado, a isenção é o argumento central do recurso.
E se o prazo da Defesa Prévia já passou? Ainda consigo recorrer?
Sim. Se a Defesa Prévia não foi apresentada ou foi indeferida, você ainda pode recorrer à JARI em até 30 dias após a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Caso a JARI indefira, há ainda o CETRAN-SP como segunda e última instância administrativa.

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