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Como recorrer da multa por não dar preferência ao pedestre: passo a passo e chances reais

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por não dar preferência ao pedestre é gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos na CNH), prevista no art. 214 do CTB. É possível recorrer em até duas instâncias administrativas, mas o sucesso depende de provas concretas, como imagens, sinalização ausente ou falha no auto de infração. Recursos genéricos raramente prosperam.

O que diz a lei sobre preferência ao pedestre

O art. 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) obriga o condutor a dar passagem ao pedestre em faixas de travessia, mesmo quando não há semáforo. A infração é classificada como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a penalidade pode ser aplicada em dobro, chegando a R$ 586,94.

Além da multa, o condutor pode ter a CNH suspensa se atingir 20 pontos (habilitação com infrações gravíssimas nos últimos 12 meses), 30 pontos (sem gravíssima) ou 40 pontos no período de um ano. Para conferir sua situação atual de pontos, use nossa calculadora de pontos da CNH.

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Por que essa multa é difícil de contestar

A maioria dos autos de infração por desrespeito à faixa de pedestre é lavrada por agente de trânsito que presenciou o fato ou por câmera de videomonitoramento. Nos dois casos, há presunção de veracidade da autuação, conforme os arts. 281 e 282 do CTB. Isso significa que o ônus de provar o contrário recai sobre o condutor, e não sobre o órgão autuador.

Recursos com argumentos como "não vi o pedestre" ou "a faixa estava mal pintada" sem nenhum elemento comprobatório têm taxa de deferimento muito baixa. Por outro lado, há situações objetivas em que o recurso tem chances reais.

Situações em que o recurso tem mais chance de ser deferido

Passo a passo para recorrer

  1. Receba e leia o auto de infração com atenção: confira placa, data, hora, local, código da infração (geralmente 54521 para art. 214) e o nome do agente ou equipamento. Qualquer divergência pode ser argumento.
  2. Reúna provas antes de escrever o recurso: solicite as imagens da infração por meio do órgão autuador (DETRAN, CET, SEMOB etc.) via protocolo ou pelo portal de transparência. Fotos do local, laudos de calibração e registros de sinalização também entram aqui.
  3. Apresente a Defesa Prévia (1ª instância): o prazo é de 15 dias corridos após a notificação da autuação. A defesa é analisada pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Não pague a multa antes de esgotar esta etapa, pois o pagamento pode ser interpretado como reconhecimento da infração.
  4. Recorra ao CETRAN ou CONTRAN (2ª instância): se a JARI indeferir, o prazo para recurso é de 30 dias após a notificação da decisão. Para infrações municipais, o órgão é o CETRAN (estadual); para rodovias federais, o CONTRAN.
  5. Acompanhe o prazo de prescrição: a multa não paga prescreve em 5 anos para inscrição em dívida ativa, mas os pontos são lançados na CNH independentemente do pagamento. Recorrer dentro dos prazos é a única forma de suspender o lançamento dos pontos.

Prazos e valores resumidos

Etapa Prazo Quem analisa
Defesa Prévia 15 dias após notificação da autuação JARI
Recurso de 1ª instância 30 dias após notificação da penalidade JARI
Recurso de 2ª instância 30 dias após decisão da JARI CETRAN / CONTRAN
Valor da multa (gravíssima) R$ 293,47 Art. 214 CTB
Pontos na CNH 7 pontos Art. 214 CTB

O que não funciona como argumento

Recursos que alegam apenas "não me lembro do fato" ou "estava com pressa" não têm nenhum valor jurídico. Também não adianta argumentar que o pedestre "estava parado na calçada" sem imagens que comprovem isso. O agente ou o equipamento registrou uma situação específica, e o recurso precisa desconstruir esse registro com elementos concretos.

Outro erro comum é confundir a defesa prévia com o recurso. São etapas distintas, com prazos distintos. Perder a defesa prévia não impede o recurso, mas reduz as possibilidades de argumento.

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Vale a pena contratar assessoria para esse tipo de multa

Dado o valor elevado da multa (R$ 293,47) e os 7 pontos que podem comprometer a CNH, uma análise técnica do auto antes de redigir o recurso é o caminho mais seguro. A assessoria verifica dados do equipamento, prazo de calibração, sinalização do local e vícios formais que um olhar leigo pode não identificar. Se houver base para recorrer, o recurso é redigido com o argumento correto e na instância correta. Se não houver, você recebe uma avaliação honesta antes de gastar tempo e dinheiro. Solicite a análise do seu caso aqui.

Perguntas frequentes

Qual é o valor e a pontuação da multa por não dar preferência ao pedestre?
A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, conforme o art. 214 do CTB. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor pode ser dobrado para R$ 586,94.
Posso recorrer mesmo que a multa já tenha sido notificada?
Sim. Após a notificação da penalidade (boleto de multa), você ainda tem 30 dias para apresentar recurso de 1ª instância na JARI. Se a JARI indeferir, há mais 30 dias para recorrer ao CETRAN ou CONTRAN. Pagar a multa antes de esgotar as instâncias pode prejudicar o recurso.
O que preciso provar para ter o recurso deferido?
É preciso apresentar um elemento concreto que contradiga o registro da infração: imagens do local, erro no auto, equipamento sem calibração válida, ausência de sinalização ou prova de que outro condutor dirigia o veículo. Alegações genéricas sem prova têm muito baixa taxa de deferimento.
Posso solicitar as imagens da infração antes de recorrer?
Sim. Você pode protocolar pedido de acesso às imagens diretamente no órgão autuador (DETRAN, CET, SEMOB etc.) ou pela Lei de Acesso à Informação. As imagens são fundamentais para avaliar se há base para o recurso e para embasar os argumentos.
Se o recurso for negado, os 7 pontos continuam na CNH?
Sim. Se todas as instâncias administrativas indeferirem, os pontos são mantidos na CNH. Existe a possibilidade de ação judicial, mas o custo e o prazo precisam ser avaliados caso a caso. Por isso, uma análise técnica antes do primeiro recurso aumenta as chances de êxito já na esfera administrativa.

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