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Multa por transporte irregular de criança (cadeirinha): valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por transporte irregular de criança sem cadeirinha é gravíssima, com valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, conforme o art. 168-A do CTB. O condutor ainda pode ter o veículo retido. É possível recorrer em até 30 dias após a notificação da autuação, contestando vícios formais ou de mérito.

O que diz a lei sobre o transporte de criança em veículos

O transporte de crianças em automóveis é regulamentado pelo artigo 168-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 13.281/2016, e detalhado pela Resolução CONTRAN nº 277/2008 e suas atualizações. A legislação exige o uso de dispositivos de retenção (cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação) de acordo com a faixa etária e o peso da criança.

A norma se aplica a todos os veículos automotores de passeio e comerciais leves. O descumprimento configura infração gravíssima, a mais severa categoria do CTB, independentemente de qualquer outro fator agravante.

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Valor da multa, pontos na CNH e outras penalidades

A infração por transporte irregular de criança gera um conjunto de penalidades que vai além do valor em reais. Veja o resumo completo:

Penalidade Detalhe
Classificação Gravíssima
Valor da multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Retenção do veículo Sim, até regularização no local
Fator multiplicador Não se aplica neste caso
Base legal Art. 168-A do CTB

O veículo só é liberado quando o problema é sanado no local, ou seja, quando outra pessoa com habilitação busca a criança ou quando o equipamento correto é instalado. Caso isso não seja possível, o carro é removido para o pátio, gerando custos adicionais de reboque e diária.

Quais dispositivos são exigidos e para qual faixa etária

A Resolução CONTRAN nº 277/2008 estabelece os equipamentos obrigatórios conforme o desenvolvimento físico da criança. Na prática, o peso é o critério principal, não apenas a idade:

Usar o dispositivo incorreto para o peso da criança, ou usá-lo de forma inadequada (correia solta, assento virado para a frente quando deveria ser ao contrário), também pode ser enquadrado como transporte irregular. O agente de trânsito tem poder discricionário para avaliar a situação no momento da abordagem.

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Crianças no banco dianteiro: é permitido?

Não. O artigo 168-A do CTB proíbe expressamente o transporte de crianças menores de 10 anos no banco dianteiro do veículo. A exceção existe apenas quando todos os bancos traseiros já estão ocupados por outras crianças na mesma faixa etária, situação em que a criança no banco da frente deve estar no dispositivo de retenção adequado e o airbag frontal deve ser desativado, quando possível.

Transportar criança no colo do passageiro, no banco traseiro ou no dianteiro sem qualquer dispositivo de retenção são condutas que se enquadram na mesma infração gravíssima.

Como funciona o processo de autuação

Após a abordagem, o agente emite o Auto de Infração de Trânsito (AIT). O condutor recebe a via do auto no momento da blitz. Em seguida, o órgão autuador envia a Notificação de Autuação (NA) ao proprietário do veículo, normalmente pelos Correios ou por e-mail cadastrado no SENATRAN.

É a partir do recebimento da Notificação de Autuação que começa a contar o prazo para a primeira defesa, chamada de Defesa Prévia. O proprietário tem 30 dias corridos para protocolar essa defesa diretamente no órgão autuador, antes mesmo de o processo gerar a notificação de penalidade (a multa propriamente dita).

Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o órgão emite a Notificação de Penalidade (NP). A partir daí, abrem-se mais 30 dias para recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, ao CETRAN ou CONTRAN em segunda instância.

Como recorrer da multa por transporte irregular de criança

Recorrer não significa negar que a infração ocorreu. Significa analisar se o processo administrativo seguiu todas as regras legais e se há elementos que justifiquem o cancelamento ou a redução da penalidade. Os principais fundamentos utilizados nos recursos são:

Vícios formais no auto de infração

Vícios de mérito

É importante reunir evidências antes de protocolar. Um recurso bem fundamentado tem chance real de ser acolhido. Um recurso genérico, sem documentos de suporte, dificilmente prospera. Se quiser uma análise do seu caso específico, solicite uma avaliação gratuita aqui.

Impacto dos 7 pontos na CNH: quando suspende?

Os 7 pontos de uma única infração gravíssima já representam impacto relevante. O limite antes da suspensão da CNH varia conforme o histórico do condutor:

Como a infração da cadeirinha é gravíssima, o condutor que receber essa multa já entra automaticamente na faixa de 20 pontos para o próximo ciclo de 12 meses. Ou seja, qualquer acúmulo adicional de 13 pontos no período já suspende a habilitação. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.

Vale a pena recorrer mesmo sendo flagrado em flagrante?

Sim. Mesmo quando a infração de fato ocorreu, o recurso pode ser válido por razões processuais. O prazo de notificação, o correto enquadramento da infração e a identificação do condutor real são pontos que frequentemente apresentam falhas e que, quando comprovadas, levam ao cancelamento do auto. A análise documental é o primeiro passo antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por transporte irregular de criança sem cadeirinha em 2026?
O valor é de R$ 293,47, referente à categoria gravíssima do CTB. Além da multa, o condutor recebe 7 pontos na CNH e o veículo pode ser retido no local até a regularização da situação.
Criança de 4 anos pode viajar sem cadeirinha se o trajeto for curto?
Não. A legislação não prevê exceção por distância ou duração do trajeto. O uso do dispositivo de retenção adequado é obrigatório em qualquer deslocamento, independentemente de quantos quilômetros serão percorridos.
Quem recebe a multa: o motorista ou o dono do carro?
A notificação de autuação é enviada ao proprietário do veículo. Porém, a penalidade (pontos na CNH) recai sobre o condutor identificado no momento da infração. Se o proprietário não estava dirigindo, é possível indicar o condutor real no processo administrativo.
Qual é o prazo para recorrer da multa da cadeirinha?
O prazo para a Defesa Prévia é de 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Autuação. Se a defesa for indeferida e o órgão emitir a Notificação de Penalidade, abre-se novo prazo de 30 dias para recurso à JARI.
Usar a cadeirinha de forma incorreta (correia solta) também gera multa?
Sim. O agente de trânsito pode autuar o condutor quando o dispositivo de retenção não está instalado ou utilizado de forma adequada, mesmo que a cadeirinha esteja presente no veículo. O enquadramento continua sendo no art. 168-A do CTB, com as mesmas penalidades.

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