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Multa por transitar em faixa de pedágio errada: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Transitar na faixa de pedágio errada é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, com base no art. 180, inciso IX do CTB. O condutor tem 30 dias para apresentar defesa prévia após a notificação de autuação e pode recorrer em até duas instâncias administrativas antes de recorrer à Justiça.

O que diz a lei sobre transitar em faixa de pedágio errada

A infração de transitar em faixa de pedágio incorreta está prevista no art. 180, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo proíbe que o condutor utilize faixa ou pista diversa da indicada pela sinalização, o que inclui as faixas exclusivas de pedágio eletrônico (sem parada), faixas de cobrança manual, faixas isentas e faixas para veículos específicos como motocicletas ou ônibus.

Na prática, os casos mais comuns ocorrem em praças de pedágio com sistemas free flow (cobrança eletrônica sem cancela), onde o condutor desconhece que aquela pista é exclusiva para quem tem tag de cobrança automática, e em faixas sinalizadas como exclusivas para determinada categoria de veículo.

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Valor da multa e pontos na CNH em 2026

A infração é classificada como grave, o que determina diretamente o valor da multa e a quantidade de pontos debitados na carteira. Veja o resumo:

Item Detalhe
Base legal Art. 180, inciso IX do CTB
Classificação Grave
Valor da multa (2026) R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Não há medida administrativa adicional prevista

Os valores acima seguem a tabela vigente do CTB para infrações graves. Diferente de uma multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos), a infração de faixa de pedágio errada não prevê suspensão imediata da CNH nem retenção do veículo, mas os 5 pontos acumulados podem pesar bastante se o condutor já tiver outras infrações no período de 12 meses. Acesse nossa calculadora de pontos na CNH para verificar sua situação atual.

Como a autuação é feita na prática

Em rodovias com pedágio físico (cancelas), o agente de fiscalização ou funcionário da concessionária pode acionar a Polícia Rodoviária para lavrar o auto de infração. Já em sistemas free flow, a fiscalização é feita por câmeras e leitores de placa. O veículo é identificado automaticamente e a notificação de autuação (NIA) é enviada ao proprietário do veículo pelo correio ou disponibilizada no portal do DETRAN ou do SENATRAN.

Um ponto importante: em muitos casos de free flow, o condutor sequer percebe que cometeu a infração. Por isso, é fundamental verificar regularmente a situação do veículo no sistema de notificações do DETRAN do seu estado.

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Prazo para recorrer: não perca os prazos

O processo administrativo de multa segue o rito do art. 281 e art. 282 do CTB e oferece duas oportunidades de contestação antes de qualquer instância judicial:

  1. Defesa Prévia (1ª fase): prazo de 30 dias corridos a partir do recebimento da Notificação de Autuação (NIA). Apresentada ao órgão autuador (concessionária, PRF, DETRAN etc.). Nesta fase, os pontos ainda não foram lançados na CNH e a multa não está definitiva.
  2. Recurso em 1ª Instância (JARI): caso a defesa prévia seja indeferida, a Notificação de Penalidade (NPE) é emitida. O condutor tem 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A multa fica suspensa durante a análise.
  3. Recurso em 2ª Instância (CETRAN/CONTRAN): se a JARI negar o recurso, há mais 30 dias para recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRAN, dependendo do órgão autuador.

Perder qualquer um desses prazos significa que a penalidade se torna definitiva e os pontos são lançados na CNH. Após esgotadas as vias administrativas, ainda é possível buscar a via judicial, mas o custo e o prazo são maiores.

Quais argumentos podem sustentar um recurso

Nem todo recurso tem a mesma chance de sucesso. A análise honesta do caso é o primeiro passo. Os argumentos mais sólidos para contestar a multa por faixa de pedágio errada incluem:

Argumentos genéricos como "não sabia da regra" ou "foi sem querer" não têm amparo legal e raramente são aceitos. O recurso precisa de fundamento técnico e, quando possível, de provas documentais.

Como a Agiliza Multas pode ajudar

A Agiliza Multas faz a análise técnica do seu auto de infração para identificar vícios formais, falhas de sinalização e outros fundamentos que podem embasar um recurso consistente. Não prometemos resultado garantido, porque nenhuma assessoria honesta faz isso. O que oferecemos é uma avaliação real das chances e a elaboração do recurso com base nos argumentos mais adequados ao seu caso.

Se você recebeu uma notificação de multa por faixa de pedágio errada, não espere o prazo vencer. Solicite sua análise gratuita agora e entenda se vale a pena recorrer antes de pagar.

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa por transitar em faixa de pedágio errada em 2026?
A multa é de R$ 195,23, classificada como infração grave com base no art. 180, inciso IX do CTB. Além do valor, são acrescidos 5 pontos na CNH do infrator.
Transitar em faixa de pedágio eletrônico (free flow) sem tag gera multa?
Sim. As faixas de pedágio free flow são exclusivas para veículos com tag de cobrança automática e ficam sinalizadas para esse fim. Usar essa faixa sem o dispositivo configura a infração do art. 180, inciso IX do CTB, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, além da cobrança da tarifa pelo sistema de detecção de placa.
Qual o prazo para recorrer da multa por faixa de pedágio errada?
O condutor tem 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Autuação (NIA) para apresentar defesa prévia. Se essa defesa for indeferida, há mais 30 dias para recorrer à JARI e, em seguida, mais 30 dias para o CETRAN ou CONTRAN. Perder esses prazos torna a penalidade definitiva.
A multa por faixa de pedágio errada suspende a CNH?
Não diretamente. A infração é classificada como grave e não prevê suspensão imediata da carteira. Porém, os 5 pontos acrescidos somam-se aos demais pontos no período de 12 meses. Se o total ultrapassar 20 pontos (para condutores novos), 30 pontos (para habilitados com pontos por excesso de velocidade graves) ou 40 pontos (caso geral), a suspensão pode ser aplicada.
Posso recorrer da multa se a sinalização da faixa de pedágio era confusa ou estava ausente?
Sim, e esse é um dos argumentos mais aceitos pelas JARIs. Se a faixa não estava sinalizada com placas dentro dos padrões do CONTRAN, visíveis e em bom estado de conservação, há fundamento para contestar o auto. Recomenda-se registrar fotos do local e solicitar análise técnica antes de elaborar o recurso.

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