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Multa por conversão proibida: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por conversão proibida é classificada como infração grave pelo CTB (art. 95), com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O prazo para apresentar defesa prévia começa a contar da notificação da autuação, e o recurso pode ser feito em até duas instâncias administrativas.

O que diz o CTB sobre conversão proibida

A infração de conversão proibida está prevista no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que enquadra como irregular qualquer conversão à direita, à esquerda ou em retorno realizada em local onde a sinalização proíbe expressamente a manobra. A proibição pode ser indicada por placa (R-2, R-3, R-4 e variantes) ou por marcas viárias pintadas no pavimento.

A responsabilidade de sinalizar o local é do órgão de trânsito competente. Esse ponto é importante para a defesa: se a sinalização estava ausente, ilegível ou posicionada de forma irregular, existe fundamento concreto para contestar o auto de infração.

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Valor da multa e pontos na CNH em 2026

Com base na tabela de infrações do CTB e nos valores vigentes definidos pelo CONTRAN, a multa por conversão proibida tem a seguinte classificação:

Item Detalhe
Infração Conversão proibida (art. 95, CTB)
Gravidade Grave
Valor da multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Não há (sem retenção ou apreensão do veículo)

Cinco pontos podem parecer pouco isoladamente, mas se somados a outras infrações no período de 12 meses podem colocar sua CNH em risco de suspensão. O limite para motoristas comuns é de 40 pontos em 12 meses (ou 30 pontos se houver infração gravíssima no período, ou 20 pontos se houver duas infrações gravíssimas). Use a calculadora de pontos da CNH para saber sua situação exata.

Quando a multa pode ser contestada

Nem toda multa por conversão proibida é incontestável. Há situações em que o auto de infração apresenta vícios que justificam a defesa. Os principais fundamentos são:

Como funciona o processo de recurso passo a passo

O CTB prevê duas fases administrativas antes de qualquer discussão judicial. Entender cada etapa evita perder prazos e desperdiçar a chance de cancelamento.

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1. Notificação da autuação

Após ser autuado, o condutor ou proprietário recebe a Notificação de Autuação (NA). A partir do recebimento, há 30 dias corridos para apresentar a Defesa da Autuação ao órgão que emitiu a multa. Nessa fase, o objetivo é impedir que a multa seja confirmada antes mesmo de virar notificação de penalidade.

2. Notificação de penalidade

Se a defesa da autuação for indeferida, o órgão emite a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). A partir daí, o prazo é novamente de 30 dias para apresentar o Recurso de 1ª Instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

3. Recurso ao CETRAN ou CONTRAN

Caso a JARI mantenha a multa, ainda é possível recorrer em 2ª instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) para infrações de órgãos estaduais e municipais, ou ao CONTRAN para infrações federais. O prazo é igualmente de 30 dias após a ciência da decisão da JARI.

Durante todo o processo recursivo, os pontos não são lançados na CNH e o valor da multa não entra em dívida ativa, conforme o art. 282, § 4º do CTB.

O que incluir na defesa por conversão proibida

Uma defesa eficaz não se limita a dizer que o motorista não cometeu a infração. Ela precisa apresentar argumentos técnicos e, sempre que possível, provas documentais. Veja o que pode compor a peça:

  1. Cópia do auto de infração com anotação dos campos incorretos ou incompletos.
  2. Fotografias do local tiradas logo após a autuação, mostrando a sinalização (ou a ausência dela).
  3. Print do Google Street View datado, caso a sinalização tenha mudado depois da autuação.
  4. Boletim de ocorrência ou registro de obra, se a manobra foi causada por desvio obrigatório.
  5. Consulta ao cadastro de sinalização do órgão gestor da via, solicitada via Lei de Acesso à Informação (LAI), comprovando que a placa não estava homologada.

A qualidade da argumentação faz diferença real no resultado. Uma análise técnica do auto antes de redigir a defesa evita que argumentos fracos prejudiquem os fortes. Se quiser saber se sua multa tem base para recurso, solicite uma análise gratuita aqui.

Vale a pena recorrer?

A resposta depende do contexto de cada caso, mas há dois cenários em que recorrer é especialmente relevante:

O recurso não tem custo de taxa administrativa e, no pior cenário, a multa é mantida exatamente como estava. O risco de recorrer é zero do ponto de vista financeiro. O risco de não recorrer, quando haveria fundamento, é pagar uma multa indevida e perder pontos sem necessidade.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por conversão proibida em 2026?
A multa por conversão proibida é classificada como infração grave pelo art. 95 do CTB, com valor de R$ 195,23. Além do valor financeiro, o condutor recebe 5 pontos na CNH.
Quantos pontos a multa por conversão proibida coloca na CNH?
A infração de conversão proibida gera 5 pontos na CNH. Os pontos só são lançados após o encerramento do prazo recursal ou após a decisão definitiva no recurso, conforme o art. 282 do CTB.
É possível cancelar a multa por conversão proibida se não havia placa no local?
Sim, essa é uma das argumentações mais sólidas para cancelamento. Sem sinalização válida e homologada pelo órgão competente, a autuação não tem respaldo legal. É fundamental registrar o local com fotos logo após a notificação para usar como prova na defesa.
Qual é o prazo para recorrer de uma multa por conversão proibida?
O prazo é de 30 dias corridos a partir do recebimento de cada notificação: primeiro para a defesa da autuação e, se indeferida, mais 30 dias para o recurso à JARI. Perder qualquer um desses prazos encerra a fase administrativa.
A multa fica suspensa enquanto o recurso está em andamento?
Sim. Enquanto o processo recursal estiver ativo, os pontos não são lançados na CNH e a multa não pode ser inscrita em dívida ativa, conforme o art. 282, § 4º do CTB. O prazo de pagamento fica suspenso até a decisão final.

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