Multa por conversão proibida: valor, pontos e como recorrer em 2026
O que diz o CTB sobre conversão proibida
A infração de conversão proibida está prevista no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que enquadra como irregular qualquer conversão à direita, à esquerda ou em retorno realizada em local onde a sinalização proíbe expressamente a manobra. A proibição pode ser indicada por placa (R-2, R-3, R-4 e variantes) ou por marcas viárias pintadas no pavimento.
A responsabilidade de sinalizar o local é do órgão de trânsito competente. Esse ponto é importante para a defesa: se a sinalização estava ausente, ilegível ou posicionada de forma irregular, existe fundamento concreto para contestar o auto de infração.
Recebeu uma multa parecida?
Análise técnica gratuita: dizemos a chance real de reversão antes de você pagar qualquer coisa.
Valor da multa e pontos na CNH em 2026
Com base na tabela de infrações do CTB e nos valores vigentes definidos pelo CONTRAN, a multa por conversão proibida tem a seguinte classificação:
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Infração | Conversão proibida (art. 95, CTB) |
| Gravidade | Grave |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Não há (sem retenção ou apreensão do veículo) |
Cinco pontos podem parecer pouco isoladamente, mas se somados a outras infrações no período de 12 meses podem colocar sua CNH em risco de suspensão. O limite para motoristas comuns é de 40 pontos em 12 meses (ou 30 pontos se houver infração gravíssima no período, ou 20 pontos se houver duas infrações gravíssimas). Use a calculadora de pontos da CNH para saber sua situação exata.
Quando a multa pode ser contestada
Nem toda multa por conversão proibida é incontestável. Há situações em que o auto de infração apresenta vícios que justificam a defesa. Os principais fundamentos são:
- Sinalização ausente ou ilegível: se não havia placa proibindo a conversão, ou se ela estava encoberta por vegetação, posicionada fora do padrão do CONTRAN ou apagada, a autuação perde respaldo legal.
- Sinalização irregular: placas instaladas sem homologação do órgão competente ou que não seguem o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (DENATRAN/SENATRAN) podem ser contestadas.
- Erro de identificação do condutor ou veículo: dados incorretos no auto (placa, modelo, data, hora ou local) constituem nulidade formal.
- Ausência do agente autuador: em autuações eletrônicas sem câmera com imagem clara do veículo e da manobra, a defesa pode questionar a prova.
- Local em obra ou desvio de emergência: se a conversão ocorreu por força de obra viária ou situação de emergência sinalizada, o contexto pode afastar a infração.
Como funciona o processo de recurso passo a passo
O CTB prevê duas fases administrativas antes de qualquer discussão judicial. Entender cada etapa evita perder prazos e desperdiçar a chance de cancelamento.
1. Notificação da autuação
Após ser autuado, o condutor ou proprietário recebe a Notificação de Autuação (NA). A partir do recebimento, há 30 dias corridos para apresentar a Defesa da Autuação ao órgão que emitiu a multa. Nessa fase, o objetivo é impedir que a multa seja confirmada antes mesmo de virar notificação de penalidade.
2. Notificação de penalidade
Se a defesa da autuação for indeferida, o órgão emite a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). A partir daí, o prazo é novamente de 30 dias para apresentar o Recurso de 1ª Instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
3. Recurso ao CETRAN ou CONTRAN
Caso a JARI mantenha a multa, ainda é possível recorrer em 2ª instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) para infrações de órgãos estaduais e municipais, ou ao CONTRAN para infrações federais. O prazo é igualmente de 30 dias após a ciência da decisão da JARI.
Durante todo o processo recursivo, os pontos não são lançados na CNH e o valor da multa não entra em dívida ativa, conforme o art. 282, § 4º do CTB.
O que incluir na defesa por conversão proibida
Uma defesa eficaz não se limita a dizer que o motorista não cometeu a infração. Ela precisa apresentar argumentos técnicos e, sempre que possível, provas documentais. Veja o que pode compor a peça:
- Cópia do auto de infração com anotação dos campos incorretos ou incompletos.
- Fotografias do local tiradas logo após a autuação, mostrando a sinalização (ou a ausência dela).
- Print do Google Street View datado, caso a sinalização tenha mudado depois da autuação.
- Boletim de ocorrência ou registro de obra, se a manobra foi causada por desvio obrigatório.
- Consulta ao cadastro de sinalização do órgão gestor da via, solicitada via Lei de Acesso à Informação (LAI), comprovando que a placa não estava homologada.
A qualidade da argumentação faz diferença real no resultado. Uma análise técnica do auto antes de redigir a defesa evita que argumentos fracos prejudiquem os fortes. Se quiser saber se sua multa tem base para recurso, solicite uma análise gratuita aqui.
Vale a pena recorrer?
A resposta depende do contexto de cada caso, mas há dois cenários em que recorrer é especialmente relevante:
- Acúmulo de pontos: com 5 pontos por infração grave, quem já tem 15 pontos ou mais na CNH precisa avaliar com atenção o impacto na habilitação.
- Sinalização duvidosa: se há qualquer dúvida sobre a regularidade da placa ou da câmera que registrou a infração, a defesa tem fundamento real para ser apresentada.
O recurso não tem custo de taxa administrativa e, no pior cenário, a multa é mantida exatamente como estava. O risco de recorrer é zero do ponto de vista financeiro. O risco de não recorrer, quando haveria fundamento, é pagar uma multa indevida e perder pontos sem necessidade.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa por conversão proibida em 2026?
Quantos pontos a multa por conversão proibida coloca na CNH?
É possível cancelar a multa por conversão proibida se não havia placa no local?
Qual é o prazo para recorrer de uma multa por conversão proibida?
A multa fica suspensa enquanto o recurso está em andamento?
Vale a pena recorrer no seu caso?
Envie seus dados e receba a análise gratuita com chance real, preço fechado e prazo. Sem compromisso.