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Multa por capacete irregular (moto): valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por capacete irregular em moto é classificada como infração grave pelo CTB (art. 244, I), com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O condutor ainda fica sujeito à retenção da moto até regularização. É possível recorrer apresentando nota fiscal, certificado INMETRO do capacete ou questionando falhas no auto de infração.

O que diz o CTB sobre capacete irregular

O uso de capacete de proteção homologado pelo INMETRO é obrigação legal prevista no art. 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma exige que o condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta ou ciclomotor utilizem capacete com viseira ou óculos de proteção, bem como roupas adequadas, conforme as especificações técnicas do CONTRAN.

A resolução que detalha as características técnicas dos equipamentos de proteção individual para motociclistas é a Resolução CONTRAN nº 912/2022, que substituiu a antiga Resolução nº 203/2006. Ela define modelos permitidos, padrões de homologação e marcações obrigatórias no capacete.

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Capacete "irregular" abrange diferentes situações: capacete sem o selo INMETRO, selo falso, modelo não homologado para uso viário, capacete sem fixação adequada (usando frouxo ou na cabeça sem afivelar) ou capacete visivelmente danificado. Cada uma dessas situações pode gerar a autuação com base no mesmo dispositivo legal.

Valor da multa, pontos e medida administrativa

A infração por capacete irregular é classificada como grave, com as seguintes consequências diretas:

Item Detalhe
Enquadramento legal Art. 244, inciso I, do CTB
Natureza da infração Grave
Valor da multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo
Agravamento (reincidência) Multa dobrada: R$ 390,46

A retenção do veículo é aplicada até que o condutor apresente capacete homologado no local. Isso significa que um acompanhante pode levar o capacete correto até o ponto da abordagem e liberar a moto sem necessidade de guincho. Se não houver como regularizar na hora, a moto é recolhida ao depósito, gerando custos adicionais de remoção e diária.

Os 5 pontos somam ao histórico da CNH. Quem já acumula pontos de outras infrações deve ficar atento: o limite geral é de 20 pontos em 12 meses para CNH sem infração gravíssima no período, podendo chegar a 30 ou 40 pontos em condições específicas previstas no art. 261 do CTB. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.

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Como funciona o processo da multa até o recurso

Após a autuação, o fluxo segue os prazos previstos nos arts. 280, 281 e 282 do CTB:

  1. Auto de Infração: lavrado pelo agente de trânsito no ato da abordagem.
  2. Notificação de Autuação (NA): enviada ao proprietário do veículo em até 30 dias após a infração. Prazo para Defesa de Autuação: 15 dias a partir do recebimento.
  3. Julgamento da Defesa de Autuação: realizado pela autoridade de trânsito (JARI ou órgão competente).
  4. Notificação de Penalidade (NP): se a defesa for indeferida, nova notificação é enviada. Prazo para Recurso de 1ª instância (JARI): 30 dias.
  5. Recurso de 2ª instância (CETRAN/CONTRAN): prazo de 30 dias após resposta da JARI.

É fundamental não perder nenhuma dessas janelas. A perda do prazo na Defesa de Autuação elimina a possibilidade de questionar o mérito da infração e impede a suspensão dos efeitos enquanto o recurso tramita.

Motivos válidos para recorrer da multa por capacete irregular

Nem todo recurso tem o mesmo fundamento. Os argumentos mais sólidos nessa infração específica são:

1. Prova de regularidade do capacete

Se o capacete era homologado e o agente autuou por engano, é possível apresentar a nota fiscal de compra com identificação do modelo, certificado de homologação INMETRO disponível no site do INMETRO, ou fotos do equipamento com o selo visível. Capacetes com selos deteriorados pelo uso intenso podem ser confundidos com irregulares, e essa confusão é contestável.

2. Vícios formais no auto de infração

O auto de infração precisa preencher os requisitos do art. 280 do CTB: local, data, hora, placa, conduta, enquadramento legal, identificação do agente e assinatura (quando exigida). Campos em branco, datas inconsistentes, código de infração errado ou ausência de informações obrigatórias podem tornar o auto nulo.

3. Questionar a competência do agente autuador

Apenas agentes de trânsito devidamente credenciados pelo órgão com circunscrição sobre a via têm competência para autuar. Guardas civis municipais em rodovias estaduais, por exemplo, podem não ter essa competência. Verificar a credencial do agente e a jurisdição da via é um passo técnico relevante.

4. Ausência de identificação do condutor infrator

A multa recai sobre o veículo, mas a pontuação só é transferida ao condutor que efetivamente cometeu a infração, se ele for identificado. Se outra pessoa conduzia a moto no momento da infração, o proprietário pode indicar o real infrator para que os pontos sejam direcionados corretamente, preservando sua CNH.

O que não funciona como argumento

Alguns argumentos são recorrentes, mas tecnicamente fracos e costumam ser indeferidos:

Vale a pena recorrer?

A resposta depende de uma análise honesta do caso. Se há vício formal no auto, prova de regularidade do capacete ou dúvida sobre a competência do agente, o recurso tem fundamento real. Se a infração ocorreu de fato sem contestação técnica possível, o recurso provavelmente será indeferido e o prazo para pagamento com desconto pode ser perdido.

O desconto de 20% previsto no CTB para pagamento antecipado se aplica apenas antes do vencimento do prazo da notificação de penalidade. Recorrer suspende a exigibilidade, mas não garante o desconto caso o recurso seja negado, a depender do entendimento do órgão julgador e do estágio do processo.

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Perguntas frequentes

Qual é o valor exato da multa por capacete irregular em 2026?
A multa por capacete irregular é classificada como infração grave (art. 244, I, do CTB) e vale R$ 195,23. Em caso de reincidência, o valor é dobrado para R$ 390,46. Além da multa, são acrescidos 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
O capacete com selo INMETRO apagado pelo uso pode gerar multa?
Sim, pode. O agente de trânsito avalia visualmente a regularidade do equipamento. Se o selo estiver ilegível ou danificado, o agente pode autuar. Nesse caso, porém, é possível recorrer apresentando a nota fiscal do capacete e o certificado de homologação do modelo junto ao INMETRO para comprovar que o equipamento era originalmente aprovado.
A moto pode ser apreendida por capacete irregular?
A medida administrativa prevista é a retenção, não a apreensão definitiva. A moto fica retida no local até que o condutor apresente um capacete homologado. Se não for possível regularizar na hora, o veículo é removido ao pátio, gerando custos de remoção e diária. Apresentar o capacete correto no local resolve a retenção sem guincho.
O passageiro também pode ser multado por capacete irregular?
O art. 244, I, do CTB exige capacete homologado tanto para o condutor quanto para o passageiro. A responsabilidade pelo cumprimento da norma recai sobre o condutor da motocicleta. Portanto, é o condutor quem recebe a autuação e os pontos na CNH, mesmo que o passageiro seja o único sem capacete adequado.
Qual é o prazo para recorrer de uma multa por capacete irregular?
Há duas etapas: a Defesa de Autuação, com prazo de 15 dias a partir do recebimento da Notificação de Autuação, e o Recurso em 1ª instância (JARI), com prazo de 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade. Perder o prazo da Defesa de Autuação elimina a possibilidade de contestar o mérito da infração nessa fase.

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