Formulário FICI: quando e como usar
O que é o formulário FICI
O FICI, sigla para Formulário de Identificação do Condutor Infrator, é o mecanismo legal previsto no art. 257, §§ 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a pessoas jurídicas: empresas, locadoras, frotas, fundações e demais organizações: indicar o condutor real do veículo no momento em que a infração foi cometida.
Sem esse formulário devidamente preenchido e enviado dentro do prazo, a multa permanece vinculada ao proprietário do veículo, que nesse caso é o CNPJ. Isso significa que a empresa responde pela infração, não o motorista que estava ao volante.
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Quando o FICI é obrigatório
O uso do FICI é necessário sempre que as duas condições abaixo forem verdadeiras ao mesmo tempo:
- O veículo autuado está registrado em nome de uma pessoa jurídica (empresa, locadora, cooperativa, órgão público etc.).
- A empresa quer que os pontos e a responsabilidade recaiam sobre o condutor que dirigia no momento da infração, e não sobre o CNPJ.
Locadoras de veículos têm regra específica: o art. 257, § 8º do CTB e a Resolução CONTRAN nº 619/2016 estabelecem que a locadora é obrigada a indicar o condutor locatário. Se não indicar, a multa e os pontos ficam com o CNPJ, mas a locadora pode ser autuada adicionalmente por descumprir a obrigação de indicação.
Pessoa física proprietária de veículo não usa FICI. Para transferir a responsabilidade nesse caso, o instrumento é o NIP (Notificação de Identificação do Condutor Previsto), regido por processo distinto.
Prazo para envio do FICI
O prazo é um dos pontos mais críticos. O CTB, no art. 257, § 7º, estabelece 30 dias corridos contados a partir da data de recebimento da Notificação de Autuação (NA), ou seja, o primeiro documento que o órgão de trânsito envia informando que a infração foi registrada.
| Documento recebido | Prazo para FICI | O que acontece se perder |
|---|---|---|
| Notificação de Autuação (NA) | 30 dias corridos | Multa no CNPJ, possível agravamento |
| Notificação de Penalidade (NP) | Prazo já encerrado | FICI não é mais aceito nessa fase |
Atenção: após a Notificação de Penalidade, o FICI não tem mais efeito. A fase para indicação do condutor já passou. Por isso, monitorar o recebimento da NA é fundamental para frotas e locadoras.
Como preencher o FICI corretamente
O formulário exige dados precisos. Erros de preenchimento ou campos incompletos costumam resultar em rejeição pelo órgão autuador. Veja o que precisa constar:
- Dados da infração: número do auto de infração, data, hora e local registrados na notificação.
- Dados do veículo: placa, Renavam e número do Certificado de Registro (CRV).
- Dados do condutor identificado: nome completo, CPF, número da CNH, categoria e validade da habilitação.
- Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo e dados do representante legal que está assinando.
- Assinatura e data: o documento deve ser assinado pelo representante legal da pessoa jurídica. Muitos órgãos aceitam assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
Alguns estados e municípios disponibilizam o FICI em formato digital diretamente no portal do órgão de trânsito (DETRAN, SENATRAN/SENATRAN) ou pelo sistema Renainf. Verifique o canal oficial do órgão autuador antes de usar um formulário genérico.
Como enviar o FICI
O envio varia conforme o órgão autuador:
- Órgão municipal (CET, SMTR, BHTRANS etc.): em geral, o envio é feito pelo portal online do município ou presencialmente com protocolo.
- Órgão estadual (DETRAN, PRF, DPVAT): portais estaduais do DETRAN ou envio por correio com AR (Aviso de Recebimento) para comprovar a data de postagem dentro do prazo.
- PRF (Polícia Rodoviária Federal): o sistema SIGER (Sistema de Gestão de Recursos) permite envio digital do FICI para infrações federais.
Guarde sempre o comprovante de protocolo ou o AR. Em caso de recurso posterior, esse documento prova que o formulário foi enviado dentro do prazo legal.
O que acontece depois do envio
Uma vez aceito, o órgão de trânsito redireciona a notificação para o CPF do condutor indicado. A partir desse momento:
- Os pontos na CNH recaem sobre o motorista identificado, respeitando os limites de 20, 30 ou 40 pontos previstos no art. 259 do CTB, conforme o tempo de habilitação e o histórico do condutor.
- A responsabilidade de pagamento passa ao condutor (salvo acordo interno com a empresa).
- O CNPJ fica isento dos pontos, pois pessoa jurídica não tem CNH.
Se a empresa pagar a multa antes de enviar o FICI, os pontos podem permanecer no CNPJ ou no registro do veículo, dependendo da interpretação do órgão. O ideal é enviar o FICI antes do pagamento da multa.
FICI e o direito ao recurso
O envio do FICI não elimina o direito de contestar a infração. São caminhos independentes. A empresa pode, ao mesmo tempo, indicar o condutor via FICI e apresentar uma Defesa de Autuação dentro do prazo de 30 dias para discutir o mérito da infração, como falha no equipamento, sinalização inadequada ou erro no auto de infração.
Se a infração for de natureza grave ou gravíssima, com valores entre R$ 195,23 e R$ 293,47 (ou multiplicados por fator agravante), pode valer a pena analisar o auto antes de simplesmente indicar o condutor e encerrar o assunto. Uma análise técnica do auto de infração pode identificar vícios que justifiquem o cancelamento da penalidade para todos. Solicite uma análise gratuita aqui.
Erros mais comuns ao usar o FICI
- Enviar fora do prazo de 30 dias da NA.
- Usar formulário desatualizado ou de outro estado.
- Preencher dados da CNH incorretos (número, categoria ou validade errada).
- Não guardar comprovante de protocolo.
- Confundir a data da infração com a data de recebimento da NA, perdendo dias de prazo.
- Tentar enviar o FICI após já ter pago a multa sem verificar o impacto nos pontos.
Para gestores de frota que lidam com volume alto de autuações, usar um controle de pontos por condutor ajuda a priorizar quais infrações precisam de FICI com mais urgência, especialmente quando o motorista já está próximo dos limites de suspensão.
Perguntas frequentes
Pessoa física pode usar o FICI?
Se eu enviar o FICI depois do prazo, ele ainda tem efeito?
A locadora de veículos é obrigada a preencher o FICI?
O FICI cancela a multa?
É possível enviar o FICI de forma digital?
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