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Formulário FICI: quando e como usar

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: O FICI (Formulário de Identificação do Condutor Infrator) é o documento que empresas e pessoas jurídicas usam para indicar quem conduzia o veículo no momento da infração, transferindo a responsabilidade pela multa ao motorista real. O prazo para envio é de 30 dias a partir da notificação de autuação, e o não envio resulta em multa agravada e pontos no CNPJ.

O que é o formulário FICI

O FICI, sigla para Formulário de Identificação do Condutor Infrator, é o mecanismo legal previsto no art. 257, §§ 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a pessoas jurídicas: empresas, locadoras, frotas, fundações e demais organizações: indicar o condutor real do veículo no momento em que a infração foi cometida.

Sem esse formulário devidamente preenchido e enviado dentro do prazo, a multa permanece vinculada ao proprietário do veículo, que nesse caso é o CNPJ. Isso significa que a empresa responde pela infração, não o motorista que estava ao volante.

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Quando o FICI é obrigatório

O uso do FICI é necessário sempre que as duas condições abaixo forem verdadeiras ao mesmo tempo:

Locadoras de veículos têm regra específica: o art. 257, § 8º do CTB e a Resolução CONTRAN nº 619/2016 estabelecem que a locadora é obrigada a indicar o condutor locatário. Se não indicar, a multa e os pontos ficam com o CNPJ, mas a locadora pode ser autuada adicionalmente por descumprir a obrigação de indicação.

Pessoa física proprietária de veículo não usa FICI. Para transferir a responsabilidade nesse caso, o instrumento é o NIP (Notificação de Identificação do Condutor Previsto), regido por processo distinto.

Prazo para envio do FICI

O prazo é um dos pontos mais críticos. O CTB, no art. 257, § 7º, estabelece 30 dias corridos contados a partir da data de recebimento da Notificação de Autuação (NA), ou seja, o primeiro documento que o órgão de trânsito envia informando que a infração foi registrada.

O prazo de defesa corre a partir da notificação. Se a sua chegou há alguns dias, cada dia importa. Análise gratuita em minutos.
Documento recebido Prazo para FICI O que acontece se perder
Notificação de Autuação (NA) 30 dias corridos Multa no CNPJ, possível agravamento
Notificação de Penalidade (NP) Prazo já encerrado FICI não é mais aceito nessa fase

Atenção: após a Notificação de Penalidade, o FICI não tem mais efeito. A fase para indicação do condutor já passou. Por isso, monitorar o recebimento da NA é fundamental para frotas e locadoras.

Como preencher o FICI corretamente

O formulário exige dados precisos. Erros de preenchimento ou campos incompletos costumam resultar em rejeição pelo órgão autuador. Veja o que precisa constar:

  1. Dados da infração: número do auto de infração, data, hora e local registrados na notificação.
  2. Dados do veículo: placa, Renavam e número do Certificado de Registro (CRV).
  3. Dados do condutor identificado: nome completo, CPF, número da CNH, categoria e validade da habilitação.
  4. Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo e dados do representante legal que está assinando.
  5. Assinatura e data: o documento deve ser assinado pelo representante legal da pessoa jurídica. Muitos órgãos aceitam assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

Alguns estados e municípios disponibilizam o FICI em formato digital diretamente no portal do órgão de trânsito (DETRAN, SENATRAN/SENATRAN) ou pelo sistema Renainf. Verifique o canal oficial do órgão autuador antes de usar um formulário genérico.

Como enviar o FICI

O envio varia conforme o órgão autuador:

Guarde sempre o comprovante de protocolo ou o AR. Em caso de recurso posterior, esse documento prova que o formulário foi enviado dentro do prazo legal.

O que acontece depois do envio

Uma vez aceito, o órgão de trânsito redireciona a notificação para o CPF do condutor indicado. A partir desse momento:

Se a empresa pagar a multa antes de enviar o FICI, os pontos podem permanecer no CNPJ ou no registro do veículo, dependendo da interpretação do órgão. O ideal é enviar o FICI antes do pagamento da multa.

FICI e o direito ao recurso

O envio do FICI não elimina o direito de contestar a infração. São caminhos independentes. A empresa pode, ao mesmo tempo, indicar o condutor via FICI e apresentar uma Defesa de Autuação dentro do prazo de 30 dias para discutir o mérito da infração, como falha no equipamento, sinalização inadequada ou erro no auto de infração.

Se a infração for de natureza grave ou gravíssima, com valores entre R$ 195,23 e R$ 293,47 (ou multiplicados por fator agravante), pode valer a pena analisar o auto antes de simplesmente indicar o condutor e encerrar o assunto. Uma análise técnica do auto de infração pode identificar vícios que justifiquem o cancelamento da penalidade para todos. Solicite uma análise gratuita aqui.

Erros mais comuns ao usar o FICI

Para gestores de frota que lidam com volume alto de autuações, usar um controle de pontos por condutor ajuda a priorizar quais infrações precisam de FICI com mais urgência, especialmente quando o motorista já está próximo dos limites de suspensão.

Perguntas frequentes

Pessoa física pode usar o FICI?
Não. O FICI é exclusivo para pessoas jurídicas. Quando o veículo está registrado em nome de uma pessoa física e o proprietário quer indicar outro condutor, o instrumento correto é o processo de identificação do condutor previsto em cada órgão, geralmente chamado de NIP ou formulário específico de indicação de condutor, com regras e prazos próprios.
Se eu enviar o FICI depois do prazo, ele ainda tem efeito?
Em regra, não. O prazo de 30 dias corridos a partir do recebimento da Notificação de Autuação é peremptório. Alguns órgãos podem aceitar o formulário fora do prazo em situações excepcionais, mas não há garantia legal. O ideal é monitorar rigorosamente o recebimento das notificações para não perder o prazo.
A locadora de veículos é obrigada a preencher o FICI?
Sim. O art. 257, § 8º do CTB e a Resolução CONTRAN nº 619/2016 impõem às locadoras a obrigação de identificar o condutor locatário. O descumprimento pode gerar autuação adicional. A locadora deve ter um processo interno para solicitar os dados do locatário assim que recebe a notificação de autuação.
O FICI cancela a multa?
Não. O FICI apenas transfere a responsabilidade pela multa e pelos pontos do CNPJ para o CPF do condutor indicado. Para contestar a validade da infração em si, é necessário apresentar uma Defesa de Autuação ou recurso em segunda instância (JARI/CETRAN), dentro dos prazos próprios de cada fase.
É possível enviar o FICI de forma digital?
Depende do órgão autuador. Muitos DETRANs estaduais e a PRF já aceitam envio digital com assinatura eletrônica por certificado ICP-Brasil. Outros ainda exigem envio físico com protocolo presencial ou por correio com AR. Consulte sempre o portal oficial do órgão que emitiu a notificação antes de escolher o canal de envio.

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