Como recorrer da multa por ultrapassagem em faixa contínua: passo a passo e chances reais
O que diz o CTB sobre ultrapassagem em faixa contínua
A infração de ultrapassagem em faixa contínua está prevista no art. 214, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é classificada como gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na CNH. Além disso, pode haver suspensão do direito de dirigir se o condutor acumular 20 pontos em 12 meses (ou 30/40 pontos, dependendo do perfil do histórico, conforme a Lei 14.071/2021).
A lógica da norma é proteger a segurança viária: a faixa contínua (linha amarela ou branca contínua) sinaliza trechos onde a visibilidade ou as condições da via não permitem ultrapassagem segura. Mas isso não significa que toda autuação é automática e irrecorrível.
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Tabela resumo da infração
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Enquadramento legal | Art. 214, V do CTB |
| Classificação | Gravíssima |
| Valor da multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Medida administrativa | Possível suspensão do direito de dirigir |
| Prazo para Defesa Prévia | 30 dias após a notificação de autuação |
| Prazo para recurso na JARI | 30 dias após notificação de penalidade |
Passo a passo para recorrer
1. Receba e analise a notificação com atenção
Assim que chegar a Notificação de Autuação (NA), leia cada campo com cuidado: data, hora, local, código da infração, placa, descrição do agente e, se houver, imagens ou número do equipamento utilizado. Qualquer dado inconsistente ou ausente pode ser argumento de recurso. Guarde todos os documentos originais.
2. Solicite as imagens e o Auto de Infração
Se a autuação foi feita por agente de trânsito, você tem direito de solicitar cópia do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Se foi por câmera ou radar com foto, peça as imagens ao órgão autuador. Elas são essenciais para verificar se a faixa contínua estava devidamente pintada e visível no momento da infração.
3. Apresente a Defesa Prévia
O prazo é de 30 dias contados da data de recebimento da Notificação de Autuação, conforme o art. 281 do CTB. A Defesa Prévia é dirigida ao próprio órgão autuador (DETRAN, DER, PRF, CET, Guarda Municipal, conforme o caso). Nela você apresenta os argumentos e os documentos que sustentam sua contestação.
Principais argumentos a considerar nesta fase:
- Ausência ou apagamento da sinalização horizontal (faixa contínua ilegível ou inexistente no local).
- Sinalização vertical ausente ou em desacordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
- Imagens que não identificam com clareza o veículo ou a manobra.
- Erros formais no AIT: placa errada, horário incompatível, descrição genérica sem especificação do local exato.
- Condutor diferente do proprietário (indicação de real infrator, conforme art. 257, §7º do CTB).
4. Se a Defesa Prévia for negada, recorra à JARI
Após a negativa da Defesa Prévia, o órgão emite a Notificação de Penalidade (NP). A partir do recebimento dela, você tem 30 dias para apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme o art. 282 do CTB. A JARI é um colegiado independente do órgão autuador e reavalia o mérito da infração.
5. Se a JARI mantiver a penalidade, ainda há o CETRAN ou CONTRAN
O recurso em 2ª instância vai ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) para infrações estaduais e municipais, ou ao CONTRAN para infrações federais (PRF). O prazo é igualmente de 30 dias após a notificação da decisão da JARI. Este é o último recurso administrativo previsto pelo CTB.
Quais são as chances reais de êxito
Ser honesto sobre as chances é fundamental. A ultrapassagem em faixa contínua é uma infração grave do ponto de vista da segurança, e os órgãos de trânsito tendem a manter autuações bem documentadas. Dito isso, há situações concretas em que o recurso tem chance real:
- Sinalização degradada ou ausente: Se a faixa contínua estava apagada, coberta de asfalto ou inexistente no local, a autuação perde sustentação. Fotos do local com data são prova importante.
- Imagens insuficientes: Câmeras de baixa resolução ou ângulos que não mostram claramente a manobra são argumento técnico válido.
- Erro formal no AIT: Divergência de placa, local ou horário pode anular o auto por vício de forma.
- Indicação do real infrator: Se o veículo estava com outro condutor, a indicação correta afasta os pontos do proprietário.
Por outro lado, quando há imagem nítida, faixa bem conservada e AIT preenchido corretamente, as chances de cancelamento são baixas. Nesses casos, a análise honesta pode indicar que o esforço do recurso não compensa, especialmente se os pontos não representam risco imediato à CNH.
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Documentos necessários para o recurso
- Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade.
- Cópia do documento do veículo (CRLV).
- Cópia da CNH do condutor.
- Imagens da infração (quando disponíveis).
- Fotos do local da autuação mostrando o estado da sinalização (se for o argumento principal).
- Laudo técnico ou parecer profissional, quando aplicável.
- Formulário de recurso do órgão competente, devidamente preenchido e assinado.
Dica prática: não espere o prazo acabar
Muitos condutores perdem o direito de recorrer simplesmente porque deixam o prazo vencer. Os 30 dias correm a partir da data de recebimento da notificação, não da data de emissão. Verifique sempre o carimbo de entrega ou a data de postagem nos correios. Se a notificação vier por e-mail (modalidade cada vez mais comum), a contagem inicia na data de ciência eletrônica.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recorrer da multa por ultrapassagem em faixa contínua?
Quantos pontos a multa de ultrapassagem em faixa contínua acrescenta na CNH?
A ausência de sinalização no local pode cancelar a multa?
Posso recorrer mesmo que a multa já tenha sido paga?
Vale a pena contratar assessoria para recorrer dessa multa?
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