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Como recorrer da multa por transitar no acostamento: passo a passo e chances reais

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por transitar no acostamento é enquadrada no art. 193 do CTB, classificada como gravíssima (R$ 293,47) com 7 pontos na CNH. O recurso é viável quando há falha na autuação, sinalização ausente ou situação de emergência comprovada, e deve ser interposto em até 30 dias após a notificação de autuação.

O que diz a lei sobre transitar no acostamento

O art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe transitar pelo acostamento, exceto para paradas de emergência ou quando a sinalização autorizar expressamente. A infração é classificada como gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Em rodovias federais, a fiscalização é feita principalmente pela PRF (Polícia Rodoviária Federal); em estaduais, pelas polícias rodoviárias estaduais.

A exceção prevista em lei é clara: o condutor pode usar o acostamento apenas para parar o veículo em caso de emergência. Qualquer outro uso, inclusive para ultrapassar congestionamento, está sujeito à autuação. Mas isso não significa que todo auto de infração lavrado seja válido.

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Entendendo os prazos do recurso

Antes de montar o recurso, é preciso entender em que fase do processo você está. O CTB prevê dois momentos distintos de defesa:

Fase Nome Prazo Para onde enviar
Defesa Prévia 30 dias após a notificação de autuação Órgão autuador (PRF, DETRAN, etc.)
1º Recurso 30 dias após a notificação de penalidade JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
2º Recurso 30 dias após decisão da JARI CETRAN (estadual) ou CONTRAN (federal)

Perder o prazo da Defesa Prévia não impede o recurso à JARI. Mas aproveitar cada fase aumenta as chances, pois mais oportunidades de análise são abertas ao condutor.

Passo a passo para recorrer

1. Reúna os documentos da autuação

Solicite a cópia do auto de infração completo, incluindo nome do agente autuador, data, hora, local exato, código da infração e número do equipamento utilizado (se houver câmera ou radar). Esses dados são a base de qualquer contestação técnica.

2. Identifique o argumento principal

Não basta dizer que não cometeu a infração. O recurso precisa de fundamento concreto. Veja os argumentos mais utilizados e aceitos pelas juntas:

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3. Monte o documento de recurso

O recurso deve ser escrito em linguagem clara e objetiva, com identificação completa do autuado, número do auto de infração, placa do veículo e o argumento central. Anexe todos os documentos que suportam a defesa: fotos, comprovantes, laudos, notas fiscais. Quanto mais evidências concretas, maior o peso da contestação.

4. Protocole dentro do prazo

A maioria dos órgãos aceita recurso presencial, por correios com AR ou pelo portal eletrônico (como o Sistran da PRF ou os portais estaduais do DETRAN). Guarde o comprovante de protocolo. Sem comprovante, não há garantia de que o recurso foi recebido dentro do prazo.

5. Acompanhe o resultado

A JARI tem prazo de 30 dias para deliberar. Caso a decisão seja desfavorável, o condutor recebe nova notificação e pode recorrer ao CETRAN (infrações estaduais) ou CONTRAN (infrações federais). Cada instância é uma nova análise, com composição diferente.

Chances reais de cancelamento

Ser honesto sobre as chances é parte da análise responsável. O art. 193 é uma das infrações em que os órgãos autuadores costumam ter respaldo claro, principalmente em rodovias com câmeras que registram a faixa de rolamento utilizada. Isso significa que recursos baseados apenas em negativa do fato, sem evidência, têm baixa taxa de aceitação.

Por outro lado, recursos bem fundamentados, especialmente com comprovação de emergência ou com vícios formais identificados no auto de infração, têm resultado mais positivo. Erros de procedimento cometidos pelo agente autuador, como ausência de testemunha quando exigida, ou descrição incorreta do local, também são causas frequentes de cancelamento em segunda instância.

O cenário muda conforme a situação:

Impacto na CNH e por que agir rápido

Com 7 pontos lançados na CNH, uma única multa por transitar no acostamento já representa quase um quarto do limite de 30 pontos para condutores com apenas uma habilitação (ou 40 pontos para quem tem CNH há mais de um ano sem infração grave). Acumular dois autos desse tipo em 12 meses pode ser suficiente para acionar o processo de suspensão. Verifique sua pontuação atual em nossa calculadora de pontos da CNH.

Quanto antes o recurso for interposto, mais tempo o condutor tem para reunir evidências e acionar instâncias superiores caso necessário. Adiar o prazo por 29 dias é um risco desnecessário.

Quando vale buscar assessoria especializada

Se a multa envolve risco de suspensão da CNH, se há dúvida sobre qual argumento é mais forte ou se o auto de infração parece irregular mas você não sabe como demonstrar isso, uma análise técnica profissional aumenta a qualidade do recurso. A análise da Agiliza Multas avalia o auto de infração, identifica os pontos mais fortes e orienta sobre cada etapa do processo administrativo.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por transitar no acostamento?
A multa é de R$ 293,47, classificada como gravíssima, com base no art. 193 do CTB. Além do valor, são acrescidos 7 pontos na CNH do condutor infrator.
Posso recorrer mesmo tendo pago a multa?
Sim. O pagamento da multa não implica reconhecimento da infração e não impede o recurso administrativo. O prazo para recorrer é contado a partir da notificação, não do pagamento. Se o recurso for aceito, o valor pago pode ser restituído ou creditado.
A emergência precisa ser provada com qual documento?
Não existe um único documento obrigatório. A prova pode ser feita com nota fiscal de reboque, registro de ocorrência policial, prontuário médico, fotos do veículo parado com avaria visível ou declaração do guincho com data e horário. Quanto mais elementos concretos, mais sólido o argumento.
O que é vício formal no auto de infração e como ele pode ajudar no recurso?
Vício formal é qualquer erro na lavratura do auto que comprometa sua validade, como placa errada, local incorreto, ausência de identificação do agente ou descrição da infração divergente do código aplicado. Quando o erro é substancial, ou seja, compromete a certeza da infração, a JARI pode anular o auto independentemente de a infração ter ocorrido ou não.
Se a JARI negar meu recurso, ainda posso recorrer?
Sim. Após a decisão da JARI, o condutor tem 30 dias para recorrer ao CETRAN (no caso de infrações estaduais) ou ao CONTRAN (no caso de infrações federais, como as autuadas pela PRF). Cada instância faz uma análise independente, e é possível obter resultado diferente mesmo após a negativa da JARI.

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