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Como recorrer da multa por lei seca (álcool): passo a passo e chances reais

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Você pode recorrer da multa por lei seca (art. 165 do CTB) em duas etapas: defesa prévia ao órgão autuador (30 dias) e recurso ao JARI (30 dias após indeferimento). As chances reais dependem de falhas no auto de infração, ausência de bafômetro homologado ou vícios no procedimento policial, não simplesmente de contestar o resultado.

O que diz a lei: art. 165 do CTB e suas penalidades

A infração por dirigir sob influência de álcool está prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é classificada como gravíssima, multiplicada por 10, e prevê as seguintes consequências administrativas:

Na reincidência em até 12 meses, a multa dobra (R$ 5.869,40) e a suspensão sobe para 24 meses. Se houver resultado de 0,34 mg/L ou mais no etilômetro ou exame clínico equivalente, a infração é configurada. Abaixo disso, pode haver enquadramento em outra infração ou arquivamento, dependendo das provas colhidas.

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Formas de comprovação aceitas pela autoridade

O CTB, após a alteração promovida pela Lei 12.760/2012, admite diversas formas de prova para configurar a infração, não apenas o bafômetro. São aceitos:

Esse ponto é crucial para o recurso: se a autuação se baseou exclusivamente em sinais clínicos sem laudo médico formalizado, ou em depoimento de apenas uma testemunha, há fundamento para questionar a prova.

Passo a passo do recurso: defesa prévia e JARI

1. Defesa prévia ao órgão autuador

Após receber a notificação de autuação, você tem 30 dias corridos para apresentar a defesa prévia diretamente ao órgão autuador (Detran estadual, PRF, PMRV, etc.). É a primeira e mais importante fase, pois pode cancelar a infração antes de ela se tornar penalidade.

Nessa fase, o objetivo é mostrar que houve erro de procedimento, vício formal no auto ou ausência de prova válida. O órgão analisa e pode:

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2. Recurso ao JARI

Se a defesa prévia for indeferida, você recebe a notificação de penalidade e tem novos 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme art. 285 do CTB. O recurso suspende a suspensão da CNH enquanto tramita.

3. Recurso ao CETRAN ou CONTRAN

Se o JARI negar o recurso, é possível recorrer ao CETRAN (infrações estaduais) ou ao CONTRAN (infrações federais) em segunda instância administrativa. Esse é o último nível administrativo antes de eventual ação judicial.

Fase Prazo Para quem Efeito suspensivo da CNH
Defesa prévia 30 dias da notificação de autuação Órgão autuador Não
Recurso 1ª instância 30 dias da notificação de penalidade JARI Sim (suspende CNH)
Recurso 2ª instância 30 dias do indeferimento do JARI CETRAN / CONTRAN Sim

Argumentos com chances reais de êxito

Recorrer com base apenas em "não concordo com a multa" não funciona. Os argumentos abaixo têm fundamento legal e histórico de acolhimento em julgamentos administrativos:

Vício formal no auto de infração

O auto de infração deve conter todos os requisitos do art. 280 do CTB: identificação do veículo, local, data, hora, tipificação correta, assinatura do agente. Se algum dado estiver errado ou ausente, o auto pode ser anulado por vício formal.

Etilômetro sem calibração ou homologação válida

O bafômetro deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e ter certificado de calibração dentro do prazo. Se o equipamento usado na autuação estava com calibração vencida ou sem o certificado, o resultado é nulo como prova. Você pode solicitar o número de série do aparelho e verificar no site do Inmetro.

Ausência ou irregularidade no laudo técnico

Quando a autuação se baseia em exame clínico, o laudo deve ser firmado por médico habilitado e conter a descrição dos sinais observados. Laudo genérico, sem assinatura ou feito por pessoa sem qualificação é prova inválida.

Prova testemunhal insuficiente

A lei exige pelo menos duas testemunhas para que o depoimento configure a infração de forma isolada. Uma única testemunha policial, sem outro meio de prova, pode ser contestada como insuficiente.

Erros na identificação do condutor

Se o auto registrou CPF, nome ou CNH errados, ou se não há prova de que o condutor identificado era de fato quem dirigia, há base para contestação.

O que NÃO costuma funcionar como argumento

É importante ser honesto sobre o que geralmente não prospera em recursos de lei seca:

Documentos que você precisa reunir

Antes de elaborar o recurso, junte:

  1. Auto de infração (cópia completa)
  2. Notificação de autuação recebida pelo correio
  3. Laudo do etilômetro ou exame clínico (peça ao órgão autuador se não tiver)
  4. Certificado de calibração do bafômetro (número de série + consulta Inmetro)
  5. RG, CPF e CNH do condutor
  6. CRLV do veículo
  7. Prints ou registros de qualquer vídeo do momento da abordagem, se disponível

Impacto na CNH: pontos e suspensão

A infração do art. 165 acrescenta 7 pontos à CNH. Somados a outras infrações, você chega ao limite de suspensão em 12 meses (20 pontos para quem tem infrações graves; 30 para quem tem apenas médias; 40 para quem não tem graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores, conforme Resolução CONTRAN 1.009/2023). Use a calculadora de pontos da CNH para entender sua situação atual.

Além dos pontos, a suspensão de 12 meses é aplicada de forma independente da pontuação. O recurso suspende temporariamente essa penalidade enquanto tramita nas instâncias administrativas.

Vale a pena recorrer?

Depende do caso concreto. Se o teste foi realizado com equipamento devidamente calibrado, o auto está correto e não há vício de procedimento, as chances de êxito são baixas. Se há dúvida sobre a prova, erro no auto ou irregularidade no equipamento, o recurso é tecnicamente fundamentado e vale ser analisado com atenção. Solicite uma análise do seu caso para saber em qual situação você se enquadra antes de decidir.

Perguntas frequentes

Posso recorrer mesmo que o bafômetro tenha dado positivo?
Sim. O resultado positivo é uma prova, mas o recurso pode questionar a validade dessa prova, como calibração vencida do equipamento ou irregularidade no procedimento. Se o teste foi conduzido corretamente e o aparelho estava homologado, as chances de êxito ficam reduzidas, mas os outros elementos do auto ainda podem conter vícios formais contestáveis.
O recurso suspende a suspensão da minha CNH?
Sim, o recurso ao JARI tem efeito suspensivo sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Enquanto o recurso tramita nas instâncias administrativas, a suspensão não é executada. Por isso é importante protocolar o recurso dentro do prazo de 30 dias da notificação de penalidade.
Qual o prazo para entrar com defesa prévia após a multa por lei seca?
O prazo é de 30 dias corridos a partir do recebimento da notificação de autuação. Esse prazo está previsto no art. 281 do CTB. Perder esse prazo significa abrir mão da primeira instância e só poder recorrer após a notificação de penalidade, no JARI.
Dirigir com bafômetro zerado mas com sinais de embriaguez ainda gera multa?
Sim. A Lei 12.760/2012 permite configurar a infração do art. 165 por exame clínico com laudo médico ou por prova testemunhal, mesmo sem teste em etilômetro. Nesses casos, o recurso deve focar na validade do laudo clínico ou na suficiência das testemunhas.
A multa por lei seca pode virar processo criminal?
A esfera administrativa (multa, suspensão de CNH) e a criminal são independentes. Se o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg/L, pode haver enquadramento no art. 306 do CTB como crime de trânsito, que é tratado separadamente pela Justiça. O recurso administrativo não interfere no processo criminal e vice-versa.

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