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Vendi o carro e as multas continuam vindo no meu nome: o que fazer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 25/07/2026
Resposta direta: Se você vendeu o carro e as multas continuam chegando no seu nome, a responsabilidade pode ser transferida ao comprador mediante comunicação de venda ao DETRAN e indicação do condutor infrator. Enquanto a transferência não ocorre no sistema, o vendedor responde pelas infrações, mas tem mecanismos legais para se proteger.

Por que as multas continuam no seu nome depois da venda?

Quando você vende um veículo, a responsabilidade legal sobre ele não muda automaticamente. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vincula as infrações ao proprietário registrado no DETRAN, ou seja, quem consta no Certificado de Registro do Veículo (CRV). Enquanto o comprador não transfere o veículo para o próprio nome, você permanece como proprietário nos sistemas e continua recebendo multas, cobranças de IPVA e, no pior cenário, pontos na sua CNH.

Isso acontece porque a transferência de propriedade exige um processo formal: assinatura do CRV, pagamento de taxas e efetivação do registro no órgão de trânsito. Muitos compradores demoram meses, às vezes anos, para fazer esse processo. Nesse intervalo, todas as infrações cometidas pelo novo dono chegam para você.

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O que a lei diz sobre isso: art. 134 do CTB

O artigo 134 do CTB é a sua principal proteção nessa situação. Ele determina que o vendedor tem 30 dias para comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito do estado. Feita essa comunicação, o vendedor fica isento de responsabilidade pelas infrações cometidas após a data da venda registrada.

Se a comunicação não for feita dentro do prazo, o vendedor pode ser autuado por descumprir o art. 134, o que gera uma multa de R$ 195,23 (infração grave, 5 pontos). Parece injusto, mas é exatamente o que a lei prevê. Por isso, comunicar a venda imediatamente é o primeiro passo indispensável.

Passo a passo: o que fazer em 2026

  1. Faça a comunicação de venda no DETRAN do seu estado. Em 2026, praticamente todos os DETRANs aceitam esse procedimento pelo portal oficial ou pelo aplicativo. Você vai precisar do número do Renavam, dados do comprador e data da venda. Guarde o protocolo.
  2. Reúna as provas da venda. Contrato de compra e venda assinado, cópia do CRV com assinatura, recibos de pagamento e mensagens trocadas com o comprador são documentos essenciais para qualquer defesa futura.
  3. Monitore seu CPF nos sistemas de trânsito. Consulte seu extrato de pontos no portal do SENATRAN (gov.br/senatran) periodicamente para verificar se pontos estão sendo adicionados à sua CNH indevidamente.
  4. Interponha defesa prévia ou recurso para cada infração. Para cada multa que chegar no seu nome após a data da venda, você pode apresentar defesa indicando os dados do comprador como condutor infrator. Isso é chamado de indicação de condutor, prevista no art. 257, §7º do CTB.
  5. Se os pontos já foram lançados na CNH, recorra ao CETRAN/CONTRAN. Há instâncias recursais que analisam exatamente esse tipo de situação.

Como funciona a indicação de condutor

A indicação de condutor é o mecanismo pelo qual o proprietário do veículo aponta quem era o condutor no momento da infração. Ela está prevista no art. 257, §7º do CTB e é regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 619/2016.

Para que a indicação seja aceita, você precisa informar: nome completo do condutor, número do CPF, número da CNH e endereço. Se o comprador se recusar a fornecer esses dados, o problema fica mais complicado, mas ainda há caminho: a negativa do comprador pode ser usada como argumento na defesa administrativa, e em alguns casos é possível buscar a via judicial para obrigar a transferência.

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Prazos para defesa e recurso

Conhecer os prazos é fundamental. O CTB, nos artigos 281 e 282, estabelece as etapas do processo administrativo de infração:

Etapa Prazo Base legal
Defesa prévia (antes da autuação definitiva) 15 dias após a notificação de autuação Art. 281, CTB
Recurso em 1ª instância (JARI) 30 dias após a notificação de penalidade Art. 282, CTB
Recurso em 2ª instância (CETRAN) 30 dias após decisão da JARI Art. 282, §4º, CTB
Recurso em 3ª instância (CONTRAN) 30 dias após decisão do CETRAN Art. 282, §5º, CTB

Não perca esses prazos. Uma defesa fora do prazo é simplesmente desconsiderada pelo sistema, e a multa e os pontos são mantidos automaticamente.

E se o comprador não transferir o veículo?

Essa é a situação mais frustrante. Você fez a comunicação de venda, tem o contrato, mas o comprador simplesmente não regulariza o registro. Nesse caso, a comunicação de venda protege você das penalidades administrativas e dos pontos na CNH, mas o IPVA e outras obrigações tributárias podem continuar sendo cobrados enquanto o registro não muda.

Juridicamente, você pode entrar com uma ação judicial contra o comprador exigindo a transferência e o ressarcimento de eventuais prejuízos. Guarde todos os documentos da venda: eles são a base de qualquer ação nesse sentido.

Em alguns estados, o DETRAN permite o bloqueio do veículo para transferência, impedindo renovação de licenciamento até que o registro seja regularizado. Consulte o portal do DETRAN do seu estado para verificar essa possibilidade.

Multas anteriores à venda: ainda são sua responsabilidade

Um ponto importante que muita gente ignora: as infrações cometidas antes da data da venda continuam sendo sua responsabilidade, mesmo depois de comunicada a venda. Se o veículo tinha multas em aberto quando foi vendido, você precisa quitá-las ou recorrer, pois elas impactam seu histórico e podem ser levadas a protesto ou inscritas em dívida ativa.

O ideal é realizar uma consulta completa de débitos do veículo antes de assinar o contrato de venda. Mas se você já vendeu e há multas antigas, verifique se ainda estão dentro do prazo recursal para tentar contestá-las. Você pode usar nossa calculadora de pontos da CNH para checar o impacto na sua habilitação.

Quando vale a pena buscar assessoria especializada

Se as multas são numerosas, os pontos já foram lançados ou o comprador está inacessível, a situação exige análise caso a caso. Cada infração tem seu próprio prazo e exige uma linha de defesa específica. Uma assessoria especializada consegue mapear todas as autuações, identificar quais ainda têm prazo aberto e montar a argumentação correta para cada uma.

Se você está nessa situação, solicite uma análise para entender exatamente o que pode ser feito com as multas no seu nome.

Perguntas frequentes

Fiz a comunicação de venda no DETRAN, mas os pontos foram lançados na minha CNH. O que faço?
Você deve recorrer administrativamente indicando o comprador como condutor infrator, com os dados completos dele. A comunicação de venda não cancela pontos automaticamente, ela serve como prova para embasar a defesa. Recorra dentro do prazo de 30 dias após a notificação de penalidade, conforme o art. 282 do CTB.
Posso ser responsabilizado por multas de velocidade captadas por radar depois que vendi o carro?
Sim, enquanto o veículo estiver registrado no seu nome, as infrações chegam para você. No entanto, se você fez a comunicação de venda antes da infração e indicar o comprador como condutor, a responsabilidade pode ser transferida a ele pelo processo administrativo previsto no art. 257, §7º do CTB.
O comprador sumiu e não tenho os dados de CNH dele. Consigo me defender mesmo assim?
A defesa fica mais difícil, mas não é impossível. Você pode apresentar o contrato de compra e venda e a comunicação de venda como provas de que não era mais o usuário do veículo. Em alguns casos, a autoridade de trânsito aceita a transferência de responsabilidade com esses documentos. Vale buscar assessoria especializada para avaliar cada caso.
Qual o prazo máximo que tenho para fazer a comunicação de venda ao DETRAN?
O CTB estabelece 30 dias a partir da data da venda para comunicar o DETRAN, conforme o art. 134. Após esse prazo, você pode ser autuado pela própria omissão. Mesmo fora do prazo, fazer a comunicação ainda é importante para criar um registro formal da transferência de posse.
As multas antigas do veículo (anteriores à venda) foram para meu nome. Posso contestá-las?
Depende do prazo. Infrações dentro do período recursal ainda podem ser contestadas na JARI ou no CETRAN. Infrações com prazo encerrado geralmente só podem ser questionadas judicialmente. Consulte um especialista para verificar quais ainda têm defesa viável antes de desistir.

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