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Multa vencida gera juros? O que acontece se não pagar em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 25/07/2026
Resposta direta: Sim, multa de trânsito vencida gera juros e multa de mora calculados pela SELIC, além de inscrição em dívida ativa. Em 2026, o não pagamento pode bloquear o licenciamento do veículo, suspender a CNH e resultar em protesto em cartório ou execução fiscal.

O que acontece com uma multa vencida?

Quando o prazo para pagamento com desconto de 20% passa (30 dias após a notificação de penalidade), a multa entra em valor integral. Se esse prazo também vencer sem pagamento, o órgão autuador inscreve o débito em dívida ativa e aplica acréscimos financeiros previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação de execução fiscal.

O fluxo padrão segue esta ordem:

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  1. Notificação de autuação: você toma ciência da infração e tem o prazo para apresentar defesa prévia.
  2. Notificação de penalidade: após a defesa ser indeferida ou o prazo expirado, a penalidade é imposta.
  3. Prazo para pagamento com desconto (30 dias): você pode pagar com 20% de redução.
  4. Prazo final sem desconto: após os 30 dias, o valor integral é exigido por mais 30 dias.
  5. Inscrição em dívida ativa: o débito é transferido para o órgão de cobrança do estado ou município, com juros e correção.

Quais juros e encargos incidem sobre a multa vencida?

A legislação brasileira não define um percentual fixo exclusivo para multas de trânsito. Os estados e municípios aplicam, em geral, a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora, conforme prevê a Lei 9.494/1997 e as normas estaduais de execução fiscal. Alguns entes ainda adicionam multa de mora de até 20% sobre o valor original da infração.

Além dos juros, há o custo de inscrição em dívida ativa, que varia por estado e pode incluir honorários advocatícios de 10% a 20% do débito nas execuções judiciais.

Valores base das multas em 2026

Gravidade Valor original (R$) Com desconto de 20% Pontos na CNH
Leve R$ 88,38 R$ 70,70 3
Média R$ 130,16 R$ 104,13 4
Grave R$ 195,23 R$ 156,18 5
Gravíssima R$ 293,47 R$ 234,78 7
Gravíssima (multiplicador x2) R$ 586,94 Sem desconto após vencimento 7

Esses valores são atualizados periodicamente pelo CONTRAN. Sobre qualquer um deles, os encargos financeiros começam a correr a partir do vencimento do prazo final de pagamento.

Consequências práticas do não pagamento em 2026

1. Bloqueio do licenciamento anual (CRLV)

O art. 131, parágrafo 2°, do CTB proíbe o licenciamento do veículo enquanto houver multas não pagas. Sem o CRLV em dia, você não pode circular legalmente com o veículo, e circular sem ele configura nova infração gravíssima (art. 230, inciso V do CTB), com multa de R$ 293,47 e reboque do veículo.

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2. Restrição na transferência do veículo

Qualquer débito de multa vinculado à placa impede a transferência de propriedade do veículo. Se você tentar vender o carro com multas vencidas, o comprador não conseguirá transferir o registro até que os débitos sejam quitados ou negociados.

3. Pontos na CNH e risco de suspensão

Os pontos gerados pela infração já foram registrados quando a penalidade foi imposta. O não pagamento da multa não remove esses pontos. Acumular 20 pontos em 12 meses (para habilitação com mais de 1 ano) resulta em suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 261 do CTB. Para CNH com menos de 1 ano, o limite é 20 pontos. Para motoristas profissionais, o limite é 40 pontos, mas infração gravíssima reduz esse limiar.

4. Protesto em cartório

Desde a Lei 12.767/2012, certidões de dívida ativa podem ser protestadas em cartório. Isso significa que a multa de trânsito vencida pode aparecer como restrição em serviços de crédito e impedir financiamentos, abertura de contas e contratos que exijam certidão negativa de débitos.

5. Execução fiscal

O órgão autuador ou a procuradoria do estado pode ajuizar execução fiscal para cobrar o débito judicialmente. Nesse caso, além do valor corrigido, incidem custas processuais e honorários de sucumbência. O prazo prescricional para cobrança de multas de trânsito em dívida ativa é de 5 anos, conforme o Decreto 20.910/1932 e jurisprudência consolidada do STJ.

Posso ainda recorrer de uma multa que já venceu?

Sim, mas com restrições. O recurso administrativo (JARI e CETRAN/CONTRAN) segue prazos próprios, independentes do vencimento do boleto. Perder o prazo de pagamento não elimina o direito de recorrer administrativamente, desde que o prazo recursal ainda esteja aberto, geralmente 30 dias após a notificação de penalidade.

Se os prazos administrativos já se encerraram, ainda existe a possibilidade de contestação judicial, especialmente quando há vício formal na lavratura do auto de infração, ausência de notificação válida ou equipamento de medição sem certificado vigente. Cada caso exige análise individual.

Se você tem dúvidas sobre prazos ou quer entender se sua multa ainda pode ser contestada, use nossa calculadora de pontos na CNH para visualizar sua situação atual ou solicite uma análise gratuita do seu caso.

O que fazer se a multa já está em dívida ativa?

Vale a pena ignorar uma multa de trânsito?

Do ponto de vista financeiro, não. Uma multa gravíssima de R$ 293,47 pode chegar a R$ 400 ou mais após juros, multa de mora e custas de dívida ativa. Do ponto de vista da habilitação, os pontos já estão registrados independentemente do pagamento. Ignorar apenas acumula custo financeiro e restrições administrativas sem nenhum benefício real.

A melhor estratégia é sempre agir dentro dos prazos: recorrer quando há fundamento, pagar com desconto quando não há, e nunca deixar o débito evoluir para dívida ativa sem antes avaliar as opções disponíveis.

Perguntas frequentes

Multa de trânsito prescreve?
Sim. O prazo prescricional para cobrança judicial de multas de trânsito inscritas em dívida ativa é de 5 anos, contados da inscrição, conforme o Decreto 20.910/1932 e entendimento do STJ. Após esse prazo, o órgão perde o direito de executar o débito judicialmente, mas a restrição de licenciamento pode permanecer nos sistemas do DETRAN até que o débito seja formalmente extinto ou declarado prescrito.
A multa vencida impede a renovação da CNH?
A renovação da CNH em si não é bloqueada diretamente por multas vencidas, mas o licenciamento do veículo é impedido, o que torna a circulação irregular. Além disso, se os pontos acumulados por infrações não pagas atingirem os limites legais (20, 30 ou 40 pontos conforme o perfil do condutor), o processo de suspensão da habilitação é instaurado automaticamente pelo DETRAN.
Posso parcelar multa de trânsito em dívida ativa?
Sim, muitos estados e municípios oferecem programas de parcelamento de dívidas ativas, incluindo multas de trânsito, especialmente em períodos de refinanciamento fiscal (Refis). O parcelamento geralmente inclui redução parcial dos juros e da multa de mora, mas não dos pontos registrados na CNH. Consulte o site do DETRAN ou da Procuradoria do seu estado para verificar as condições vigentes.
O não pagamento da multa aumenta os pontos na CNH?
Não. Os pontos são computados no momento em que a penalidade é aplicada, e não no momento do pagamento. Deixar de pagar a multa não adiciona novos pontos, mas também não remove os que já foram registrados. Pagar a multa, inclusive, não elimina os pontos: apenas quita o débito financeiro.
Fui notificado por correio mas não recebi a notificação. A multa ainda vale?
A notificação válida é obrigação do órgão autuador, conforme o art. 281 do CTB. Se houver prova de que a notificação não foi entregue corretamente ou foi enviada para endereço desatualizado sem culpa do condutor, isso pode ser argumento para anulação da penalidade. O prazo recursal começa a contar da data de entrega oficial, por isso é essencial verificar os dados do processo administrativo antes de qualquer decisão.

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