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Veículo alugado multado: locadora, locatário e a indicação

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Quando um veículo alugado é multado, a locadora recebe a notificação como proprietária do veículo, mas pode (e deve) transferir a responsabilidade ao locatário por meio da indicação do condutor. Sem essa indicação, a locadora paga a multa sem pontos na CNH de ninguém. Com a indicação, o locatário assume os pontos e o débito.

Quem é responsável pela multa de um veículo alugado?

No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui ao proprietário do veículo a responsabilidade administrativa pela multa de trânsito. Em um contrato de locação, o proprietário é a locadora. Por isso, a notificação de autuação chega primeiro ao CNPJ da empresa de aluguel, não ao CPF de quem estava ao volante.

Isso não significa que o locatário sai impune. O CTB, no art. 257, §§ 7º e 8º, permite que o proprietário (a locadora) indique o condutor responsável pela infração. Quando essa indicação é feita corretamente dentro do prazo, a responsabilidade, incluindo os pontos na CNH, migra para o locatário.

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Como funciona a indicação do condutor pela locadora

O processo segue um fluxo definido pelo CTB e pela Resolução CONTRAN nº 619/2016, que trata especificamente das locadoras credenciadas. Veja as etapas:

  1. A locadora recebe a Notificação de Autuação (NAI) da infração cometida durante o período de locação.
  2. Ela tem até 30 dias a partir do recebimento da NAI para indicar, por escrito, os dados do condutor que estava com o veículo: nome completo, número de CNH, CPF e endereço.
  3. O órgão de trânsito emite uma nova notificação de autuação, desta vez no nome do locatário indicado.
  4. O locatário passa a ter o prazo regular para apresentar defesa prévia ou, se a multa for confirmada, para pagar com desconto ou recorrer.

Se a locadora não indicar o condutor no prazo, ela responde pelo pagamento da multa, mas sem a anotação de pontos na CNH de ninguém, pois pessoa jurídica não tem CNH. A multa não desaparece: só os pontos ficam sem destino.

Locadoras credenciadas têm regras diferenciadas

Locadoras que se credenciam junto ao DENATRAN (hoje SENATRAN/SENATRAN) obtêm um benefício importante: podem indicar o condutor em um prazo estendido e de forma eletrônica, por sistema integrado. Esse credenciamento exige que a empresa mantenha contrato de locação com identificação plena do condutor e que repasse a informação tempestivamente.

Na prática, as grandes locadoras (Localiza, Movida, Unidas, Hertz, entre outras) já operam com sistemas automatizados que identificam qual contrato estava vigente no dia e hora da infração e encaminham a indicação sem necessidade de ação manual do locatário.

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O que acontece com os pontos na CNH do locatário

Uma vez que a indicação é aceita pelo órgão de trânsito, o locatário recebe os pontos como se tivesse sido notificado diretamente. As consequências seguem os limites normais do CTB:

Perfil do condutor Limite de pontos em 12 meses Consequência ao ultrapassar
CNH com apenas infrações gravíssimas no período 20 pontos Suspensão da CNH (art. 261 CTB)
CNH com infrações de natureza mista 30 pontos Suspensão da CNH (art. 261 CTB)
Condutor sem nenhuma infração grave ou gravíssima 40 pontos Suspensão da CNH (art. 261 CTB)

Se você alugou um veículo e foi indicado como condutor, verifique o extrato de pontos da sua CNH pelo portal do SENATRAN ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Caso os pontos coloquem sua habilitação em risco, vale analisar se a multa tem fundamento para recurso. Acesse nossa calculadora de pontos da CNH para checar sua situação atual.

Valores das multas: locadora paga o mesmo que qualquer proprietário

A multa não tem valor diferente por ser aplicada a um veículo locado. Os valores seguem a tabela do CTB, corrigidos periodicamente:

Gravidade Valor base (R$) Multiplicadores possíveis
Leve R$ 88,38 Sem fator multiplicador
Média R$ 130,16 Sem fator multiplicador
Grave R$ 195,23 Sem fator multiplicador
Gravíssima R$ 293,47 Multiplicador 2x, 3x ou 5x conforme infração

A locadora pode cobrar o locatário pelo valor da multa?

Sim, e quase sempre cobra. O contrato de locação em geral prevê que o locatário é responsável por todas as infrações cometidas durante o período de uso do veículo. Mesmo que a multa tenha sido paga pela locadora (quando não houve indicação, por exemplo), ela pode cobrar o valor de volta por via contratual ou judicial.

Além disso, muitas locadoras cobram uma taxa administrativa pelo serviço de processamento da infração, que pode variar de R$ 50 a R$ 150 dependendo da empresa. Essa cobrança é legítima desde que esteja prevista no contrato assinado no ato da locação.

O locatário pode recorrer da multa gerada em veículo alugado?

Sim. Uma vez que o órgão de trânsito emite a notificação de autuação no nome do locatário indicado, ele tem os mesmos direitos de qualquer condutor autuado: apresentar defesa prévia ao órgão autuador e, se a multa for confirmada, recorrer nas instâncias do JARI (1ª instância) e do CETRAN ou CONTRAN (2ª instância), conforme o art. 281 e o art. 282 do CTB.

Os fundamentos mais comuns para contestar multas em veículos alugados incluem: erro na identificação do condutor, auto de infração sem assinatura de testemunha quando exigida, radar sem certificado de aferição válido e irregularidades na sinalização do local da infração.

Se você foi indicado como condutor e acredita que a autuação tem vícios ou que não cometeu a infração, solicite uma análise gratuita do caso antes de pagar.

Resumo prático: quem faz o quê

Perguntas frequentes

Se a locadora não indicar o condutor, a multa some?
Não. A multa continua existindo e a locadora é obrigada a pagá-la como proprietária do veículo. O que não acontece é a anotação de pontos em alguma CNH, pois pessoa jurídica não possui habilitação. O débito financeiro permanece e pode incluir encargos se não pago no prazo.
Em quantos dias a locadora precisa indicar o condutor?
O prazo geral previsto no CTB é de 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Autuação. Locadoras credenciadas junto ao SENATRAN podem operar com sistemas eletrônicos que agilizam esse processo, mas o prazo-limite é o mesmo. Após esse período, a indicação não é mais aceita.
A locadora pode me cobrar a multa mais tarde, mesmo eu não tendo sido indicado?
Sim, se o contrato de locação prevê essa responsabilidade. A locadora pode usar os dados do contrato para comprovar que você estava com o veículo e cobrar o valor da multa, além de eventual taxa administrativa, por via extrajudicial ou judicial. Leia sempre o contrato antes de assinar.
Posso recorrer de uma multa em que fui indicado pela locadora?
Sim. Após receber a notificação de autuação em seu nome, você tem o mesmo direito de defesa de qualquer condutor: defesa prévia ao órgão autuador, recurso ao JARI e, se mantida a penalidade, recurso ao CETRAN ou CONTRAN. O prazo começa a contar a partir do recebimento da sua notificação, não da notificação original enviada à locadora.
O que é a taxa administrativa que a locadora cobra além da multa?
É um valor cobrado pela locadora pelo trabalho de processar e gerenciar a infração: identificar o contrato vigente, emitir a indicação do condutor e repassar as informações ao órgão de trânsito. Essa cobrança é legal desde que esteja prevista no contrato de locação. Os valores variam por empresa, geralmente entre R$ 50 e R$ 150 por ocorrência.

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