Veículo alugado multado: locadora, locatário e a indicação
Quem é responsável pela multa de um veículo alugado?
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui ao proprietário do veículo a responsabilidade administrativa pela multa de trânsito. Em um contrato de locação, o proprietário é a locadora. Por isso, a notificação de autuação chega primeiro ao CNPJ da empresa de aluguel, não ao CPF de quem estava ao volante.
Isso não significa que o locatário sai impune. O CTB, no art. 257, §§ 7º e 8º, permite que o proprietário (a locadora) indique o condutor responsável pela infração. Quando essa indicação é feita corretamente dentro do prazo, a responsabilidade, incluindo os pontos na CNH, migra para o locatário.
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Como funciona a indicação do condutor pela locadora
O processo segue um fluxo definido pelo CTB e pela Resolução CONTRAN nº 619/2016, que trata especificamente das locadoras credenciadas. Veja as etapas:
- A locadora recebe a Notificação de Autuação (NAI) da infração cometida durante o período de locação.
- Ela tem até 30 dias a partir do recebimento da NAI para indicar, por escrito, os dados do condutor que estava com o veículo: nome completo, número de CNH, CPF e endereço.
- O órgão de trânsito emite uma nova notificação de autuação, desta vez no nome do locatário indicado.
- O locatário passa a ter o prazo regular para apresentar defesa prévia ou, se a multa for confirmada, para pagar com desconto ou recorrer.
Se a locadora não indicar o condutor no prazo, ela responde pelo pagamento da multa, mas sem a anotação de pontos na CNH de ninguém, pois pessoa jurídica não tem CNH. A multa não desaparece: só os pontos ficam sem destino.
Locadoras credenciadas têm regras diferenciadas
Locadoras que se credenciam junto ao DENATRAN (hoje SENATRAN/SENATRAN) obtêm um benefício importante: podem indicar o condutor em um prazo estendido e de forma eletrônica, por sistema integrado. Esse credenciamento exige que a empresa mantenha contrato de locação com identificação plena do condutor e que repasse a informação tempestivamente.
Na prática, as grandes locadoras (Localiza, Movida, Unidas, Hertz, entre outras) já operam com sistemas automatizados que identificam qual contrato estava vigente no dia e hora da infração e encaminham a indicação sem necessidade de ação manual do locatário.
O que acontece com os pontos na CNH do locatário
Uma vez que a indicação é aceita pelo órgão de trânsito, o locatário recebe os pontos como se tivesse sido notificado diretamente. As consequências seguem os limites normais do CTB:
| Perfil do condutor | Limite de pontos em 12 meses | Consequência ao ultrapassar |
|---|---|---|
| CNH com apenas infrações gravíssimas no período | 20 pontos | Suspensão da CNH (art. 261 CTB) |
| CNH com infrações de natureza mista | 30 pontos | Suspensão da CNH (art. 261 CTB) |
| Condutor sem nenhuma infração grave ou gravíssima | 40 pontos | Suspensão da CNH (art. 261 CTB) |
Se você alugou um veículo e foi indicado como condutor, verifique o extrato de pontos da sua CNH pelo portal do SENATRAN ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Caso os pontos coloquem sua habilitação em risco, vale analisar se a multa tem fundamento para recurso. Acesse nossa calculadora de pontos da CNH para checar sua situação atual.
Valores das multas: locadora paga o mesmo que qualquer proprietário
A multa não tem valor diferente por ser aplicada a um veículo locado. Os valores seguem a tabela do CTB, corrigidos periodicamente:
| Gravidade | Valor base (R$) | Multiplicadores possíveis |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | Sem fator multiplicador |
| Média | R$ 130,16 | Sem fator multiplicador |
| Grave | R$ 195,23 | Sem fator multiplicador |
| Gravíssima | R$ 293,47 | Multiplicador 2x, 3x ou 5x conforme infração |
A locadora pode cobrar o locatário pelo valor da multa?
Sim, e quase sempre cobra. O contrato de locação em geral prevê que o locatário é responsável por todas as infrações cometidas durante o período de uso do veículo. Mesmo que a multa tenha sido paga pela locadora (quando não houve indicação, por exemplo), ela pode cobrar o valor de volta por via contratual ou judicial.
Além disso, muitas locadoras cobram uma taxa administrativa pelo serviço de processamento da infração, que pode variar de R$ 50 a R$ 150 dependendo da empresa. Essa cobrança é legítima desde que esteja prevista no contrato assinado no ato da locação.
O locatário pode recorrer da multa gerada em veículo alugado?
Sim. Uma vez que o órgão de trânsito emite a notificação de autuação no nome do locatário indicado, ele tem os mesmos direitos de qualquer condutor autuado: apresentar defesa prévia ao órgão autuador e, se a multa for confirmada, recorrer nas instâncias do JARI (1ª instância) e do CETRAN ou CONTRAN (2ª instância), conforme o art. 281 e o art. 282 do CTB.
Os fundamentos mais comuns para contestar multas em veículos alugados incluem: erro na identificação do condutor, auto de infração sem assinatura de testemunha quando exigida, radar sem certificado de aferição válido e irregularidades na sinalização do local da infração.
Se você foi indicado como condutor e acredita que a autuação tem vícios ou que não cometeu a infração, solicite uma análise gratuita do caso antes de pagar.
Resumo prático: quem faz o quê
- Locadora: recebe a NAI, decide se indica o condutor, paga a multa se não indicar, pode cobrar o locatário contratualmente.
- Locatário: responde pelos pontos na CNH quando indicado, tem direito de defesa e recurso, deve checar o contrato sobre taxas administrativas.
- Órgão de trânsito: aceita a indicação, emite nova notificação ao condutor indicado e garante o processo regular de defesa.
Perguntas frequentes
Se a locadora não indicar o condutor, a multa some?
Em quantos dias a locadora precisa indicar o condutor?
A locadora pode me cobrar a multa mais tarde, mesmo eu não tendo sido indicado?
Posso recorrer de uma multa em que fui indicado pela locadora?
O que é a taxa administrativa que a locadora cobra além da multa?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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