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Responsabilidade do motorista x da empresa nas multas

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: No CTB, a responsabilidade pela multa de trânsito é do proprietário do veículo, mas a empresa pode transferi-la ao condutor ao indicar o infrator no prazo legal. Se a empresa não indicar, ela paga a multa e perde o direito de desconto, mas os pontos não vão para a CNH de ninguém.

Como o CTB divide a responsabilidade entre motorista e empresa

O Código de Trânsito Brasileiro parte de uma regra simples: quem responde pela infração, inicialmente, é o proprietário do veículo. Para uma frota empresarial, isso significa que a notificação de autuação chega no CNPJ (ou no nome do sócio que consta no DETRAN) e a empresa é a primeira obrigada ao pagamento.

Essa lógica está no art. 257 do CTB, que estabelece que as penalidades por infrações de trânsito são aplicadas aos infratores, mas a responsabilidade de pagamento recai sobre o proprietário quando o condutor não é identificado. O art. 259 complementa: proprietário e condutor respondem solidariamente pelos danos causados.

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Na prática, existe uma divisão clara entre dois tipos de responsabilidade:

O mecanismo de indicação de condutor (art. 257, §7º e §8º do CTB)

A empresa que recebe uma notificação de autuação tem o direito de indicar o condutor infrator ao órgão de trânsito. Feita a indicação correta, a multa é transferida para o nome do motorista, incluindo os pontos na CNH dele.

Esse procedimento está previsto no art. 257, §§ 7º e 8º do CTB e na Resolução CONTRAN nº 619/2016. O prazo para indicação é de 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação, antes mesmo da emissão da notificação de penalidade.

Para que a indicação seja válida, a empresa precisa informar:

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Se os dados estiverem incompletos ou incorretos, o órgão pode rejeitar a indicação e manter a multa no CNPJ da empresa.

O que acontece se a empresa não indicar o condutor

Quando a empresa deixa o prazo passar sem indicar o infrator, ela assume a multa como proprietária. As consequências são diretas:

Muitas empresas enxergam nisso uma vantagem: protegem a CNH do motorista arcando com a multa. Essa é uma decisão legítima, mas precisa ser avaliada com cuidado, especialmente em infrações gravíssimas com valores elevados e reincidência.

Tabela: responsabilidade conforme a ação da empresa

Situação Quem paga a multa Pontos na CNH Desconto de 20%
Empresa indica o condutor no prazo Motorista indicado Vão para a CNH do motorista Disponível ao motorista
Empresa paga sem indicar o condutor Empresa (proprietária) Nenhuma CNH é pontuada Disponível à empresa
Empresa não paga e não indica Empresa (dívida ativa) Nenhuma CNH é pontuada Perdido
Indicação rejeitada por dados incompletos Empresa (proprietária) Nenhuma CNH é pontuada Depende do prazo restante

Valores das multas e o impacto financeiro para a frota

Independentemente de quem paga, os valores são fixados pelo CTB e corrigidos por resolução. Em 2024, as faixas são:

Natureza da infração Valor base Pontos na CNH
Leve R$ 88,38 3 pontos
Média R$ 130,16 4 pontos
Grave R$ 195,23 5 pontos
Gravíssima R$ 293,47 (e multiplicadores) 7 pontos

Infrações gravíssimas com multiplicador (como excesso de velocidade acima de 50% do limite) chegam a R$ 880,41 por ocorrência. Para uma frota com dezenas de veículos, o custo mensal sem controle pode ser expressivo.

A responsabilidade trabalhista: a empresa pode cobrar o motorista?

Sim, desde que exista previsão expressa no contrato de trabalho, em convenção coletiva ou em política interna documentada. O desconto direto em folha, porém, tem limites: o art. 462 da CLT exige autorização prévia e escrita do empregado, e o desconto não pode comprometer o salário mínimo.

Sem essa previsão contratual, a empresa que paga a multa não tem base legal para descontar o valor automaticamente. O caminho seria uma ação de regresso na Justiça do Trabalho, o que raramente compensa para valores baixos.

Políticas claras de frota, com termo de responsabilidade assinado pelo condutor, são a forma mais eficiente de organizar essa divisão internamente antes que o problema apareça.

Quando vale a pena contestar a multa antes de indicar o condutor

A empresa tem o direito de apresentar defesa prévia (art. 281 do CTB) antes de qualquer decisão sobre pagamento ou indicação. Se houver vício na autuação, erro na placa, irregularidade no equipamento de fiscalização ou ausência de sinalização adequada, a contestação pode cancelar a infração para todos os envolvidos.

A lógica é simples: indicar o condutor de uma multa indevida não resolve o problema, apenas transfere o ônus. O correto é analisar a infração primeiro e, só depois, decidir entre contestar, indicar ou pagar.

A Agiliza Multas realiza essa análise para frotas, avaliando se a infração tem base para recurso antes de qualquer movimentação. Acesse a análise gratuita e envie a notificação para verificação.

Boas práticas de gestão de multas para frotas

  1. Monitore as notificações em tempo real: cadastre o CNPJ no sistema do DETRAN do seu estado para receber alertas eletrônicos.
  2. Defina um prazo interno menor que os 30 dias legais: trabalhe com 15 dias para ter tempo de checar dados, consultar o motorista e preparar a indicação ou a defesa.
  3. Documente a política de multas no contrato ou em termo separado: deixe claro quem paga, em quais situações há desconto em folha e quais infrações geram advertência disciplinar.
  4. Analise infrações graves antes de indicar: um recurso bem fundamentado protege tanto a empresa quanto o motorista. Use a calculadora de pontos da CNH para avaliar o impacto acumulado.
  5. Mantenha histórico por motorista: padrões de infrações recorrentes indicam necessidade de treinamento, não apenas de cobrança.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a indicar o condutor infrator?
Não. A indicação é um direito da empresa, não uma obrigação. Se ela optar por não indicar, assume a multa como proprietária e os pontos não são lançados em nenhuma CNH. A consequência é financeira, não criminal.
Se o motorista cometeu a infração a trabalho, a empresa tem que pagar a multa?
Legalmente, a notificação chega para o proprietário do veículo, que é a empresa. Ela pode pagar e depois buscar ressarcimento do motorista, desde que haja previsão contratual. Sem contrato claro, o desconto em folha exige autorização por escrito do funcionário, conforme o art. 462 da CLT.
Qual o prazo para a empresa indicar o condutor infrator?
O prazo é de 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação, conforme o art. 257 do CTB e a Resolução CONTRAN nº 619/2016. Após esse prazo, a multa é consolidada no nome da empresa e a indicação não é mais aceita.
Os pontos da multa vão para a CNH do motorista ou para a empresa?
Pessoa jurídica não tem CNH, portanto não acumula pontos. Se a empresa indicar o condutor no prazo, os pontos vão para a CNH do motorista identificado. Se não houver indicação, nenhuma CNH é pontuada, mas a multa financeira permanece no nome da empresa.
A empresa pode recorrer da multa antes de indicar o condutor?
Sim. A defesa prévia (art. 281 do CTB) pode ser apresentada pela empresa como proprietária do veículo, independentemente de quem conduzia. Se a infração for cancelada no recurso, tanto a multa quanto os pontos são extintos para todos. Por isso, analisar a infração antes de qualquer decisão é sempre o primeiro passo recomendado.

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