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Multas de ônibus e fretamento: órgãos e instâncias

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Ônibus urbanos, intermunicipais, interestaduais e veículos de fretamento podem ser autuados por diferentes órgãos, como DETRAN, SENATRAN, ANTT e agências estaduais, dependendo da via e da natureza do serviço. Cada órgão autuador tem sua própria instância de recurso, prazos e procedimentos. Entender essa estrutura é o primeiro passo para contestar uma multa de frota com chance real de êxito.

Quem pode autuar ônibus e veículos de fretamento?

A fiscalização do transporte coletivo e por fretamento no Brasil é distribuída entre vários órgãos, e isso gera confusão nas empresas de frota. A competência para autuar depende de três fatores: o tipo de serviço prestado, a via onde ocorreu a infração e o âmbito da operação (municipal, estadual ou federal).

De forma resumida, os principais órgãos autuadores são:

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A lógica das instâncias de recurso

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 281 e 282, estabelece que toda autuação deve ser contestável em pelo menos duas instâncias administrativas antes de qualquer medida judicial. Para frotas de ônibus e fretamento, o fluxo de recurso muda conforme o órgão que emitiu a notificação.

Órgão Autuador 1ª Instância 2ª Instância Prazo médio para defesa prévia
DETRAN / Órgão municipal JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) CETRAN / CONTRAN 30 dias da notificação de autuação
ANTT Área técnica da própria ANTT Diretoria da ANTT 30 dias da notificação
PRF JARI do DENATRAN/SENATRAN CONTRAN 30 dias da notificação de autuação
DER / ARTESP estadual Junta própria do órgão concessor CETRAN do estado 30 dias da notificação

Atenção: a defesa prévia (apresentada antes da emissão da notificação de penalidade) e o recurso de primeira instância (após a penalidade aplicada) são etapas distintas. Perder a defesa prévia não elimina o direito ao recurso, mas reduz as opções de argumentação.

ANTT: regras específicas para fretamento interestadual

Empresas que operam fretamento interestadual estão sujeitas à regulação da ANTT, especialmente pela Resolução ANTT nº 4.770/2015 e suas atualizações. As infrações autuadas pela ANTT não seguem exatamente a tabela de multas do CTB para motoristas individuais. Elas se referem a irregularidades na habilitação da empresa, documentação do veículo, condições de segurança e cumprimento de normas operacionais.

As multas da ANTT têm valores próprios, definidos em sua legislação regulatória, e podem ser bem superiores às multas de trânsito padrão. Além disso, o processo administrativo segue o rito da Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal), com prazos e exigências diferentes do fluxo do CTB.

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Infrações de trânsito: valores e pontuação para frotas

Quando a infração é de trânsito (CTB), os valores são os mesmos para qualquer veículo, mas a pontuação na CNH recai sobre o condutor identificado. Para frotas de ônibus, identificar o motorista responsável é obrigação da empresa. Se a empresa não indicar o condutor dentro do prazo, ela recebe a penalidade administrativa, mas a pontuação fica em aberto, e o processo pode complicar o licenciamento da frota.

Natureza da Infração Valor da Multa (CTB) Pontos na CNH
Leve R$ 88,38 3 pontos
Média R$ 130,16 4 pontos
Grave R$ 195,23 5 pontos
Gravíssima R$ 293,47 7 pontos
Gravíssima (multiplicador x2) R$ 586,94 7 pontos
Gravíssima (multiplicador x3) R$ 880,41 7 pontos
Gravíssima (multiplicador x5) R$ 1.467,35 7 pontos

Para motoristas profissionais de ônibus, os limites de pontuação são mais restritivos. O art. 261 do CTB estabelece que o condutor de transporte coletivo que acumular 20 pontos em 12 meses tem a habilitação suspensa, enquanto o limite geral para motoristas sem infrações gravíssimas é de 40 pontos no mesmo período. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar a situação do seu motorista.

Erros frequentes na gestão de multas de frota

Empresas de ônibus e fretamento costumam cometer os mesmos erros ao receber notificações de infração. Os mais comuns são:

Como organizar o processo de contestação em frotas

Para operações com múltiplos veículos, o controle precisa ser sistematizado. Uma abordagem eficiente envolve:

  1. Registro centralizado de todas as notificações, com data de recebimento e órgão autuador.
  2. Identificação imediata do condutor e coleta da ficha do veículo no dia da infração.
  3. Classificação da infração por natureza (CTB ou regulatória) e por órgão competente.
  4. Análise técnica da legalidade da autuação antes de decidir entre pagar ou contestar.
  5. Elaboração do recurso específico para cada instância, com fundamentação adequada.

Se a operação envolve frotas grandes ou rotas interestaduais, contar com assessoria especializada em recursos de trânsito reduz o risco de perder prazo ou protocolar no órgão errado. Veja como a análise técnica da Agiliza Multas pode ser aplicada ao contexto de frotas.

Perguntas frequentes

Ônibus urbano recebeu multa da CET. O recurso vai para qual órgão?
O recurso de primeira instância vai para a JARI vinculada ao órgão municipal de trânsito que emitiu a autuação. Se a CET do município for o órgão autuador, a JARI será constituída no âmbito desse órgão. Em caso de manutenção da penalidade, o recurso de segunda instância vai para o CETRAN do estado correspondente.
A empresa de fretamento pode recorrer de multa da ANTT?
Sim. O processo administrativo da ANTT prevê recurso em duas instâncias: primeiro para a área técnica responsável pela autuação e depois para a Diretoria da ANTT. O rito segue a Lei nº 9.784/1999. É importante verificar o prazo indicado na própria notificação, pois ele pode variar conforme o tipo de irregularidade apontada.
Se o motorista do ônibus acumular 20 pontos, o que acontece?
O art. 261 do CTB estabelece que o condutor de transporte coletivo tem a CNH suspensa ao atingir 20 pontos em 12 meses, limite bem abaixo dos 40 pontos aplicados ao motorista comum sem infrações gravíssimas. A suspensão impede o profissional de exercer a função até o cumprimento da penalidade e eventual reciclagem.
Quem é responsável pela multa se a empresa não identificar o condutor do ônibus?
Se a empresa não indicar o condutor no prazo de 30 dias previsto no CTB, a notificação de penalidade é mantida contra o proprietário do veículo, no caso a pessoa jurídica. A pontuação na CNH fica pendente, mas a multa em si é cobrada da empresa, podendo impedir o licenciamento do veículo.
Infrações em rodovias federais cometidas por ônibus vão para qual instância de recurso?
Infrações autuadas pela PRF em rodovias federais têm recurso de primeira instância na JARI vinculada ao SENATRAN (antigo DENATRAN). A segunda instância é o CONTRAN. O prazo para defesa prévia é de 30 dias a partir da notificação de autuação, e o processo segue o fluxo padrão do CTB.

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