Multas de ônibus e fretamento: órgãos e instâncias
Quem pode autuar ônibus e veículos de fretamento?
A fiscalização do transporte coletivo e por fretamento no Brasil é distribuída entre vários órgãos, e isso gera confusão nas empresas de frota. A competência para autuar depende de três fatores: o tipo de serviço prestado, a via onde ocorreu a infração e o âmbito da operação (municipal, estadual ou federal).
De forma resumida, os principais órgãos autuadores são:
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- DETRAN estadual: autuações de trânsito em vias urbanas e estaduais, aplicadas por agentes de trânsito ou policiais militares de trânsito.
- CET e órgãos municipais de trânsito: infrações cometidas em vias sob gestão do município (vias urbanas com convênio com o DENATRAN).
- ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres): fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, incluindo fretamento em âmbito federal.
- DER estadual ou ARTESP (e agências equivalentes): transporte intermunicipal de passageiros dentro do estado, concessões estaduais e fretamento estadual.
- PRF (Polícia Rodoviária Federal): infrações cometidas em rodovias federais, independentemente do tipo de veículo.
- Policia Militar Rodoviária estadual: rodovias estaduais, onde aplicável.
A lógica das instâncias de recurso
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 281 e 282, estabelece que toda autuação deve ser contestável em pelo menos duas instâncias administrativas antes de qualquer medida judicial. Para frotas de ônibus e fretamento, o fluxo de recurso muda conforme o órgão que emitiu a notificação.
| Órgão Autuador | 1ª Instância | 2ª Instância | Prazo médio para defesa prévia |
|---|---|---|---|
| DETRAN / Órgão municipal | JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) | CETRAN / CONTRAN | 30 dias da notificação de autuação |
| ANTT | Área técnica da própria ANTT | Diretoria da ANTT | 30 dias da notificação |
| PRF | JARI do DENATRAN/SENATRAN | CONTRAN | 30 dias da notificação de autuação |
| DER / ARTESP estadual | Junta própria do órgão concessor | CETRAN do estado | 30 dias da notificação |
Atenção: a defesa prévia (apresentada antes da emissão da notificação de penalidade) e o recurso de primeira instância (após a penalidade aplicada) são etapas distintas. Perder a defesa prévia não elimina o direito ao recurso, mas reduz as opções de argumentação.
ANTT: regras específicas para fretamento interestadual
Empresas que operam fretamento interestadual estão sujeitas à regulação da ANTT, especialmente pela Resolução ANTT nº 4.770/2015 e suas atualizações. As infrações autuadas pela ANTT não seguem exatamente a tabela de multas do CTB para motoristas individuais. Elas se referem a irregularidades na habilitação da empresa, documentação do veículo, condições de segurança e cumprimento de normas operacionais.
As multas da ANTT têm valores próprios, definidos em sua legislação regulatória, e podem ser bem superiores às multas de trânsito padrão. Além disso, o processo administrativo segue o rito da Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal), com prazos e exigências diferentes do fluxo do CTB.
Infrações de trânsito: valores e pontuação para frotas
Quando a infração é de trânsito (CTB), os valores são os mesmos para qualquer veículo, mas a pontuação na CNH recai sobre o condutor identificado. Para frotas de ônibus, identificar o motorista responsável é obrigação da empresa. Se a empresa não indicar o condutor dentro do prazo, ela recebe a penalidade administrativa, mas a pontuação fica em aberto, e o processo pode complicar o licenciamento da frota.
| Natureza da Infração | Valor da Multa (CTB) | Pontos na CNH |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
| Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
| Gravíssima (multiplicador x2) | R$ 586,94 | 7 pontos |
| Gravíssima (multiplicador x3) | R$ 880,41 | 7 pontos |
| Gravíssima (multiplicador x5) | R$ 1.467,35 | 7 pontos |
Para motoristas profissionais de ônibus, os limites de pontuação são mais restritivos. O art. 261 do CTB estabelece que o condutor de transporte coletivo que acumular 20 pontos em 12 meses tem a habilitação suspensa, enquanto o limite geral para motoristas sem infrações gravíssimas é de 40 pontos no mesmo período. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar a situação do seu motorista.
Erros frequentes na gestão de multas de frota
Empresas de ônibus e fretamento costumam cometer os mesmos erros ao receber notificações de infração. Os mais comuns são:
- Não identificar o condutor no prazo: a empresa tem 30 dias para indicar o motorista responsável. O não cumprimento gera penalidade à pessoa jurídica e pode dificultar recursos futuros.
- Confundir defesa prévia com recurso: são etapas distintas, com prazos e argumentos diferentes. Protocolizar o documento errado na fase errada invalida a contestação.
- Ignorar o órgão correto: recurso enviado à instância errada não é apreciado e o prazo continua correndo.
- Não guardar comprovante de protocolo: em caso de falha do sistema do órgão, o comprovante é o único meio de provar que o recurso foi enviado dentro do prazo.
- Desconsiderar infrações da ANTT: multas regulatórias da ANTT têm rito próprio e, se ignoradas, podem resultar em suspensão da autorização de operação da empresa.
Como organizar o processo de contestação em frotas
Para operações com múltiplos veículos, o controle precisa ser sistematizado. Uma abordagem eficiente envolve:
- Registro centralizado de todas as notificações, com data de recebimento e órgão autuador.
- Identificação imediata do condutor e coleta da ficha do veículo no dia da infração.
- Classificação da infração por natureza (CTB ou regulatória) e por órgão competente.
- Análise técnica da legalidade da autuação antes de decidir entre pagar ou contestar.
- Elaboração do recurso específico para cada instância, com fundamentação adequada.
Se a operação envolve frotas grandes ou rotas interestaduais, contar com assessoria especializada em recursos de trânsito reduz o risco de perder prazo ou protocolar no órgão errado. Veja como a análise técnica da Agiliza Multas pode ser aplicada ao contexto de frotas.
Perguntas frequentes
Ônibus urbano recebeu multa da CET. O recurso vai para qual órgão?
A empresa de fretamento pode recorrer de multa da ANTT?
Se o motorista do ônibus acumular 20 pontos, o que acontece?
Quem é responsável pela multa se a empresa não identificar o condutor do ônibus?
Infrações em rodovias federais cometidas por ônibus vão para qual instância de recurso?
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