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Multa por excesso de jornada do motorista: defesa da empresa

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por excesso de jornada do motorista profissional é aplicada com base na Lei 13.103/2015 e no CTB, podendo chegar a R$ 293,47 (gravíssima) por infração. A empresa tem direito a apresentar defesa prévia e recurso, questionando falhas no auto de infração, ausência de provas documentais ou circunstâncias atenuantes que justifiquem a situação.

O que é a multa por excesso de jornada do motorista profissional

O controle da jornada do motorista profissional é regulado pela Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando um veículo de carga ou passageiros é fiscalizado e o tacógrafo, o diário de bordo ou outro meio de controle indica que o motorista ultrapassou os limites legais de direção sem os intervalos obrigatórios, a empresa proprietária ou arrendatária do veículo pode ser autuada.

A infração se enquadra no art. 230, inciso V do CTB, que trata do transporte de passageiros ou cargas em condições que coloquem em risco a segurança, e nas resoluções do CONTRAN que regulamentam o uso do tacógrafo (principalmente a Resolução CONTRAN 590/2016). A penalidade é classificada como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo.

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Quem é o responsável pela infração: empresa ou motorista

Essa é uma das questões centrais na defesa. O CTB, no art. 257, define que as infrações cometidas com veículos são de responsabilidade do proprietário, salvo quando o condutor for identificado no ato da autuação. Já a Lei 13.103/2015 atribui ao empregador a obrigação de garantir condições para que o motorista cumpra os tempos de direção e descanso.

Na prática, isso significa que a empresa responde administrativamente pelo veículo, mas pode contestar a autuação demonstrando que o motorista agiu por conta própria, sem ordem ou ciência do empregador, ou que a empresa adotou todos os controles exigidos por lei.

Limites legais de jornada que a empresa precisa conhecer

A Lei 13.103/2015 estabelece os seguintes parâmetros para o motorista profissional empregado:

Parâmetro Limite legal
Jornada diária de trabalho 8 horas, podendo chegar a 10h com horas extras
Tempo máximo de direção contínua 5 horas e 30 minutos
Intervalo após tempo de direção contínua Mínimo de 30 minutos
Tempo total de direção por dia Até 10 horas
Repouso diário mínimo 11 horas consecutivas (podendo ser fracionado em 8h + 3h)
Repouso semanal 36 horas consecutivas

O descumprimento de qualquer um desses parâmetros pode ensejar a autuação tanto na fiscalização de trânsito quanto na fiscalização trabalhista do Ministério do Trabalho.

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Como a fiscalização comprova o excesso de jornada

A prova documental é o ponto crítico da autuação. Os agentes de trânsito utilizam os seguintes meios para constatar o excesso:

A ausência de qualquer um desses documentos, ou a recusa em apresentá-los, já configura infração autônoma. Por isso, a empresa precisa garantir que o motorista esteja sempre com os documentos exigidos e atualizados.

Principais argumentos para a defesa da empresa

1. Vícios formais no auto de infração

O auto de infração precisa conter dados corretos: identificação do veículo, data, hora, local, enquadramento legal preciso e identificação do agente autuador. Erros no enquadramento, ausência de dados obrigatórios ou divergência entre o auto e o laudo do tacógrafo são fundamentos concretos para anulação com base no art. 281 do CTB.

2. Ausência ou invalidade das provas documentais

Se o agente não anexou o disco diagrama, o relatório do tacógrafo eletrônico ou outra prova ao auto de infração, a defesa pode argumentar que a infração não foi comprovada de forma suficiente. O princípio da ampla defesa, garantido pelo art. 5º, LV da Constituição Federal, exige que o autuado possa se contrapor às provas que embasaram a penalidade.

3. Falha técnica ou adulteração do tacógrafo sem ciência da empresa

Equipamentos que apresentam defeito técnico, selo de verificação vencido ou que foram adulterados pelo próprio motorista podem ser apresentados como argumento de defesa, desde que a empresa comprove que realizava manutenção periódica e que não tinha conhecimento da irregularidade.

4. Caso fortuito ou força maior

Situações como interdição de rodovia, acidente de terceiros, desastre natural ou determinação de autoridade pública que obrigaram o motorista a permanecer em movimento além do permitido podem justificar o excesso. A empresa deve reunir documentos que comprovem o evento: boletins de ocorrência, registros da concessionária, comunicados de autoridades.

5. Cumprimento das obrigações legais pela empresa

A Lei 13.103/2015 exige que o empregador organize a escala de trabalho de forma a garantir o cumprimento dos tempos de descanso. Se a empresa apresentar escalas, registros de ponto, comunicados internos e política de controle de jornada, demonstra que cumpriu sua parte e que o excesso foi decisão unilateral do motorista.

Prazos que a empresa precisa respeitar

Os prazos do processo administrativo de trânsito são definidos pelo art. 282 do CTB e pelas resoluções do CONTRAN. Perder qualquer prazo significa abrir mão do direito de defesa naquela fase.

Fase Prazo Base legal
Defesa prévia (antes da penalidade) 15 dias úteis após a notificação da autuação Art. 281, CTB
Recurso em 1ª instância (JARI) 30 dias após notificação da penalidade Art. 285, CTB
Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRAN) 30 dias após decisão da JARI Art. 288, CTB

Para frotas com muitos veículos, o controle desses prazos precisa ser sistemático. Um auto de infração não contestado dentro do prazo é cobrado como dívida ativa e pode gerar restrição no licenciamento do veículo.

Como a empresa deve se organizar para reduzir autuações futuras

A defesa mais eficiente começa antes da autuação. Algumas medidas práticas reduzem o risco de infração e fortalecem a posição da empresa em caso de fiscalização:

Empresas que conseguem apresentar esses documentos no momento da defesa têm argumentos concretos para demonstrar que o problema foi pontual e não reflexo de uma política sistemática de descumprimento da lei.

Se sua empresa recebeu uma autuação por excesso de jornada e precisa avaliar as chances reais de sucesso no recurso, a análise do auto de infração é o primeiro passo para entender o que pode ser contestado com fundamento.

Perguntas frequentes

A empresa pode ser multada mesmo que o motorista tenha agido por conta própria?
Sim. O CTB responsabiliza o proprietário do veículo pela infração administrativa, independentemente de quem estava dirigindo. No entanto, na defesa, a empresa pode apresentar documentos que comprovem que adotou todos os controles exigidos pela Lei 13.103/2015 e que o excesso foi uma decisão unilateral do motorista, o que pode influenciar o resultado do recurso.
Qual é o valor da multa por excesso de jornada do motorista?
A infração é classificada como gravíssima pelo CTB, com valor de R$ 293,47. Dependendo do enquadramento e da quantidade de infrações no mesmo auto, podem ser aplicadas penalidades adicionais, como retenção do veículo até a regularização da situação.
O disco diagrama do tacógrafo pode ser contestado na defesa?
Sim. A defesa pode questionar a forma de coleta, a interpretação dos dados pelo agente autuador, a data de calibração do equipamento e se o disco foi corretamente identificado e associado ao veículo autuado. Erros nesses pontos podem comprometer a validade da prova e embasar a anulação do auto.
Quantos discos diagrama o motorista é obrigado a apresentar na fiscalização?
O motorista deve apresentar o disco do dia em curso e os discos dos 28 dias anteriores, conforme determina a Resolução CONTRAN 590/2016. A ausência ou recusa de apresentação já configura infração autônoma, que pode ser lavrada separadamente da infração de excesso de jornada.
Qual é o prazo para a empresa entrar com defesa prévia de uma multa por jornada?
O prazo para defesa prévia é de 15 dias úteis contados a partir da data de notificação da autuação, conforme o art. 281 do CTB. Após esse prazo, a infração é convertida em penalidade e o recurso passa a ser feito junto à JARI, com prazo de 30 dias.

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