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Multa NIC (não indicação de condutor): como funciona para CNPJ

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Quando uma multa é lavrada contra um veículo registrado em CNPJ e a empresa não indica o condutor infrator no prazo legal, o órgão de trânsito aplica uma multa adicional por NIC (não indicação de condutor), no valor de R$ 293,47 (gravíssima), sem transferência de pontos, pois a pessoa jurídica não possui CNH. A empresa perde ainda o direito ao desconto de 40% na multa original e fica sujeita a restrições no veículo.

O que é a multa NIC e por que ela existe

A multa por não indicação de condutor (NIC) está prevista no art. 257, §§ 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lógica é simples: quando um veículo registrado em nome de pessoa jurídica comete uma infração, o auto é lavrado contra o CNPJ. Como a empresa não possui CNH e, portanto, não pode receber pontos, a legislação exige que ela identifique quem estava ao volante no momento da infração.

Sem essa identificação, ninguém responde pelos pontos, o que esvaziaria o caráter educativo da penalidade. Para evitar esse vazio, o CTB criou a obrigação de indicar o condutor e, caso a empresa descumpra, aplica uma multa autônoma de gravíssima, no valor de R$ 293,47.

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Para gestores de frota, ignorar essa obrigação é um dos erros mais caros do dia a dia, porque cada auto não respondido gera uma segunda multa, quase sempre superior à original.

Como funciona o prazo para indicar o condutor

O fluxo começa quando o órgão autuador (DETRAN, DENATRAN, prefeitura municipal ou Polícia Rodoviária) notifica a empresa pela Notificação de Autuação (NA). A partir dessa notificação, a empresa tem dois caminhos:

  1. Apresentar a Defesa de Autuação contestando a infração;
  2. Indicar o condutor infrator para que os pontos sejam transferidos à CNH dele.

O prazo para indicação varia conforme o órgão autuador, mas em geral é de 30 dias corridos a partir do recebimento da notificação de autuação. Alguns estados e municípios adotam 15 dias. É fundamental verificar o prazo indicado no próprio documento recebido.

Se nenhuma das duas opções for exercida dentro do prazo, o órgão lavra o auto de infração por NIC, com código de infração específico, e envia uma segunda notificação de autuação referente a essa nova multa.

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Valores envolvidos e impacto financeiro para frotas

A tabela abaixo mostra o custo real de uma multa não respondida, comparando a situação com e sem indicação de condutor:

Situação Multa original (exemplo: grave) Multa NIC Total pago
Condutor indicado no prazo e multa paga com desconto R$ 117,08 (grave com 40% de desconto) Não gerada R$ 117,08
Condutor não indicado, nenhuma defesa apresentada R$ 195,23 (grave, sem desconto) R$ 293,47 (gravíssima) R$ 488,70
Infração gravíssima não respondida R$ 293,47 R$ 293,47 R$ 586,94

Em uma frota com 50 veículos e uma média de duas infrações por mês sem resposta, o custo adicional anual por NIC supera R$ 352.000,00. O número parece exagerado até aparecer na planilha de custos.

Pontos na CNH: quem paga a conta

A pessoa jurídica não recebe pontos porque não tem CNH. Quando a empresa indica o condutor, os pontos vão para a CNH dele nos seguintes limites, conforme o CTB:

Quando a empresa não indica e paga a NIC, os pontos simplesmente não são computados a ninguém. Isso pode parecer vantajoso para preservar a CNH de motoristas, mas o custo financeiro e os riscos jurídicos tornam essa estratégia inviável a médio prazo.

Como a NIC afeta o licenciamento e a venda do veículo

Multas não quitadas, incluindo a NIC, bloqueiam o licenciamento anual (CRLV) do veículo. Sem licenciamento, o veículo não pode circular legalmente e fica sujeito a remoção e apreensão (art. 230, V do CTB). Para frotas, isso significa veículo parado, contrato descumprido e custo operacional direto.

Na venda ou transferência do veículo, o comprador herda as multas pendentes do DETRAN e pode recusar a operação ou exigir abatimento no preço. A dívida ativa gerada por multas não pagas pode ainda resultar em protesto do CNPJ em alguns estados.

É possível recorrer da multa NIC

Sim, e vale a pena avaliar. O recurso da NIC segue o mesmo rito das demais infrações de trânsito, previsto nos arts. 281 e 282 do CTB:

  1. 1ª instância: JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), prazo de 30 dias a partir da Notificação de Penalidade (NP);
  2. 2ª instância: CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRAN, prazo de 30 dias após a decisão da JARI.

As teses mais utilizadas com resultado positivo em recursos de NIC para CNPJ incluem:

Cada caso exige análise dos documentos concretos: o auto de infração original, o comprovante de notificação e o histórico de protocolos da empresa. Uma análise técnica bem feita identifica rapidamente se há fundamento para recurso. Você pode começar pela análise gratuita da Agiliza Multas ou usar a calculadora de pontos da CNH para entender o impacto na frota.

Boas práticas para evitar a NIC na gestão de frotas

Prevenir é sempre mais barato do que recorrer. As medidas abaixo reduzem significativamente a incidência de NIC em frotas:

A combinação de controle preventivo com análise criteriosa de cada auto que chega é o modelo que mais reduz o passivo de frotas a longo prazo.

Perguntas frequentes

A empresa pode ser autuada por NIC mesmo tendo apresentado defesa de autuação?
Depende do momento. Se a defesa de autuação foi protocolada dentro do prazo e antes da lavratura da NIC, a empresa não deveria receber a segunda multa, pois exerceu seu direito legal. Se isso ocorrer, trata-se de erro administrativo e é fundamento sólido para recurso à JARI, apresentando o comprovante de protocolo da defesa.
Se o condutor indicado sair da empresa depois, a multa ainda vai para a CNH dele?
Sim. A indicação de condutor é feita com base em quem estava ao volante na data da infração, independentemente do vínculo empregatício atual. Os pontos e a responsabilidade pelo pagamento da multa original são transferidos para a CNH do condutor indicado, mesmo que ele já não trabalhe mais na empresa.
Qual é o código da infração NIC no auto de infração?
A infração de não indicação de condutor é registrada com o código 7455 na tabela de infrações do CTB, classificada como gravíssima, com valor de R$ 293,47. Esse código aparece tanto no auto de infração quanto na notificação de penalidade enviada à empresa.
A multa NIC pode ser parcelada ou paga com desconto?
A NIC é uma infração como qualquer outra e, em tese, pode receber o desconto de 40% se paga dentro do prazo indicado na Notificação de Penalidade, antes de qualquer recurso. O parcelamento depende das opções oferecidas pelo órgão autuador de cada estado ou município, não sendo garantido em todos os casos.
Empresa com veículo locado (leasing ou aluguel) precisa indicar condutor?
Sim. A obrigação recai sobre o proprietário registrado no CRLV ou, em caso de arrendamento mercantil (leasing), sobre o arrendatário. Para locadoras, o CTB tem regras específicas no art. 257, § 8º, que permitem à locadora repassar a responsabilidade ao locatário mediante contrato, mas a empresa ainda precisa protocolar a indicação formal dentro do prazo junto ao órgão autuador.

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