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Multa NIC (não identificação do condutor): o que é e como evitar em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 25/07/2026
Resposta direta: A multa NIC (Não Identificação do Condutor) é aplicada ao proprietário do veículo quando ele não informa à autoridade de trânsito quem estava dirigindo no momento da infração, no prazo legal. Ela é gravíssima, vale R$ 293,47, acrescenta 7 pontos na CNH do proprietário e pode dobrar o valor da multa original. Identificar o condutor real dentro do prazo é a única forma de evitá-la.

O que é a multa NIC?

A multa NIC, sigla para Não Identificação do Condutor, está prevista no artigo 257, §§ 7º a 10º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é aplicada ao proprietário do veículo, e não necessariamente ao motorista que cometeu a infração original.

A lógica é simples: quando um veículo é flagrado cometendo uma infração, a notificação vai para o dono do bem. O CTB dá a esse proprietário um prazo para indicar quem estava ao volante. Se ele não identificar o condutor real, a autoridade de trânsito aplica a multa NIC sobre ele, independentemente de quem dirigia.

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Em 2026, com a integração entre bases de dados do SENATRAN, DETRAN e órgãos autuadores cada vez mais eficiente, a fiscalização das indicações de condutor ficou mais rigorosa. Ignorar o prazo virou um erro caro.

Qual o valor e quantos pontos tem a multa NIC?

A multa NIC é classificada como gravíssima, a categoria mais alta do CTB. Veja os detalhes:

Característica Detalhe
Classificação Gravíssima
Valor base R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos (na CNH do proprietário)
Previsão legal Art. 257, § 8º do CTB
Quem recebe O proprietário do veículo

Além dos R$ 293,47 da NIC em si, o proprietário ainda continua responsável pelo pagamento da multa original cometida pelo condutor não identificado. Ou seja, a omissão pode custar o dobro.

Como funciona o prazo para indicar o condutor?

Após receber a Notificação da Autuação (NA), o proprietário tem 30 dias corridos para indicar o condutor real à autoridade de trânsito. Esse prazo está fixado no artigo 257, § 7º do CTB e é contado a partir da data de recebimento da notificação, não da infração.

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O processo de indicação varia conforme o órgão autuador, mas geralmente acontece:

Após a indicação, o condutor apontado recebe uma nova notificação e passa a ser o responsável legal pela infração, incluindo os pontos na CNH dele.

Quem pode ser indicado como condutor?

O condutor indicado precisa atender a alguns requisitos mínimos:

Indicar um condutor com CNH vencida ou inexistente pode gerar rejeição da indicação pelo órgão, resultando na manutenção da multa NIC contra o proprietário. Indicações fraudulentas, com nome de pessoa que não dirigia o veículo, configuram crime e devem ser evitadas.

Pessoa jurídica e frota: regras específicas

Empresas que possuem frota de veículos têm uma regra diferenciada. O artigo 257, § 9º do CTB permite que a pessoa jurídica indique o condutor dentro do mesmo prazo de 30 dias. Contudo, se a empresa não fizer a indicação, ela recebe a multa NIC no CNPJ, mas os 7 pontos não são registrados porque CNPJ não tem CNH.

Isso não significa que a empresa sai sem consequências: o valor em dinheiro é cobrado normalmente e a reincidência pode dificultar o licenciamento do veículo.

O que acontece se a multa NIC não for paga?

A multa NIC não paga segue o mesmo fluxo de qualquer outra infração de trânsito:

  1. Inscrição em dívida ativa do estado;
  2. Protesto em cartório (possível desde a Lei 13.160/2015);
  3. Bloqueio do licenciamento do veículo (CRLV);
  4. Desconto de 40% no valor para pagamento à vista dentro do prazo de defesa prévia, conforme art. 284-A do CTB.

É possível recorrer de uma multa NIC?

Sim. Como qualquer multa gravíssima, a NIC admite dois recursos administrativos previstos no artigo 285 do CTB:

Os principais argumentos para contestar uma NIC são:

Uma análise técnica do auto de infração é o primeiro passo para saber se há base para recurso. Você pode usar a calculadora de pontos da CNH para entender o impacto acumulado na sua habilitação e, se quiser avaliação do caso, solicite uma análise gratuita.

Como evitar a multa NIC em 2026: checklist prático

Perguntas frequentes

A multa NIC é aplicada ao proprietário ou ao motorista?
A multa NIC é aplicada ao proprietário do veículo, pois a obrigação legal é dele identificar quem conduzia o carro no momento da infração. Se o proprietário fizer a indicação corretamente dentro do prazo, a multa original vai para o condutor apontado e a NIC não é gerada.
Qual é o prazo para indicar o condutor e evitar a multa NIC?
O prazo é de 30 dias corridos a partir do recebimento da Notificação da Autuação, conforme o artigo 257, § 7º do CTB. Após esse prazo sem indicação, a multa NIC é lavrada automaticamente contra o proprietário.
A multa NIC soma com a multa original? Pago as duas?
Sim. A multa NIC é uma infração separada da original. O proprietário que não indica o condutor paga os R$ 293,47 da NIC e ainda continua devendo a multa da infração original. Por isso, a omissão pode dobrar ou triplicar o custo total.
Empresa (pessoa jurídica) recebe pontos na CNH pela multa NIC?
Não. CNPJ não possui CNH, então os 7 pontos não são aplicados para pessoas jurídicas. Porém, o valor da multa é cobrado normalmente e a não regularização bloqueia o licenciamento do veículo, o que gera problemas operacionais para a frota.
É possível cancelar uma multa NIC já aplicada?
É possível recorrer pela via administrativa, apresentando defesa prévia ou recurso à JARI dentro dos prazos legais. Os melhores argumentos são: comprovante de que a indicação foi feita dentro do prazo, vícios formais na notificação ou prova de furto/roubo do veículo. Cada caso tem características específicas que influenciam a chance real de sucesso no recurso.

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