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Multa em carro alugado: quem paga e como transferir a pontuação em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 25/07/2026
Resposta direta: Quando você aluga um carro e recebe uma multa, a responsabilidade financeira pode ser transferida para o condutor infrator, desde que a locadora indique o nome do motorista dentro do prazo legal. Os pontos na CNH só são transferidos após essa indicação, e sem ela, ficam no registro da locadora, que é pessoa jurídica e não tem CNH para ser afetada.

Como funciona a responsabilidade em multas de carro alugado

A lógica do Código de Trânsito Brasileiro é simples: o proprietário do veículo responde pela multa financeira, e o condutor responde pelos pontos na CNH. No caso de carros alugados, o proprietário é a locadora. Por isso, ela recebe a notificação da infração e pode repassar tanto a cobrança quanto a pontuação para quem estava dirigindo no momento.

Esse repasse não é automático. Ele depende de um procedimento formal chamado indicação de condutor infrator, previsto no art. 257, §§ 7º e 8º do CTB. Se a locadora não indicar o condutor no prazo correto, ela paga a multa mas não transfere os pontos, porque pessoa jurídica não possui CNH.

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Quem paga a multa: locadora ou locatário?

Na prática do mercado, o contrato de locação define que o locatário é responsável pelas multas geradas durante o período de uso do veículo. As locadoras debitam o valor diretamente no cartão de crédito informado no contrato, geralmente com acréscimo de taxa administrativa que pode variar de R$ 15 a R$ 50 por infração.

Do ponto de vista legal, porém, quem responde perante o órgão de trânsito é a locadora enquanto proprietária. Ela quita o débito e cobra o locatário depois, conforme contrato. O motorista não paga diretamente ao DETRAN: paga à locadora, que repassa ao órgão ou abate do valor já quitado.

Como transferir os pontos para o condutor real

Para que os pontos sejam lançados na CNH do motorista que cometeu a infração, a locadora precisa fazer a indicação formal do condutor. O processo segue as etapas abaixo:

  1. Notificação da autuação: o órgão de trânsito envia a Notificação de Autuação (NIA) para a locadora, como proprietária do veículo.
  2. Prazo para indicação: a locadora tem até 30 dias após o recebimento da NIA para identificar o condutor infrator, conforme art. 257, § 8º do CTB.
  3. Envio de documentos: a locadora envia ao órgão de trânsito o nome, CPF, número da CNH e comprovante do contrato de locação do motorista.
  4. Transferência dos pontos: após a indicação ser aceita, os pontos saem do registro da empresa e são lançados na CNH do condutor indicado.

O locatário pode e deve solicitar à locadora a confirmação de que a indicação foi feita. Se ela não indicar no prazo, os pontos não serão transferidos, mas a cobrança financeira contratual ainda pode ocorrer.

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O que diz o CTB sobre indicação de condutor

O art. 257 do CTB estabelece as responsabilidades por infrações de trânsito. Os parágrafos específicos para pessoa jurídica proprietária determinam que, se não houver indicação do condutor dentro do prazo, a multa é imposta em dobro ao proprietário (no caso, a locadora). Isso cria um incentivo direto para que a empresa identifique o motorista.

A Resolução CONTRAN nº 619/2016 detalha o procedimento de indicação e os documentos aceitos como comprovação do vínculo entre o condutor e o veículo no momento da infração. O contrato de locação assinado é o principal documento exigido.

Tabela de multas e pontos mais comuns em carros alugados

Infração Valor (2025/2026) Pontos na CNH Natureza
Excesso de velocidade até 20% acima do limite R$ 130,16 4 Média
Excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite R$ 195,23 5 Grave
Excesso de velocidade acima de 50% do limite R$ 293,47 7 Gravíssima
Avançar sinal vermelho R$ 293,47 7 Gravíssima
Usar celular ao volante R$ 293,47 7 Gravíssima
Não usar cinto de segurança R$ 195,23 5 Grave
Estacionamento irregular R$ 88,38 3 Leve

Os valores acima seguem a tabela base do CTB. Infrações gravíssimas com fator multiplicador (como embriaguez ao volante) podem chegar a valores muito superiores.

E se a locadora não indicar o condutor no prazo?

Se a locadora perder o prazo de 30 dias para indicação, as consequências são:

Nesse cenário, o motorista que cometeu a infração fica sem os pontos lançados na CNH, mas isso não significa que a multa sumiu: a locadora pagou ou pagará, e vai cobrar via contrato.

Posso recorrer de uma multa recebida em carro alugado?

Sim. O direito de defesa prévia e de recurso pertence ao condutor indicado, depois que a transferência for feita. Antes da indicação, quem pode contestar é a locadora, como proprietária.

Se você foi indicado como condutor infrator e discorda da autuação, os caminhos são:

Multas de radar em carro alugado são bastante comuns e, em muitos casos, apresentam inconsistências autuáveis: equipamento sem certificado de aferição válido, sinalização inadequada ou velocidade aferida com erro. Vale a pena fazer uma análise técnica da autuação antes de pagar.

Como monitorar seus pontos após uma multa em carro alugado

Após a indicação ser processada, os pontos aparecem no prontuário do condutor no DETRAN do estado de habilitação. Use a calculadora de pontos da CNH para entender quanto espaço você ainda tem antes de atingir os limites de 20, 30 ou 40 pontos que levam à suspensão, conforme a categoria do motorista e o histórico de infrações graves.

Perguntas frequentes

A locadora pode me cobrar a multa mesmo sem ter feito a indicação do condutor?
Sim, desde que o contrato de locação preveja essa responsabilidade. A indicação ao órgão de trânsito e a cobrança contratual são obrigações separadas. Mesmo sem a indicação formal, a locadora pode debitar o valor da multa e a taxa administrativa no seu cartão, com base no contrato assinado.
Qual o prazo que a locadora tem para indicar o condutor infrator?
O prazo é de 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação pelo órgão de trânsito, conforme o art. 257, § 8º do CTB. Após esse prazo, a indicação não é mais aceita e os pontos não podem ser transferidos para a CNH do motorista.
Se eu aluguei o carro e outra pessoa dirigia quando a multa foi gerada, como fica?
Se outra pessoa estava ao volante, a locadora deve indicar essa pessoa como condutora, não você. Para isso, você precisa informar à locadora o nome, CPF e CNH de quem dirigia, dentro do prazo. Caso contrário, a indicação pode cair no seu nome por padrão, já que você era o titular do contrato.
Multas de pedágio eletrônico e estacionamento em carro alugado funcionam da mesma forma?
Pedágios eletrônicos não pagos costumam ser cobrados diretamente pela locadora via contrato, com taxa administrativa. Já as multas de trânsito propriamente ditas seguem o rito do CTB. Infrações de estacionamento são multas reais com pontuação, então também passam pelo processo de indicação de condutor.
Vale a pena recorrer de uma multa de radar recebida em carro alugado?
Depende dos fatos. Multas de radar têm base técnica e podem ser contestadas se houver falha na aferição do equipamento, sinalização inadequada ou inconsistência no auto de infração. Após a indicação do condutor, o direito de recurso passa a ser seu. Uma análise técnica da autuação pode identificar vícios que fundamentam o recurso.

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