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Excesso de peso: cálculo da multa e teses de defesa

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A multa por excesso de peso varia de R$ 195,23 a R$ 10.032,40 conforme o percentual excedido ao PBTC, com base no art. 231, V do CTB e Resolução CONTRAN 168/2004. O valor é multiplicado por faixas de excesso, e há teses de defesa concretas que podem anular o auto.

O que diz a lei sobre excesso de peso em veículos

O art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe trafegar com peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC) acima do limite registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou acima dos limites estabelecidos pelo CONTRAN. A infração é classificada como gravíssima, com agravamento proporcional ao excesso apurado.

A Resolução CONTRAN 168/2004, atualizada por normas posteriores, define as faixas de tolerância e os multiplicadores de penalidade. É esse conjunto de regras que determina quanto a empresa ou o motorista vai pagar de multa, tornando o cálculo mais complexo do que uma infração comum.

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Como funciona o cálculo da multa por excesso de peso

A multa base para infração gravíssima é de R$ 293,47. No entanto, para excesso de peso, o CTB e as resoluções do CONTRAN estabelecem um sistema de multiplicadores aplicados sobre esse valor base, conforme o percentual de excesso em relação ao limite legal.

A tabela abaixo resume as faixas e os multiplicadores vigentes:

Faixa de excesso sobre o limite Multiplicador Valor aproximado da multa
Até 5% (tolerância, sem multa) Isento R$ 0,00
Acima de 5% até 10% ×3 R$ 880,14
Acima de 10% até 15% ×5 R$ 1.467,35
Acima de 15% até 20% ×7 R$ 2.054,29
Acima de 20% até 25% ×10 R$ 2.934,70
Acima de 25% até 30% ×15 R$ 4.402,05
Acima de 30% até 35% ×20 R$ 5.869,40
Acima de 35% ×34,2 R$ 10.032,40 (teto)

Atenção: os valores acima são calculados sobre o valor base de R$ 293,47 e podem ser atualizados por portaria do DENATRAN/SENATRAN. Confirme sempre a tabela vigente no momento do auto de infração.

Quem pode ser autuado: motorista ou empresa?

O CTB permite que a multa seja aplicada ao condutor e, em determinados casos, ao embarcador, transportador ou proprietário do veículo. O art. 231-A do CTB, inserido pela Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro), distribuiu responsabilidades na cadeia do transporte. O embarcador responde solidariamente quando o carregamento excede o limite e ele tinha conhecimento ou controle sobre o peso.

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Para frotas corporativas, isso significa que o gestor de transporte deve monitorar o carregamento antes da saída, pois a empresa pode ser responsabilizada diretamente, além de o motorista sofrer a penalidade no prontuário.

A balança precisa estar calibrada: requisito técnico obrigatório

A pesagem do veículo deve ser realizada em equipamento devidamente calibrado e com certificado de aferição válido emitido pelo INMETRO. Esse é um ponto técnico essencial para qualquer defesa. Sem a comprovação da calibração, a aferição é inválida e o auto pode ser anulado.

Além da balança, o procedimento de pesagem exige que o veículo esteja parado corretamente, em superfície plana, com todos os eixos sobre a plataforma (no caso de pesagem estática), ou com a sequência correta de eixos (no caso de pesagem dinâmica). Erros de procedimento são frequentes e contestáveis.

Principais teses de defesa por excesso de peso

A seguir estão as teses mais utilizadas em recursos de primeira instância (defesa prévia) e em recursos ao CETRAN/CONTRAN:

1. Nulidade por equipamento sem aferição válida

O agente autuante deve juntar ao processo o certificado de calibração da balança. Se o documento estiver vencido, ausente ou referir-se a equipamento diferente do usado na pesagem, o auto é nulo. Fundamento: Portaria INMETRO 006/2002 e suas atualizações.

2. Erro no procedimento de pesagem

A Resolução CONTRAN 168/2004 detalha o procedimento correto. Se a pesagem foi feita com o veículo em movimento (pesagem dinâmica) sem que o equipamento estivesse homologado para essa modalidade, ou se apenas parte dos eixos foi aferida, há vício formal que compromete o resultado.

3. Ausência ou vício na identificação do equipamento no auto

O auto de infração deve conter o número de série ou identificação do equipamento utilizado. A ausência desse dado impede a verificação da regularidade da balança e gera nulidade por falta de elemento essencial do auto, conforme art. 280 do CTB.

4. Enquadramento incorreto da faixa de excesso

Um erro de cálculo na faixa pode resultar em multa muito superior ao devido. Se o agente aplicou o multiplicador ×10 quando o excesso real era de 9,8%, o auto deve ser corrigido para o multiplicador ×5. Essa revisão pode reduzir o valor pela metade e, em alguns casos, já gera o cancelamento por vício no lançamento do valor.

5. Tolerância legal não aplicada

A legislação prevê tolerância de 5% sobre o limite de peso. Se a apuração não descontou essa margem antes de calcular o percentual de excesso, o enquadramento pode estar errado. Exigir a memória de cálculo faz parte do direito de defesa.

6. Responsabilidade do embarcador não apurada

Quando o motorista foi obrigado a transportar a carga já lacrada pelo embarcador, sem possibilidade de conferência prévia, é possível argumentar a excludente de responsabilidade do condutor com base no art. 231-A do CTB. Documentos como nota fiscal, ordem de coleta e declaração da empresa embarcadora são cruciais para essa tese.

Prazos para recorrer

O art. 281 do CTB estabelece 15 dias para apresentar defesa prévia após a notificação da autuação. Se a defesa for indeferida, o art. 282 garante mais 30 dias para interpor recurso em primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Existe ainda o recurso em segunda instância ao CETRAN, com prazo de 30 dias após a decisão da JARI.

Para frotas com alto volume de autuações, o controle rigoroso dos prazos é fundamental. A perda do prazo encerra o direito de defesa e torna a multa definitiva. Use a calculadora de pontos da CNH para monitorar o impacto das infrações nos prontuários dos motoristas da frota.

O que fazer ao receber um auto por excesso de peso

  1. Solicite imediatamente cópia do auto de infração completo, incluindo o certificado de aferição da balança e o registro fotográfico da pesagem, se houver.
  2. Verifique o CRLV do veículo para confirmar o PBTC registrado e compare com o peso apurado na pesagem.
  3. Confira o cálculo da faixa de excesso, incluindo a aplicação da tolerância de 5%.
  4. Levante documentação sobre o carregamento: nota fiscal, conhecimento de transporte, ordem de serviço e, se aplicável, dados do embarcador.
  5. Apresente defesa prévia dentro do prazo de 15 dias com as teses identificadas. Se precisar de análise técnica, solicite uma avaliação do seu caso.

Perguntas frequentes

Existe tolerância de peso antes de a multa ser aplicada?
Sim. A legislação prevê tolerância de 5% sobre o limite legal de peso. Somente o excesso acima dessa margem é considerado para fins de autuação e cálculo da multa. Se o excesso ficar dentro dos 5%, não há infração.
Quantos pontos na CNH gera uma multa por excesso de peso?
A infração do art. 231, V do CTB é gravíssima e gera 7 pontos na CNH do condutor. Dependendo do saldo de pontos acumulados, isso pode acionar o processo de suspensão da habilitação. O limite atual é de 40 pontos em 12 meses para quem não tem infração gravíssima no período.
A empresa pode ser multada no lugar do motorista por excesso de peso?
A responsabilidade pode ser compartilhada. O art. 231-A do CTB estabelece que o embarcador ou o transportador responde solidariamente quando tinha controle sobre o carregamento. A multa ao condutor não exclui a responsabilidade administrativa da empresa pela infração.
O que acontece se a balança não tiver calibração válida?
A pesagem feita com equipamento sem certificado de aferição do INMETRO válido é tecnicamente inválida. Nesse caso, o auto de infração pode ser anulado em sede de defesa prévia ou recurso à JARI, pois a prova que sustenta a autuação não tem respaldo legal.
Vale a pena recorrer de uma multa por excesso de peso?
Depende das circunstâncias do caso. Quando há irregularidades no equipamento de pesagem, no procedimento adotado pelo agente ou no cálculo da faixa de excesso, as chances de êxito no recurso são concretas. A análise técnica prévia dos documentos do auto é o passo necessário para avaliar a viabilidade da defesa.

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