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Cronotacógrafo: multas comuns e como evitar

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: As multas por cronotacógrafo irregular enquadram-se principalmente como infrações gravíssimas (R$ 293,47 + suspensão), podendo atingir motorista e empresa. Usar o equipamento adulterado, sem lacre oficial ou simplesmente não o possuir são as ocorrências mais frequentes em fiscalizações de frota. Manter a documentação do tacógrafo em dia e realizar verificações periódicas é a forma mais eficaz de evitar essas autuações.

O que é o cronotacógrafo e por que ele gera tantas multas

O cronotacógrafo, popularmente chamado de tacógrafo, é o equipamento obrigatório que registra velocidade, tempo de direção, paradas e distância percorrida em veículos de transporte de passageiros (acima de 9 lugares) e de cargas com PBT acima de 4.536 kg. A obrigatoriedade está prevista no art. 105, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por ser a principal prova documental do comportamento do motorista profissional, o tacógrafo é alvo constante de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do INMETRO e das autoridades estaduais de trânsito. Qualquer irregularidade, por menor que pareça, pode resultar em autuação gravíssima, retenção do veículo e até processo administrativo contra a transportadora.

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Base legal: o que o CTB e o CONTRAN dizem

As infrações relacionadas ao tacógrafo têm fundamento direto no art. 230 do CTB, que trata de conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento adulterado. A penalidade prevista é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.

A Resolução CONTRAN n.º 14/1998 e a Portaria INMETRO n.º 152/2018 (e suas atualizações) detalham os requisitos técnicos do equipamento: lacre metrológico válido, disco ou memória de massa sem adulteração, velocímetro calibrado e, nos tacógrafos digitais, o cartão de motorista homologado pelo SENATRAN/SENATRAN/SNT.

As multas de cronotacógrafo mais comuns em frotas

A seguir estão as infrações mais registradas durante fiscalizações rodoviárias e nas operações de conformidade do INMETRO:

Infração Fundamento Legal Natureza Valor da Multa Medida Administrativa
Veículo sem tacógrafo instalado Art. 230, XI, CTB Gravíssima R$ 293,47 Retenção do veículo
Tacógrafo com lacre rompido ou vencido Art. 230, XI, CTB Gravíssima R$ 293,47 Retenção do veículo
Equipamento adulterado (velocidade ou tempo) Art. 230, XI c/c art. 163, CTB Gravíssima R$ 293,47 + fator multiplicador possível Retenção + comunicação ao MP
Disco diagrama incorreto, rasurado ou ausente Art. 230, XI, CTB Gravíssima R$ 293,47 Retenção do veículo
Cartão de motorista (tacógrafo digital) ausente ou vencido Art. 230, XI, CTB Gravíssima R$ 293,47 Retenção do veículo
Falta de guarda dos discos por 30 dias Art. 230, XI, CTB c/c Resolução CONTRAN 14/98 Gravíssima R$ 293,47 Retenção do veículo
Velocímetro descalibrado em relação ao tacógrafo Art. 230, XI, CTB Gravíssima R$ 293,47 Retenção do veículo

Atenção: em casos de adulteração comprovada, a infração pode ser comunicada ao Ministério Público para apuração de crime de falsidade ideológica, independentemente do pagamento da multa.

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Quem leva a multa: o motorista, a empresa ou os dois?

Essa é uma dúvida frequente nas frotas. A regra geral do CTB é que a autuação recai sobre o condutor quando a irregularidade envolve conduta ativa, como não inserir o disco ou usar cartão alheio. Já a responsabilidade da empresa (proprietária do veículo) pode ser aplicada quando o problema é do próprio equipamento instalado, como lacre vencido ou sensor adulterado.

Na prática, muitas autuações geram dupla penalização: o motorista responde administrativamente na CNH e a transportadora recebe a notificação como proprietária do veículo. Por isso, a gestão de frota precisa acompanhar ambos os lados.

Como evitar multas de cronotacógrafo: checklist prático

A maioria das infrações de tacógrafo é evitável com rotina de manutenção e treinamento. Veja o que implementar:

Posso recorrer de uma multa de tacógrafo?

Sim, e em muitos casos o recurso é pertinente. As autuações por tacógrafo frequentemente apresentam vícios formais que podem fundamentar a defesa, como descrição genérica da infração no auto, ausência de identificação do agente autuante ou falta de laudo técnico comprobatório da adulteração alegada.

Além disso, há situações em que o lacre foi rompido por oficina credenciada para manutenção e o motorista seguiu viagem sem o documento que comprova a intervenção autorizada. Nesses casos, a apresentação do comprovante de serviço pode embasar a defesa no prazo legal.

O prazo para apresentar Defesa da Autuação é de 30 dias a partir da notificação da autuação. Após a confirmação da penalidade, há mais 30 dias para o Recurso em 1.ª instância perante a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Perder esses prazos significa perder o direito de contestar aquela infração. Se você recebeu uma autuação e quer saber se há fundamento para recurso, solicite uma análise do seu caso.

Impacto na CNH e nos pontos do motorista profissional

Cada infração gravíssima soma 7 pontos na CNH. Com o limite atual de 40 pontos em 12 meses para motoristas com CNH há mais de 1 ano sem suspensão, parece distante, mas motoristas profissionais acumulam pontos com mais facilidade por percorrerem distâncias maiores. O risco de suspensão da habilitação é real e impacta diretamente a renda e o contrato de trabalho. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar a situação atual antes de decidir se paga ou recorre.

Perguntas frequentes

O tacógrafo com lacre vencido sempre resulta em retenção do veículo?
Sim. O lacre metrológico vencido equipara-se à ausência do equipamento para fins de fiscalização, sendo enquadrado como infração gravíssima com medida administrativa de retenção. O veículo só é liberado após a regularização do equipamento por laboratório credenciado pelo INMETRO, o que costuma exigir deslocamento ou reboque até uma oficina autorizada.
Qual é o prazo para guardar os discos diagramas do tacógrafo?
A Resolução CONTRAN n.º 14/1998 exige que os discos sejam conservados por no mínimo 30 dias após o uso, tanto pelo motorista quanto pela empresa. Durante fiscalizações, o agente pode solicitar os registros retroativos, e a ausência dos discos dentro desse período é motivo de autuação por infração gravíssima.
Tacógrafo digital e analógico têm as mesmas exigências legais?
As exigências são equivalentes em termos de penalidades, mas os documentos diferem. O tacógrafo analógico usa disco diagrama de papel, enquanto o digital usa cartão de motorista individual emitido pelo SENATRAN e memória de massa que pode ser auditada. Nos dois casos, o lacre metrológico válido e a calibração periódica são obrigatórios.
A empresa pode ser multada mesmo que o erro tenha sido do motorista?
Depende da natureza da irregularidade. Quando o problema é estrutural do veículo, como tacógrafo sem lacre válido ou sensor descalibrado, a responsabilidade administrativa recai sobre o proprietário do veículo, que pode ser a transportadora. Quando a falha é de operação, como disco não inserido pelo motorista, a autuação tende a recair sobre o condutor.
Vale a pena recorrer de uma multa de cronotacógrafo?
Pode valer, especialmente quando há vício formal no auto de infração, ausência de laudo técnico em casos de alegada adulteração ou documentação que justifique a irregularidade, como comprovante de manutenção recente. Cada caso é diferente, por isso o ideal é ter a autuação analisada por quem conhece os fundamentos do CTB antes de decidir pagar ou recorrer.

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