Com quantos pontos a CNH é suspensa? Regra dos 20, 30 e 40 pontos
A regra dos pontos da CNH: o que diz a lei
O sistema de pontuação da CNH é regulado pelo art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a redação dada pela Lei 14.071/2020. Antes dessa lei, todo motorista tinha o mesmo limite de 20 pontos. A mudança criou três faixas diferentes, levando em conta o histórico de infrações do condutor nos 12 meses anteriores.
O período de apuração é sempre os últimos 12 meses, contados da data da infração mais recente para trás. Pontos de multas pagas ou com recurso ainda em análise entram na contagem normalmente enquanto não houver decisão definitiva favorável ao condutor.
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Tabela: limites de pontos por perfil do motorista
| Limite de pontos | Condição exigida |
|---|---|
| 20 pontos | Condutor com qualquer infração gravíssima no período de 12 meses |
| 30 pontos | Condutor sem infração gravíssima, mas com ao menos uma infração grave no período |
| 40 pontos | Condutor com CNH há mais de 1 ano, sem infração grave nem gravíssima no período |
Na prática, quem dirige sem cometer infrações graves ou gravíssimas tem uma margem maior antes de chegar à suspensão. Já quem acumula uma única infração gravíssima, como ultrapassar o sinal vermelho ou dirigir embriagado, cai imediatamente para o limite mais baixo de 20 pontos.
Quantos pontos cada tipo de infração vale?
As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, e cada uma tem um peso em pontos definido pelo CTB:
| Gravidade | Pontos | Valor da multa (base) |
|---|---|---|
| Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
| Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 (pode ser multiplicada) |
Infrações gravíssimas com fator multiplicador, como dirigir sob efeito de álcool (multa de até R$ 2.934,70), continuam valendo 7 pontos na CNH. O multiplicador afeta apenas o valor financeiro, não a pontuação.
O que acontece quando o limite é atingido?
Ao atingir o limite correspondente ao seu perfil, o motorista não perde a CNH imediatamente. O DETRAN notifica o condutor para que ele apresente defesa no prazo legal. Somente após esse processo administrativo, se mantida a pontuação, é que a suspensão do direito de dirigir é aplicada.
O prazo mínimo de suspensão é de 6 meses, podendo chegar a 12 meses dependendo da reincidência, conforme o art. 261 do CTB. Durante a suspensão, dirigir configura infração gravíssima com multa e apreensão do veículo.
Pontos que não contam para a suspensão
Nem toda pontuação no prontuário leva à suspensão. O CTB prevê situações em que os pontos são excluídos da contagem:
- Infrações com recurso deferido (anuladas por decisão administrativa ou judicial).
- Infrações prescritas, nos termos do art. 205 do CTB (prazo de 5 anos para a administração cobrar).
- Pontos gerados por multas pagas com desconto de 40% no período de 12 meses, em estados que adotam programas de bônus de pontuação, quando aplicável.
Por isso, recorrer uma multa indevida tem impacto direto na sua pontuação, não apenas no valor a pagar. Anular uma infração de 7 pontos pode ser a diferença entre manter ou perder a habilitação.
Como saber quantos pontos você tem hoje
A consulta oficial é feita pelo portal do SENATRAN/DENATRAN ou pelo site do DETRAN do seu estado, usando CPF e senha. Alguns estados também disponibilizam o extrato pelo aplicativo do DETRAN.
Para calcular seu risco de suspensão e entender qual limite se aplica ao seu caso, use a calculadora de pontos da CNH da Agiliza Multas. A ferramenta indica quantos pontos você já acumulou e qual margem ainda tem disponível.
Vale a pena recorrer para evitar a suspensão?
Sim, especialmente quando a infração tem vícios formais, erro de autuação, equipamento sem calibração comprovada ou ausência de sinalização adequada. O recurso bem fundamentado pode anular a multa e, consequentemente, retirar os pontos do prontuário.
O processo segue as etapas previstas nos arts. 281 e 282 do CTB: primeiro a Defesa da Autuação (antes da emissão da multa), depois o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, ao CETRAN ou CONTRAN.
Cada fase tem prazo específico e exige argumentação técnica. Um recurso mal elaborado pode ser indeferido por questões formais, mesmo quando o mérito é favorável ao motorista.
Se você está próximo do limite ou recebeu a notificação de suspensão, solicite uma análise gratuita do seu caso antes de qualquer prazo vencer.
Resumo prático
- Limite padrão: 20 pontos em 12 meses para quem tem infração gravíssima.
- Limite intermediário: 30 pontos para quem tem infração grave, mas não gravíssima.
- Limite máximo: 40 pontos para motoristas com CNH há mais de 1 ano e sem infrações graves ou gravíssimas.
- Atingiu o limite: o DETRAN notifica, o condutor tem direito à defesa antes da suspensão ser efetivada.
- Recurso procedente: os pontos da multa anulada saem da contagem.
Perguntas frequentes
A CNH é suspensa automaticamente ao atingir o limite de pontos?
Infração gravíssima sempre reduz meu limite para 20 pontos?
Multa paga sem recurso entra na contagem de pontos?
Por quanto tempo a CNH fica suspensa após atingir o limite de pontos?
Como os pontos são zerados na CNH?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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