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Com quantos pontos a CNH é suspensa? Regra dos 20, 30 e 40 pontos

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: A CNH é suspensa quando o motorista acumula 20 pontos em 12 meses, mas esse limite sobe para 30 pontos se não houver infração gravíssima no período, e para 40 pontos se o condutor tiver carteira há mais de um ano e não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima. A regra está no art. 259 do CTB, alterado pela Lei 14.071/2020.

A regra dos pontos da CNH: o que diz a lei

O sistema de pontuação da CNH é regulado pelo art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a redação dada pela Lei 14.071/2020. Antes dessa lei, todo motorista tinha o mesmo limite de 20 pontos. A mudança criou três faixas diferentes, levando em conta o histórico de infrações do condutor nos 12 meses anteriores.

O período de apuração é sempre os últimos 12 meses, contados da data da infração mais recente para trás. Pontos de multas pagas ou com recurso ainda em análise entram na contagem normalmente enquanto não houver decisão definitiva favorável ao condutor.

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Tabela: limites de pontos por perfil do motorista

Limite de pontos Condição exigida
20 pontos Condutor com qualquer infração gravíssima no período de 12 meses
30 pontos Condutor sem infração gravíssima, mas com ao menos uma infração grave no período
40 pontos Condutor com CNH há mais de 1 ano, sem infração grave nem gravíssima no período

Na prática, quem dirige sem cometer infrações graves ou gravíssimas tem uma margem maior antes de chegar à suspensão. Já quem acumula uma única infração gravíssima, como ultrapassar o sinal vermelho ou dirigir embriagado, cai imediatamente para o limite mais baixo de 20 pontos.

Quantos pontos cada tipo de infração vale?

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, e cada uma tem um peso em pontos definido pelo CTB:

Gravidade Pontos Valor da multa (base)
Leve 3 pontos R$ 88,38
Média 4 pontos R$ 130,16
Grave 5 pontos R$ 195,23
Gravíssima 7 pontos R$ 293,47 (pode ser multiplicada)

Infrações gravíssimas com fator multiplicador, como dirigir sob efeito de álcool (multa de até R$ 2.934,70), continuam valendo 7 pontos na CNH. O multiplicador afeta apenas o valor financeiro, não a pontuação.

O que acontece quando o limite é atingido?

Ao atingir o limite correspondente ao seu perfil, o motorista não perde a CNH imediatamente. O DETRAN notifica o condutor para que ele apresente defesa no prazo legal. Somente após esse processo administrativo, se mantida a pontuação, é que a suspensão do direito de dirigir é aplicada.

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O prazo mínimo de suspensão é de 6 meses, podendo chegar a 12 meses dependendo da reincidência, conforme o art. 261 do CTB. Durante a suspensão, dirigir configura infração gravíssima com multa e apreensão do veículo.

Pontos que não contam para a suspensão

Nem toda pontuação no prontuário leva à suspensão. O CTB prevê situações em que os pontos são excluídos da contagem:

Por isso, recorrer uma multa indevida tem impacto direto na sua pontuação, não apenas no valor a pagar. Anular uma infração de 7 pontos pode ser a diferença entre manter ou perder a habilitação.

Como saber quantos pontos você tem hoje

A consulta oficial é feita pelo portal do SENATRAN/DENATRAN ou pelo site do DETRAN do seu estado, usando CPF e senha. Alguns estados também disponibilizam o extrato pelo aplicativo do DETRAN.

Para calcular seu risco de suspensão e entender qual limite se aplica ao seu caso, use a calculadora de pontos da CNH da Agiliza Multas. A ferramenta indica quantos pontos você já acumulou e qual margem ainda tem disponível.

Vale a pena recorrer para evitar a suspensão?

Sim, especialmente quando a infração tem vícios formais, erro de autuação, equipamento sem calibração comprovada ou ausência de sinalização adequada. O recurso bem fundamentado pode anular a multa e, consequentemente, retirar os pontos do prontuário.

O processo segue as etapas previstas nos arts. 281 e 282 do CTB: primeiro a Defesa da Autuação (antes da emissão da multa), depois o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, ao CETRAN ou CONTRAN.

Cada fase tem prazo específico e exige argumentação técnica. Um recurso mal elaborado pode ser indeferido por questões formais, mesmo quando o mérito é favorável ao motorista.

Se você está próximo do limite ou recebeu a notificação de suspensão, solicite uma análise gratuita do seu caso antes de qualquer prazo vencer.

Resumo prático

Perguntas frequentes

A CNH é suspensa automaticamente ao atingir o limite de pontos?
Não. Ao atingir o limite, o DETRAN notifica o condutor para apresentar defesa administrativa. A suspensão só é efetivada após esse processo. O motorista tem direito de contestar antes de qualquer restrição à habilitação.
Infração gravíssima sempre reduz meu limite para 20 pontos?
Sim. Qualquer infração gravíssima registrada nos últimos 12 meses faz o limite cair para 20 pontos, independentemente do tempo de habilitação do condutor. Por isso, anular uma infração gravíssima por meio de recurso tem impacto direto no limite aplicável.
Multa paga sem recurso entra na contagem de pontos?
Sim. O pagamento da multa não impede a contagem dos pontos. Os pontos só deixam de ser computados se a infração for anulada por decisão de recurso administrativo ou judicial. Pagar a multa com desconto não cancela a pontuação.
Por quanto tempo a CNH fica suspensa após atingir o limite de pontos?
O prazo mínimo é de 6 meses, conforme o art. 261 do CTB. A suspensão pode ser estendida a 12 meses em caso de reincidência no período de 12 meses após a reabilitação. Durante a suspensão, dirigir é infração gravíssima.
Como os pontos são zerados na CNH?
Os pontos não são zerados de uma só vez. Cada infração tem seu próprio prazo de 12 meses contado individualmente a partir da data da autuação. Após esse período, os pontos daquela infração deixam de ser considerados na apuração do limite. Não existe um 'reset' único da pontuação.

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