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Multa por recusar o bafômetro: valor, suspensão e defesa em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 25/07/2026
Resposta direta: Recusar o teste do bafômetro gera multa de R$ 2.934,70 (gravíssima com multiplicador 10x), suspensão imediata do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. A infração está prevista no art. 165-A do CTB, inserido pela Lei 12.760/2012, e a recusa é tratada como prova suficiente de infração, sem necessidade de bafômetro positivo.

Base legal: o que diz o CTB sobre recusar o bafômetro

O art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 12.760/2012, estabelece de forma expressa que recusar-se a ser submetido a qualquer dos procedimentos de fiscalização de embriaguez é infração autônoma, independente de o condutor estar ou não alcoolizado. Isso inclui o teste do etilômetro (bafômetro), o exame clínico, o exame de sangue e os testes psicomotores previstos na legislação.

A lógica do legislador é direta: como o Brasil adota a tolerância zero para álcool ao volante (art. 165 do CTB), a recusa em comprovar sobriedade equivale, para fins administrativos, à confirmação da infração. O condutor não é obrigado a produzir prova contra si em processo penal, mas no âmbito administrativo de trânsito a recusa tem consequência própria e imediata.

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Valor da multa por recusar o bafômetro em 2026

A infração do art. 165-A é classificada como gravíssima com fator multiplicador de 10. O valor base da multa gravíssima é R$ 293,47, multiplicado por 10, resulta em:

Infração Classificação Valor (2026) Pontos na CNH
Recusa ao bafômetro (art. 165-A) Gravíssima x10 R$ 2.934,70 7 pontos
Dirigir sob influência de álcool (art. 165) Gravíssima x10 R$ 2.934,70 7 pontos
Multa gravíssima simples (referência) Gravíssima x1 R$ 293,47 7 pontos

Os valores acima seguem a tabela vigente do CONTRAN. Confirme sempre a tabela atualizada no DENATRAN/SENATRAN, pois reajustes periódicos podem alterar os valores base.

Penalidades além da multa

A multa pecuniária é apenas uma das consequências. O art. 165-A prevê um conjunto de penalidades que são aplicadas simultaneamente:

Se o condutor já tiver histórico de infrações graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores, os 7 pontos desta infração podem ser suficientes para cruzar o limite e gerar uma segunda suspensão por pontuação. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.

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A recusa é registrada mesmo sem bafômetro disponível?

Sim. A fiscalização não depende exclusivamente do etilômetro. Conforme a Resolução CONTRAN 432/2013, o agente pode comprovar a infração por qualquer dos métodos previstos: bafômetro, exame clínico, análise de sangue, urina ou outros sinais descritos em laudo específico. Se o condutor recusa todos esses procedimentos, a recusa é lavrada como infração do art. 165-A.

O auto de infração é lavrado com base na declaração do agente e, quando disponível, registro de imagem ou câmera corporal. Dois agentes testemunhando a recusa já são suficientes para lavratura válida do auto.

Diferença entre art. 165 e art. 165-A

É importante entender que se trata de infrações distintas:

As penalidades administrativas são idênticas nas duas infrações. A diferença aparece no campo penal: dirigir embriagado pode configurar crime (art. 306 do CTB), enquanto a recusa, em regra, não gera consequência penal direta, apenas administrativa.

É possível se defender da multa por recusar o bafômetro?

Sim, a defesa é possível e deve ser apresentada dentro dos prazos legais previstos no art. 281 e art. 282 do CTB. O processo tem duas fases principais:

  1. Defesa prévia: apresentada antes da penalidade ser aplicada, no prazo de 15 dias úteis a partir da notificação da autuação. É a fase com maior chance de sucesso, pois o auto ainda pode ser arquivado.
  2. Recurso ao CETRAN/CONTRAN: após a penalidade confirmada pela autoridade de trânsito, o condutor tem 30 dias para recorrer em segunda instância administrativa.

Os principais argumentos de defesa a serem analisados caso a caso incluem:

Nenhum argumento garante cancelamento automático. Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o auto lavrado, o boletim de ocorrência policial e eventuais imagens disponíveis. Faça uma análise do seu caso antes de decidir se vale ou não recorrer.

Prazo para pagar ou recorrer: não perca os 30 dias

Após a notificação da autuação, o condutor tem 30 dias corridos para escolher entre pagar com desconto de 40% (se o órgão oferecer, conforme art. 284-A do CTB) ou apresentar defesa prévia. Deixar esse prazo vencer sem agir significa abrir mão da fase mais favorável do processo e aumentar o valor final da multa.

Verifique a data de notificação no documento recebido ou consulte o sistema do DETRAN do seu estado. Em caso de dúvida sobre o prazo, aja imediatamente.

Perguntas frequentes

Posso recusar o bafômetro sem ser multado?
Não. O art. 165-A do CTB prevê infração específica para quem recusa qualquer procedimento de fiscalização de embriaguez, incluindo o bafômetro. A multa é de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir é de 12 meses, independente de o condutor estar sóbrio ou não.
Recusar o bafômetro é crime?
A recusa em si não configura crime pelo CTB. É infração administrativa gravíssima. O crime previsto no art. 306 do CTB (embriaguez ao volante) exige comprovação de alcoolemia acima do limite legal ou sinais de alteração psicomotora, o que a recusa, por si só, não comprova para fins penais.
Quais são os métodos alternativos ao bafômetro que a autoridade pode oferecer?
Conforme a Resolução CONTRAN 432/2013, os métodos válidos são: etilômetro (bafômetro), exame de sangue, exame de urina, exame clínico com laudo médico e constatação por sinais de alteração psicomotora registrada por agente capacitado. A autoridade deve oferecer ao menos um método antes de lavrar a recusa.
A suspensão de 12 meses por recusa ao bafômetro começa imediatamente?
O recolhimento da CNH pode ocorrer na abordagem, mas a suspensão formal de 12 meses é aplicada após o processo administrativo ser concluído pela autoridade de trânsito. Apresentar defesa prévia dentro do prazo pode suspender temporariamente os efeitos enquanto o processo tramita.
Vale a pena contratar assessoria para recorrer da multa por recusar o bafômetro?
Depende do auto de infração. Se houver vícios formais no preenchimento, falhas no procedimento da blitz ou ausência de oferta dos métodos alternativos, o recurso tem fundamento real. O ideal é solicitar análise do caso antes de decidir, pois recorrer sem argumentos sólidos pode apenas atrasar o pagamento sem resultado.

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