Multa por recusar o bafômetro: valor, suspensão e defesa em 2026
Base legal: o que diz o CTB sobre recusar o bafômetro
O art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 12.760/2012, estabelece de forma expressa que recusar-se a ser submetido a qualquer dos procedimentos de fiscalização de embriaguez é infração autônoma, independente de o condutor estar ou não alcoolizado. Isso inclui o teste do etilômetro (bafômetro), o exame clínico, o exame de sangue e os testes psicomotores previstos na legislação.
A lógica do legislador é direta: como o Brasil adota a tolerância zero para álcool ao volante (art. 165 do CTB), a recusa em comprovar sobriedade equivale, para fins administrativos, à confirmação da infração. O condutor não é obrigado a produzir prova contra si em processo penal, mas no âmbito administrativo de trânsito a recusa tem consequência própria e imediata.
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Valor da multa por recusar o bafômetro em 2026
A infração do art. 165-A é classificada como gravíssima com fator multiplicador de 10. O valor base da multa gravíssima é R$ 293,47, multiplicado por 10, resulta em:
| Infração | Classificação | Valor (2026) | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|
| Recusa ao bafômetro (art. 165-A) | Gravíssima x10 | R$ 2.934,70 | 7 pontos |
| Dirigir sob influência de álcool (art. 165) | Gravíssima x10 | R$ 2.934,70 | 7 pontos |
| Multa gravíssima simples (referência) | Gravíssima x1 | R$ 293,47 | 7 pontos |
Os valores acima seguem a tabela vigente do CONTRAN. Confirme sempre a tabela atualizada no DENATRAN/SENATRAN, pois reajustes periódicos podem alterar os valores base.
Penalidades além da multa
A multa pecuniária é apenas uma das consequências. O art. 165-A prevê um conjunto de penalidades que são aplicadas simultaneamente:
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, aplicada pelo DETRAN do estado do condutor após o processo administrativo.
- Retenção imediata do veículo no local da fiscalização, liberado somente para condutor habilitado e sóbrio.
- Recolhimento do documento de habilitação pelo agente de trânsito no momento da abordagem.
- Registro de 7 pontos no prontuário da CNH, com impacto direto no risco de suspensão por pontuação (limite de 20, 30 ou 40 pontos conforme o histórico do condutor, nos termos do art. 281 do CTB).
Se o condutor já tiver histórico de infrações graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores, os 7 pontos desta infração podem ser suficientes para cruzar o limite e gerar uma segunda suspensão por pontuação. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.
A recusa é registrada mesmo sem bafômetro disponível?
Sim. A fiscalização não depende exclusivamente do etilômetro. Conforme a Resolução CONTRAN 432/2013, o agente pode comprovar a infração por qualquer dos métodos previstos: bafômetro, exame clínico, análise de sangue, urina ou outros sinais descritos em laudo específico. Se o condutor recusa todos esses procedimentos, a recusa é lavrada como infração do art. 165-A.
O auto de infração é lavrado com base na declaração do agente e, quando disponível, registro de imagem ou câmera corporal. Dois agentes testemunhando a recusa já são suficientes para lavratura válida do auto.
Diferença entre art. 165 e art. 165-A
É importante entender que se trata de infrações distintas:
- Art. 165 (dirigir sob influência de álcool): exige comprovação de concentração igual ou superior a 0,05 mg/L no ar alveolar ou 0,1 g/L no sangue, mais sinais clínicos descritos em laudo.
- Art. 165-A (recusa ao teste): não exige comprovação de alcoolemia. A recusa em si é a infração. O condutor pode estar completamente sóbrio e mesmo assim ser multado por recusar o teste.
As penalidades administrativas são idênticas nas duas infrações. A diferença aparece no campo penal: dirigir embriagado pode configurar crime (art. 306 do CTB), enquanto a recusa, em regra, não gera consequência penal direta, apenas administrativa.
É possível se defender da multa por recusar o bafômetro?
Sim, a defesa é possível e deve ser apresentada dentro dos prazos legais previstos no art. 281 e art. 282 do CTB. O processo tem duas fases principais:
- Defesa prévia: apresentada antes da penalidade ser aplicada, no prazo de 15 dias úteis a partir da notificação da autuação. É a fase com maior chance de sucesso, pois o auto ainda pode ser arquivado.
- Recurso ao CETRAN/CONTRAN: após a penalidade confirmada pela autoridade de trânsito, o condutor tem 30 dias para recorrer em segunda instância administrativa.
Os principais argumentos de defesa a serem analisados caso a caso incluem:
- Nulidade formal do auto de infração: erros de preenchimento, identificação incorreta do condutor ou ausência de testemunhas quando exigidas.
- Ausência de oferta de todos os métodos alternativos ao bafômetro: a autoridade deve oferecer outros meios de comprovação antes de lavrar a recusa.
- Falta de comprovação de que o condutor foi devidamente informado sobre as consequências da recusa no momento da abordagem.
- Vícios no procedimento de fiscalização: ausência de sinalização de barreira ou operação irregular.
Nenhum argumento garante cancelamento automático. Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o auto lavrado, o boletim de ocorrência policial e eventuais imagens disponíveis. Faça uma análise do seu caso antes de decidir se vale ou não recorrer.
Prazo para pagar ou recorrer: não perca os 30 dias
Após a notificação da autuação, o condutor tem 30 dias corridos para escolher entre pagar com desconto de 40% (se o órgão oferecer, conforme art. 284-A do CTB) ou apresentar defesa prévia. Deixar esse prazo vencer sem agir significa abrir mão da fase mais favorável do processo e aumentar o valor final da multa.
Verifique a data de notificação no documento recebido ou consulte o sistema do DETRAN do seu estado. Em caso de dúvida sobre o prazo, aja imediatamente.
Perguntas frequentes
Posso recusar o bafômetro sem ser multado?
Recusar o bafômetro é crime?
Quais são os métodos alternativos ao bafômetro que a autoridade pode oferecer?
A suspensão de 12 meses por recusa ao bafômetro começa imediatamente?
Vale a pena contratar assessoria para recorrer da multa por recusar o bafômetro?
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