AET vencida (autorização especial de trânsito): multa e defesa
O que é a AET e quando ela é obrigatória
A Autorização Especial de Trânsito (AET) é o documento exigido para veículos que circulam com dimensões ou pesos acima dos limites legais estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 811/2021 e suas atualizações. Caminhões, carretas, bitrens, rodotrens e veículos especiais de carga precisam da AET sempre que ultrapassam os limites de peso bruto total (PBT), comprimento, largura ou altura definidos para livre circulação.
A autorização é emitida pelo DNIT para rodovias federais, pelas agências estaduais de trânsito (DETRANs e DERs) para rodovias estaduais, e pelas prefeituras para vias municipais. Cada AET tem prazo de validade definido no próprio documento, itinerário específico e condições de circulação que devem ser rigorosamente cumpridas.
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Circular sem AET ou com AET vencida equivale, do ponto de vista legal, à mesma situação: o veículo está trafegando fora das condições legais permitidas.
Qual é a multa por AET vencida
A infração está enquadrada no art. 67-C do CTB, inserido pela Lei nº 13.103/2015, combinado com os dispositivos sobre excesso de peso. A multa base é de R$ 293,47, classificada como gravíssima, e sobre ela incide um fator multiplicador que varia conforme o excesso de peso apurado. Isso significa que a penalidade final pode chegar a valores muito superiores ao da multa base.
| Excesso de peso apurado | Fator multiplicador | Valor aproximado da multa |
|---|---|---|
| Até 5% | 3x | R$ 880,41 |
| 5,01% a 10% | 5x | R$ 1.467,35 |
| 10,01% a 15% | 7x | R$ 2.054,29 |
| 15,01% a 20% | 9x | R$ 2.641,23 |
| Acima de 20% | 10x | R$ 2.934,70 |
Além da multa, o veículo é retido no local até que o condutor ou a empresa comprove a regularização da AET ou providencie o descarregamento da carga excedente. A retenção gera custos operacionais elevados para a frota, especialmente em cargas com prazo de entrega.
Quem responde pela infração: condutor ou empresa
Essa é uma dúvida frequente nas frotas. A responsabilidade pela AET recai sobre o proprietário do veículo ou o transportador responsável pela operação, não necessariamente sobre o condutor. Se a empresa colocou o motorista para circular com uma autorização vencida, a autuação é lavrada contra o veículo e a notificação de autuação segue para o proprietário cadastrado no RENAVAM.
Internamente, cada empresa deve definir seus processos de controle de validade das AETs. A ausência desse controle não é argumento válido na defesa administrativa, mas pode ser relevante em disputas trabalhistas entre empresa e motorista.
Prazo para apresentar defesa
Após receber a Notificação de Autuação (NI), o proprietário tem 30 dias corridos para apresentar a Defesa da Autuação junto ao órgão autuador, conforme o art. 281 do CTB. Se a defesa for indeferida, há nova notificação com a penalidade aplicada e mais 30 dias para recurso em primeira instância junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme o art. 282 do CTB. Em caso de novo indeferimento, cabe recurso ao CETRAN ou CONTRAN, dependendo do órgão autuador.
Fundamentos para a defesa de AET vencida
A defesa não se baseia em negar que a autorização estava vencida, mas em identificar vícios formais ou materiais que comprometam a validade do auto de infração. Os principais fundamentos são:
- Erro no enquadramento legal: o auto de infração deve citar corretamente o dispositivo do CTB e a Resolução CONTRAN aplicável. Erros de enquadramento invalidam a autuação.
- Falha na identificação do veículo: placa, número do chassi, tipo de veículo ou dados do condutor incorretos são vícios formais relevantes.
- Ausência de identificação do agente autuador: o auto deve conter a identificação funcional do agente. Sem ela, o documento carece de validade.
- AET válida mas não apresentada no momento: se a autorização estava vigente e o condutor não a portava, o enquadramento é diferente e a penalidade também. Nesse caso, é possível apresentar o documento e questionar o enquadramento utilizado.
- Falha do órgão emissor na renovação: se a empresa solicitou a renovação dentro do prazo e o DNIT, DER ou DETRAN não processou o pedido a tempo, há argumento para demonstrar boa-fé e ausência de culpa do infrator. É fundamental documentar o protocolo de solicitação.
- Situação de força maior: atrasos decorrentes de situações comprovadamente imprevisíveis podem ser alegados, desde que documentados.
Como montar o processo de defesa
Uma defesa bem estruturada segue três etapas:
- Reunir a documentação: auto de infração original, foto do local da autuação se disponível, histórico da AET (emissões anteriores, protocolo de renovação, comprovante de solicitação), CRLV do veículo e documentos que demonstrem a regularidade operacional da empresa.
- Analisar os vícios do auto: comparar cada campo do auto de infração com os requisitos formais exigidos pelo CTB e pela Resolução CONTRAN nº 619/2016, que disciplina os procedimentos de autuação.
- Redigir a peça de defesa: argumentar tecnicamente, juntando os documentos como anexos numerados e indicando com precisão quais dispositivos legais amparam cada argumento.
Frotas com grande volume de AETs devem implementar um sistema de alerta de vencimento com antecedência mínima de 30 dias, considerando o tempo de processamento dos órgãos emissores. A prevenção é sempre mais econômica do que a defesa.
Pontos na CNH do motorista
Infrações gravíssimas somam 7 pontos na CNH do condutor identificado. Com o fator multiplicador aplicado à multa, os pontos não se multiplicam: o registro na CNH continua sendo de 7 pontos, mas a multa financeira segue o multiplicador. O condutor que acumular 20 pontos em 12 meses (ou 30 pontos em caso de CNH com curso de reciclagem nos últimos 12 meses) terá a habilitação suspensa. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar o impacto no histórico do motorista.
Vale a pena contratar assessoria especializada
Para frotas, o custo de uma multa com fator multiplicador alto, somado ao custo operacional da retenção do veículo, justifica amplamente a análise profissional do auto de infração. Uma assessoria especializada identifica vícios que o gestor de frota dificilmente perceberia sem conhecimento técnico específico da legislação de trânsito. Se quiser uma análise do seu auto de infração, envie os dados e verificamos os fundamentos disponíveis para o seu caso.
Perguntas frequentes
Circular com AET vencida é a mesma infração que circular sem AET?
O veículo pode ser liberado no local após a retenção por AET vencida?
A empresa pode transferir a responsabilidade da multa para o motorista?
Qual é o prazo para recorrer de uma multa por AET vencida?
Se a empresa protocolou a renovação da AET e o órgão não processou a tempo, há defesa?
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