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PPD de moto x carro: regras de multa são iguais?

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Sim, as regras de multa para PPD de moto e carro são essencialmente as mesmas: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não diferencia o veículo, mas sim a categoria da habilitação. Tanto o condutor com PPD categoria A (moto) quanto categoria B (carro) pode ter a CNH cassada com 20 pontos em 12 meses, ao invés dos 40 permitidos para habilitados definitivos.

PPD: o que diz o CTB sobre habilitação provisória

A Permissão Para Dirigir (PPD) é regulada pelo art. 148 do CTB e pela Resolução CONTRAN nº 889/2021. Ela é concedida ao condutor aprovado no exame de habilitação e tem validade de 1 ano. Durante esse período, o motorista ou motociclista está sujeito a regras mais restritivas do que um habilitado definitivo, independentemente de qual veículo conduz.

O ponto central é este: o CTB trata a PPD pela categoria, não pelo tipo de veículo. Quem obteve a categoria A (motocicleta, motoneta, ciclomotor) tem PPD categoria A. Quem obteve a categoria B (automóvel, camionete) tem PPD categoria B. As restrições de pontuação e as penalidades aplicáveis são idênticas nas duas situações.

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Limite de pontos na PPD: 20, não 40

Esse é o ponto mais crítico para o condutor provisório. O art. 261 do CTB, alterado pela Lei nº 14.071/2020, estabelece os seguintes limites para suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos em 12 meses:

Perfil do condutor Limite de pontos (12 meses)
Habilitado definitivo sem infração grave ou gravíssima no período 40 pontos
Habilitado definitivo com ao menos 1 infração grave ou gravíssima 30 pontos
Condutor com PPD (qualquer categoria, incluindo A e B) 20 pontos

Isso significa que um motociclista com PPD categoria A e um motorista com PPD categoria B têm exatamente o mesmo limite: 20 pontos. Ultrapassar esse limite resulta em cassação da PPD, e o condutor fica impedido de reiniciar o processo de habilitação por 2 anos (art. 263, II, CTB).

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Valores das multas: iguais para moto e carro

Os valores das multas de trânsito são definidos pela infração cometida, não pelo tipo de veículo ou categoria da habilitação. O CTB (art. 258) estabelece as faixas de valor e cada resolução do CONTRAN define os valores atualizados. Os valores vigentes são:

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Gravidade da infração Valor da multa Pontos
Leve R$ 88,38 3 pontos
Média R$ 130,16 4 pontos
Grave R$ 195,23 5 pontos
Gravíssima R$ 293,47 (e múltiplos) 7 pontos

Uma multa por ultrapassagem proibida, por exemplo, é grave (5 pontos, R$ 195,23) tanto para o motociclista quanto para o motorista de carro. O que pode variar são as infrações específicas que cada veículo está sujeito: o motociclista tem normas próprias (uso de capacete, circulação entre faixas, etc.), mas o valor e a pontuação da multa seguem a mesma tabela.

Existe alguma diferença prática entre PPD de moto e de carro?

As diferenças existem, mas não estão nas regras de multa em si. Estão nas infrações específicas de cada veículo. Veja os exemplos mais comuns:

Essas infrações específicas geram pontos e valores de multa que se somam ao total do condutor com PPD, com o mesmo limite de 20 pontos para ambas as categorias.

PPD com restrição de categoria: cuidado com habilitações ACC e AB

Alguns condutores obtêm a categoria ACC (ciclomotores) ou iniciam a formação pela categoria A antes de avançar para a B. É importante saber que cada categoria tem sua própria PPD. Se você tem PPD A e já obteve a habilitação definitiva B (ou vice-versa), as restrições de pontuação da PPD se aplicam enquanto qualquer uma das categorias estiver em período provisório.

A Resolução CONTRAN nº 889/2021 e as atualizações do Denatran (hoje Senatran/Senatran) orientam os DETRANs estaduais a aplicar o limite mais restritivo enquanto houver alguma categoria ainda em PPD. Ou seja: se você tem a B definitiva mas a A ainda em PPD, o limite é 20 pontos para infrações que envolvam o uso da motocicleta.

É possível recorrer de multas cometidas na PPD?

Sim. O direito de defesa existe independentemente do tipo de habilitação. O processo segue os prazos do art. 281 e art. 282 do CTB:

  1. Defesa Prévia: apresentada ao órgão autuador em até 15 dias da notificação de autuação. Busca impedir que a multa seja confirmada.
  2. Recurso em 1ª instância (JARI): interposto em até 30 dias da notificação de imposição de penalidade. Julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  3. Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRAN): prazo de 30 dias a partir da decisão da JARI.

Para o condutor com PPD, recorrer de multas injustas ou com irregularidades é ainda mais relevante: com limite de apenas 20 pontos, cada ponto indevido pode representar a diferença entre manter ou perder a habilitação provisória. Se você quer entender se sua multa tem base para recurso, solicite uma análise gratuita.

Resumo: o que é igual e o que é diferente

Aspecto PPD Categoria A (moto) PPD Categoria B (carro)
Limite de pontos (12 meses) 20 pontos 20 pontos
Consequência ao ultrapassar o limite Cassação da PPD Cassação da PPD
Valores das multas (tabela CTB) R$ 88,38 a R$ 293,47+ R$ 88,38 a R$ 293,47+
Direito de recurso Sim (art. 281 e 282 CTB) Sim (art. 281 e 282 CTB)
Infrações específicas do veículo Capacete, colete, entre faixas Cinto, cadeirinha, celular

Perguntas frequentes

Quem tem PPD de moto e carro ao mesmo tempo tem limite dobrado de pontos?
Não. O limite de 20 pontos se aplica ao condutor que ainda possui alguma categoria em PPD. Ter duas categorias em PPD não aumenta o limite, e enquanto qualquer categoria estiver provisória, o limite mais restritivo prevalece para as infrações cometidas com aquele veículo.
Se eu tomar uma multa de moto mas tiver PPD só de carro, os pontos contam para a PPD?
Os pontos vão para o prontuário do condutor (pelo CPF), não para o veículo. Independentemente de qual veículo gerou a infração, os pontos se somam ao seu registro e são computados dentro do limite de 20 pontos da sua PPD.
Quantas multas graves bastam para cassar a PPD?
Depende da combinação. Uma multa gravíssima vale 7 pontos. Três multas graves (5 pontos cada) já totalizam 15 pontos, e mais uma infração de qualquer gravidade pode ultrapassar os 20 pontos em 12 meses e resultar na cassação da PPD.
A PPD pode ser convertida em habilitação definitiva mesmo com multas?
Sim, desde que o condutor não tenha ultrapassado o limite de 20 pontos no período da PPD e não tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima, conforme o art. 148 do CTB. Multas pagas e não recorridas continuam no prontuário e são consideradas na avaliação.
Vale a pena recorrer de uma multa quando se tem PPD?
Sim, especialmente quando há irregularidades na autuação ou dúvida sobre a infração. Com o limite reduzido de 20 pontos, cada ponto a menos no prontuário tem peso maior para o condutor provisório. O recurso é um direito garantido pelo CTB e não gera custos adicionais se a multa ainda estiver dentro dos prazos legais.

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