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Pontos na CNH: quando expiram e como contar o período de 12 meses

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Os pontos na CNH expiram após 12 meses contados da data do pagamento ou da decisão final do recurso da infração que os gerou. O período de 12 meses é móvel: o DETRAN verifica se, em qualquer janela de 12 meses consecutivos, o total de pontos ultrapassou o limite legal (20, 30 ou 40 pontos, conforme o perfil do motorista).

Como funciona o sistema de pontos na CNH

O sistema de pontos da Carteira Nacional de Habilitação está previsto nos artigos 259 a 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada infração paga ou com recurso julgado definitivamente gera uma quantidade de pontos que fica registrada no prontuário do condutor no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).

Os pontos não chegam ao prontuário na data da infração nem na data da autuação. Eles são computados somente após o esgotamento do prazo para defesa prévia ou, caso o condutor recorra, após a decisão final do recurso. Isso significa que agir dentro do prazo recursal pode, em muitos casos, atrasar ou até impedir o registro dos pontos.

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Quando os pontos na CNH expiram

De acordo com o artigo 261 do CTB, os pontos permanecem válidos no prontuário por 12 meses, contados da data em que foram efetivamente registrados, ou seja, da data do pagamento da multa ou da decisão final do recurso. Após esse período, os pontos "vencem" e deixam de ser considerados para fins de suspensão.

Atenção a um detalhe importante: a data do pagamento da multa e a data da infração são momentos diferentes. Se uma infração ocorreu em janeiro e a multa só foi paga em junho, o prazo de 12 meses começa a contar a partir de junho, não de janeiro.

Como contar o período de 12 meses corretamente

O período de 12 meses não é um intervalo fixo que se reinicia todo ano. Ele funciona como uma janela móvel. O sistema do DETRAN verifica, a qualquer momento, se existe alguma combinação de 12 meses consecutivos em que o total de pontos registrados ultrapassou o limite permitido.

Na prática, funciona assim: se você recebeu pontos em março de 2023 e em fevereiro de 2024, o sistema avalia se, dentro dessa janela de aproximadamente 12 meses, o somatório ultrapassa o seu limite. Não existe uma data de "reset" anual. A verificação é contínua e considera todas as infrações pagas dentro de qualquer período de 12 meses consecutivos.

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Por isso, não adianta esperar "virar o ano" achando que os pontos serão zerados automaticamente. O que importa é se os pontos de infrações pagas ou julgadas definitivamente, somados dentro de uma janela de 12 meses, excedem o limite do seu perfil de condutor.

Quais são os limites de pontos por perfil de condutor

O CTB, com as alterações trazidas pela Lei 14.071/2020, estabelece limites diferenciados conforme o histórico do motorista. Confira a tabela abaixo:

Perfil do condutor Limite de pontos em 12 meses
Condutor que cometeu infração gravíssima com multiplicador (ex.: racha, embriaguez) no período 20 pontos
Condutor que cometeu ao menos uma infração grave ou gravíssima (sem multiplicador) no período 30 pontos
Condutor com infrações apenas leves e médias no período 40 pontos

Esses limites são estabelecidos pelo artigo 261 do CTB. Ultrapassar qualquer um deles dentro de uma janela de 12 meses gera o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Pontuação de cada tipo de infração

As infrações de trânsito são classificadas por gravidade, e cada nível corresponde a uma pontuação e a um valor de multa específicos, conforme os artigos 281 e 282 do CTB:

Gravidade Pontos Valor da multa (base)
Leve 3 pontos R$ 88,38
Média 4 pontos R$ 130,16
Grave 5 pontos R$ 195,23
Gravíssima 7 pontos R$ 293,47
Gravíssima com multiplicador (x2, x3, x5, x7, x10) 7 pontos R$ 586,94 a R$ 2.934,70

Vale destacar que infrações gravíssimas com fator multiplicador não geram mais pontos do que as gravíssimas simples (7 pontos em ambos os casos), mas são determinantes para reduzir o limite do condutor para apenas 20 pontos, conforme explicado acima.

O que acontece quando o limite é ultrapassado

Ao identificar que o condutor ultrapassou o limite dentro de uma janela de 12 meses, o órgão de trânsito (DETRAN ou SENATRAN) deve notificar o motorista por meio de Notificação de Penalidade de Suspensão. A partir dessa notificação, o condutor tem prazo para apresentar recurso administrativo antes de a suspensão ser efetivamente aplicada.

A suspensão não é automática nem imediata. Existe um rito processual com direito a defesa, previsto na Resolução CONTRAN 619/2016. Ignorar a notificação, porém, faz a penalidade transitar em julgado na esfera administrativa, e a suspensão passa a valer.

O prazo de suspensão varia de 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência, podendo chegar à cassação da CNH em reincidências graves, conforme o artigo 263 do CTB.

Como verificar seus pontos atuais

O condutor pode consultar o seu saldo de pontos diretamente no portal do Senatran (gov.br/transportes) ou no site do DETRAN do seu estado, usando o número do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH) ou o CPF. A consulta é gratuita e mostra cada infração registrada com a respectiva data de computação dos pontos.

Se você já tem muitos pontos acumulados ou recebeu uma notificação de suspensão, vale verificar se todas as infrações foram devidamente processadas e se há alguma com vício formal que justifique recurso. Use nossa calculadora de pontos da CNH para simular sua situação atual e entender o risco real de suspensão.

Infrações em recurso não entram na contagem

Um ponto frequentemente ignorado pelos condutores: enquanto uma multa está sendo contestada via recurso administrativo (defesa prévia, JARI ou CETRAN), os pontos correspondentes ainda não são registrados no prontuário. Somente após a decisão final desfavorável ao condutor é que os pontos passam a contar, e o prazo de 12 meses começa a partir daí.

Isso significa que recorrer de uma multa, mesmo que o resultado não seja favorável, pode ser estrategicamente útil para deslocar o registro dos pontos no tempo, reduzindo o risco de acúmulo dentro de uma mesma janela de 12 meses. Se a situação do seu prontuário está próxima do limite, uma análise das suas multas pode identificar quais infrações ainda admitem recurso e qual o impacto real de cada uma na sua contagem.

Perguntas frequentes

Os pontos na CNH zeram todo ano em janeiro?
Não. O período de 12 meses é uma janela móvel, não um ciclo anual fixo. O sistema verifica continuamente se, em qualquer período de 12 meses consecutivos, o total de pontos ultrapassou o limite do condutor. Não existe uma data de reset automático.
A partir de quando começa a contar o prazo de 12 meses dos pontos?
O prazo começa a contar da data do pagamento da multa ou da decisão final do recurso administrativo, o que ocorrer por último. A data da infração ou da autuação não é o marco inicial para o cômputo dos pontos.
Se eu recorrer da multa, os pontos ficam suspensos durante o recurso?
Sim. Enquanto o recurso está em andamento, os pontos não são registrados no prontuário. Eles só entram na contagem após a decisão final desfavorável ao condutor. Isso pode ser relevante para quem está próximo do limite de pontos.
Qual é o limite de pontos para motoristas que só têm infrações leves e médias?
Condutores que, no período de 12 meses, acumularam apenas infrações leves e médias têm limite de 40 pontos antes de a suspensão ser processada. O limite cai para 30 pontos se houver ao menos uma infração grave ou gravíssima sem multiplicador, e para 20 pontos se houver infração gravíssima com multiplicador.
Posso ser suspenso sem receber notificação prévia?
Não. O CTB garante ao condutor o direito de ser notificado antes da efetivação da suspensão, com prazo para apresentar recurso administrativo. A suspensão sem notificação prévia constitui vício processual que pode ser contestado. Caso você não tenha recebido a notificação devida, isso pode ser um fundamento válido de defesa.

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