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Multa por ultrapassagem em faixa contínua: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Ultrapassagem em faixa contínua é infração gravíssima pelo art. 210, inciso VIII do CTB: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo. Em 2026, o prazo para apresentar defesa prévia é de 30 dias a partir da notificação, e cabe recurso em duas instâncias (JARI e CETRAN/CONTRAN).

O que diz o CTB sobre ultrapassagem em faixa contínua

A faixa contínua (linha amarela ou branca ininterrupta no centro da pista) existe para sinalizar trechos onde a visibilidade é insuficiente para uma ultrapassagem segura: curvas, morros, pontes e aclives. Cruzar essa linha para ultrapassar outro veículo é proibido pelo artigo 210, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O mesmo artigo classifica a infração como gravíssima, o nível mais alto da escala do CTB, e determina ainda a medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada ou o condutor comprove habilitação para outro veículo presente no local.

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Valor da multa, pontos e outras consequências em 2026

Item Detalhe
Classificação Gravíssima
Valor da multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo
Risco de suspensão da CNH Sim, se atingir 20 pontos em 12 meses (ou 30/40, conforme o perfil do condutor)
Base legal Art. 210, VIII, CTB

Os limites de pontos para suspensão da CNH foram alterados pela Lei 14.071/2020: condutores sem nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses têm limite de 40 pontos; condutores com apenas uma infração grave têm limite de 30 pontos; e condutores com qualquer infração gravíssima têm limite de 20 pontos. Como ultrapassagem em faixa contínua é gravíssima, o acúmulo de mais de 20 pontos em 12 meses já aciona o processo de suspensão. Use nossa calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.

Principais argumentos para recorrer dessa multa

Recorrer não significa negar o fato: significa exigir que o Estado comprove, com documentação adequada, que a infração ocorreu exatamente como descrito. Veja os fundamentos mais comuns em recursos de ultrapassagem em faixa contínua:

1. Ausência ou falha na sinalização horizontal

A faixa contínua precisa estar visível, em bom estado de conservação e conforme a Resolução CONTRAN 160/2004 e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Se a pintura estiver apagada, interrompida ou ausente no ponto exato da flagrância, a autuação perde sustentação. O agente ou o sistema eletrônico deveria ter registrado a existência da sinalização, e cabe ao órgão autuador comprovar isso.

2. Erros formais no auto de infração

Data, hora, local, placa, código de infração e enquadramento legal incorretos são vícios que, dependendo da gravidade, anulam o auto. O art. 281 do CTB lista os requisitos mínimos do auto de infração: qualquer ausência de dado essencial invalida o documento.

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3. Identificação incorreta do condutor ou do veículo

Em autuações por agente de trânsito, o condutor é identificado no momento da abordagem. Em registros eletrônicos, a placa é capturada, mas o condutor real pode não ser o proprietário. Se outra pessoa conduzia o veículo, é possível indicar o real infrator na defesa prévia, transferindo a responsabilidade pelos pontos.

4. Inexistência de risco ou ausência de outros veículos

Esse argumento é mais difícil de provar, mas em alguns casos, imagens de câmeras ou testemunhos indicam que a manobra ocorreu em trecho com visibilidade plena e sem risco concreto. O CTB proíbe a ultrapassagem pela faixa, mas a contextualização pode influenciar a análise da JARI em infrações registradas por agente.

Passo a passo para recorrer em 2026

  1. Receba a notificação de autuação: o prazo de 30 dias para defesa prévia começa a contar da data de recebimento (art. 281, CTB). Fique atento ao e-mail e ao endereço cadastrado no Renach.
  2. Reúna as provas: fotos do local, prints do Google Street View mostrando o estado da sinalização, imagens de câmeras de segurança próximas ou dashcam, e cópia do auto de infração.
  3. Apresente a defesa prévia: protocolada diretamente no órgão autuador (Detran, DENATRAN, PRF, PM etc.) dentro do prazo de 30 dias. Se indeferida, o auto se transforma em notificação de penalidade.
  4. Recurso à JARI: após a notificação de penalidade, o condutor tem 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme o art. 282 do CTB. A multa fica suspensa durante a análise.
  5. Recurso ao CETRAN ou CONTRAN: se a JARI mantiver a penalidade, cabe recurso de segunda instância ao CETRAN (estadual) ou ao CONTRAN (federal), também em 30 dias.

Perder qualquer um desses prazos encerra a via administrativa. Após o trânsito em julgado administrativo, a multa vai a protesto e a cobrança judicial pode ser iniciada.

Vale a pena pagar com desconto ou recorrer?

Muitos órgãos oferecem desconto de 40% no valor da multa para pagamento antecipado, antes do prazo de defesa. Para a multa de R$ 293,47, isso significa pagar cerca de R$ 176,08. O problema é que o pagamento antecipado não cancela os pontos: os 7 pontos são lançados na CNH de qualquer forma. Se o seu histórico já está próximo do limite de 20 pontos, a estratégia de recurso é muito mais relevante do que o desconto financeiro.

A decisão entre pagar ou recorrer depende da análise do auto de infração, da sinalização do local e do histórico de pontos do condutor. Quer saber se o seu caso tem fundamento para recurso? Solicite uma análise gratuita da sua multa e receba uma avaliação honesta das chances reais.

Resumo prático

Ultrapassagem em faixa contínua é uma das infrações mais autuadas nas rodovias brasileiras, especialmente por câmeras e agentes da PRF. O valor de R$ 293,47 e os 7 pontos são consequências sérias, mas o processo administrativo de recurso existe exatamente para garantir que a autuação seja justa, documentada e corretamente enquadrada. Verificar a sinalização do local, checar os dados do auto e cumprir os prazos são os três passos iniciais para qualquer defesa consistente.

Perguntas frequentes

Ultrapassagem em faixa contínua suspende a CNH automaticamente?
Não automaticamente, mas a infração soma 7 pontos gravíssimos na CNH. Condutores com qualquer infração gravíssima no período têm limite de 20 pontos antes da suspensão, conforme a Lei 14.071/2020. Se esse limite for atingido em 12 meses, o Detran instaura o processo de suspensão, que tem prazo específico para defesa.
O pagamento antecipado com desconto cancela os pontos na CNH?
Não. O desconto de até 40% reduz apenas o valor em dinheiro da multa, mas os 7 pontos são registrados na CNH independentemente do pagamento. Só o provimento do recurso administrativo cancela os pontos.
Posso recorrer se a faixa contínua estava apagada no local da infração?
Sim. A ausência ou má conservação da sinalização horizontal é um dos fundamentos mais utilizados em recursos desse tipo. A sinalização precisa estar conforme a Resolução CONTRAN 160/2004, e cabe ao órgão autuador comprovar que ela estava em condições adequadas no momento da autuação.
Qual é o prazo para recorrer de uma multa por ultrapassagem em faixa contínua?
São 30 dias a partir da notificação de autuação para apresentar defesa prévia, e mais 30 dias após a notificação de penalidade para recorrer à JARI, conforme o art. 282 do CTB. Se a JARI negar, há mais 30 dias para o recurso ao CETRAN ou CONTRAN.
Outra pessoa dirigia meu carro quando a multa foi aplicada. Como procedo?
No prazo de defesa prévia, o proprietário pode indicar o real condutor infrator, apresentando nome, CPF e número da CNH da pessoa que estava ao volante. Com a indicação aceita, os pontos são transferidos para a CNH do condutor real, e o proprietário fica isento dos pontos, mas não necessariamente da multa, dependendo do regulamento do estado.

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