Multa por transitar no acostamento: valor, pontos e como recorrer em 2026
O que diz a lei sobre trafegar no acostamento
O art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe transitar pelo acostamento, salvo em casos de emergência ou quando houver sinalização permitindo o uso. O acostamento existe para paradas de emergência, fiscalização e passagem de veículos de socorro. Usá-lo como via de circulação coloca pedestres, motoristas parados e agentes de trânsito em risco real.
A fiscalização ocorre principalmente em rodovias federais (PRF), estaduais e marginais de acesso a grandes centros. Com radares fixos e agentes em campo, a autuação pode ser feita tanto por abordagem direta quanto por imagem de câmera.
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Valor da multa, pontos e classificação em 2026
A tabela abaixo reúne os dados exatos da infração com base no CTB e nos valores vigentes do CONTRAN para 2026:
| Item | Dado |
|---|---|
| Artigo infringido | Art. 193 do CTB |
| Classificação | Grave |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Nenhuma (sem retenção ou apreensão) |
| Desconto por pagamento antecipado | 20% (pagamento antes do recurso) |
Com o desconto de 20% para pagamento antecipado, o valor cai para R$ 156,18. Porém, pagar antes de recorrer significa abrir mão da defesa prévia e aceitar os 5 pontos na CNH. Avalie os riscos antes de decidir.
Para entender como esses 5 pontos afetam seu histórico e quando a CNH pode ser suspensa, use nossa calculadora de pontos da CNH.
Quando a multa por transitar no acostamento é válida
A autuação é legítima quando:
- O veículo circulou pelo acostamento como desvio de congestionamento ou para ganhar posição na fila.
- A via possui acostamento claramente delimitado por linha contínua ou sinalização vertical.
- A infração foi registrada por agente com identificação ou por câmera homologada pelo INMETRO.
- O auto de infração contém local, data, hora, placa e código da infração corretamente preenchidos.
Quando a multa pode ser contestada com fundamento
Nem toda autuação resiste a um recurso bem fundamentado. Os principais motivos que sustentam a defesa são:
1. Ausência ou deficiência de sinalização
O art. 280, §3º do CTB estabelece que a irregularidade na sinalização pode invalidar a autuação. Se não havia placa ou pintura de solo indicando o acostamento, ou se a marcação estava apagada, o condutor pode alegar que não tinha como identificar o limite da faixa de rolamento. Fotos do local na época da infração são a prova mais eficaz.
2. Situação de emergência documentada
O próprio art. 193 do CTB prevê exceção para emergências. Se o veículo precisou utilizar o acostamento por falha mecânica, mal súbito do condutor ou para dar passagem a uma ambulância, a situação precisa ser comprovada com boletim de ocorrência, nota fiscal de guincho, laudo médico ou imagens.
3. Erro no auto de infração
Erros de placa, data, horário incompatível com o local ou ausência de assinatura do agente autuador são vícios formais que, dependendo do órgão julgador, geram nulidade. O art. 281 do CTB exige que o auto contenha todos os elementos identificadores da infração.
4. Equipamento de fiscalização sem aferição válida
Câmeras e radares precisam de certificado de aferição do INMETRO dentro do prazo. Se o equipamento estava com a aferição vencida na data da infração, cabe impugnação técnica.
Prazos para recorrer: não perca as janelas
O processo administrativo de multas segue duas fases distintas, com prazos contados a partir da notificação:
| Fase | Nome | Prazo | Onde apresentar |
|---|---|---|---|
| 1ª fase | Defesa Prévia | 30 dias após a notificação de autuação | Órgão autuador (PRF, DETRAN, CET etc.) |
| 2ª fase | Recurso em 1ª instância | 30 dias após a notificação de penalidade | JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) |
| 3ª fase | Recurso em 2ª instância | 30 dias após decisão da JARI | CETRAN ou CONTRAN (conforme a via) |
Perder qualquer um desses prazos encerra a possibilidade de recurso administrativo naquela fase. Fique atento às notificações enviadas pelo Correio e consulte regularmente o portal do órgão autuador.
Como montar o recurso na prática
Um recurso bem estruturado contra a multa por transitar no acostamento deve conter:
- Identificação completa: nome, CPF, número da CNH, placa do veículo e número do auto de infração.
- Fundamento legal: indicação do artigo violado ou da falha no processo de autuação.
- Narrativa dos fatos: descrição clara do que aconteceu, sem exageros ou informações inventadas.
- Provas anexadas: fotos, laudos, notas fiscais, boletins de ocorrência ou prints de mapas mostrando ausência de sinalização.
- Pedido expresso: cancelamento da multa e dos pontos, ou, quando cabível, redução da penalidade.
A clareza é mais eficaz do que o volume de argumentos. Recursos extensos sem prova concreta costumam ser indeferidos da mesma forma que recursos curtos sem fundamentação.
Vale a pena recorrer?
Depende do seu histórico e das circunstâncias da infração. Se você já acumula pontos próximos ao limite de suspensão (20 pontos para CNH com infrações graves ou gravíssimas, 30 pontos para quem só tem médias e leves, 40 pontos para CNH há mais de um ano sem infrações graves), 5 pontos a mais podem ser decisivos. Nesse cenário, recorrer com fundamento é sempre mais vantajoso do que pagar e aceitar os pontos.
Se a infração foi cometida sem qualquer argumento técnico de defesa e seu saldo de pontos está confortável, o pagamento antecipado com 20% de desconto pode ser a saída mais prática. A análise honesta do caso é o que define a melhor estratégia.
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Perguntas frequentes
Quantos pontos a multa por transitar no acostamento coloca na CNH?
É possível usar o acostamento em alguma situação sem ser multado?
Posso recorrer mesmo sem ter foto do local da infração?
Se eu pagar a multa com desconto, posso ainda recorrer dos pontos?
Qual órgão julga o recurso de multa aplicada pela PRF em rodovia federal?
Vale a pena recorrer no seu caso?
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