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Multa por transitar no acostamento: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Transitar no acostamento é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, prevista no art. 193 do CTB. A autuação é válida em rodovias e vias expressas que possuem acostamento sinalizado. Cabe recurso quando há falha na sinalização, erro no auto de infração ou situação de emergência comprovada.

O que diz a lei sobre trafegar no acostamento

O art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe transitar pelo acostamento, salvo em casos de emergência ou quando houver sinalização permitindo o uso. O acostamento existe para paradas de emergência, fiscalização e passagem de veículos de socorro. Usá-lo como via de circulação coloca pedestres, motoristas parados e agentes de trânsito em risco real.

A fiscalização ocorre principalmente em rodovias federais (PRF), estaduais e marginais de acesso a grandes centros. Com radares fixos e agentes em campo, a autuação pode ser feita tanto por abordagem direta quanto por imagem de câmera.

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Valor da multa, pontos e classificação em 2026

A tabela abaixo reúne os dados exatos da infração com base no CTB e nos valores vigentes do CONTRAN para 2026:

Item Dado
Artigo infringido Art. 193 do CTB
Classificação Grave
Valor da multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Nenhuma (sem retenção ou apreensão)
Desconto por pagamento antecipado 20% (pagamento antes do recurso)

Com o desconto de 20% para pagamento antecipado, o valor cai para R$ 156,18. Porém, pagar antes de recorrer significa abrir mão da defesa prévia e aceitar os 5 pontos na CNH. Avalie os riscos antes de decidir.

Para entender como esses 5 pontos afetam seu histórico e quando a CNH pode ser suspensa, use nossa calculadora de pontos da CNH.

Quando a multa por transitar no acostamento é válida

A autuação é legítima quando:

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Quando a multa pode ser contestada com fundamento

Nem toda autuação resiste a um recurso bem fundamentado. Os principais motivos que sustentam a defesa são:

1. Ausência ou deficiência de sinalização

O art. 280, §3º do CTB estabelece que a irregularidade na sinalização pode invalidar a autuação. Se não havia placa ou pintura de solo indicando o acostamento, ou se a marcação estava apagada, o condutor pode alegar que não tinha como identificar o limite da faixa de rolamento. Fotos do local na época da infração são a prova mais eficaz.

2. Situação de emergência documentada

O próprio art. 193 do CTB prevê exceção para emergências. Se o veículo precisou utilizar o acostamento por falha mecânica, mal súbito do condutor ou para dar passagem a uma ambulância, a situação precisa ser comprovada com boletim de ocorrência, nota fiscal de guincho, laudo médico ou imagens.

3. Erro no auto de infração

Erros de placa, data, horário incompatível com o local ou ausência de assinatura do agente autuador são vícios formais que, dependendo do órgão julgador, geram nulidade. O art. 281 do CTB exige que o auto contenha todos os elementos identificadores da infração.

4. Equipamento de fiscalização sem aferição válida

Câmeras e radares precisam de certificado de aferição do INMETRO dentro do prazo. Se o equipamento estava com a aferição vencida na data da infração, cabe impugnação técnica.

Prazos para recorrer: não perca as janelas

O processo administrativo de multas segue duas fases distintas, com prazos contados a partir da notificação:

Fase Nome Prazo Onde apresentar
1ª fase Defesa Prévia 30 dias após a notificação de autuação Órgão autuador (PRF, DETRAN, CET etc.)
2ª fase Recurso em 1ª instância 30 dias após a notificação de penalidade JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
3ª fase Recurso em 2ª instância 30 dias após decisão da JARI CETRAN ou CONTRAN (conforme a via)

Perder qualquer um desses prazos encerra a possibilidade de recurso administrativo naquela fase. Fique atento às notificações enviadas pelo Correio e consulte regularmente o portal do órgão autuador.

Como montar o recurso na prática

Um recurso bem estruturado contra a multa por transitar no acostamento deve conter:

  1. Identificação completa: nome, CPF, número da CNH, placa do veículo e número do auto de infração.
  2. Fundamento legal: indicação do artigo violado ou da falha no processo de autuação.
  3. Narrativa dos fatos: descrição clara do que aconteceu, sem exageros ou informações inventadas.
  4. Provas anexadas: fotos, laudos, notas fiscais, boletins de ocorrência ou prints de mapas mostrando ausência de sinalização.
  5. Pedido expresso: cancelamento da multa e dos pontos, ou, quando cabível, redução da penalidade.

A clareza é mais eficaz do que o volume de argumentos. Recursos extensos sem prova concreta costumam ser indeferidos da mesma forma que recursos curtos sem fundamentação.

Vale a pena recorrer?

Depende do seu histórico e das circunstâncias da infração. Se você já acumula pontos próximos ao limite de suspensão (20 pontos para CNH com infrações graves ou gravíssimas, 30 pontos para quem só tem médias e leves, 40 pontos para CNH há mais de um ano sem infrações graves), 5 pontos a mais podem ser decisivos. Nesse cenário, recorrer com fundamento é sempre mais vantajoso do que pagar e aceitar os pontos.

Se a infração foi cometida sem qualquer argumento técnico de defesa e seu saldo de pontos está confortável, o pagamento antecipado com 20% de desconto pode ser a saída mais prática. A análise honesta do caso é o que define a melhor estratégia.

Quer saber se o seu caso tem fundamento para recurso? Solicite uma análise gratuita da sua multa com nossa equipe.

Perguntas frequentes

Quantos pontos a multa por transitar no acostamento coloca na CNH?
A infração do art. 193 do CTB é classificada como grave e adiciona 5 pontos à CNH. Esses pontos ficam registrados por 12 meses e são considerados no cálculo para suspensão da habilitação, que ocorre ao atingir 20, 30 ou 40 pontos dependendo do perfil do condutor.
É possível usar o acostamento em alguma situação sem ser multado?
Sim. O próprio art. 193 do CTB prevê exceção para situações de emergência, como pane mecânica, pneu furado ou mal súbito. Além disso, quando há sinalização expressa autorizando o tráfego no acostamento em horários específicos, o uso é permitido. Fora dessas situações, qualquer circulação no acostamento configura infração.
Posso recorrer mesmo sem ter foto do local da infração?
Sim, mas as chances de sucesso diminuem sem prova visual. É possível solicitar as imagens da autuação diretamente ao órgão autuador, utilizar capturas do Google Street View da época ou apresentar declarações de testemunhas. A falta de sinalização adequada também pode ser arguida com base em registros históricos do trecho.
Se eu pagar a multa com desconto, posso ainda recorrer dos pontos?
Não. O pagamento antecipado com desconto de 20% implica aceitação da penalidade, incluindo os pontos na CNH. Após o pagamento, o recurso administrativo fica inviabilizado. Se quiser contestar a infração, é necessário recorrer antes de efetuar qualquer pagamento.
Qual órgão julga o recurso de multa aplicada pela PRF em rodovia federal?
Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm a defesa prévia analisada pela própria PRF. O recurso de 1ª instância vai para a JARI vinculada à PRF e o recurso de 2ª instância é julgado pelo CONTRAN. Para multas estaduais, os órgãos equivalentes são o DETRAN e o CETRAN do respectivo estado.

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