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Multa por transitar na contramão: valor, pontos e como recorrer em 2026

Agiliza Multas · Atualizado em 13/07/2026
Resposta direta: Transitar na contramão é infração gravíssima pelo art. 186 do CTB: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O condutor tem 30 dias para apresentar defesa prévia após a notificação de autuação, e mais 30 dias para recurso em primeira instância caso a defesa seja negada.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre contramão

A infração de transitar na contramão está prevista no art. 186, inciso I, do CTB (Lei 9.503/1997). A norma proíbe que o condutor transite pelo acostamento, calçada ou separador de pistas, bem como na contramão de direção, salvo em situações expressamente previstas em lei ou autorizadas pela sinalização de trânsito.

A classificação é gravíssima, o que coloca essa infração no patamar máximo da tabela de penalidades do CTB, com consequências tanto financeiras quanto no prontuário do condutor.

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Valor da multa e pontos na CNH em 2026

Os valores de referência seguem a tabela do CTB atualizada pelas resoluções do CONTRAN. Veja o comparativo entre as categorias de infração:

Natureza da Infração Valor da Multa Pontos na CNH
Leve R$ 88,38 3
Média R$ 130,16 4
Grave R$ 195,23 5
Gravíssima (contramão) R$ 293,47 7

A multa por contramão é, portanto, de R$ 293,47 com 7 pontos adicionados ao prontuário. Esses pontos permanecem no registro por 12 meses a partir da data de validade da notificação de autuação, conforme o art. 261 do CTB.

Quando ocorre a infração: situações comuns

É importante entender quais comportamentos efetivamente enquadram o condutor no art. 186, I. As situações mais frequentes são:

Cada uma dessas situações pode ser flagrada por agente de trânsito, radar com câmera ou câmera de monitoramento urbano. O auto de infração precisa descrever com precisão qual conduta foi registrada.

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Risco de suspensão da CNH

Com 7 pontos em uma única infração, o condutor precisa ficar atento ao limite do seu prontuário. O CTB, em seus arts. 256 e 261, estabelece limites de pontuação para suspensão da habilitação:

Como a contramão já é, por si só, uma infração gravíssima, qualquer outra infração da mesma natureza no intervalo de 12 meses reduz o limite tolerado para 20 pontos. Use a calculadora de pontos da CNH para verificar sua situação atual.

Como recorrer da multa por contramão: passo a passo

O processo administrativo de defesa é dividido em duas fases principais, reguladas pelos arts. 281 e 282 do CTB:

1. Defesa prévia à autuação

Após receber a Notificação de Autuação (NIA), o condutor tem 30 dias para apresentar defesa prévia à autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto. Nessa fase, o objetivo é demonstrar que a infração não ocorreu, que houve erro no enquadramento ou que existe vício formal no auto.

2. Recurso em primeira instância (JARI)

Se a defesa prévia for indeferida e o condutor receber a Notificação de Penalidade (NIP), abre-se novo prazo de 30 dias para recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme art. 285 do CTB.

3. Recurso em segunda instância (CETRAN/CONTRAN)

Caso o recurso à JARI seja negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN (nos estados) ou ao CONTRAN (para infrações federais), também dentro do prazo de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.

Argumentos mais sólidos para contestar a multa

Nem toda notificação de contramão resiste a uma análise técnica cuidadosa. Os pontos mais eficazes para fundamentar um recurso são:

Prazo para pagar com desconto

Caso o condutor opte por não recorrer, o pagamento da multa com desconto de 20% pode ser feito dentro do prazo indicado na notificação de penalidade, geralmente 30 dias após o recebimento. Após esse prazo, o valor passa a ser cobrado integralmente e pode ser inscrito em dívida ativa.

Atenção: pagar a multa não impede a apresentação de recurso, mas em algumas localidades o pagamento pode ser interpretado como reconhecimento da infração. Consulte um especialista antes de decidir.

Vale a pena recorrer?

A resposta depende da análise do auto de infração. Se houver qualquer irregularidade formal ou material, o recurso tem fundamento real. Além do valor de R$ 293,47, os 7 pontos representam risco concreto de suspensão da CNH, o que torna a análise do caso ainda mais relevante para quem já tem pontos acumulados. Solicite uma análise do seu auto de infração para entender as chances reais antes de decidir.

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa por transitar na contramão em 2026?
A multa por contramão é de R$ 293,47, enquadrada como infração gravíssima pelo art. 186, inciso I, do CTB. Além do valor, o condutor recebe 7 pontos na CNH, que permanecem no prontuário por 12 meses a partir da data de validade da notificação.
Quantos pontos a multa de contramão coloca na CNH?
São 7 pontos adicionados ao prontuário do condutor. Por se tratar de infração gravíssima, ela reduz o limite de tolerância de pontuação: se o condutor acumular mais uma infração gravíssima nos 12 meses seguintes, o limite cai para 20 pontos antes da suspensão.
Qual o prazo para recorrer de uma multa por contramão?
O condutor tem 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação para apresentar defesa prévia. Se a defesa for negada, há mais 30 dias para recurso à JARI após a Notificação de Penalidade. Em seguida, existe ainda a possibilidade de recurso ao CETRAN ou CONTRAN, também em 30 dias.
Posso recorrer se não havia sinalização indicando a mão de direção?
Sim. A ausência ou inadequação da sinalização é um dos argumentos mais sólidos para contestar a multa. O CTB e a Resolução CONTRAN 160/2004 exigem que a sinalização seja efetiva e visível como condição para que a autuação seja válida. Fotografias do local e declarações de testemunhas fortalecem o recurso.
Pagar a multa impede o recurso?
Tecnicamente, o pagamento não cancela o direito de recurso administrativo, mas em alguns órgãos pode ser interpretado como reconhecimento da infração. Além disso, mesmo com pagamento, os pontos continuam sendo computados no prontuário. O ideal é consultar um especialista antes de pagar.

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